Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Rede Divisória Seat Ibiza 6L

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Rede Divisória Seat Ibiza 6L

    Boa tarde,

    Sou novo nisto e não sei se estou a colocar no separador correcto mas penso que sim. Eu tenho só uma questão prática e legal e gostaria de saber se alguém me consegue esclarecer. Eu tenho um Seat Ibiza 6L comercial com o separador em rede metálica. Pratico surf e neste momento tenho de transportar sempre a prancha no tecto do carro o que por vezes pode não ser muito seguro na estrada apesar de ter muito cuidado em apertar bem as cintas de fixação na prancha. O que eu gostaria de saber é o seguinte. Se é possível fazer um corte na grelha a meio para fazer a prancha ir dentro do carro. Já vi outro comerciais que o fizeram. Mas por exemplo não sei quais as implicações que poderão existir em possíveis inspecções periódicas futuras.
    Espero ter-me feito compreender relativamente à minha dúvida e que me possam ajudar.
    Melhores cumprimentos.

    #2
    para uma prancha, o corte não precisa ser muito grande, não sei se é possível fazer tipo uma portinha que fechasse quando não fosse necessário, acho que não deves ter problemas por causa disso, mas não posso dar a certeza

    Comentário


      #3
      o corte seria a meio da grelha com cerca de 40cm de largura por 15cm de altura. Eu também nessa situação de fazer uma espécie de porta. Até podia aproveitar as distâncias da própria grelha para fazer esses cortes direitinhos. O meu receio é exactamente a inspecção anual e o chumbo na inspecção. Em caso de não ser possível fazer esse corte posso sempre substituir por uma grelha separadora em metal com aberturas mais largas? Ou sabem-me dizer se existe alguma referência no documentos único a impedir isso??
      Cumprimentos

      Comentário


        #4
        Teres uma abertura é ilegal e há uma medida máxima para o tamanho da malha da rede ou grelha. Lembro-me de ver isso aqui no fórum.

        Comentário


          #5
          Pois, acredito. Eu já andei à procura aqui no fórum mas não consegui encontrar. Já desconfiava que não ia ser possível. Mas por exemplo, se vocês conhecem modelos anteriores do ibiza e já viram os comerciais com certeza repara que a grelha divisória é só tipo 3 barras de metal horizontais e duas verticais. Se desse para eu por a minha assim a prancha já entraria à vontade dentro do carro. Não sei se alguém no fórum também pratica surf e ou se tem o mesmo tipo de problema que eu.
          Cumprimentos.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por ByxPu Ver Post
            Pois, acredito. Eu já andei à procura aqui no fórum mas não consegui encontrar. Já desconfiava que não ia ser possível. Mas por exemplo, se vocês conhecem modelos anteriores do ibiza e já viram os comerciais com certeza repara que a grelha divisória é só tipo 3 barras de metal horizontais e duas verticais. Se desse para eu por a minha assim a prancha já entraria à vontade dentro do carro. Não sei se alguém no fórum também pratica surf e ou se tem o mesmo tipo de problema que eu.
            Cumprimentos.
            Isso era para matriculas até Março de 1997. A partir dai impera a regra do cubo de aresta com 5 cm que nao pode passar pela antepara. Por isso é melhor nao mexeres na antepara, porque quer em IPO quer com as autoridades podes vir a ter problemas.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por joann Ver Post
              Isso era para matriculas até Março de 1997. A partir dai impera a regra do cubo de aresta com 5 cm que nao pode passar pela antepara. Por isso é melhor nao mexeres na antepara, porque quer em IPO quer com as autoridades podes vir a ter problemas.
              Pois, percebo. É que às vezes há situações em k não dá jeito nenhum. No inverno quando chove mais e no verão ter de andar sempre com a prancha atrás por não se pode deixar dentro do carro guardada. Além das fitas apertarem a fibra da prancha e marcarem a mesma. Eu já ponderei em arranjar uma grelha usada barata igual à minha e cortar e na altura da inspecção trocar pa grelha normal. Afinal já se viu muitos carros com as grelhas assim ou ate mm com aquela rede de malha (que nem sei se também é permitida). Eu levantei esta questão por tenho colegas surfistas que conseguem levar as pranchas deles dentro e até ja vi um que tem carro comercial com divisória em acrilico que não estava lá. Só o espaço.
              Alguém me consegue dar uma luz ou o melhor é mesmo deixar como está.
              Obrigado.
              Cumprimentos

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ByxPu Ver Post
                Boa tarde,

                Sou novo nisto e não sei se estou a colocar no separador correcto mas penso que sim. Eu tenho só uma questão prática e legal e gostaria de saber se alguém me consegue esclarecer. Eu tenho um Seat Ibiza 6L comercial com o separador em rede metálica. Pratico surf e neste momento tenho de transportar sempre a prancha no tecto do carro o que por vezes pode não ser muito seguro na estrada apesar de ter muito cuidado em apertar bem as cintas de fixação na prancha. O que eu gostaria de saber é o seguinte. Se é possível fazer um corte na grelha a meio para fazer a prancha ir dentro do carro. Já vi outro comerciais que o fizeram. Mas por exemplo não sei quais as implicações que poderão existir em possíveis inspecções periódicas futuras.
                Espero ter-me feito compreender relativamente à minha dúvida e que me possam ajudar.
                Melhores cumprimentos.

                As anteparas estão previstas e definidas no Despacho DGV 11201/97 .

                 
                Despacho nº. 11201/97 (2ª Série)

                Protecção Contra Deslocação de Carga nos Automoveis Ligeiros de Mercadorias
                Nos termos do n.: 3 do artigo 23.: do Regulamento do Código da Estrada, nos automóveis ligeiros de mercadorias o lugar do condutor situado no interior da caixa deve ser eficientemente protegido contra qualquer deslocação da carga.
                Por outro lado, nos termos do n.: 3 do artigo 2.: do Decreto-Lei n.: 40/93, de 18 de Fevereiro, na redacgco conferida pelo artigo 51.: da Lei n.: 39-B/94, de 27 de Dezembro, a protecgco do condutor e passageiros, naqueles veículos, deve ser assegurada através da colocação de uma antepara inamovivel. Finalmente, atendendo a que têm sido apresentadas soluções construtivas distintas, ainda que igualmente eficazes, torna-se necessário contemplar, para efeitos de homologação dos modelos de veículos, a possibilidade de estarem equipados com anteparas com aquelas características.
                Assim, ao abrigo e para os efeitos previstos no n.: 1 do artigo 10.: do Decreto-Lei n.: 190/94, de 18 de Julho, determino:
                1.
                Os n.:s 2 e 3 do despacho DGV n:. 37196, de 15 de Outubro, publicado no Diario da República, 2.1 sirie, n.: 259, de 8 de Novembro de 1996, passam a ter a seguinte redacgco:

                2.
                A antepara prevista no número anterior deve obedecer às seguintes características:

                a)
                Não deve permitir a passagem de um elemento cúbico com aresta superior a 5 cm;

                b)
                Deve ocupar toda a largura da caixa da carga, sem prejuízo do normal funcionamento das portas laterais;

                c)
                Em altura deve atingir, pelo menos, a altura maxima interior dos painéis laterais.

                3.
                0 presente despacho entra em vigor em 3 de Margo de 1997, para os veículos matriculados a partir daquela data.

                2.
                0 presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
                10 de Outubro de 1997.

                0 Director-Geral,
                Amadeu Pires.

                Como referiu o(a) user joann, nenhuma antepara ( seja de que material for) devidamente homolgada ( tem de ter a marca CE), pode deixar passar um objecto de forma cúbica com mais de cinco centímetros de aresta, sob pena de ser autuado em 250 €, e apreensão do veículo que se mantém até realização de inspecção extraordinária.

                Comentário

                AD fim dos posts Desktop

                Collapse

                Ad Fim dos Posts Mobile

                Collapse
                Working...
                X