Boa Tarde,
Tive um sinistro no passado dia 27 de Outubro, tendo sido a culpa do outro condutor que não parou num Stop. Foi preenchida a Declaração Amigável, e enviada a mesma para a N Seguros no mesmo dia.
Olhando ao Decreto‐Lei nº 291/2007 de 21 de Agosto, e tendo em conta que foi preenchida a DAAA, a seguradora dispõe de 15 dias úteis após a marcação da peritagem (a qual ocorreu no dia 28 de Outubro) para proceder à assunção ou não da responsabilidade.
Isto significa que o prazo já passou no inicio desta semana. Já telefonei para a seguradora por diversas vezes, no entanto a mesma não demonstra interesse em acelerar o processo. Já enviei reclamação para o ISP, mas sem resposta até à altura.
Pergunto eu, o que posso fazer neste caso?
Tive um sinistro no passado dia 27 de Outubro, tendo sido a culpa do outro condutor que não parou num Stop. Foi preenchida a Declaração Amigável, e enviada a mesma para a N Seguros no mesmo dia.
Olhando ao Decreto‐Lei nº 291/2007 de 21 de Agosto, e tendo em conta que foi preenchida a DAAA, a seguradora dispõe de 15 dias úteis após a marcação da peritagem (a qual ocorreu no dia 28 de Outubro) para proceder à assunção ou não da responsabilidade.
Isto significa que o prazo já passou no inicio desta semana. Já telefonei para a seguradora por diversas vezes, no entanto a mesma não demonstra interesse em acelerar o processo. Já enviei reclamação para o ISP, mas sem resposta até à altura.
Pergunto eu, o que posso fazer neste caso?
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