Boas, há uns tempos tive um acidente contra outro veículo sem estar assegurado no qual não me cedeu a passagem e que causou o acidente, entretanto a total responsabilidade do sinistro já foi atribuída ao outro condutor.
O processo foi para o FGA e pedi apoio jurídico da seguradora para ajudar a tratar do assunto, no qual já tenho o valor venal do veículo, no entanto vou avançar com um pedido de indemnização civil para recuperar parte de todo o prejuízo que tive até hoje por não ter veículo, nomeadamente a perda de trabalho part-time, ano lectivo da faculdade e o facto de não ter transporte próprio (que anteriormente ao sinistro tinha).
Como não tenho outro tipo de transporte para me descolar seja para onde for, queria saber se alguém sabe como proceder nesta situação da indemnização. A advogada pediu-me comprovativos de todos os prejuízos no qual consigo comprovar a parte da faculdade mas de resto como não tenho nada em concreto ela diz que não tenho direito a mais nada (no qual não concorde lá muito).
Ora sabendo que tenho perda total do meu veículo e que não posso sequer trabalhar, estudar ou deslocar-me acho bastante injusto não "ter direito" a pelo menos o reembolso desse prejuízo do tempo que estou sem veículo (ou pelo menos parte dele).
Fiz alguma pesquisa e encontrei 2 artigos do CC em que diz:
Art. 483 - 1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
Artigo 1305 - (Conteúdo do direito de propriedade) - O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.
Alguém pode ajudar/opinar sobre isto? Estes artigos servem de alguma coisa para compensar os dias que estou sem o meu "bem" em si?
Cumprimentos.
O processo foi para o FGA e pedi apoio jurídico da seguradora para ajudar a tratar do assunto, no qual já tenho o valor venal do veículo, no entanto vou avançar com um pedido de indemnização civil para recuperar parte de todo o prejuízo que tive até hoje por não ter veículo, nomeadamente a perda de trabalho part-time, ano lectivo da faculdade e o facto de não ter transporte próprio (que anteriormente ao sinistro tinha).
Como não tenho outro tipo de transporte para me descolar seja para onde for, queria saber se alguém sabe como proceder nesta situação da indemnização. A advogada pediu-me comprovativos de todos os prejuízos no qual consigo comprovar a parte da faculdade mas de resto como não tenho nada em concreto ela diz que não tenho direito a mais nada (no qual não concorde lá muito).
Ora sabendo que tenho perda total do meu veículo e que não posso sequer trabalhar, estudar ou deslocar-me acho bastante injusto não "ter direito" a pelo menos o reembolso desse prejuízo do tempo que estou sem veículo (ou pelo menos parte dele).
Fiz alguma pesquisa e encontrei 2 artigos do CC em que diz:
Art. 483 - 1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
Artigo 1305 - (Conteúdo do direito de propriedade) - O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas.
Alguém pode ajudar/opinar sobre isto? Estes artigos servem de alguma coisa para compensar os dias que estou sem o meu "bem" em si?
Cumprimentos.
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