Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Garantia de viatura

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Garantia de viatura

    Bom dia,

    gostava que me ajudassem numa questão em relação à garantia da minha viatura.
    A situação é a seguinte:

    Comprei uma viatura num stand em Fevereiro deste ano (DS5 Hibrido4).
    Nunca tive qualquer problema, até ao dia em que ia a conduzir e o carro simplesmente parou. Nunca mais deu qualquer sinal. Resumo: ligar para o seguro, reboque e envio da viatura para o stand. Isto aconteceu nos primeiros dias de Agosto. O diagnóstico foi o motor. Teve de levar um novo.
    Até ao dia de ontem (2 de Outubro) tive sem carro porque não me facultaram nenhum, ou seja, a minha viatura foi entregue ontem e tive sem ela durante 2 meses.
    Ja conversei com Stand acerca da garantia e eles não querem dar uma nova garantia a este motor mas sim alarga-la pelo tempo em que tive sem viatura.
    Não concordo, pelo facto do carro ter outro motor daí, pela lógica, devería ter uma nova garantia e não alargamento da que já tínha.

    Qual a vossa opinião, ou sabem se existe alguma lei onde possa verificar esta situação?

    Obrigado

    #2
    O carro fica com mais 2 meses de garantia, pelo tempo que esteve parado.

    O motor em si fica com 2 anos de garantia.

    Simples e nada mais ou menos que isto, é a lei.

    Quando é substituido o bem, qual a garantia do novo bem entregue ao consumidor?
    O bem substituto goza de novo prazo de garantia (2 anos bem móvel e 5 anos bem imóvel) completamente autónomo da garantia do bem substituído. Em caso de substituição do bem, assegure-se que lhe é disponibilizado documento datado relativo à entrega do bem substituto. Só assim poderá provar o prazo de garantia caso o bem venha, também ele, manifestar qualquer desconformidade.

    Mandei para reparação um bem dentro da garantia, qual o prazo de garantia das peças que foram colocadas em virtude da reparação?

    As peças colocadas gozam de um prazo de garantia de 2 anos, independentemente do prazo da garantia do bem reparado. Todavia, assegure-se que, quando levantar o bem após a reparação, lhe é fornecido documento contendo a descrição das peças que foram colocadas. Este documento é essencial para garantir os seus direitos em situação de reaparecimento da avaria.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Illusion Ver Post
      O carro fica com mais 2 meses de garantia, pelo tempo que esteve parado.

      O motor em si fica com 2 anos de garantia.

      Simples e nada mais ou menos que isto, é a lei.

      É isto...

      Agora fazer valer os teus direitos... é que poderá ser outra questão.

      Comentário


        #4
        Boa tarde Illusion

        agradeço desde ja a sua resposta.

        Pode me informar qual a Lei ou Dec. lei, para que eu possa apresentar ao stand caso haja divergências... que é o mais certo


        Obrigado
        Editado pela última vez por 123fangio; 04 October 2019, 14:45.

        Comentário


          #5
          Obrigado nto pela resposta.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por 123fangio Ver Post
            Boa tarde Illusion

            agradeço desde ja a sua resposta.

            Pode me informar qual a Lei ou Dec. lei, para que eu possa apresentar ao stand caso haja divergências... que é o mais certo


            Obrigado



            É o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.
            Podes ver aqui:

            ::: DL n.º 84/2008, de 21 de Maio

            Comentário


              #7
              Ou em PDF..


              https://www.arbitragemauto.pt/media/...0Garantias.pdf

              Comentário


                #8
                https://www.cicap.pt/wp-content/uplo...o-Lei-67-2.pdf

                Comentário


                  #9
                  O prazo de garantia conta-se a partir da data entrega do bem e tem uma duração de:

                  2 anos para os bens móveis
                  5 anos para os bens imóveis

                  Para os bens móveis usados o prazo de dois anos pode ser reduzido a um ano, por acordo entre o vendedor e o consumidor.
                  O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções:
                  • reparação
                  • substituição
                  • redução adequada do preço
                  • resolução do contrato

                  Tratando-se de bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito.
                  Tratando-se de bem móvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias.

                  O prazo da garantia suspende-se durante o período em que o bem estiver a ser reparado.

                  Para que possa usufruir deste direito é essencial guardar todos os documentos relativos à entrega do bem para reparação e do seu levantamento após a mesma. Verifique se estes documentos estão devidamente datados.

                  Tenho os mesmos direitos caso contacte o vendedor ou o produtor do bem?

                  Caso se dirija ao vendedor do bem poderá optar pela reparação, substituição, redução adequada do preço ou a resolução do contrato. Caso se dirija ao produtor ou ao seu representante (ex.º concessionário da marca), apenas poderá exigir a reparação ou a substituição do bem.

                  O que se entende quando se diz que a conformidade tem de ser reposta "sem encargos" para o consumidor?

                  Quer dizer que todas as despesas necessárias ao bom funcionamento do bem não podem ser cobradas ao consumidor, nomeadamente, transporte, mão-de-obra e material.

                  Quando é substituido o bem, qual a garantia do novo bem entregue ao consumidor?

                  O bem substituto goza de novo prazo de garantia (2 anos bem móvel e 5 anos bem imóvel) completamente autónomo da garantia do bem substituído. Em caso de substituição do bem, assegure-se que lhe é disponibilizado documento datado relativo à entrega do bem substituto. Só assim poderá provar o prazo de garantia caso o bem venha, também ele, manifestar qualquer desconformidade.
                  Mandei para reparação um bem dentro da garantia, qual o prazo de garantia das peças que foram colocadas em virtude da reparação?

                  As peças colocadas gozam de um prazo de garantia de 2 anos, independentemente do prazo da garantia do bem reparado. Todavia, assegure-se que, quando levantar o bem após a reparação, lhe é fornecido documento contendo a descrição das peças que foram colocadas. Este documento é essencial para garantir os seus direitos em situação de reaparecimento da avaria.
                  O recibo é suficiente para accionar a garantia em caso de avaria?

                  Quando a avaria ocorre no período de garantia imposto legalmente (2 anos para bens móveis e 5 anos para bens imóveis), não é necessário solicitar ao vendedor qualquer outro documento complementar comprovativo da garantia.
                  Quando é que deverá ser exigido documento complementar ao recibo?

                  Deverá ser exigido documento complementar , quando na negociação/venda o vendedor oferecer um prazo de garantia superior ao legalmente estabelecido (ex: um veículo automóvel tem uma garantia legal de 2 anos, o vendedor vende o automóvel com garantia de 5 anos).




                  in: https://www.consumidor.gov.pt/pagina...AAAAAAAAAAAAAA

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                    É o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril.
                    Podes ver aqui:

                    ::: DL n.º 84/2008, de 21 de Maio

                    Muito obrigado Nto

                    Comentário

                    AD fim dos posts Desktop

                    Collapse

                    Ad Fim dos Posts Mobile

                    Collapse
                    Working...
                    X