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Veículo vendido, ainda em meu nome e ... roubado!

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    Veículo vendido, ainda em meu nome e ... roubado!

    Caros amigos,

    Em 2008 vendi um automóvel. Nunca foi colocado em nome do comprador, que mais tarde o vendeu. Posteriormente foi roubado, com participação do furto às autoridades.

    De qualquer modo, acontece que o veículo ainda está em meu nome. Aproxima-se Dezembro e se nada for feito terei que pagar o respectivo IUC (dado que o automóvel é de Dezembro).


    Quem é que já passou por situação semelhante?


    Que poderei eu fazer?



    Desde já, muito obrigado!

    #2
    Pedes a apreensão do carro. E reza para não seres responsabilizado por alguma coisa que tenham feito com o carro. Portagens, acidentes.....

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por 16v Ver Post
      Caros amigos,

      Em 2008 vendi um automóvel. Nunca foi colocado em nome do comprador, que mais tarde o vendeu. Posteriormente foi roubado, com participação do furto às autoridades.

      De qualquer modo, acontece que o veículo ainda está em meu nome. Aproxima-se Dezembro e se nada for feito terei que pagar o respectivo IUC (dado que o automóvel é de Dezembro).


      Quem é que já passou por situação semelhante?


      Que poderei eu fazer?



      Desde já, muito obrigado!

      Tens algum documento que comprove a venda?
      Se não tens poderá chegar a casa notificações de possíveis contra-ordenações, crimes cometidos com a viatura, acidentes com fuga , etc.
      Como disse o DCi80, manda desde já apreender a viatura , informar as fianças da venda e rezar( muito).

      Para a próxima cumpre o que está estabelecido no artigo 118, nº 4 do C.E.

      Comentário


        #4
        Para apreenderes, como já disseram, deves ir ao IMTT:

        Pedidos de Apreensão de Veículos

        O pedido de apreensão tem como objectivo retirar de circulação os veículos que não tenham a propriedade regularizada. Os interessados devem solicitar a apreensão do veículo por falta de regularização da propriedade junto dos Balcões de Atendimento do IMTT da área da sua residência, ou na conservatória do registo automóvel, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
        • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia)

        Taxas: € 10
        O IMTT não é responsável pela não apreensão do veículo em causa, limitando-se a encaminhar o pedido para as entidades policiais competentes.

        Comentário


          #5
          mas se tivermos o carro em nosso nome, que já vendemos mas que ainda não foi regularizado o registo de propriedade e se já não soubermos a sua localização, como se poderá mandar apreender o veiculo?

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por LH Ver Post
            mas se tivermos o carro em nosso nome, que já vendemos mas que ainda não foi regularizado o registo de propriedade e se já não soubermos a sua localização, como se poderá mandar apreender o veiculo?

            A falta de conhecimento da localização do veículo não interessa para nada , o que interessa é que salvaguardes os teus interesses pessoais. Mandas apreender por falta de regularização do registo de propriedade e se porventura for inserido na base de dados da PSP/GNR e se essa viatura vier a ser fiscalizada e os dados estiverm no sistema ela é de imediato apreendida seguindo os tramites legais.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
              A falta de conhecimento da localização do veículo não interessa para nada , o que interessa é que salvaguardes os teus interesses pessoais. Mandas apreender por falta de regularização do registo de propriedade e se porventura for inserido na base de dados da PSP/GNR e se essa viatura vier a ser fiscalizada e os dados estiverm no sistema ela é de imediato apreendida seguindo os tramites legais.


              ok, obrigado pelo esclarecimento.

              Comentário


                #8
                Precisas de uma declaração de venda. Mesmo indo ao IMTT, se não tiveres um comprovativo, estás feito. Portagens, acidentes ou qualquer outra coisa, vão-te bater à porta.

                Comentário


                  #9
                  Há aqui qualquer coisa que me está a escapar,afinal quem é que pagou o IUC de 2009 e 2010? ou ainda vais ter que pagar?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver Post
                    Precisas de uma declaração de venda. Mesmo indo ao IMTT, se não tiveres um comprovativo, estás feito. Portagens, acidentes ou qualquer outra coisa, vão-te bater à porta.
                    Apesar de ser um dos requisitos já não o pedem, pois segundo a senhora que me atendeu no IMTT (mesmo motivo, mesma falta de declaração) há muita gente que não tem isso e que, como tal, não poderia pedir a apreensão administrativa.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                      Apesar de ser um dos requisitos já não o pedem, pois segundo a senhora que me atendeu no IMTT (mesmo motivo, mesma falta de declaração) há muita gente que não tem isso e que, como tal, não poderia pedir a apreensão administrativa.
                      E como provas a data que já não tens o carro! Imagina que dizes que vendeste no dia 1 e no registo têm um acidente a dia 2. A prova?

                      Comentário


                        #12
                        Isso não te sei responder nem é da minha competência. Eles aceitaram assim e, por acaso, eu sabia a data da venda, pois foi a mesma da data da compra do meu actual.

                        Adorava saber responder-te a isso, mas não sei, sabendo apenas dizer que não pedem a declaração, apesar de ser requisito; da mesma forma que o podes fazer online sem que te seja pedido qualquer documento.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver Post
                          E como provas a data que já não tens o carro! Imagina que dizes que vendeste no dia 1 e no registo têm um acidente a dia 2. A prova?
                          Podes por exemplo apresentar alguém como testemunha(s) de que a viatura foi vendida no dia tal ou em altura tal.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            Podes por exemplo apresentar alguém como testemunha(s) de que a viatura foi vendida no dia tal ou em altura tal.
                            Testemunhas... Não te fies nisso!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por PEDROM Ver Post
                              Há aqui qualquer coisa que me está a escapar,afinal quem é que pagou o IUC de 2009 e 2010? ou ainda vais ter que pagar?
                              esta dúvida também me surgiu enquanto lia o "artigo" , boa sorte para isso :s

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Hugo1984 Ver Post
                                Testemunhas... Não te fies nisso!
                                Porquê? Não são um meio de prova?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                  Porquê? Não são um meio de prova?
                                  No nosso país pouco contam, pois cada um trás a sua testemunha com a sua versão...

                                  Comentário


                                    #18
                                    e ter um documento assinado por ambas as partes (vendedor e comprador) que a partir de x horas do dia y do ano z, a viatura foi vendida a NOME_DO_COMPRADOR, contribuinte nº XXX e que assume toda a responsabilidade da viatura...

                                    um documento deste género assinado por ambos, não servia para fazer prova?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                      e ter um documento assinado por ambas as partes (vendedor e comprador) que a partir de x horas do dia y do ano z, a viatura foi vendida a NOME_DO_COMPRADOR, contribuinte nº XXX e que assume toda a responsabilidade da viatura...

                                      um documento deste género assinado por ambos, não servia para fazer prova?
                                      Serve e é necessário. Como já disse aqui, é fundamental o user provar que já não tem responsabilidades pelo carro... Pode apreender os documentos, mas e se aparece uma multa com 1 mês? 1 acidente?

                                      Comentário


                                        #20
                                        O que é preciso é a declaração de venda (ou não). Termos de responsabilidade valem zero.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver Post
                                          O que é preciso é a declaração de venda (ou não). Termos de responsabilidade valem zero.
                                          Precisamente.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Então mas se o registo vai ser feito pelo comprador, este é que possui a declaração de venda... quanto muito o vendedor fica com uma cópia...

                                            Comentário


                                              #23
                                              O que devia e deve ser feito é o seguinte:

                                              Sempre que se venda/compre um carro usado deve ser sempre preenchida a declaração de compra e venda com os dados do vendeor/comprador, assinada por ambos e a data da transacção.
                                              Se for possível a ambos deslocação a uma conservatória e fazer a alteração na altura, se não, guardar uma cópia e comunicar a venda/compra no prazo de 30 dias para o IMTT( é obrigatório por lei). Com isto salvaguarda-se a nossa posição para o futuro.

                                              Comentário

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