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[Dúvida] Carro abandonado

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    [Dúvida] Carro abandonado

    Resolvido

    Boas pessoal!

    É o seguinte, a minha mae teve um carro durante anos, porém devido a problemas de motor, e como estava um bocado mal tratado á pala de muito uso, e com algum "entulho" por dentro, teve de o pôr de lado e estacionou-o á "porta" de casa. Ficou meses no mesmo sitio, até que desapareceu. Chegámos a ser avisados por conhecidos de que a Camara mais cedo ou mais tarde iria buscá-lo por abandono em via pública e por isso mesmo, quando ele desapareceu, levámos em conta isso mesmo e nem nos chateamos muito, pois o carro era um problema para nós. Até aí tudo compreensivel, porém como já nao vivemos em Portugal há alguns anos, só agora é que tivemos acesso ao Portal das Financas na Internet e temos vindo a reparar que, desde entao, o Selo do carro nos ultimos anos ainda está por pagar e tem-se se vindo a acumular valores e valores e valores.

    A pergunta é simples: É normal? Para ainda termos despesas, será que o carro foi mesmo abatido legalmente?
    Editado pela última vez por Nart; 21 June 2011, 22:14.

    #2
    Se o carro foi abatido ou não legalmente não sei.Tens algum comprovativo do abate? Sabes que dantes o selo e imposto que se pagava era o imposto de circulação, mas agora é imposto sobre propriedade.Ou seja o carro nem precisa de estar em circulação para te ser cobrado esse imposto.Mota

    Comentário


      #3
      A Câmara pôs um aviso no carro a dizer que o carro aparentava estar abandonado e como tal dentro de x dias seria rebocado? Se não o fez é porque não foram eles, a câmara não pega nos carros assim do nada.
      É que se alguém o roubou o carro pode andar por ai e como tal os selos vão ficando por pagar.

      Comentário


        #4
        Existem montes de casos iguais ao teu.

        É pagar e dar baixa do carro.


        Dysplay21, na minha familia aconteceu exactamente o que o user descreveu... sem aviso sem nada, a câmara levou o carro (carro todo podre que nem andava), e passado um tempo fomos forçados a dar baixa do carro porque ainda o estavamos a pagar.

        Comentário


          #5
          Já é uma sorte não pagares uma multa por estacionamento abusivo.

          Comentário


            #6
            Isto é como deitar lixo para o chão quando se vai na rua, há gente que deve pensar que o lixo desaparece por artes mágicas assim do nada.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por WM Ver Post
              Existem montes de casos iguais ao teu.

              É pagar e dar baixa do carro.


              Dysplay21, na minha familia aconteceu exactamente o que o user descreveu... sem aviso sem nada, a câmara levou o carro (carro todo podre que nem andava), e passado um tempo fomos forçados a dar baixa do carro porque ainda o estavamos a pagar.
              Então tenho de passar a dizer menos mal da minha junta de freguesia/Câmara pois aqui nenhum carro é levado sem primeiro ter um aviso colado no vidro durante um certo período, não consigo especificar se 15 ou 30 dias. E aqui no bairro já vi uns quantos ao longo dos anos.

              De qualquer das formas é bastante estranho que um carro nosso, mesmo que sem valor, desapareça e ninguém faça perguntas ou tente saber o que aconteceu.

              Comentário


                #8
                nao seria mais facil mandar abater o carro?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                  Então tenho de passar a dizer menos mal da minha junta de freguesia/Câmara pois aqui nenhum carro é levado sem primeiro ter um aviso colado no vidro durante um certo período, não consigo especificar se 15 ou 30 dias. E aqui no bairro já vi uns quantos ao longo dos anos.

                  De qualquer das formas é bastante estranho que um carro nosso, mesmo que sem valor, desapareça e ninguém faça perguntas ou tente saber o que aconteceu.
                  No meu caso, o carro pertencia a um familiar que faleceu, e o processo de tratar as coisas dele após a morte (casa, carro, pertences, etc) foi tão demorado, que o carro (que nós nem tinhamos as chaves) ficou na rua ate ter sido levado pela câmara.

                  Quando tudo ficou tratado, o carro estava em lugar incerto nos parques da câmara e tinha impostos acumulados para pagar.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                    Já é uma sorte não pagares uma multa por estacionamento abusivo.
                    Ou ser responsabilizado por alguma morte causado ''pelo'' veículo.

                    O carro ''desaparecer'' e não se importar com o mesmo...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por dysplay21 Ver Post
                      A Câmara pôs um aviso no carro a dizer que o carro aparentava estar abandonado e como tal dentro de x dias seria rebocado? Se não o fez é porque não foram eles, a câmara não pega nos carros assim do nada.
                      É que se alguém o roubou o carro pode andar por ai e como tal os selos vão ficando por pagar.
                      Nao, nao fomos avisados de nada..
                      O carro quase que nao andava, ia abaixo de x a x metros ou lá o que era, se o roubassem nao iam assim tao longe, de certeza. O carro foi posto de lado mesmo por nao andar e por nao haver dinheiro na altura para o manter nem para o reparar. Mas é o mais provável, isso, sem duvida. Obrigado pela ajuda.

                      Originalmente Colocado por WM Ver Post
                      Existem montes de casos iguais ao teu.

                      É pagar e dar baixa do carro.


                      Dysplay21, na minha familia aconteceu exactamente o que o user descreveu... sem aviso sem nada, a câmara levou o carro (carro todo podre que nem andava), e passado um tempo fomos forçados a dar baixa do carro porque ainda o estavamos a pagar.

                      É o que vamos ter de fazer o mais rapidamente possivel..
                      Obrigado pela info.

                      Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                      Já é uma sorte não pagares uma multa por estacionamento abusivo.
                      Sim, tens razao. Ainda bem que nao.
                      Apenas tenho esta duvida, pois nao fomos avisados por nenhuma identidade, se é que me percebes.

                      Originalmente Colocado por Banusinho Ver Post
                      nao seria mais facil mandar abater o carro?
                      Certo, seria sem duvida mais fácil, mas na altura nem nos passou isso pela cabeca.

                      Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                      Ou ser responsabilizado por alguma morte causado ''pelo'' veículo.

                      O carro ''desaparecer'' e não se importar com o mesmo...
                      Por alguma morte? Nao percebi.
                      Nao nos importámos com o veiculo, pois era a nossa grande dor de cabeca.


                      Obrigado a todos pelas respostas!

                      Comentário


                        #12
                        O código da Estrada em Portugal não prevê coimas para veículos que se encontrem abandonados na via pública em lugares não taxados. A legislação consagra disposições no que diz respeito a estacionamento indevido e abusivo nos casos em que os veículos permaneçam: (artigo 163º, Nº1)
                        • em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas al.(a);
                        • em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago al.(c);
                        • em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido al.(d);
                        • por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios al.(f),
                        • sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula;(...) al.(h);

                        Nos casos em que se verifiquem as condições descritas podem as autoridades bloquear o veículo (...), impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.
                        (...) quem for titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas (...) bloqueamento, remoção e depósito. (artigo 165º, Nos 3, 6 e 7)
                        Os titulares do documento de identificação dos veículos removidos por presunção de abandono são notificados para o levantar no prazo de 45 dias; (artigo 165º, Nº1)
                        Se o estado de deterioração do veículo for tal que seja previsível que a sua venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito este prazo pode ser reduzido para 30 dias. (artigo 165º, Nº2)
                        http://www.valorcar.pt/docs/Paper_Ve...bandonados.pdf

                        Procedimento da Autarquia após a detecção do veículo em estacionamento abusivo ou indevido
                        Quando os veículos são detectados em situação de infracção, procede-se à identificação dos seus proprietários, a partir da qual se faz a notificação dos mesmos, através de carta registada, de que têm um período de 24 h para retirar a viatura da via pública, sob pena de os mesmos serem removidos do local para o parque da autarquia.

                        O proprietário da viatura removida tem um prazo de 45 dias para proceder ao seu levantamento, estando sujeito às taxas de abertura do processo, remoção e depósito que estão previstas no Regulamento Municipal e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Beja. Se o veículo não for reclamado, findo o prazo, o veículo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pela Câmara Municipal. Se o veículo não estiver em condições de ser afectado ao parque automóvel do Estado, a Autarquia procede ao encaminhamento do veículo para um operador autorizado para a sua destruição.
                        Câmara Municipal de Beja Acho que em Beja é a unica que avisa que tem de tirar oveiculo

                        Código da Estrada (2001)

                        Dec.-Lei nº 265-A/2001, de 28.09. Em vigor desde 01.10.2001


                        (...)
                        SECÇÃO V
                        Abandono, bloqueamento e remoção de veículos
                        Artigo 169.º
                        Estacionamento indevido ou abusivo
                        (...)
                        f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se tratar de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.

                        Artigo 170.º
                        Bloqueamento e remoção
                        1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
                        a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo 169.º;
                        b) Estacionados ou imobilizados na berma de auto-estrada ou via equiparada;
                        c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
                        d) Com sinais exteriores de manifesta inutilização do veículo, nos termos fixados em regulamento;
                        e) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.

                        2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:
                        a) Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos;
                        b) Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros;
                        c) Em passagem de peões sinalizada;
                        d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões;
                        e) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;
                        f) Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;
                        g) Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas categorias ou afecto ao estacionamento de veículos ao serviço de determinadas entidades, ou, ainda, afecto à paragem de veículos para operações de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
                        h) Impedindo a formação de uma ou de duas filas de trânsito, conforme este se faça num ou em dois sentidos;
                        i) Na faixa de rodagem, em segunda fila;
                        j) Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a saída destes;
                        l) De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades, salvo em caso de imobilização por avaria devidamente sinalizada;
                        m) Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via equiparada.

                        3 - Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.

                        4 - Na situação prevista na alínea c) do n.º 1, no caso de não ser possível a remoção imediata, as autoridades competentes para a fiscalização devem, também, proceder à deslocação provisória do veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.

                        5 - O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades competentes, sendo qualquer outra pessoa que o fizer sancionada com coima de € 240 a € 1200.

                        6 - Quem for proprietário, adquirente com reserva de propriedade, usufrutuário, locatário em regime de locação financeira, locatário por prazo superior a um ano ou quem, em virtude de facto sujeito a registo, tiver a posse do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.

                        7 - As condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são fixadas em regulamento.

                        8 - As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada aplicação das disposições legais.
                        Artigo 171.º
                        Presunção de abandono
                        1 - Removido o veículo, nos termos do artigo anterior, deve ser notificado o proprietário, para a residência constante do respectivo registo, para o levantar no prazo de 45 dias.

                        2 - Tendo em vista o estado geral do veículo, se for previsível um risco de deterioração que possa fazer recear que o preço obtido em venda em hasta pública não cubra as despesas decorrentes da remoção e depósito, o prazo previsto no número anterior é reduzido a 30 dias.

                        3 - Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir da recepção da notificação ou da sua afixação nos termos do artigo seguinte.

                        4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais.

                        5 - O veículo é considerado imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada expressamente pelo seu proprietário.

                        Artigo 172.º
                        Reclamação de veículos
                        1 - Da notificação deve constar a indicação do local para onde o veículo foi removido e, bem assim, que o proprietário o deve retirar dentro dos prazos referidos no artigo anterior e após o pagamento das despesas de remoção e depósito, sob pena de o veículo se considerar abandonado.

                        2 - No caso previsto na alínea f) do artigo 169.º, se o veículo apresentar sinais evidentes de acidente, a notificação deve fazer-se pessoalmente, salvo se o proprietário não estiver em condições de a receber, sendo então feita em qualquer pessoa da sua residência, preferindo os parentes.

                        3 - Não sendo possível proceder à notificação pessoal por se ignorar a identidade ou a residência do proprietário do veículo, a notificação deve ser afixada na câmara municipal da área onde o veículo tiver sido encontrado ou junto da última residência conhecida do proprietário, respectivamente.

                        4 - A entrega do veículo ao reclamante depende da prestação de caução de valor equivalente às despesas de remoção e depósito.

                        No Codigo não diz que têm de avisar.

                        Comentário


                          #13
                          Não percebo como se abandona assim um carro, ainda por cima na via pública. Não se ganha nada com isso, o carro só se estraga e vai perdendo valor comercial.

                          Conheço um bairro aqui em Coimbra onde existe mais de uma dezena de carros abandonados, uns dentro de casa outros na estrada. Até um Mercedes E de 2003.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Nart Ver Post
                            Por alguma morte? Nao percebi.
                            Nao nos importámos com o veiculo, pois era a nossa grande dor de cabeca.
                            Imagina que o veículo estava envolvido em algum acidente de que resultassem feridos ou mortos, não sendo o condutor identificado, mas apenas o veículo.

                            Quem iria ser chamado à responsabilidade era o proprietário do carro, e depois para ''descalçar a bota'' iria ser muito complicado.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                              Imagina que o veículo estava envolvido em algum acidente de que resultassem feridos ou mortos, não sendo o condutor identificado, mas apenas o veículo.

                              Quem iria ser chamado à responsabilidade era o proprietário do carro, e depois para ''descalçar a bota'' iria ser muito complicado.
                              Epa não leves a mal mas, essa é mt rebuscada...

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por CharGerGTi Ver Post
                                O código da Estrada em Portugal não prevê coimas para veículos que se encontrem abandonados na via pública em lugares não taxados.

                                (...)
                                Muito Obrigado pelo código. Antes de criar este tópico, estive a ver se encontrava isto, e nada.

                                Originalmente Colocado por bruncamps Ver Post
                                Não percebo como se abandona assim um carro, ainda por cima na via pública. Não se ganha nada com isso, o carro só se estraga e vai perdendo valor comercial.

                                Conheço um bairro aqui em Coimbra onde existe mais de uma dezena de carros abandonados, uns dentro de casa outros na estrada. Até um Mercedes E de 2003.
                                Se nao o "abandonássemos" (coisa que nao fizemos, já que apenas posemos ele de parte), o que faziamos com o carro? Vendiamos? Quem queria um carro velho, sujo, amolgado e que quase que nao anda? O abate era solucao, sem duvida, porém foi mais fácil estacioná-lo, e nem sonhamos nisso.

                                Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                Imagina que o veículo estava envolvido em algum acidente de que resultassem feridos ou mortos, não sendo o condutor identificado, mas apenas o veículo.

                                Quem iria ser chamado à responsabilidade era o proprietário do carro, e depois para ''descalçar a bota'' iria ser muito complicado.
                                Mas como, se o carro nao andava?
                                Estamos a falar de um carro com entulho até ao tecto, literalmente.


                                Já estæa tudo esclarecido pessoal, muito obrigado a todos.
                                Editado pela última vez por Nart; 21 June 2011, 22:18.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por WM Ver Post
                                  Epa não leves a mal mas, essa é mt rebuscada...
                                  A realidade com que lido todos os dias diz-me o contrário.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Nart Ver Post
                                    Mas como, se o carro nao andava?
                                    Estamos a falar de um carro com entulho até ao tecto, literalmente.
                                    Mas teria reparação.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                      Mas teria reparação.
                                      Mas o dinheiro manda, infelizmente.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                        A realidade com que lido todos os dias diz-me o contrário.
                                        Portanto se fores de férias, tens alguém que te vá verificar o carro diáriamente para ter a certeza que não és procurado por assassinato...?

                                        Ou então de noite... estás a dormir 8 horas de seguida, sabe-se la se alguém não te rouba o carro durante a noite e vai assassinar alguém...

                                        Sinceramente não vejo a lógica dessa critica ligada a este tópico..


                                        No meu caso, o familiar que morreu viva bem longe de nós,e tinha o carro à frente da casa dele... era suposto durante 3 anos fazermos 300km para cada lado todas as semanas para ter a certeza que ninguém tinha assassinado alguém com o carro...? ok....

                                        Sinseramente não cheguei la MetalKing.. parece-me demasiado dramático.


                                        Abraço

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por WM Ver Post
                                          Portanto se fores de férias, tens alguém que te vá verificar o carro diáriamente para ter a certeza que não és procurado por assassinato...?

                                          Ou então de noite... estás a dormir 8 horas de seguida, sabe-se la se alguém não te rouba o carro durante a noite e vai assassinar alguém...

                                          Sinceramente não vejo a lógica dessa critica ligada a este tópico..


                                          No meu caso, o familiar que morreu viva bem longe de nós,e tinha o carro à frente da casa dele... era suposto durante 3 anos fazermos 300km para cada lado todas as semanas para ter a certeza que ninguém tinha assassinado alguém com o carro...? ok....

                                          Sinseramente não cheguei la MetalKing.. parece-me demasiado dramático.


                                          Abraço
                                          Se não queres perceber o que quero dizer, não vale a pena insisitir, porque aquilo que está a dizer são situações que nada têm a ver com a situação descrita.
                                          Estando o carro mesmo que ''abandonado'' à porta e de um momento para o outro este desaparece, não te interessa saber o que lhe aconteceu?

                                          Se venderes um carro, não te interessa se quem o adquiriu o registou em seu nome ou não? Se não, digo-te sinceramente que devias.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Nart Ver Post
                                            Mas o dinheiro manda, infelizmente.
                                            Eu não estava a criticar o facto de não o poderes reparar.

                                            O que eu queria dizer, é que para ti a reparação era inviável, mas imagina que o carro foi levado não pelas autoridades, ou pela Camara Municipal, e foi levado por alguém que o reparou e o colocou a circular.

                                            Serias sempre tu, ou a quem o veículo pertença a ser responsabilizado por algo que acontecesse.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                              Se não queres perceber o que quero dizer, não vale a pena insisitir, porque aquilo que está a dizer são situações que nada têm a ver com a situação descrita.
                                              Estando o carro mesmo que ''abandonado'' à porta e de um momento para o outro este desaparece, não te interessa saber o que lhe aconteceu?

                                              Se venderes um carro, não te interessa se quem o adquiriu o registou em seu nome ou não? Se não, digo-te sinceramente que devias.
                                              Não percebo a atitude agressiva. Quem disse que eu "não quero perceber"?

                                              Disse que sinseramente não percebi o que quiseste dizer... como chegas à conclusão que eu não quero perceber? que raio de atitude.

                                              Eu não sei o que o user tem ou não como motivação para se interessar ou não com o desaparecimento do carro. Apenas não compreendi a teoria de ele ser responsavel pela morte de alguém.


                                              Não tens interesse em explicar, então não expliques, quem sou eu para te pedir para perderes tempo cmg.

                                              Abraço

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por WM Ver Post
                                                Não percebo a atitude agressiva. Quem disse que eu "não quero perceber"?

                                                Disse que sinseramente não percebi o que quiseste dizer... como chegas à conclusão que eu não quero perceber? que raio de atitude.

                                                Eu não sei o que o user tem ou não como motivação para se interessar ou não com o desaparecimento do carro. Apenas não compreendi a teoria de ele ser responsavel pela morte de alguém.


                                                Não tens interesse em explicar, então não expliques, quem sou eu para te pedir para perderes tempo cmg.

                                                Abraço
                                                Se depreendeste que estava a ser agressivo não era essa minha intenção.

                                                O que te estou a tentar dizer, é que em virtude de o veículo ter desaparecido, sem o mesmo saber o seu destino e não ter sido dada baixa do mesmo, qualquer ocorrência, e pressupondo que o veículo andaria a circular, seria sempre da responsabilidade do proprietário, seja uma simples multa, seja uma situação mais grave, e que acarretaria grandes chatices para o proprietário.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                                  Se depreendeste que estava a ser agressivo não era essa minha intenção.

                                                  O que te estou a tentar dizer, é que em virtude de o veículo ter desaparecido, sem o mesmo saber o seu destino e não ter sido dada baixa do mesmo, qualquer ocorrência, e pressupondo que o veículo andaria a circular, seria sempre da responsabilidade do proprietário, seja uma simples multa, seja uma situação mais grave, e que acarretaria grandes chatices para o proprietário.

                                                  Ok, agora ja entendi o teu ponto de vista.

                                                  Se me permites o reparo, apenas acho que deverias ter exposto desta maneira no teu post inicial, em vez de "ser responsabilizado por alguma morte causado ''pelo'' veículo".


                                                  Achei um bocado exagerado demais, thats all.


                                                  Abraço

                                                  Comentário

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