Transparência e segurança é a epígrafe do artigo 16.º do DL n.º 207/2005, de 29 de Novembro (http://www.cnpd.pt/bin/legis/naciona...05-RADARES.pdf).
Este diploma regula a instalação e uso dos meios de vigilância das forças de segurança, fixos e móveis.
1-...as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência."
"2- As forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego."
Assim, para os radares fixos deverá existir sinalização adequada que informe os automobilistas.
Já na situação dos radares móveis, pergunto: alguma vez ouviram ou viram anunciado na comunicação social ou em comunicados da própria PSP ou BT "informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego"? (ver n.º 2 do artigo 16º)
Este diploma regula a instalação e uso dos meios de vigilância das forças de segurança, fixos e móveis.
1-...as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância electrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência."
"2- As forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego."
Assim, para os radares fixos deverá existir sinalização adequada que informe os automobilistas.
Já na situação dos radares móveis, pergunto: alguma vez ouviram ou viram anunciado na comunicação social ou em comunicados da própria PSP ou BT "informação regular sobre a utilização de meios de vigilância electrónica em operações de controlo de tráfego"? (ver n.º 2 do artigo 16º)
Comentário