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Acidente c/ perda total mota - quais os meus direitos ?

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    Acidente c/ perda total mota - quais os meus direitos ?

    Boas,

    Há umas semanas atrás um carro despistou se e embateu na minha mota (keeway superlight 125), derrubando me. O caso já foi analisado, e foi atribuída 100% culpa ao outro condutor.

    Ate ao momento foram me pagos os danos por bens materiais (relógio, roupa, etc) e pediram me que guardasse todas as despesas de saúde e transporte.

    A minha pergunta é, quais os meus direitos em relação a mota ?

    Valor comercial nova: -+2000€ (+450€ documentação)
    Valor conserto da oficina: 2300€ (com iva e mão de obra)
    Valor conserto seguradora (não percebo a diferença?!): 1700€
    Em fevereiro coloquei pneus 190€
    Em agosto bateria + kit transmissão o-rings 185€.
    A mota tem alforges e encosto pendura: 250€-+

    A seguradora indicou a mota como perda total e pretende dar me 1150€ + 350€ (venda da mota): 1500€

    Sou obrigado a aceitar? Não posso simplesmente exigir que reparem a mota ? Só nas peças que coloquei, significativamente melhores que as de origem, estão -+400€!

    Com 1500€ teria de ir ao mercado dos usados, perder tempo a procurar e esperar por um bom negócio, e ainda ter muita sorte para arranjar uma mota em boas condições, que no futuro não me venha a dar problemas. A minha eu sei que está impecável, e neste momento é só “chapa e plásticos” que precisa para ficar “nova”.

    Muito Obrigado

    Ps: se alguém for conhecedor da Lei, por favor indique me os artigos onde me posso apoiar.

    Ps: se este tópico estiver no local errado, por favor indiquem.


    Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk

    #2
    Podes negociar um valor e ficar com o salvado. Aproveitas as tais peças novas.

    Comentário


      #3
      A melhor coisa a fazer é simulares numa das companhias, a logo é das melhores a apresentar valores.

      https://www.logo.pt/

      Mas nao tendo fotos, o mais que provavel a mota nao ter reparação.


      PS: Tambem tenho uma keeway RKV

      Comentário


        #4
        o problema é que a seguradora baseia-se no valor actual da mota e não tem em consideração os gastos que já tiveste em melhoramentos, pois isso para eles não lhe interessa rigorosamente nada...

        logo como já foi referido tentas negociar apresentando contraproposta para um valor mais aceitável e ficar com a tua como salvado, ultima instância se não chegarem a um acordo ir para tribunal...

        infelizmente com os carros é a mesma coisa quando o seu valor comercial é baixo e depois a seguradora dá perda total e o valor que querem dar nem dá para comprar outro igual...

        Comentário


          #5
          Mas a mota e o meu, e único, meio de transporte. Eu não quero dinheiro. Quero a mota. Não posso simplesmente exigir a reparação ? A mota só tem danos estéticos, está impecável.

          O dinheiro, ou seria o valor dela nova ou caso contrário vai me obrigar a ficar x tempo a procura de uma outra nos usados, sem qualquer tipo de garantia..

          Eu ao receber vou ficar sempre prejudicado pelo tempo extra que me vai consumir (vender a mota, comprar nova, etc)


          Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk

          Comentário


            #6
            Interessa para eles.............tens é de os fazer ver.

            Se começares a avançar para as últimas instâncias, eles arranjam-te logo outro preço. O primeiro é para gozar com que lhes paga o seguro.

            Comentário


              #7
              Deverá fazer o seguinte exercício, para ser compensado a título indemnizatório, pela perda total;

              Ir ao mercado e seleccionar o seguinte veículo:
              - da mesma marca e modelo (caso não exista: equivalente ou superior)
              - com os mesmos anos de construção
              - com idênticos km's percorridos
              - como idêntico estado de conservação (como exemplo; o facto de ter as revisões e pneus em dia)

              Com base neste valor, faz o requerimento do valor indemnizatório.

              Não olvidar o valor de indemnização a título de privação de uso a que esteve sujeito.

              Apenas a minha opinião.
              Editado pela última vez por European; 03 January 2018, 16:01.

              Comentário


                #8
                Os "extras" ou ficaram danificados e devem ser compensados, ou podem ser retirados e colocados/vendidos.
                O valor que exige deve ser de uma mota semelhante (usada, como dito no post anterior) com os mesmos extras, ou estes serem valorizados à parte, caso tenham ficado danificados.

                Comentário


                  #9
                  Uma pergunta, não tendo em conta este tópico em concreto: Os extras não deveriam ser de alguma forma comunicados à seguradora aquando da contratação do seguro, de forma a serem incluídos no valor do veículo?

                  Indo um bocado ao extremo, não me parece muito justo que se pague um seguro para uma mota que foi comprada por exemplo por 3000 euros e segurada tendo em conta esse valor. Depois o dono espeta-lhe com outros 3000 em extras e se tiver um acidente a seguradora tem que segurar também os extras?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por 1000k Ver Post
                    Uma pergunta, não tendo em conta este tópico em concreto: Os extras não deveriam ser de alguma forma comunicados à seguradora aquando da contratação do seguro, de forma a serem incluídos no valor do veículo?

                    Indo um bocado ao extremo, não me parece muito justo que se pague um seguro para uma mota que foi comprada por exemplo por 3000 euros e segurada tendo em conta esse valor. Depois o dono espeta-lhe com outros 3000 em extras e se tiver um acidente a seguradora tem que segurar também os extras?
                    é a vida, pois a seguradora não lhe interessa para nada se o assegurado tenha gasto mais 3000€ em modificações a melhorar o veiculo, pois o valor estipulado é como sai de origem da fabrica sem quaisquer modificações...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por 1000k Ver Post
                      Uma pergunta, não tendo em conta este tópico em concreto: Os extras não deveriam ser de alguma forma comunicados à seguradora aquando da contratação do seguro, de forma a serem incluídos no valor do veículo?

                      Indo um bocado ao extremo, não me parece muito justo que se pague um seguro para uma mota que foi comprada por exemplo por 3000 euros e segurada tendo em conta esse valor. Depois o dono espeta-lhe com outros 3000 em extras e se tiver um acidente a seguradora tem que segurar também os extras?
                      Sim, tem. Wuando fazes o seguro, é possivel declarar os extras.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por 1000k Ver Post
                        Uma pergunta, não tendo em conta este tópico em concreto: Os extras não deveriam ser de alguma forma comunicados à seguradora aquando da contratação do seguro, de forma a serem incluídos no valor do veículo?

                        Indo um bocado ao extremo, não me parece muito justo que se pague um seguro para uma mota que foi comprada por exemplo por 3000 euros e segurada tendo em conta esse valor. Depois o dono espeta-lhe com outros 3000 em extras e se tiver um acidente a seguradora tem que segurar também os extras?
                        sim, podem e devem ser comunicados de forma a ser ressarcido em caso de dano dos mesmos......mas convêm contar com o aumento do prémio.
                        a titulo de exemplo, se eu meter o kit brembo no meu carro deverei comunicar á seguradora pois em caso de dano/roubo a reposição/indeminização será pelo que saiu de fábrica.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                          é a vida, pois a seguradora não lhe interessa para nada se o assegurado tenha gasto mais 3000€ em modificações a melhorar o veiculo, pois o valor estipulado é como sai de origem da fabrica sem quaisquer modificações...
                          A menos que sejam declarados aquando da contratação do seguro, ou em alteração de apólice. Quem é que faz isso? Pois...

                          No meu carro, fiz o seguro com extras (pintura metalizada e sensores de estacionamento) que não estavam a ser considerados de origem, mas o carro tinha.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por RahMancom Ver Post
                            Mas a mota e o meu, e único, meio de transporte. Eu não quero dinheiro. Quero a mota. Não posso simplesmente exigir a reparação ? A mota só tem danos estéticos, está impecável.

                            O dinheiro, ou seria o valor dela nova ou caso contrário vai me obrigar a ficar x tempo a procura de uma outra nos usados, sem qualquer tipo de garantia..

                            Eu ao receber vou ficar sempre prejudicado pelo tempo extra que me vai consumir (vender a mota, comprar nova, etc)


                            Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
                            Artigo 41.º
                            Perda total
                            1 - Entende-se que um veículo interveniente num acidente se considera em situação de perda total, na qual a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do veículo, quando se verifique uma das seguintes hipóteses:
                            a) Tenha ocorrido o seu desaparecimento ou a sua destruição total;
                            b) Se constate que a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afectadas as suas condições de segurança;
                            c) Se constate que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassa 100 % ou 120 % do valor venal do veículo consoante se trate respectivamente de um veículo com menos ou mais de dois anos.
                            2 - O valor venal do veículo antes do sinistro corresponde ao seu valor de substituição no momento anterior ao acidente.
                            3 - O valor da indemnização por perda total corresponde ao valor venal do veículo antes do sinistro calculado nos termos do número anterior, deduzido do valor do respectivo salvado caso este permaneça na posse do seu proprietário, de forma a reconstituir a situação que existiria se não se tivesse verificado o evento que obriga à indemnização.
                            4 - Ao propor o pagamento de uma indemnização com base no conceito de perda total, a empresa de seguros está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes informações ao lesado:
                            a) A identificação da entidade que efectuou a quantificação do valor estimado da reparação e a apreciação da sua exequibilidade;
                            b) O valor venal do veículo no momento anterior ao acidente;
                            c) A estimativa do valor do respectivo salvado e a identificação de quem se compromete a adquiri-lo com base nessa avaliação.
                            Vê o D.L. 291/2007, saliento que se a tua mota tiver mais de dois anos de matrícula, a perda total só pode ser decretada se a reparação mais o valor de salvado ultrapassarem os 120 % do valor dela de mercado.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                              A menos que sejam declarados aquando da contratação do seguro, ou em alteração de apólice. Quem é que faz isso? Pois...

                              No meu carro, fiz o seguro com extras (pintura metalizada e sensores de estacionamento) que não estavam a ser considerados de origem, mas o carro tinha.
                              Salvo melhor opinião, a comunicação dos extras é apenas ao elaborar um seguro novo DP e este ser activado.
                              Quando são terceiros como culpados será a seguradora do terceiro que avalia a viatura sinistrada. Aí, entra tudo, mas com a desvalorização normal.
                              No caso pneus nunca são pagos a 100%, excepto se foram colocados no dia do acidente e a loja de pneus ter passado fatura com a data e hora.
                              Todas as reparações e manutenções não contam nada para as seguradoras, conta é o peço do veículo quando na compra com a respectiva desvalorização anual.
                              Em Tribunal é que o Juíz Cível pode ter em consideração os gastos extras do veículo quando a sua aquisição, mas tudo muito bem fundamentado e será o Advogado que fala e argumenta com o Magistrado Cível e não o queixoso.

                              Comentário


                                #16
                                Como não há danos estruturais, podes exigir a reparação da mota seguindo os passos legais todos. Começas por falar com um advogado e ele inicia o processo.
                                Até podes ganhar, mas não é garantido e vais perder muito tempo e dinheiro a resolver a situação.

                                Agora, o que aconselho é a negociar o preço o mais que puderes. Ficas com a mota e o dinheiro e reparas como quiseres. é o processo mais rápido e até pdoes conseguir um resultado bastante razoavel.
                                usa os valores de anuncios de motas o mais iguais possível à tua e apresenta faturas de TUDO o que fizeste à mota.
                                Parte do principio que os acessórios não vão ser pagos, raramente são, mas não custa tentar e insistir. Já a manutenção que comprova o bom estado da mota, vale ouro.
                                Tudo o que não tiver fatura, é como se não tivesse sido feito.
                                Não precisas do advogado, mas vale sempre a pena consultar um para redigir a carta o melhor possível.
                                Manda sempre tudo por carta registada, mesmo que troques emails e telefonemas com eles.

                                Comentário


                                  #17
                                  Não tendo culpa, o básico é não prescindir da total reposição dos danos, pelo menos materiais. Seja com a reparação da mota, seja com a compra efectiva de uma idêntica.

                                  Se começarem com muito paleio, pegas em dois ou três orçamentos ou anúncios de motas idênticas e pedes para te comprarem uma igual. Já fiz isso e resultou. Mas não me compraram nada, entregaram-me o dinheiro de um carro que correspondia a mais do dobro do valor comercial de tabela (a reparação estava fora de causa pelo valor astronómico que ficava).

                                  Comentário


                                    #18
                                    Eu tendo mota, a questão nisto é que as companhias de seguros, quando há uma mota envolvida num acidente descartam-se porque a probabilidade de não ter reparação é grande.

                                    Neste video


                                    Aparentemente é só frente (optica e pouco mais), se, mas se a suspensão, forquilha, parte de baixo estiverem ok. Tamos falar de duas motas como fossem agua e vinho (keeway e Yamaha)

                                    Comentário


                                      #19
                                      Quantos anos tem a moto?

                                      Podes sempre tentar valer os teus direitos (já colocaram muita informação...).

                                      Contudo, o tempo que vais demorar a resolver o assunto não vai ser meigo. Passei por um processo semelhante há uns anos, a moto já tinha alguns anos, pelo que nem me preocupei muito.

                                      Consegui negociar ficar com o salvado, mais o valor da indemnização (roupas e acessórios que estavam aproveitáveis) deu para comprar outra moto com características semelhantes...

                                      Demorei cerca de um mês e meio a resolver tudo


                                      Cump.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Obrigado a todos pela ajuda.

                                        Com a informação aqui colocada, vou optar por enviar lhes um anúncio de uma mota muito idêntica à minha e adicionar o preço dos alforges que é a única coisa que falta. E peço esse valor como indemnização (que mesmo assim é inferior a reparação).

                                        Eles acrescentaram ainda que a partir do email que enviaram com a proposta, eu deixaria de ter as despesas de deslocação pessoal cobertas. Quanto a isto penso não haver questão certo? Vou responder que as despesas serão contabilizadas até o assunto estar resolvido!

                                        Abraço


                                        Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por RahMancom Ver Post
                                          Obrigado a todos pela ajuda.

                                          Com a informação aqui colocada, vou optar por enviar lhes um anúncio de uma mota muito idêntica à minha e adicionar o preço dos alforges que é a única coisa que falta. E peço esse valor como indemnização (que mesmo assim é inferior a reparação).

                                          Eles acrescentaram ainda que a partir do email que enviaram com a proposta, eu deixaria de ter as despesas de deslocação pessoal cobertas. Quanto a isto penso não haver questão certo? Vou responder que as despesas serão contabilizadas até o assunto estar resolvido!

                                          Abraço


                                          Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
                                          Errado, viste o meu post? Pesquisa o D.L. que mandei,
                                          Artigo 42.º
                                          Veículo de substituição
                                          2 - No caso de perda total do veículo imobilizado, nos termos e condições do artigo anterior, a obrigação mencionada no número anterior cessa no momento em que a empresa de seguros coloque à disposição do lesado o pagamento da indemnização.

                                          Comentário


                                            #22
                                            De acordo. Mas até agora não colocaram à disposição o pagamento da indemnização, porque eu não aceitei a mesma.

                                            Ao abrigo do disposto no art.º 20.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, a empresa de seguros ao propor a regularização de um sinistro com base no conceito de perda total, não se limite a indicar o valor da indemnização por perda total, indicando, outrossim, a disponibilidade no mercado de veículo automóvel com características similares às do veículo sinistrado.

                                            Resumindo e baralhando, o que eu lhes disse foi que não quero dinheiro. Quero um veículo com as mesmas, ou superiores, características do meu. Encontrei um anúncio de um muito muito idêntico e envie lhes.

                                            Acrescentei ainda que não quero o salvado, não tendo ele reparação. Caso contrário ainda teria de andar com “filmes” a vender a mota. Eu sou de Lisboa e o interessado e da Maia..

                                            E disse lhes que vou continuar a registar as despesas pessoais de transporte, uma vez que continuo privado da utilização do veículo que tinha.


                                            Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por RahMancom Ver Post
                                              De acordo. Mas até agora não colocaram à disposição o pagamento da indemnização, porque eu não aceitei a mesma.

                                              Ao abrigo do disposto no art.º 20.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, a empresa de seguros ao propor a regularização de um sinistro com base no conceito de perda total, não se limite a indicar o valor da indemnização por perda total, indicando, outrossim, a disponibilidade no mercado de veículo automóvel com características similares às do veículo sinistrado.

                                              Resumindo e baralhando, o que eu lhes disse foi que não quero dinheiro. Quero um veículo com as mesmas, ou superiores, características do meu. Encontrei um anúncio de um muito muito idêntico e envie lhes.

                                              Acrescentei ainda que não quero o salvado, não tendo ele reparação. Caso contrário ainda teria de andar com “filmes” a vender a mota. Eu sou de Lisboa e o interessado e da Maia..

                                              E disse lhes que vou continuar a registar as despesas pessoais de transporte, uma vez que continuo privado da utilização do veículo que tinha.


                                              Enviado do meu iPhone usando o Tapatalk
                                              Este D.L. 291/2007 veio uniformizar as obrigações das seguradoras no âmbito da responsabilidade civil, o que colocas refere-se apenas a que a Seguradora te demonstre a existência de veículos semelhantes no mercado conjuntamente o valor que propõem.

                                              Não obstante quando a proposta de indemnização é manifestamente insuficiente, podem advir pagamento de juros às seguradoras e isto é o que eles evitam quando os clientes demonstram que o valor é insuficiente.

                                              Mais, lá por não teres aceitado não quer dizer que não te tenham colocado à disposição a indemnização.

                                              No teu lugar, faria isso mesmo enviar vários exemplos de veículos semelhantes em ano e quilometragem idêntico aos teus, pois as seguradoras guiam-se pela eurotax e também pelo mercado de usados on line.

                                              O salvado se não o queres entregas a quem fez a proposta e são eles que o levantam.

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                                                #24
                                                Bom dia,

                                                Isto aconteceu com um familiar, e aproveito este tópico para perguntar, já que me parece que há aqui entendidos neste assunto. Pode as clausulas particulares da apólice do seguro de uma companhia sobreporem-se a este Artigo 41.º do D.L. 291/2007? Neste caso a clausula da apólice é mais penalizadora para o segurado do que este artigo.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Deixo uma sugestão que aliás já li aqui algures:
                                                  - Tenta o melhor valor e arruma a questão!!
                                                  E já agora, cuidado com o veículo de substituição se for o caso,conheço casos em que o valor gasto pela seguradora com o veículo de substituição foi de pois deduzido da indenização a pagar!

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por fluis2 Ver Post
                                                    Bom dia,

                                                    Isto aconteceu com um familiar, e aproveito este tópico para perguntar, já que me parece que há aqui entendidos neste assunto. Pode as clausulas particulares da apólice do seguro de uma companhia sobreporem-se a este Artigo 41.º do D.L. 291/2007? Neste caso a clausula da apólice é mais penalizadora para o segurado do que este artigo.
                                                    O D.L. 291/2007 contempla o seguro de responsabilidade civil, obrigatório em território Nacional, terás de especificar um pouco mais para tentarmos ajudar.

                                                    Numa resposta rápida e sem saber em concreto qual a cobertura, o D.L. é um decreto lei, e o que nele consta é o mínimo obrigatório.

                                                    As clausulas particulares normalmente são referidas para as apólices de danos próprios e estas apólices são meramente um contrato com coberturas extra da básica responsabilidade civil.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Bom dia,

                                                      os contratos de seguro assentam essencialmente em condições gerais e condições especiais. As cláusulas particulares descrevem as que de umas e outras se aplicam a um risco específico.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por Andrelr Ver Post
                                                        O D.L. 291/2007 contempla o seguro de responsabilidade civil, obrigatório em território Nacional, terás de especificar um pouco mais para tentarmos ajudar.

                                                        Numa resposta rápida e sem saber em concreto qual a cobertura, o D.L. é um decreto lei, e o que nele consta é o mínimo obrigatório.

                                                        As clausulas particulares normalmente são referidas para as apólices de danos próprios e estas apólices são meramente um contrato com coberturas extra da básica responsabilidade civil.
                                                        Originalmente Colocado por zucky Ver Post
                                                        Bom dia,

                                                        os contratos de seguro assentam essencialmente em condições gerais e condições especiais. As cláusulas particulares descrevem as que de umas e outras se aplicam a um risco específico.
                                                        Bom dia,

                                                        Obrigado aos dois pela resposta. Ao que percebi é para aplicar a cobertura de danos próprios, e as clausulas particulares da apólice do seguro, falam em 100% ao contrario do D.L. que para veículos com mais de 2 anos refere os tais 120% do valor do carro. Pelo que percebo das vossas respostas, o D.L. aplica-se à responsabilidade civil do seguro obrigatório e não ao facultativo.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por fluis2 Ver Post
                                                          Bom dia,

                                                          Obrigado aos dois pela resposta. Ao que percebi é para aplicar a cobertura de danos próprios, e as clausulas particulares da apólice do seguro, falam em 100% ao contrario do D.L. que para veículos com mais de 2 anos refere os tais 120% do valor do carro. Pelo que percebo das vossas respostas, o D.L. aplica-se à responsabilidade civil do seguro obrigatório e não ao facultativo.
                                                          Exactamente, em caso de ser necessário accionar a cobertura de choque colisão capotamento por exemplo de uma apólice de D.P., só se garante até ao capital contratado.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Boa tarde,

                                                            Tenho muitas reservas quanto ao uso das coberturas de danos próprios neste caso.
                                                            Como a responsabilidade pelo acidente foi 100% do outro condutor a responsabilidade por indemnizar é da companhia de seguros daquele e será, por essa razão, através da responsabilidade civil daquele contrato de seguro.

                                                            Enfim, é apenas uma opinião!

                                                            Espero ter ajudado.

                                                            Comentário

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