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    Porto - Multas junto STCP são ilegais.

    A polícia está a multar ilegalmente os automobilistas que estacionam junto a paragens de autocarro da Sociedade de Transportes Colectivos do Porto (STCP) sinalizadas com placas não reconhecidas pelo Código da Estrada, afirmam juristas, citados pela Lusa.
    O Código da Estrada determina, no artigo 49º, número 1, alínea c), que é proibida a paragem «a menos de cinco metros para a frente e 25 metros para trás dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colecto de passageiros».
    Por sua vez, o decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 01 de Outubro, que aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito, define que uma paragem de autocarros é assinalada com o sinal H20a - que apresenta o desenho de um autocarro a preto, sobre um fundo branco, contornado a azul.
    Mas a maioria das paragens da STCP está sinalizada com placas que não têm sequer qualquer semelhança com o H20a e que, por isso, apenas valem como informação aos utentes dos autocarros.
    «Se o sinal H20a não está lá, legalmente não temos paragem de autocarro», confirmou uma fonte dos serviços jurídicos do Automóvel Clube de Portugal.
    «E se o sinal correcto não está lá, o condutor não pode ser multado», acrescentou a fonte, explicando que «uma coisa é a mensagem dirigida ao utente da STCP, outra é a sinalização de trânsito».
    A opinião é partilhada pelo advogado Paulo Pino, para quem o Código da Estrada «é imperativo e qualquer multa apoiada em sinalização não contemplada nesse código pode e deve ser impugnada».
    «A multa só pode ser aplicada se a paragem estiver sinalizada com o sinal definido pelo Código da Estrada. Um painel qualquer não faz lei», subscreveu o presidente da Núcleo Norte da Associação Nacional dos Industriais do Ensino de Condução Automóvel, Fernando Santos.
    Maioria dos cidadãos não contesta multas
    «A maioria dos cidadãos não reage à aplicação destas multas, porque acaba por ser mais caro recorrer para os tribunais. Mas isso não invalida que estejamos perante uma ilegalidade», afirmou Fernando Santos, defendendo que a STCP altere todos os seus sinais de paragem de autocarros.
    Quando questionada, a STCP não esclareceu se vai alterar a sinalização e argumentou que nas paragens onde não existe o sinal legalmente estabelecido, as paragens estão protegidas com a marca no pavimento m14.
    Trata-se, segundo o decreto Regulamentar 22-A/98, de uma linha em ziguezague, que significa a «proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma».
    Nesses casos, a zona de paragem de autocarros encontra-se legalmente protegida, mas a Lusa encontrou dezenas de paragens da STCP em que não existem nem o sinal H20a nem o M14.
    Foram encontrados apenas sinais M14 em paragens de autocarros do município de Gondomar.
    PSP admite pedir parecer
    O responsável pela Divisão de Trânsito da PSP do Porto, Mário Oliveira, admitiu «ponderar» um eventual pedido de parecer à Direcção-Geral de Viação sobre actuação futura, nomeadamente no sentido de impor à STCP uma alteração das suas placas de paragem mas, para já, vai manter instruções para multar.
    «Temos autuado e temos dito que, quando entendem que não o devíamos fazer, podem sempre impugnar junto da Direcção-Geral de Viação ou, em última instância, nos tribunais», disse.
    A Câmara do Porto, que tem um corpo de fiscais de trânsito também com poderes para multar, não prestou em tempo útil os esclarecimentos pedidos.
    Na Direcção-Geral de Viação, um pedido de esclarecimento «foi reencaminhado superiormente, para resposta adequada», que também não chegou em tempo útil.

    Fonte: PortugalDiario

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