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IUC - Duvida (urgente)

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    IUC - Duvida (urgente)

    Boas,

    Vendi um automóvel na passada sexta feira dia 25. Foi preenchida a declaração de venda e foi entregue na IRN na segunda feira dia 28.

    O meu problema é: A data limite do pagamento do IUC 2012 expira hoje dia 31 de Maio. Quem paga o IUC? Sou eu (vendedor) ou é o novo dono?

    Ora, consultei o portal das finanças e o IUC estava por pagar e o automóvel que vendi estava lá registado no meu nome até ontem. Deixei o pagamento para o ultimo dia (hoje) e não é que vou hoje ao portal e não aparece o IUC, não aparece o carro nem aparece nada nas dividas fiscais.

    Quer dizer que me safei de pagar o IUC 2012 do carro que vendi? Alguém sabe o que a lei diz sobre estes casos em que a venda é feita perto do prazo limite de pagamento do IUC?

    Obrigado pela vossa ajuda

    #2
    Originalmente Colocado por Inphinity Ver Post
    Boas,

    Vendi um automóvel na passada sexta feira dia 25. Foi preenchida a declaração de venda e foi entregue na IRN na segunda feira dia 28.

    O meu problema é: A data limite do pagamento do IUC 2012 expira hoje dia 31 de Maio. Quem paga o IUC? Sou eu (vendedor) ou é o novo dono?

    Ora, consultei o portal das finanças e o IUC estava por pagar e o automóvel que vendi estava lá registado no meu nome até ontem. Deixei o pagamento para o ultimo dia (hoje) e não é que vou hoje ao portal e não aparece o IUC, não aparece o carro nem aparece nada nas dividas fiscais.

    Quer dizer que me safei de pagar o IUC 2012 do carro que vendi? Alguém sabe o que a lei diz sobre estes casos em que a venda é feita perto do prazo limite de pagamento do IUC?

    Obrigado pela vossa ajuda
    Aconselho um deslocamento à repartição de finanças da tua área de residência, de preferência hoje e expores a situação com a cópia da declaração de venda, isto porque, ainda será muito cedo para que a conservatória do registo automóvel proceda a todas as alterações necessárias na respectiva base de dados e, duvido muito que o simplex exista entre a conservatória e as finanças no que respeita à troca de dados. Pela lei, o pagamento é devido ao proprietário do veículo que esteja registado no seu nome até ao final do mês de registo.

    Comentário


      #3
      Artigo 17.º
      Prazo para liquidação e pagamento
      1 - No ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, o imposto é liquidado pelo sujeito passivo do imposto nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respectivo registo.
      2 - Nos anos subsequentes o imposto deve ser liquidado até ao termo do mês em que se torna exigível, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
      3 - Na reactivação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data da reactivação. (Aditado pela Lei n.º55-A/2010, de 31 de Dezembro)

      Comentário


        #4
        Os serviços do IRN estão atualmente muito rápidos.

        Se esse carro já não aparece na tua listagem de Veiculos Atuais, então, já passou para o novo proprietário.

        Espero é que tenham acordado essa situação, pois se o comprador não souber, não só fica com o IUC "pedurado" para pagamento, como ainda pagará a coima quando se aperceber da situação.

        Comentário


          #5
          pronto, tá resolvido.

          Dirigi-me às finanças para esclarecer a situação. O funcionário disse que sou eu pagar pois o automóvel esteve em meu nome até ao aniversário da matricula (no meu caso o aniversário é dia 15/05. Portanto, apesar de o carro já estar no nome do comprador preferi agir segundo a lei.

          O funcionário explicou que alguns dizem que neste caso era o comprador a pagar o IUC, mas a lei está feita assim.

          O papel que me deram que comprova o pagamento do IUC vem no nome do comprador. Se não tivesse pago o IUC cá pra mim as finanças iam cair em cima dele, mas a ele bastava mostrar a declaração de venda para o problema passar para mim (digo eu). Seja como for o problema tá resolvido e agradeço muito a vossa ajuda.

          Abraço

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Inphinity Ver Post
            pronto, tá resolvido.

            Dirigi-me às finanças para esclarecer a situação. O funcionário disse que sou eu pagar pois o automóvel esteve em meu nome até ao aniversário da matricula (no meu caso o aniversário é dia 15/05. Portanto, apesar de o carro já estar no nome do comprador preferi agir segundo a lei.

            O funcionário explicou que alguns dizem que neste caso era o comprador a pagar o IUC, mas a lei está feita assim.

            O papel que me deram que comprova o pagamento do IUC vem no nome do comprador. Se não tivesse pago o IUC cá pra mim as finanças iam cair em cima dele, mas a ele bastava mostrar a declaração de venda para o problema passar para mim (digo eu). Seja como for o problema tá resolvido e agradeço muito a vossa ajuda.

            Abraço
            Atitude de relevo!
            Não há muitas pessoas assim!

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Inphinity Ver Post
              pronto, tá resolvido.

              Dirigi-me às finanças para esclarecer a situação. O funcionário disse que sou eu pagar pois o automóvel esteve em meu nome até ao aniversário da matricula (no meu caso o aniversário é dia 15/05. Portanto, apesar de o carro já estar no nome do comprador preferi agir segundo a lei.

              O funcionário explicou que alguns dizem que neste caso era o comprador a pagar o IUC, mas a lei está feita assim.

              O papel que me deram que comprova o pagamento do IUC vem no nome do comprador. Se não tivesse pago o IUC cá pra mim as finanças iam cair em cima dele, mas a ele bastava mostrar a declaração de venda para o problema passar para mim (digo eu). Seja como for o problema tá resolvido e agradeço muito a vossa ajuda.

              Abraço
              Muito bem resolvido.

              Contudo, tenho algumas dúvidas sobre o que o funcionário disse, porque a data de matrícula é irrelevante, o limite dado pelas Finanças é o último dia do mês da matrícula.

              Ele agiu bem, porque encaminhou-te para a solução mais justa, mas legalmente a dívida era do comprador, porque o carro à data é dele (o documento veio em nome dele). O comprador até podia mostrar a declaração de venda assinada, mas isso não prova qual o acordo verbal feito sobre o pagamento do IUC (vendedor ou comprador) nesse momento.

              Talvez se resolvesse, mas foi muito melhor assim.

              Comentário


                #8
                Ainda bem que procedeste como referes e é de louvar atitude.

                Mas conforme referido, o IUC pode ser pago até ultimo dia e "virtualmente" até às 23h59.

                Agora, seria conveniente entregares o documento que demonstra a efectivação do pagamento, ao novo proprietário.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por BrunoD Ver Post
                  Muito bem resolvido.

                  Contudo, tenho algumas dúvidas sobre o que o funcionário disse, porque a data de matrícula é irrelevante, o limite dado pelas Finanças é o último dia do mês da matrícula.

                  Ele agiu bem, porque encaminhou-te para a solução mais justa, mas legalmente a dívida era do comprador, porque o carro à data é dele (o documento veio em nome dele). O comprador até podia mostrar a declaração de venda assinada, mas isso não prova qual o acordo verbal feito sobre o pagamento do IUC (vendedor ou comprador) nesse momento.

                  Talvez se resolvesse, mas foi muito melhor assim.
                  Artigo 4.º
                  Incidência temporal

                  1 - O imposto único de circulação é de periodicidade anual, sendo devido por inteiro em cada ano a que respeita.
                  2 - O período de tributação corresponde ao ano que se inicia na data da matrícula ou em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G.
                  3 - O imposto incidente sobre os veículos da categoria A, B, C, D e E é devido até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efectuado nos termos da lei.



                  Pelos vistos , o funcionário tem a sua razão. É quase como a inspecção , só que no IUC dão o prazo até ao final do mês e na inspecção o terminus é o dia de matrícula.
                  De qualquer forma agiste da forma mais correcta e honesta, parabéns

                  Comentário


                    #10
                    Exactamente. Uma coisa é a data de incidência, outra coisa é a data de pagamento.

                    Por ex. no IMI, paga o proprietário do imovel em 31.12. Se ela for vendida em 01.01, continua a ter que pagar o proprietário em 31.12.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      [CENTER]Pelos vistos , o funcionário tem a sua razão. É quase como a inspecção , só que no IUC dão o prazo até ao final do mês e na inspecção o terminus é o dia de matrícula.
                      De qualquer forma agiste da forma mais correcta e honesta, parabéns
                      A questão é que ele diz uma coisa, e o sistema diz outra.

                      Se o user ignorasse este pagamento, não era ele que ficava em falta com as finanças.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por BrunoD Ver Post
                        Muito bem resolvido.

                        Contudo, tenho algumas dúvidas sobre o que o funcionário disse, porque a data de matrícula é irrelevante, o limite dado pelas Finanças é o último dia do mês da matrícula.

                        Ele agiu bem, porque encaminhou-te para a solução mais justa, mas legalmente a dívida era do comprador, porque o carro à data é dele (o documento veio em nome dele). O comprador até podia mostrar a declaração de venda assinada, mas isso não prova qual o acordo verbal feito sobre o pagamento do IUC (vendedor ou comprador) nesse momento.

                        Talvez se resolvesse, mas foi muito melhor assim.
                        Porque é que achas que a data da matricula é irrelevante? O que é relevante é mesmo a data da matricula. Os prazos estipulados para pagamentos é que podem ou não ser relevantes.

                        Comentário


                          #13
                          Aquilo que me foi dito noutro forum e por outras palavras também neste é que se eu tiver o carro em meu nome até ao dia 15 de maio (dia do aniversário) as finanças consideram que sou eu que devo pagar o IUC. O dia 31 é apenas o prazo limite do pagamento do IUC. Seja como for o papel do IUC devia vir em meu nome pois fui eu a pagá-lo e por causa disto é que existem estas confusões, mas (prontos)..


                          EDIT: Obrigado pela vossa ajuda

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Torres Ver Post
                            Porque é que achas que a data da matricula é irrelevante? O que é relevante é mesmo a data da matricula. Os prazos estipulados para pagamentos é que podem ou não ser relevantes.
                            Acho que já percebeste onde queria chegar quando disse isso.

                            Podem concordar, ou não, com o que fui dizendo (estão no vosso direito) mas é evidente que existe um "buraco" neste processo, pois o comprador herdou em sistema algo difícil de fugir.

                            Caso o user não quisesse assumir o pagamento do IUC, duvido que a solução (caso não houvesse entendimento de parte a parte) fosse rápida, pois já passei por uma questão exatamente igual no final de 2011.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por BrunoD Ver Post
                              Acho que já percebeste onde queria chegar quando disse isso.

                              Podem concordar, ou não, com o que fui dizendo (estão no vosso direito) mas é evidente que existe um "buraco" neste processo, pois o comprador herdou em sistema algo difícil de fugir.

                              Caso o user não quisesse assumir o pagamento do IUC, duvido que a solução (caso não houvesse entendimento de parte a parte) fosse rápida, pois já passei por uma questão exatamente igual no final de 2011.
                              Na tua sincera opinião, valeu a pena pagar 50 e tal euros para não dar as tais "xatices"?

                              Comentário


                                #16
                                Boas,

                                Tenho um amigo que em 2007 fez negocio com um carro em um stand e entregou o seu antigo carro como retoma, este mesmo carro foi vendido passado poucos dias, como tinha de fazer uma "declaração de compra e venda" envés de faze-la ao stand fê-la directamente ao novo proprietario, acontece que o sujeito que comprou o carro teve um acidente passdo 15 dias e nuna mais quis saber do carro muito menos se enteressou de regularizar a documentação para seu nome...

                                O meu amigo recebeu esta semana uma notificação de falta de pagamento do IUC desde 2007 até 2012, ele veio agora descobrir que o carro ainda está em seu nome...

                                Temos todas as copias da documentação do tipo que comprou o carro assim como a declaração compra e venda datada e assinada por ambos, será que isto servirá para responsabilizar o sujeito ?

                                Já corremos tudo para resolver esta situação, resta-lhe agora saber a morada do sujeito para ir lá falar com ele directamente.

                                Já falamos com o dono do stand que de certa forma também é responsavel dado que foi ele quem fez o negocio mas parece-nos que não está nessa onda.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por biker Ver Post
                                  Boas,

                                  Tenho um amigo que em 2007 fez negocio com um carro em um stand e entregou o seu antigo carro como retoma, este mesmo carro foi vendido passado poucos dias, como tinha de fazer uma "declaração de compra e venda" envés de faze-la ao stand fê-la directamente ao novo proprietario, acontece que o sujeito que comprou o carro teve um acidente passdo 15 dias e nuna mais quis saber do carro muito menos se enteressou de regularizar a documentação para seu nome...

                                  O meu amigo recebeu esta semana uma notificação de falta de pagamento do IUC desde 2007 até 2012, ele veio agora descobrir que o carro ainda está em seu nome...

                                  Temos todas as copias da documentação do tipo que comprou o carro assim como a declaração compra e venda datada e assinada por ambos, será que isto servirá para responsabilizar o sujeito ?

                                  Já corremos tudo para resolver esta situação, resta-lhe agora saber a morada do sujeito para ir lá falar com ele directamente.

                                  Já falamos com o dono do stand que de certa forma também é responsavel dado que foi ele quem fez o negocio mas parece-nos que não está nessa onda.

                                  Os responsáveis são o teu amigo e o stand em primeiro lugar . O teu amigo porque confiou no vendedor do stand , que tinha a orbigação de passar o carro para nome do stand mas , como isso dava mais um registo de propriedade, o valor diminuia na futura venda.
                                  Se o teu amigo tem a declaração de venda devidamente preenchida, que se desloque ao balcão do IMTT e peça a apreensão do veículo por falta de regularização do registo de propriedade, e depois que vá ao balcão das finanças com a declaração de venda e prove que o carro já não lhe pertence.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Ele já foi ao IMTT e as finanças onde lhe informaram o que devia fazer, mas em relacção á dívida é que está mais dificil de culpabilizar o prevaricador...

                                    O dono do stand que fez negocio do carro com a declaração de compra e venda do meu amigo é também mediador de seguros, foi ele quem fez o seguro provisório ao sujeito que o comprou, será que reunindo esses e outros documentos provam que o negocio foi feito entre eles e que o meu amigo simplesmente foi apanhado nessa estratagema sem ter qualquer culpa ?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Ainda vai havendo gente honesta neste país.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Venho aqui ressuscitar este tópico pois estou com uma dúvida, mas ao que parece não vou ter problemas futuros.
                                        Passo a explicar.

                                        Vou comprar um carro cujo aniversário foi no passado dia 19/04...mas o negócio só será feito dia 24/04.
                                        Como vou ter o comprovativo de transferência de nome desse dia, quem é que paga o IUC? É o anterior proprietário, certo?

                                        É que estou a comprar o carro através de um vendedor, que ainda tem o carro em nome do anterior dono. E por lapso meu esqueci-me do deste assunto do IUC.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
                                          Venho aqui ressuscitar este tópico pois estou com uma dúvida, mas ao que parece não vou ter problemas futuros.
                                          Passo a explicar.

                                          Vou comprar um carro cujo aniversário foi no passado dia 19/04...mas o negócio só será feito dia 24/04.
                                          Como vou ter o comprovativo de transferência de nome desse dia, quem é que paga o IUC? É o anterior proprietário, certo?

                                          É que estou a comprar o carro através de um vendedor, que ainda tem o carro em nome do anterior dono. E por lapso meu esqueci-me do deste assunto do IUC.

                                          Pago no mês de matricula , ou paga o anterior dono ou pagas tu .

                                          Comentário


                                            #22
                                            supostamente será o anterior dono, visto ter vendido o carro no mês em que paga o selo. mas, mal por mal, podiam dividir a meias caso fosse vantajoso e evitasse uma "guerrinha".

                                            Comentário


                                              #23
                                              O problema é que estou a comprar o carro a um intermediário.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Speedy, TEm só atenção a uma coisa: Ao que parece, e me garantiram nas finanças, actualmente a divida vai atrás do bem.
                                                Assim, no fim de linha se não estiver pago o IUC, terás tu sempre do pagar. Tás a ver a coisa?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Encontrei agora isto...

                                                  O dono anterior não pagou o IUC, terei que o pagar?

                                                  O imposto é devido pela propriedade e quem o deve é quem é proprietário do veículo. Como o imposto vence no dia da matrícula, quem é proprietário nessa data é que tem que pagar o IUC. Exemplo: comprou um carro usado a 20 de Outubro de 2011, com data de matrícula de 21 de Novembro de 2009. Neste caso, só é responsável pelo pagamento do IUC a partir de 21 de Novembro de 2011, que é quando vence o imposto. O imposto que tinha que ser pago no dia 21 de Novembro de 2010 não é sua responsabilidade mas sim do anterior proprietário. Ou seja, todos os pagamentos anteriores do IUC são da responsabilidade do anterior dono. Se as finanças lhe tentarem cobrar essas dívidas, apresente reclamação.

                                                  Aqui.
                                                  Dúvidas comuns Imposto Único Circulação (IUC) - Imposto Sobre Veículos e Imposto Único de Circulação


                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Bem, só para que fique esclarecido a 100%.
                                                    Liguei agora para a linha de apoio das Finanças, e é o seguinte.

                                                    Quem for o dono do carro no dia 1 do mês da matrícula dele, é o responsável pelo pagamento do IUC desse mesmo ano.

                                                    Isto foi o que me garantiram à 3 minutos ao telefone.

                                                    No meu caso, eu como comprei o carro hoje, nada terei que pagar, mas sim o anterior proprietário.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
                                                      Bem, só para que fique esclarecido a 100%.
                                                      Liguei agora para a linha de apoio das Finanças, e é o seguinte.

                                                      Quem for o dono do carro no dia 1 do mês da matrícula dele, é o responsável pelo pagamento do IUC desse mesmo ano.

                                                      Isto foi o que me garantiram à 3 minutos ao telefone.

                                                      No meu caso, eu como comprei o carro hoje, nada terei que pagar, mas sim o anterior proprietário.

                                                      Sim, o imposto é devido a partir do 1º dia do mês de matrícula. Mas não é invulgar que, quando o antigo proprietário não o paga, as finanças atribuam a dívida ao novo proprietário. Daí eu aconselhar sempre a pedir ao antigo proprietário para mostrar o comprovativo de pagamento do IUC.
                                                      Editado pela última vez por MrsX; 24 April 2013, 17:07.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Eu sinceramente e sabendo que estás a comprar através de um "intermediário", dizia que pagava eu, mas descontava o valor na venda.

                                                        Pq tu não queres pagar, o "intermediário" vai fazer vista grossa, e o anterior dono já o tinha vendido ao "intermediário".

                                                        No final quem se pode lixar é o anterior dono e/ou tu, e o "intermediário" safa-se de tudo com o dinheiro limpinho no bolso...

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          O "intermediário" diz que me dá o dinheiro para eu pagar o selo. Depois de ter havido um bocado de discussão a dizer que me tinha feito o desconto e "o favor" de ter passado o carro na inspecção.
                                                          De qualquer modo ele se quiser dar o dinheiro, tem que ser ao anterior proprietário não a mim. Não posso ir pagar uma coisa que na altura não era minha. Isto foi o que me disseram.

                                                          Aliás por causa disto o "intermediário" disse que já não tinha vontade de fazer negócio e eu disse-lhe para me dar de volta o sinal então...mas a coisa ficou por ali. O pessoal que estava ao lado na loja do cidadão é que ouviu tudo, mas ele só viu que estava errado quando um sr do balcão disse que eu tinha razão.

                                                          Ele estava era a querer safar-se, a empurrar as coisas para cima de mim. Ele não quer é dizer ao antigo proprietário que ele é que tem de pagar.
                                                          Porque segundo sei ele ficou com o carro nem à uma semana.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
                                                            O "intermediário" diz que me dá o dinheiro para eu pagar o selo. Depois de ter havido um bocado de discussão a dizer que me tinha feito o desconto e "o favor" de ter passado o carro na inspecção.
                                                            De qualquer modo ele se quiser dar o dinheiro, tem que ser ao anterior proprietário não a mim. Não posso ir pagar uma coisa que na altura não era minha. Isto foi o que me disseram.

                                                            Aliás por causa disto o "intermediário" disse que já não tinha vontade de fazer negócio e eu disse-lhe para me dar de volta o sinal então...mas a coisa ficou por ali. O pessoal que estava ao lado na loja do cidadão é que ouviu tudo, mas ele só viu que estava errado quando um sr do balcão disse que eu tinha razão.

                                                            Ele estava era a querer safar-se, a empurrar as coisas para cima de mim. Ele não quer é dizer ao antigo proprietário que ele é que tem de pagar.
                                                            Porque segundo sei ele ficou com o carro nem à uma semana.
                                                            Podes, ao balcão das finanças, desde que tenhas o nº do NIF do antigo proprietário.

                                                            Comentário

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