Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Importar carro estrangeiro sem isv

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Importar carro estrangeiro sem isv

    Bom dia a todos!

    Em primeiro lugar peço desculpa pela minha escritura. Pois eu estou a escrever de frança e bem que sou português estou sujeito a fazer faltas...

    Ora bem, todos aqui jà sabem que os carros no estrangeiro sao muitos mais baratos. O problema que acontece é quando chegamos a portugal e temos que pagar essa querida taxa que o nosso governo julgou util... Ao final a economia fica bastante reduzida e por vezes quase nao vale a pena.

    Agora imagina que tem a possibilidade de comprar o automovel que deseja no estrangeiro e que NAO paga o isv e isto de forma completamente a 100% legal.
    Sim senhor, exista essa possibilidade eu até nao estou inventar nada, de certeza que em portugal alguns ja aproveitam de este tal sistema que eu acabarei de explicar.

    Primeira pergunta, quem eu sou? Chamo-me Marco e sou residente em frança (mas português no coraçao e todos os meses de agosto) e tenho uma sociedade no acompahamento e venda de automoveis.

    Como é possivel nao pagar o isv? Excepto umas certas regras que todos ja conheçam par ter exoneracao do isv, nao exista possibilidade de escapar a esta taxa quando fazemos a matricula em portugal. Entao, viramos o problema ao contrario. E se fazemos a matricula num pais estrangeiro? Milagre ja nao se paga nenhum isv... E isto é completamente legal meus amigos, por hora nao entro em todos os detalhes.

    Vai ser um serviço que vou propor nos proximos meses, um conjunto: ajudar a encontrar o carro, acompanhar na venda, e que tudo fica prontinho para matricular o carro da tal maneira que eu disse.. O unico custo para ter o carro registado no estrangeiro é de 1800€/ano. Mas em portugal nao pagara nenhuma taxa! E quando desejar, ao final de um certo tempo como esta escrito na lei portuguesa, poderao matricular o carro em portugal e isto sem pagar o isv.... Ao final é muito dinheiro poupado... Sem falar da discreçao em questao ao nivel fiscal...

    Acha que um serviço de este genero pode interessar gente em portugal?

    #2
    Eu acho que devias explorar um bocadinho a lei portuguesa. Assim de repente:
    - carro a circular em Portugal com matrícula estrangeira tem 2 dias para regularizar a situação na Alfândega.
    - emigrantes podem ser isentos de pagamento de ISV (acho que são obrigatórios 2 anos de descontos num país da UE entre outras coisas).
    - já muito se tentou mas nunca se conseguiu fugir. Eu continuo a achar que a solução passa por importar carros de baixa cilindrada, uma vez que a desvalorização em certos países da UE é grande.

    Tenta falar com algum advogado cá mas não me parece que te consigas levar a tua avante!

    Comentário


      #3
      cuica, o período em que ex-emigrante tem de ter a viatura em seu nome é de 1 ano.

      Quanto a circular com viatura em território nacional, que tenha matrícula estrangeira, tal só é possivel ao proprietário (com residência fiscal fora do nosso território), sendo que se permanecer por cá mais de 180 dias (seguidos ou interpolados num ano), terá de matricular a viatura.

      Mas já agora, fica o que já foi por cá colocado:



      Originalmente Colocado por nto Ver Post

      Supostamente sim.


      Mas já agora:



      LEI 22-A /07

      Capítulo V
      Regimes suspensivos
      Secção I
      Admissão e importação temporária
      Subsecção I
      Regras gerais
      Artigo 30.º
      Requisitos e prazo de validade
      1 - O regime de admissão temporária faculta a permanência de veículos tributáveis matriculados noutro Estado-membro da União Europeia no território nacional com suspensão de imposto por 183 dias, seguidos ou interpolados, por cada período de 12 meses, verificadas as seguintes condições cumulativas:
      a) Serem os veículos portadores de matrícula definitiva de outro Estado membro e estarem matriculados em nome de pessoa não residente que não exerça em território nacional profissão ou actividade remunerada;
      b) Serem os veículos introduzidos em território nacional pelos proprietários ou legítimos detentores.
      2 - Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada.
      3 - Em derrogação do disposto no número anterior, é permitida a condução de veículos objecto de admissão temporária a pessoas distintas do proprietário em caso de força maior, avaria mecânica ou em virtude de contrato de prestação de serviços de condução profissional, devendo a sua circulação ser feita a coberto dos respectivos títulos definitivos.
      4 - Os empregados de empresas de aluguer de veículos devidamente credenciados podem ser autorizados a conduzir automóveis ligeiros objecto de admissão temporária no trajecto de regresso ao Estado em que se encontram matriculados.
      5 - Os residentes em território nacional só podem utilizar, ao abrigo do regime de admissão temporária, veículos com matrícula estrangeira nas situações previstas no presente capítulo quando para o efeito seja concedida autorização prévia da alfândega.
      6 - Para efeitos do presente código considera-se residente a pessoa colectiva que possua sede ou estabelecimento estável no território nacional ou a pessoa singular que permaneça no território nacional por período igual ou superior a 183 dias, consecutivos ou interpolados, por ano civil, ou que aufira rendimentos do trabalho com fonte no território nacional.
      7 - À importação temporária de veículos com matrícula de país terceiro é aplicável o disposto no Código Aduaneiro Comunitário, estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 2913/92, do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, e as respectivas Disposições de Aplicação.
      in: http://impostosobreveiculos.info/lei...07_isv_iuc.pdf

      in: http://forum.autohoje.com/forum-gera...post1066341744

      Comentário


        #4
        Não há cá almoços grátis amigo.

        Com a legislação atual não há grandes maneiras de fugir.

        Comentário


          #5
          ora bem, a maneira é a seguinte: No pais estrangeiro sera criado uma sociedade civil ( nao tem objectivo comercial), o carro sera no nome da sociedade ! Isto fica anonimo... Ca em frança muitas pessoas praticam esta maneira, por causa do medo de perder a carta de conducao, das taxas etc

          Comentário


            #6
            Era bom.. comprava hoje mesmo um evolution 9 nos Usa..

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por autolux Ver Post
              ora bem, a maneira é a seguinte: No pais estrangeiro sera criado uma sociedade civil ( nao tem objectivo comercial), o carro sera no nome da sociedade ! Isto fica anonimo... Ca em frança muitas pessoas praticam esta maneira, por causa do medo de perder a carta de conducao, das taxas etc
              Ou seja, compra-se o carro, paga-se o carro, ele fica em nome da tal sociedade, e ainda se tem de pagar 1800€/ano?
              Tudo isto para andar com o carro a circular com matriculas francesas em Portugal?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por moreirex Ver Post
                Ou seja, compra-se o carro, paga-se o carro, ele fica em nome da tal sociedade, e ainda se tem de pagar 1800€/ano?
                Tudo isto para andar com o carro a circular com matriculas francesas em Portugal?
                Além de que sendo assim, sujeita-se na mesma a ter as autoridades à perna, visto que terá a sua activiade fiscal principal no nosso país.

                Comentário


                  #9
                  A sociedade é vossa, o carro no final é vosso, cuidado de nao confundir uma sociedade com objectivo comercial e uma sociedade civil. O carro seria matriculado no luxemburgo, pois em questao de taxas nao a melhor

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                    Além de que sendo assim, sujeita-se na mesma a ter as autoridades à perna, visto que terá a sua activiade fiscal principal no nosso país.
                    O seu nome nao aparece, por isso nao podem dizer que o carro é vosso "pessoalmente"

                    Comentário


                      #11
                      Mas mesmo que resulte ainda fica puxadote 1800 euros por ano. Em 10 anos ja largaste 18 000 euros e no fim de contas muito provavelmente vai ficar mais caro do que ter logo pago o IA.

                      Comentário


                        #12
                        So que nao precisa esperar 10 anos para fazer a matricula portuguesa sem pagar o isv

                        Comentário


                          #13
                          Essa situação em Portugal não é legal.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por PedroF Ver Post
                            Essa situação em Portugal não é legal.
                            nao se o automovel estivesse num nome pessoal de outra pessoa era ilegal, mas de facto que o automovel aparece no nome de uma sociedade é perfeitamente legal e isto em qualquer pais europeu

                            Comentário


                              #15
                              ...menos em Portugal...consulta a legislação portuguesa...

                              Comentário


                                #16
                                é uma lei da comissao europeia...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por autolux Ver Post
                                  O seu nome nao aparece, por isso nao podem dizer que o carro é vosso "pessoalmente"

                                  O carro não será de facto da pessoa, mas um cidadão com residência regular em Portugal e onde exerça actividade principal cá, não poderá circular com viatura de matrícula estrangeira.
                                  Editado pela última vez por nto; 15 May 2012, 20:14.

                                  Comentário


                                    #18
                                    eu uma vez conheçi um nigeriano que tinha recebido uma herança milionaria,mas precisava da minha ajuda para a desbloquear

                                    Comentário


                                      #19
                                      A única forma de não matricular o carro por aqui, é ter residência fiscal noutro pais.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Mais um "esquema"…

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Lom Ver Post
                                          A única forma de não matricular o carro por aqui, é ter residência fiscal noutro pais.
                                          Nem que seja fictícia, certo?

                                          Antigamente via-se muita matricula livre-transito pelo nosso país.......

                                          Comentário


                                            #22
                                            Sabes que por cada 1€ de impostos que pagues a menos do que o que devias, é mais 1€ de impostos que todos nós teremos de pagar a mais por tua causa?

                                            Comentário

                                            AD fim dos posts Desktop

                                            Collapse

                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                            Collapse
                                            Working...
                                            X