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leis-TT-uso do colete retroreflector

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    leis-TT-uso do colete retroreflector

    NOTA TÉCNICA

    Sobre utilização dos coletes retrorreflectores nos termos
    do disposto no art. 88º do Código da Estrada

    Considerando as dúvidas que têm vindo a público sobre a correcta forma de
    transporte e uso dos equipamentos em apreço, importa esclarecer o seguinte:

    • Os coletes retrorreflectores, tornados obrigatórios nos termos do Código da
    Estrada, não têm que se encontrar alojados no interior do habitáculo do
    veículo, podendo encontrar-se na bagageira;

    • Não existe qualquer imposição legal que imponha, a quem está obrigado à
    utilização do colete, que aquando da saída do veículo tenha que ter o colete
    colocado;

    • Só existe infracção ao disposto nos n.os 4 e 7 do art. 88º do Código da
    Estrada quando quem se encontre a proceder à colocação do triângulo de
    pré-sinalização de perigo, quem esteja a proceder a reparações no veículo,
    ou quem esteja a remover carga caída na via, não tenha colocado o colete
    de pré-sinalização de perigo.
    Lisboa, 11 de Julho de 2005
    O Director-Geral de Viação
    António Nunes

    cn

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