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    Passar livrete de nome

    Boa tarde.

    Vendi o meu carro velho a um senhor e por falta de conhecimento, não fiz logo a passagem de nome. 2 meses passados e nas finanças vi que o carro ainda está no meu nome. Liguei para o senhor e disse-me para me encontrar com ele amanhã numa casa de registos que ele conhece. Fiquei desconfiada, porque tinhamos acordado na loja do cidadão. Além disso, quer que volte a assinar numa declaração de compra e venda porque o carro vai para um amigo. Já lhe disse que não vou assinar nada., mas ele insiste. Acham isto normal? Se ele não quiser, posso pedir anulação da matricula?

    Obrigado.

    #2
    vê lá se é mesmo uma casa de registos, de qualquer maneira aconselho-te a não ires sozinha e podes assinar nova declaração em nome doutra pessoa, mas metes a data em que efectivamente vendeste o carro, se ele não concordar pois vai decerto dizer para deixares a data em branco, ameaças com cancelamento da matrícula

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      #3
      Pois não sei, não conheço casas de registos ali, mencionei a loja do cidadão e o senhor não percebe o porquê de estar a meter entraves. O combinado era ele alterar a matricula até finais de Outubro. Agora diz que perdeu a declaração de venda que assinamos, que não tem dinheiro e que teve de pedir ao amigo, e que o amigo já assinou e ele leva a declaração pelo amigo. Não estou a gostar.

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        #4
        Simples. Ou vais com ele ao registo e o carro muda de proprietario imediatamente, ou mandas apreender os documentos e cancelas a matrícula. Sem margem para "mas nem meio mas", é assim e pronto.

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          #5
          Pois o vendedor quer fique tudo legal, mas o comprador parece que se está a armar em chico esperto.

          Eu não assinava nenhuma outra declaração em nome de outra pessoa, sem que aparece-se a anterior declaração, pois em caso de má fé é como vende-se o carro a duas pessoas...
          Em caso da declaração não aparecer assinava uma apenas no nome a quem realmente o carro foi vendido.
          Realçava à pessoa que comprou o carro que o prazo legal para alterar o registo já passou e que não está para suportar encargos financeiros ou multas que não lhe são devidas, por isso reserva-se no direito de cancelar a matricula.

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            #6
            Boas.
            Como atrás disse o nathaniel com quem concordo, além de todas as observações dos outros colegas atrás que também concordo, se assinares, coloca a data em que efectivametne vendeste o carro, mesmo que fosse da há meses ou anos atrás.
            Mais, tira uma foto ao documento ou fotocópia deposid e assinares com a data, para assim ele perceber que sabes o que fazes. Se levares uma testemunha, melhor. Caso contrário dizes que vais à GNR com a indicação da data em que vendeste o carro e expoes a situação com uma queixa, ou anulas a matricula, porque não te esqueças que se houver multas ou situações "menos legais" desde o momento em que vendeste o carro, se ainda estiver em teu nome e não tiveres justificativo que vendeste, tu é que vais ser molestado com os problemas.

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              #7
              Como é que se vende um carro e não se passa para o nome do comprador na hora???
              Como comprador e como vendedor não entendo.

              Como é possível fazer seguro num carro que não se encontra em nosso nome?

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                #8
                Originalmente Colocado por CHB Ver Post
                Como é que se vende um carro e não se passa para o nome do comprador na hora???
                Como comprador e como vendedor não entendo.

                Como é possível fazer seguro num carro que não se encontra em nosso nome?
                Que eu saiba, legalmente tens 2 Meses para passares uma viatura para teu nome, logo o seguro poderá ser feito dentro desse periodo.

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                  #9
                  Originalmente Colocado por PEDROM Ver Post
                  Que eu saiba, legalmente tens 2 Meses para passares uma viatura para teu nome, logo o seguro poderá ser feito dentro desse periodo.
                  É obrigação do comprador alterar o registo bem como a do vendedor informar o IMT da venda do veiculo. Após os 60 dias e se forem fiscalizados, o código da estrada prevê autos de contra-ordenação para o comprador e para o vendedor.
                  O ideal é ser feita a passagem de propriedade na hora para evitar todas estas complicações.
                  Eu neste caso aconselho fazer a mudança de propriedade na hora mas com a referencia de que o veiculo foi vendido há 2 meses para evitar contratempos, se houver entraves anulas a matricula.

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