Penso que ainda não foi criado um tópico sobre o rádio amador, e q é muito usado nos passeios, por isso decidi criar este tópico para que se tirem duvidas entre as pessoas do fórum
Comunicaçoes Amadoras
O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações, que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efectuado por amadores - isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
Os amadores são agrupados nas categorias A, B e C, que correspondem à operação de estações de amador com a potência máxima de 1500 W, 750 W e 150 W, respectivamente, funcionando nas faixas de frequências do serviço amador.
O ingresso nas categorias B e C está sujeito à aprovação em exame de aptidão. O ingresso na categoria A é permitido a amadores da categoria B que, cumulativamente, tenham obtido aprovação no exame da categoria A, tenham operado estação própria nos últimos 2 anos e aos quais não tenha sido aplicada qualquer sanção por violação das normas em vigor nos últimos 12 meses.
Podem requerer o exame de aptidão para qualquer categoria de amador os indivíduos, com mais de 16 anos de idade, nacionais de Estados-membros da União Europeia ou de Estados terceiros com quem Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade e desde que tenham autorização de residência em Portugal.
Os exames de aptidão de amador devem ser requeridos à ANACOM
CB (Banda do Cidadao)
DEFINIÇÃO DO QUE É A BANDA DO CIDADÃO
A Banda do Cidadão é uma forma de comunicação rádio, de características bidireccionais, utilizando a faixa de emissão dos 11 metros, de fácil manuseamento e de custo relativamente acessível. Pode ser usada em fixo, em móvel ou em portátil e não carece de conhecimentos técnicos profundos. A Banda do Cidadão reúne em si os factores necessários para que a sua utilização se propague rapidamente sendo, hoje em dia, o meio de comunicação rádio pessoal mais divulgado e popular entre a população em geral. Por isso, é justamente designada por "Banda do Cidadão, a radiocomunicação de todos". O que numa fase inicial não passava de mero instrumento de entretenimento é já hoje considerado um "serviço de utilidade pública" por todos aqueles que utilizam dignamente este potente meio de comunicação rádio e, também pela população era geral que, um pouco por toda a parte, vai sentindo a real importância que a Banda do Cidadão tem no auxílio, especialmente em situações dramáticas de carência.
Por outra lado, inúmeras corporações de bombeiros e outras entidades possuidoras de meios de socorro, já se encontram equipadas com rádio CB, estando criadas as condições para que qualquer utente da Banda do Cidadão possa, através do canal 9, canal de emergência, comunicar "mais cedo" uma situação que careça de intervenção dos referidos meios de socorro.
A legislação portuguesa sobre a Banda do Cidadão, à semelhança do que se passa na maioria dos países da Europa, dá protecção legal ao canal de emergências.
Trata-se do CANAL 9 - freq. 27 065 MHz
Os utentes da Banda do Cidadão correspondendo ao que deles se espera, em termos de ajuda rádio CB, têm vindo a agrupar-se em clubes de CB, muitos dos quais vocacionados para o apoio a situações de emergência.
Vamos calcular o custo mínimo de uma Estação CB a ser montada em casa (base), tendo em conta que se vão utilizar 20 metros de cabo coaxial fino RG58U, pois é a distância entre o emissor-receptor e antena que está montada no telhado.
1 - Fonte de alimentação de 13,8 V - 5 A 27,50€
2 - Rádio CB - FM (4 Watts ) 60,00€
3 - Antena exterior 35,00€
4 - 20 metros de cabo coaxial fino - RG58U 7,50€
5 - Medidor de estacionárias - SWR 12,50€ (isto se o radio nao tiver)
6 - Diversos (fichas, tubo galvanizado com 6 metros para aperto e fixação da antena, arames ou cabos de aço, etc.) 37,50€
SUB-TOTAL.......... 180,00€
Taxa vitalícia de Certificado de Registo 74,82€
TOTAL... 254,82€
E UMA ESTAÇÃO CB MÓVEL A FUNCIONAR LEGALMENTE?
Aqui, talvez seja o caso mais simples e económico, atendendo a que não é necessário tanto equipamento para operar, mas visto o caso por outra vertente, é muito mais complicado. Mas lá iremos...
Vamos basear o custo da estação CB móvel, nos mesmos valores do quadro anterior, não preenchendo o que não nos faz falta.
1 - Fonte de alimentação de 13,8 V - 5 A --------
2 - Rádio CB - FM (4 Watts ) 60,00€
3 - Antena exterior 22,50 €
4 - 20 metros de cabo coaxial fino - RG58U -------
5 - Medidor de estacionárias - SWR 12,50€ (se o radio nao tiver)
6 - Diversos (fichas, tubo galvanizado com 6 metros para aperto e fixação da antena, arames ou cabos de aço, etc.) --------
SUB-TOTAL.......... 95,00 €
Taxa vitalícia de Certificado de Registo 74,82€
TOTAL... 169,82 €
Como vimos, a estação CB móvel fica muito mais económica do que uma estação CB fixa (base). A fonte de alimentação não é necessária porque é com a energia da bateria que o equipamento é alimentado.
Depois não há necessidade de comprar cabo coaxial para ligar o rádio à antena exterior, porque com a mesma já vem o respectivo cabo, e cortado à medida certa. A antena exterior além de ser mais barata, não requer todos aqueles acessórios que são indispensáveis para a montagem de uma antena no telhado da nossa residência.
Mas requer muito mais cuidado e alguns conhecimentos técnicos para que depois de montada, tudo funcione na perfeição. Apesar desses conhecimentos técnicos serem básicos para quem anda há alguns anos nestas coisas, para quem inicia agora a sua actividade como cebeísta, pode, à primeira vista, ser um pouco complicado.
Mas não é. O que é fundamental, é fazer as coisas com calma e quando não se sabe como fazer, é perguntar a quem sabe. Ninguém nasce ensinado, e um burro carregado de livros é um doutor.
Antes de iniciarmos a montagem da antena, há um aspecto muito importante a considerar, que é o seguinte: qual o tipo de material de que é feito o local onde se vai proceder à montar da mesma?
É chapa de ferro?
É fibra de vidro?
É plástico?
É fibra de carbono?
A base metálica da antena tem que ficar em contacto com a massa da viatura através da sua chapa ferro, ou de outro meio de condutibilidade.
Com o aparecimento de carrocerias em matéria isolante (fibra de vidro, plástico, carbono, etc.) a montagem de antenas para emissores-receptores tornou-se um pouco mais trabalhosa, havendo sempre a necessidade de procurar a massa da viatura, ligando-a à base da antena através com um condutor de cobre.
Agora, e que já sabemos como deve ser apertada a base da antena, vamos escolher o local onde a iremos fixar definitiva, ou temporariamente. Há três hipóteses a considerar:
Furar a corroçaria da viatura e montar a antena. Para a retirar, basta desenroscar a parte superior do conjunto (bobine onde está apertada a vareta). O que fica no local é só uma pequena peça metálica que pode ser protegida da chuva e do pó por uma pequena tampa de plástico.
Se não se quiser furar o carro, pode-se aplicar um acessório de aperto onde vamos enroscar a antena. Geralmente este adaptador monta-se numa das goteiras laterais, na borda do porta-bagagens, ou na porta traseira. Para a retirar, procedemos como no caso anterior
Se a viatura tem a carroçaria em chapa de ferro, o ideal é uma antena enroscada a uma base magnética. Pessoalmente, acho que é a solução mais prática, mas não a mais eficiente em termos operacionais. Para a retirar, neste caso, é um pouco mais complicado. Tem que se desligar o cabo do emissor-receptor, pois o dito está ligado directamente à base magnética onde vai enroscar a antera.
Depois de ter comprado todo o material necessário para o funcionamento da sua Estação CB, e antes da respectiva montagem, é necessário o Registo de Utilizador.
Como a Lei diz, (..) As pessoas singulares ou colectivas que pretendam utilizar estações de CB devem registar-se no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). (...).
Ou seja, foi abolido o licenciamento de estação CB, deixando de haver indicativos oficiais.
Se o pedido do Registo for em nome de uma firma comercial com vários Utilizadores, o mesmo registo abrange os funcionários utilizadores, que se fazem acompanhar de uma fotocópia do Registo de Utilizador em nome da firma.
ATENÇÃO: Os licenciamentos anteriores a 31 de Dezembro de 1999 (só FM ou AM 4W e SSB 12W), continuam a vigorar até 31 de Dezembro de 2006. A partir dessa data caducam e não serão renovados.
Como tal, tem que proceder da seguinte maneira:
Dirija-se ao Ex-ICP (Instituto das Comunicações de Portugal), agora chamado de ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações - ou a uma das suas Delegações:
Sede:
Lisboa
Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa
Telef. 21 721 10 00
Fax: 21 721 10 01
Atendimento ao Público - Chamada Grátis: 800 20 66 65
URL: http://www.anacom.pt
Porto:
Rua Direita do Viso, 59
4250-198 Porto
Telef. 22 619 80 00
Fax: 22 619 80 01
Açores:
Rua dos Vaiados, 18
9500-652 Relva
Telef. 296 30 20 40
Fax: 296 30 20 41
Madeira:
Rua do Vale das Neves, 19
9060-325 Funchal
Telef. 291 790 200
Fax: 291 790 201
preenchendo toda a documentação necessária e pagando a taxa vitalícia. Se não tiver possibilidade de deslocar-se, leia com atenção:
I. Serviços electrónicos
O serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB) é um serviço de radiocomunicações de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais de caracter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações de radiocomunicações de pequena potência, que funcionem exclusivamente nas frequências colectivas da faixa 26,960 MHz a 27,410 MHz.
1. Utilização de estações CB (Certificado de Registo):
As pessoas, singulares ou colectivas, que pretendam utilizar estações de radiocomunicações deste serviço - estações CB - devem registar-se na ANACOM.
A obtenção de Certificado de Registo está sujeita à entrega do requerimento correspondente (Modelo 035), que poderá ser remetido por via electrónica para o endereço cb@anacom.pt
À apresentação deste requerimento está associado o pagamento de uma taxa vitalicia de € 74.82 que poderá ser efectuado por uma das seguintes formas:
Cheque ou Vale Postal - emitido à ordem de ICP-ANACOM e enviado para a morada da nossa sede em Lisboa, Av. José Malhoa, 12 - 1099-017 Lisboa.
Deverá indicar sempre, no cheque ou vale postal, o número de pedido a que se refere o pagamento efectuado. Este número ser-lhe-á fornecido, por via electrónica, após a recepção do seu pedido de registo.
Multibanco - introduza os três elementos - "entidade", "referência" e "montante" - pela ordem indicada. Deverá guardar o talão emitido pelo caixa automático, ou extracto bancário, como prova de pagamento.
Entidade: 10219
Referência: 00NNNNNYY
Montante: Eurosxxxxx
Uma vez tratado o processo, é enviado ao interessado, por via postal, o certificado de registo, acompanhado do recibo comprovativo do pagamento da taxa.
2. Licença de estação CB - só em FM:
A licença radioeléctrica da estação de CB só pode ser pedida por pessoa já registada para este serviço, carecendo igualmente de apresentação do requerimento correspondente (Modelo 027), que, depois de preenchido, deverá ser enviado para o endereço electrónico cb@anacom.pt. O licenciamento só é válido para os equipamentos que constam da lista de equipamentos homologados em modulação angular (FM).
Não há, neste caso, lugar ao pagamento de taxa.
Concluído o tratamento do processo, a ANACOM enviará ao interessado, por via postal, a licença correspondente.
3. Alterações à licença de estação CB:
Os restantes serviços associados à licença de estação - alteração de morada, 2ª via da licença, substituição de equipamentos, alteração da classe de estação e cancelamento da licença - podem ser requeridos recorrendo sempre ao mesmo formulário (modelo 027), não estando sujeitos ao pagamento de taxa.
A conclusão do processo é transmitida aos interessados pela ANACOM por via postal, juntamente com a nova licença, excepto no caso de cancelamento da licença, em que, por se tratar de uma mera comunicação, a mesma pode ser efectuada por via electrónica.
A informação acima transcrita podesse encontrar por aí na net á alguns sites sobre esta materia...
Comunicaçoes Amadoras
O serviço de amador é um serviço de radiocomunicações, que tem por objectivo a instrução individual, a intercomunicação e o estudo técnico efectuado por amadores - isto é, por pessoas devidamente autorizadas que se interessam pela técnica radioeléctrica a título unicamente pessoal e sem interesse pecuniário.
Os amadores são agrupados nas categorias A, B e C, que correspondem à operação de estações de amador com a potência máxima de 1500 W, 750 W e 150 W, respectivamente, funcionando nas faixas de frequências do serviço amador.
O ingresso nas categorias B e C está sujeito à aprovação em exame de aptidão. O ingresso na categoria A é permitido a amadores da categoria B que, cumulativamente, tenham obtido aprovação no exame da categoria A, tenham operado estação própria nos últimos 2 anos e aos quais não tenha sido aplicada qualquer sanção por violação das normas em vigor nos últimos 12 meses.
Podem requerer o exame de aptidão para qualquer categoria de amador os indivíduos, com mais de 16 anos de idade, nacionais de Estados-membros da União Europeia ou de Estados terceiros com quem Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade e desde que tenham autorização de residência em Portugal.
Os exames de aptidão de amador devem ser requeridos à ANACOM
CB (Banda do Cidadao)
DEFINIÇÃO DO QUE É A BANDA DO CIDADÃO
A Banda do Cidadão é uma forma de comunicação rádio, de características bidireccionais, utilizando a faixa de emissão dos 11 metros, de fácil manuseamento e de custo relativamente acessível. Pode ser usada em fixo, em móvel ou em portátil e não carece de conhecimentos técnicos profundos. A Banda do Cidadão reúne em si os factores necessários para que a sua utilização se propague rapidamente sendo, hoje em dia, o meio de comunicação rádio pessoal mais divulgado e popular entre a população em geral. Por isso, é justamente designada por "Banda do Cidadão, a radiocomunicação de todos". O que numa fase inicial não passava de mero instrumento de entretenimento é já hoje considerado um "serviço de utilidade pública" por todos aqueles que utilizam dignamente este potente meio de comunicação rádio e, também pela população era geral que, um pouco por toda a parte, vai sentindo a real importância que a Banda do Cidadão tem no auxílio, especialmente em situações dramáticas de carência.
Por outra lado, inúmeras corporações de bombeiros e outras entidades possuidoras de meios de socorro, já se encontram equipadas com rádio CB, estando criadas as condições para que qualquer utente da Banda do Cidadão possa, através do canal 9, canal de emergência, comunicar "mais cedo" uma situação que careça de intervenção dos referidos meios de socorro.
A legislação portuguesa sobre a Banda do Cidadão, à semelhança do que se passa na maioria dos países da Europa, dá protecção legal ao canal de emergências.
Trata-se do CANAL 9 - freq. 27 065 MHz
Os utentes da Banda do Cidadão correspondendo ao que deles se espera, em termos de ajuda rádio CB, têm vindo a agrupar-se em clubes de CB, muitos dos quais vocacionados para o apoio a situações de emergência.
Vamos calcular o custo mínimo de uma Estação CB a ser montada em casa (base), tendo em conta que se vão utilizar 20 metros de cabo coaxial fino RG58U, pois é a distância entre o emissor-receptor e antena que está montada no telhado.
1 - Fonte de alimentação de 13,8 V - 5 A 27,50€
2 - Rádio CB - FM (4 Watts ) 60,00€
3 - Antena exterior 35,00€
4 - 20 metros de cabo coaxial fino - RG58U 7,50€
5 - Medidor de estacionárias - SWR 12,50€ (isto se o radio nao tiver)
6 - Diversos (fichas, tubo galvanizado com 6 metros para aperto e fixação da antena, arames ou cabos de aço, etc.) 37,50€
SUB-TOTAL.......... 180,00€
Taxa vitalícia de Certificado de Registo 74,82€
TOTAL... 254,82€
E UMA ESTAÇÃO CB MÓVEL A FUNCIONAR LEGALMENTE?
Aqui, talvez seja o caso mais simples e económico, atendendo a que não é necessário tanto equipamento para operar, mas visto o caso por outra vertente, é muito mais complicado. Mas lá iremos...
Vamos basear o custo da estação CB móvel, nos mesmos valores do quadro anterior, não preenchendo o que não nos faz falta.
1 - Fonte de alimentação de 13,8 V - 5 A --------
2 - Rádio CB - FM (4 Watts ) 60,00€
3 - Antena exterior 22,50 €
4 - 20 metros de cabo coaxial fino - RG58U -------
5 - Medidor de estacionárias - SWR 12,50€ (se o radio nao tiver)
6 - Diversos (fichas, tubo galvanizado com 6 metros para aperto e fixação da antena, arames ou cabos de aço, etc.) --------
SUB-TOTAL.......... 95,00 €
Taxa vitalícia de Certificado de Registo 74,82€
TOTAL... 169,82 €
Como vimos, a estação CB móvel fica muito mais económica do que uma estação CB fixa (base). A fonte de alimentação não é necessária porque é com a energia da bateria que o equipamento é alimentado.
Depois não há necessidade de comprar cabo coaxial para ligar o rádio à antena exterior, porque com a mesma já vem o respectivo cabo, e cortado à medida certa. A antena exterior além de ser mais barata, não requer todos aqueles acessórios que são indispensáveis para a montagem de uma antena no telhado da nossa residência.
Mas requer muito mais cuidado e alguns conhecimentos técnicos para que depois de montada, tudo funcione na perfeição. Apesar desses conhecimentos técnicos serem básicos para quem anda há alguns anos nestas coisas, para quem inicia agora a sua actividade como cebeísta, pode, à primeira vista, ser um pouco complicado.
Mas não é. O que é fundamental, é fazer as coisas com calma e quando não se sabe como fazer, é perguntar a quem sabe. Ninguém nasce ensinado, e um burro carregado de livros é um doutor.
Antes de iniciarmos a montagem da antena, há um aspecto muito importante a considerar, que é o seguinte: qual o tipo de material de que é feito o local onde se vai proceder à montar da mesma?
É chapa de ferro?
É fibra de vidro?
É plástico?
É fibra de carbono?
A base metálica da antena tem que ficar em contacto com a massa da viatura através da sua chapa ferro, ou de outro meio de condutibilidade.
Com o aparecimento de carrocerias em matéria isolante (fibra de vidro, plástico, carbono, etc.) a montagem de antenas para emissores-receptores tornou-se um pouco mais trabalhosa, havendo sempre a necessidade de procurar a massa da viatura, ligando-a à base da antena através com um condutor de cobre.
Agora, e que já sabemos como deve ser apertada a base da antena, vamos escolher o local onde a iremos fixar definitiva, ou temporariamente. Há três hipóteses a considerar:
Furar a corroçaria da viatura e montar a antena. Para a retirar, basta desenroscar a parte superior do conjunto (bobine onde está apertada a vareta). O que fica no local é só uma pequena peça metálica que pode ser protegida da chuva e do pó por uma pequena tampa de plástico.
Se não se quiser furar o carro, pode-se aplicar um acessório de aperto onde vamos enroscar a antena. Geralmente este adaptador monta-se numa das goteiras laterais, na borda do porta-bagagens, ou na porta traseira. Para a retirar, procedemos como no caso anterior
Se a viatura tem a carroçaria em chapa de ferro, o ideal é uma antena enroscada a uma base magnética. Pessoalmente, acho que é a solução mais prática, mas não a mais eficiente em termos operacionais. Para a retirar, neste caso, é um pouco mais complicado. Tem que se desligar o cabo do emissor-receptor, pois o dito está ligado directamente à base magnética onde vai enroscar a antera.
Depois de ter comprado todo o material necessário para o funcionamento da sua Estação CB, e antes da respectiva montagem, é necessário o Registo de Utilizador.
Como a Lei diz, (..) As pessoas singulares ou colectivas que pretendam utilizar estações de CB devem registar-se no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). (...).
Ou seja, foi abolido o licenciamento de estação CB, deixando de haver indicativos oficiais.
Se o pedido do Registo for em nome de uma firma comercial com vários Utilizadores, o mesmo registo abrange os funcionários utilizadores, que se fazem acompanhar de uma fotocópia do Registo de Utilizador em nome da firma.
ATENÇÃO: Os licenciamentos anteriores a 31 de Dezembro de 1999 (só FM ou AM 4W e SSB 12W), continuam a vigorar até 31 de Dezembro de 2006. A partir dessa data caducam e não serão renovados.
Como tal, tem que proceder da seguinte maneira:
Dirija-se ao Ex-ICP (Instituto das Comunicações de Portugal), agora chamado de ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações - ou a uma das suas Delegações:
Sede:
Lisboa
Av. José Malhoa, 12
1099-017 Lisboa
Telef. 21 721 10 00
Fax: 21 721 10 01
Atendimento ao Público - Chamada Grátis: 800 20 66 65
URL: http://www.anacom.pt
Porto:
Rua Direita do Viso, 59
4250-198 Porto
Telef. 22 619 80 00
Fax: 22 619 80 01
Açores:
Rua dos Vaiados, 18
9500-652 Relva
Telef. 296 30 20 40
Fax: 296 30 20 41
Madeira:
Rua do Vale das Neves, 19
9060-325 Funchal
Telef. 291 790 200
Fax: 291 790 201
preenchendo toda a documentação necessária e pagando a taxa vitalícia. Se não tiver possibilidade de deslocar-se, leia com atenção:
I. Serviços electrónicos
O serviço rádio pessoal - banda do cidadão (CB) é um serviço de radiocomunicações de uso privativo, destinado a comunicações multilaterais de caracter utilitário recreativo ou profissional de titulares de estações de radiocomunicações de pequena potência, que funcionem exclusivamente nas frequências colectivas da faixa 26,960 MHz a 27,410 MHz.
1. Utilização de estações CB (Certificado de Registo):
As pessoas, singulares ou colectivas, que pretendam utilizar estações de radiocomunicações deste serviço - estações CB - devem registar-se na ANACOM.
A obtenção de Certificado de Registo está sujeita à entrega do requerimento correspondente (Modelo 035), que poderá ser remetido por via electrónica para o endereço cb@anacom.pt
À apresentação deste requerimento está associado o pagamento de uma taxa vitalicia de € 74.82 que poderá ser efectuado por uma das seguintes formas:
Cheque ou Vale Postal - emitido à ordem de ICP-ANACOM e enviado para a morada da nossa sede em Lisboa, Av. José Malhoa, 12 - 1099-017 Lisboa.
Deverá indicar sempre, no cheque ou vale postal, o número de pedido a que se refere o pagamento efectuado. Este número ser-lhe-á fornecido, por via electrónica, após a recepção do seu pedido de registo.
Multibanco - introduza os três elementos - "entidade", "referência" e "montante" - pela ordem indicada. Deverá guardar o talão emitido pelo caixa automático, ou extracto bancário, como prova de pagamento.
Entidade: 10219
Referência: 00NNNNNYY
Montante: Eurosxxxxx
Uma vez tratado o processo, é enviado ao interessado, por via postal, o certificado de registo, acompanhado do recibo comprovativo do pagamento da taxa.
2. Licença de estação CB - só em FM:
A licença radioeléctrica da estação de CB só pode ser pedida por pessoa já registada para este serviço, carecendo igualmente de apresentação do requerimento correspondente (Modelo 027), que, depois de preenchido, deverá ser enviado para o endereço electrónico cb@anacom.pt. O licenciamento só é válido para os equipamentos que constam da lista de equipamentos homologados em modulação angular (FM).
Não há, neste caso, lugar ao pagamento de taxa.
Concluído o tratamento do processo, a ANACOM enviará ao interessado, por via postal, a licença correspondente.
3. Alterações à licença de estação CB:
Os restantes serviços associados à licença de estação - alteração de morada, 2ª via da licença, substituição de equipamentos, alteração da classe de estação e cancelamento da licença - podem ser requeridos recorrendo sempre ao mesmo formulário (modelo 027), não estando sujeitos ao pagamento de taxa.
A conclusão do processo é transmitida aos interessados pela ANACOM por via postal, juntamente com a nova licença, excepto no caso de cancelamento da licença, em que, por se tratar de uma mera comunicação, a mesma pode ser efectuada por via electrónica.
A informação acima transcrita podesse encontrar por aí na net á alguns sites sobre esta materia...
Comentário