Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Venda de carro - documentação automovel - relação de bens

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Venda de carro - documentação automovel - relação de bens

    Boa tarde a todos!

    Eis uma questão tenho 1 carro de um familiar que infelizmente já faleceu o qual estava à venda previamente no entanto...

    surgiu um comprador como se processa nos trâmites legais a transferência de propriedade nesta situação???

    É que o comprador tinha urgência até final deste mês...

    não existe nenhuma possibilidade de haver uma de transferência directa propriedade do antigo proprietário para o actual comprador sem ter que passar pelos legítimos herdeiros?

    Obviamente que os herdeiros concordam com a venda da viatura; a minha preocupação é eu ter conseguido comprador que, certamente pelo que vejo e tenho visto, não vou conseguir satisfazer...

    obrigado

    aceitam-se sugestões para resolver este caso com a maior brevidade possível...

    #2
    O mesmo aconteceu cmg quando o meu pai faleceu. Eu é que fiquei o cabeça de casal da herança, e como tal da carro dele. Não passei o carro para meu nome. No entanto, tive de ser eu a assinar os papéis como "herdeiro" do carro.

    Comentário


      #3
      A questão é que eu não sou o herdeiro mas estou a dar apoio aos meus familiares no entanto na conservatória pedem uma data de papéis tudo OK até um que referem imposto de selo (antigo selo de herança. salvo erro que é assim que o designaram...)
      posto isto fui às finanças lá dizem que é preciso o modelo 1 da relação de bens ou seja todos os bens...
      os meus familiares quiseram encaminhar isso para um advogado para tratar de tudo uma vez que eles não têm grande disponibilidade agora eu estava a ajudá-los na questão do carro mas surgiu este impasse

      Comentário


        #4
        1º - Fazer relação de bens nas finanças;
        2º - Habilitação de Herdeiros (Se não houver testamento);
        3º - (Se não houver testamento) Cada herdeiro preenche uma declaração de venda relativa à viatura, com um texto em como abdicam da sua "parte" do carro, a favor do cabeça de casal (ou poderá ser do comprador?)
        4º - Cabeça de casal preenche declaração de venda normalmente com o comprador.

        Penso que será mais ou menos isto, pois infelizmente ando a ficar com alguma experiência...

        Existe uma hipótese bem mais simples, mas menos lícita, que não a poderei explicar

        Comentário


          #5
          É necessário:

          - habilitação de herdeiros onde conste o bem
          - certidão de ónus e encargos (para garantir que não há dívidas ou penhoras)
          - 1 modelo único assinado cada um dos herdeiros a vender

          Comentário


            #6
            ...podem apagar, nada para ver aqui.
            Editado pela última vez por sergioalways; 24 October 2011, 18:45.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por sergioalways Ver Post
              faz a venda com a data anterior ao falecimento...
              Falsificação de assinatura e prestação deliberada de informações erradas às autoridades... é bem!

              Comentário


                #8
                acho que vou esperar pelos papeis e o comprador senão for este há-de ser outro..
                o carro seria um bom negócio, a meu ver, no entanto sem documentos como deve ser...

                vejo que já andaram a apagar mensagens LOL algo de ilegal a proporem LOL...

                Comentário


                  #9
                  Desenterrando este tópico...

                  Um familiar meu vai vender um carro que está em nome de uma herança (já há relação de bens, habilitação de herdeiros, tudo em ordem). Esse familiar é o cabeça de casal.

                  Como é que se processa em termos de declaração de venda/registo de propriedade a favor do comprador?

                  Comentário


                    #10
                    Nada como ir a uma conservatória de registo ou loja do cidadão com a documentação e com os herdeiros todos, que lá guiam o processo. Ou pedir a um solicitador e depois levar tudo já preenchido à conservatória. É penoso, passei por isso no ano passado e fiquei parvo com a quantidade de folhas a assinar, mas ficou tudo tratado na hora. Atenção que a mim pediram o número de identificação (BI) da pessoa em cujo nome estava o carro, é importante saber esse dado que era algo que eu não estava à espera e não costuma aparecer descrito nas habilitações.

                    Comentário


                      #11
                      Já liguei para a Conservatória.

                      Acho que o processo vai ser ainda mais moroso do que pensei.

                      Foi feita a habilitação de herdeiros e comunicada à AT. Mas pelos vistos a AT não comunica com o IRN e o carro pode estar em nome da herança para a AT e em nome do meu familiar falecido no Registo Automóvel

                      Não é difícil de resolver, mas é incrível a burocracia por trás de tudo isto. E eu sou jurista, imagino um leigo

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                        Desenterrando este tópico...

                        Um familiar meu vai vender um carro que está em nome de uma herança (já há relação de bens, habilitação de herdeiros, tudo em ordem). Esse familiar é o cabeça de casal.

                        Como é que se processa em termos de declaração de venda/registo de propriedade a favor do comprador?
                        Juntar certidão que comprove ter sido instaurado o processo fiscal relativo à transmissão sucessória, da qual conste a indicação dos herdeiros e a identificação do veículo, bem como habilitação de herdeiros, se tal certidão não os identificar.

                        Comentário


                          #13
                          Mas quem é que preenche a declaração de venda com o comprador ?

                          É que o carro não foi partilhado , está no nome da herança aberta , da qual fazem parte vários herdeiros.

                          Eu as questões legais conheço , mas em termos de operacionalizacao da venda é que estou com algumas dúvidas.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                            Mas quem é que preenche a declaração de venda com o comprador ?

                            É que o carro não foi partilhado , está no nome da herança aberta , da qual fazem parte vários herdeiros.

                            Eu as questões legais conheço , mas em termos de operacionalizacao da venda é que estou com algumas dúvidas.
                            Referes te a quem assina ou quem é que deve figurar no campo do vendedor?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Angolano Ver Post
                              Referes te a quem assina ou quem é que deve figurar no campo do vendedor?
                              Ambos.

                              Comentário


                                #16
                                A cabeça de casal da herança assina pelo vendedor, mas as assinaturas dos outros herdeiros têm de constar também em documentação, é uma série de declarações iguais com os dados do carro e dos "vendedores". Foi assim que foi feito no meu caso e era semelhante ao que descreves, documentos do carro em nome do falecido e registado como herança não atribuída na relação de bens.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Edge Ver Post
                                  A cabeça de casal da herança assina pelo vendedor, mas as assinaturas dos outros herdeiros têm de constar também em documentação, é uma série de declarações iguais com os dados do carro e dos "vendedores". Foi assim que foi feito no meu caso e era semelhante ao que descreves, documentos do carro em nome do falecido e registado como herança não atribuída na relação de bens.
                                  Ou seja, todos os herdeiros passam declarações de venda (é a mesma minuta, certo?) à cabeça de casal, a alienar as respetivas quotas sobre o bem, e a cabeça de casal celebra normalmente uma declaração de venda com o comprador?

                                  Portanto, na efetiva declaração de venda comprador/vendedor, só constará a assinatura da cabeça de casal?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Sim, tenho noção de que é isso mesmo. Como já foi há mais de um ano não sei se mudou alguma coisa, mas foi assim, foram preenchidas pelo menos 3 versões do mesmo documento com os dados de cada herdeiro e o cabeça de casal preencheu mais um outro documento. Foi na loja do cidadão e foram prestáveis, é um processo mais moroso que complicado.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Obrigado pela vossa ajuda

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Edge Ver Post
                                        Sim, tenho noção de que é isso mesmo. Como já foi há mais de um ano não sei se mudou alguma coisa, mas foi assim, foram preenchidas pelo menos 3 versões do mesmo documento com os dados de cada herdeiro e o cabeça de casal preencheu mais um outro documento. Foi na loja do cidadão e foram prestáveis, é um processo mais moroso que complicado.
                                        Via on line é impossivel fazer porque só é possivel quando existe unicidade de sujeitos.

                                        Basicamente os herdeiros tem de prestar consentimento para a venda e o cabeça de casal com poderes para tal preenche o requerimento de compra e venda

                                        Comentário


                                          #21
                                          Já falei com os meus familiares, esclareçam-me só mais umas questões p.f (se souberem, claro):

                                          - A minuta é esta, certo? Quer para alientação da quota dos herdeiros, quer para assinar com o comprador: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/i...=1217232046.45

                                          - A alienação das quotas dos herdeiros só pode ser a favor do cabeça de casal? Isto é, não podem os herdeiros abdicar das quotas a favor de outro herdeiro (que não o cabeça de casal) para que seja logisticamente mais fácil este celebrar o negócio?

                                          - Quando se preenche a declaração de venda com o comprador, é necessário juntar cópia das declarações de "venda" passadas pelos herdeiros a alienar a parte das quotas? Ou basta a declaração normal entre o vendedor e o comprador?

                                          - Durante todo o processo, é necessário os herdeiros irem todos à conservatória fisicamente? É que há herdeiros fora do país, pelo que o ideal é preencherem as declarações de alienação de quotas e remeterem eletronicamente ou via postal.

                                          Obrigado uma vez mais.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Qualquer pessoa poderá ir À conservatória fazer o registo, terá é de ter os documentos todos na sua posse (não precisa de ser nenhum dos intervenientes no negócio).

                                            Comentário


                                              #23
                                              Sim, o papel que tem de ser preenchido (um por herdeiro) é esse. Acho que no meu caso a alienação foi feita a favor do cabeça de casal e só depois celebrada a venda entre ele e o comprador. Na altura acho que pediram os cartões de cidadão de todos, portanto se há pessoas que vão enviar a declaração, será melhor pedir para virem as cópias autenticadas, pelo menos as dos documentos.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                                Já falei com os meus familiares, esclareçam-me só mais umas questões p.f (se souberem, claro):

                                                - A minuta é esta, certo? Quer para alientação da quota dos herdeiros, quer para assinar com o comprador: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/servicos-externos-docs/impressos/automovel/requerimento-de-registo/downloadFile/file/DUA_modelo_unico.pdf?nocache=1217232046.45

                                                - A alienação das quotas dos herdeiros só pode ser a favor do cabeça de casal? Isto é, não podem os herdeiros abdicar das quotas a favor de outro herdeiro (que não o cabeça de casal) para que seja logisticamente mais fácil este celebrar o negócio?

                                                Ele é que tem poderes para representar/gerir a herança a menos que passe uma procuração especifica a outrem.

                                                - Quando se preenche a declaração de venda com o comprador, é necessário juntar cópia das declarações de "venda" passadas pelos herdeiros a alienar a parte das quotas? Ou basta a declaração normal entre o vendedor e o comprador?

                                                Juntar cópia.

                                                - Durante todo o processo, é necessário os herdeiros irem todos à conservatória fisicamente? É que há herdeiros fora do país, pelo que o ideal é preencherem as declarações de alienação de quotas e remeterem eletronicamente ou via postal.

                                                Basta declarações e CC.

                                                Obrigado uma vez mais.
                                                Respondido

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Etcetera Ver Post
                                                  Já falei com os meus familiares, esclareçam-me só mais umas questões p.f (se souberem, claro):

                                                  - A minuta é esta, certo? Quer para alientação da quota dos herdeiros, quer para assinar com o comprador: https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/i...=1217232046.45

                                                  - A alienação das quotas dos herdeiros só pode ser a favor do cabeça de casal? Isto é, não podem os herdeiros abdicar das quotas a favor de outro herdeiro (que não o cabeça de casal) para que seja logisticamente mais fácil este celebrar o negócio?

                                                  - Quando se preenche a declaração de venda com o comprador, é necessário juntar cópia das declarações de "venda" passadas pelos herdeiros a alienar a parte das quotas? Ou basta a declaração normal entre o vendedor e o comprador?

                                                  - Durante todo o processo, é necessário os herdeiros irem todos à conservatória fisicamente? É que há herdeiros fora do país, pelo que o ideal é preencherem as declarações de alienação de quotas e remeterem eletronicamente ou via postal.

                                                  Obrigado uma vez mais.
                                                  Caro Etcetera,

                                                  Se bem compreendi o teor das questões que colocou penso que o seu "caso prático" será igual ao que presentemente tenho em mãos, isto é:

                                                  Existe um automóvel que ainda está no nome de uma pessoa que já faleceu (pai), e na prática os herdeiros (3 pessoas, no caso a esposa e dois filhos) decidiram que o automóvel deveria passar a ser propriedade de um dos herdeiros (filho).

                                                  É esse o seu caso?

                                                  Caso seja já conseguiu regularizar a questão?

                                                  Pode explicar, passo a passo, o que é necessário fazer, sff?

                                                  É possível resolver isso na conservatória online?

                                                  Desde já o meu obrigado pelo seu tempo e paciência com as minhas questões!

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Para nao abrir novo tópico, aqui fica uma duvida:
                                                    Um doente terminal deixando assinado declaração da venda de um veiculo, o documento é valido após sua morte se aparecer comprador, ou tem passar pelos herdeiros?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Rools Ver Post
                                                      Para nao abrir novo tópico, aqui fica uma duvida:
                                                      Um doente terminal deixando assinado declaração da venda de um veiculo, o documento é valido após sua morte se aparecer comprador, ou tem passar pelos herdeiros?

                                                      Deixará de ser válido e como tal.

                                                      Mais vale passarem já a viatura para o nome de alguém.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        passem a viatura para o nome de um familiar (filho, esposa) e assim poderão vendê-lo sem quaisquer problemas. já aconteceu há muitos anos com um tio meu, mas já não me recordo se ele conseguiu vender o carro antes de falecer ou se passou para o filho e depois venderam-no.

                                                        se não ficar no nome de outra pessoa depois tem que haver uma relação de herdeiros e todos terão que assinar e é mais difícil, quer para vocês, quer depois nas finanças, que só vão complicar.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Rools Ver Post
                                                          Para nao abrir novo tópico, aqui fica uma duvida:
                                                          Um doente terminal deixando assinado declaração da venda de um veiculo, o documento é valido após sua morte se aparecer comprador, ou tem passar pelos herdeiros?
                                                          Dica...

                                                          Tudo depende da data que constar no documento.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Obrigado malta pelo esclarecimento

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X