Anúncio

Collapse
No announcement yet.

[ajuda de um advogado] Um caso de matricula falsa.

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    [ajuda de um advogado] Um caso de matricula falsa.

    Nunca pensei que tal coisa pudesse acontecer comigo, mas ...

    Recebi no inicio do mês passado uma notificação de Comparência ao posto da GNR da localidade onde moro (Margem Sul).
    Fui lá e recebi uma bomba... O GNR perguntou-me qual o meu veículo e depois de eu ter dito, ele disse-me que o veículo com a minha matricula ao descer uma rua em Portimão, no mês de Agosto/2011 à tarde, invadiu uma esplanada e depois foi gerada uma confusão na qual o condutor do veiculo agrediu outras pessoas com um martelo.

    Mas com certeza não era eu já que:

    1) Nunca estive em Portimão em 2011. Nesse dia estava a trabalhar em Lisboa (foi uma terça-feira).
    2) Já verifiquei em casa e tenho o extracto do Via Verde de Agosto/2011 sem nenhum registo nesse dia (nem A2, nem Ex-Scuts)
    3) No meu extracto bancário aparece apenas uma despesa nesse dia. É uma despesa de almoço realizada no refeitório da empresa onde trabalho e onde costumo almoçar diariamente.
    4) Tenho um e-mail enviado nesse dia a uma colega um pouco antes das 12:00.
    5) No sistema informático com o qual trabalho há o registo de tarefas que fiz nesse dia à tarde.
    6) Tenho pelo menos 2 colegas que confirmam a minha presença na empresa nesse dia e nessa semana já que estavam envolvidos em um projecto que estava a ser executado nesse período.
    7) Tenho o Registo de Ponto da empresa com entrada e saída que indicam que eu estava na empresa ho horário em que houve a ocorrência.

    No Posto da GNR neguei todos os factos que foram citados, disse que não estive em Portimão no ano passado, e que estava a trabalhar em Lisboa. Até levei uma folha com o meu registo de presenças no ano de 2011 já que quando recebi a Notificação em casa, foi me dito que o processo era de 2011 e que teria algo a ver com um acidente de trânsito. Por isso achei melhor levar esse registo já que com certeza seria questionado onde estava em tal data/hora.

    Em relação ao fase de reconhecimento que será feito com a minha presença, segundo a GNR tenho 2 observações:

    Segundo o Guarda, a minha fotografia foi mostrada a(s) vitima(s) e foi-me dito que haveria uma “certa semelhança”. Ao ser feito esse novo reconhecimento, não será um reconhecimento “viciado” ? Foi correcto mostrarem a minha foto às vitimas e ter possivelmente induzido o reconhecimento da minha pessoa no futuro? Não sei se me fiz compreender, mas ao ver a minha fotografia a(s) vitima(s) poderão inconscientemente ficar com a minha imagem na cabeça.

    O ónus da prova não cabe a quem acusa? Como podem eles provar que a matricula apontada era de facto a minha? Está claro que a matricula só poder ser falsa.

    Enfim , nunca estive numa situação dessas e lamento que o meu nome esteja envolvido em um incidente no qual não tenho a mínima participação.

    O que posso fazer além de esperar ser constituído arguido nesse processo ?
    Editado pela última vez por lemor; 16 June 2013, 09:24.

    #2
    Que cena..

    E a viatura identificada no local é do mesmo modelo e cor que a tua?

    Ou só se lembraram de registar a matrícula?

    Comentário


      #3
      Há fotos do incidente? Não é invulgar a anotação da matrícula sair mal, ou escreverem um "D" torto que depois alguém confunde com um "O", por exemplo.
      Em todo o caso, se tens esses comprovativos todos, estás "safo".

      Comentário


        #4
        Que coisa...Se me acontecesse a mim, não teria a minima hipotese de comprovar que não era eu....Onde trabalhava o ano passado não havia ponto para picar, só testemunhas é que me poderiam valer...
        Essa de mostrar a fotografia tambem não me parece bem, pois pode realmente influenciar no futuro, penso que o mais correcto é mostrar fotos de varios individuos e ver qual é que a vitima escolhia.

        Comentário


          #5
          Pois é isso que eu acho em relação a fotografia. Mas como não sou advogado , não sei se isso é legal ou não.

          Em relação ao outro veículo, com estava completamente chocado na GNR, fiquei mesmo com a impressão que era da mesma marca e cor do meu. Só não sei se era uma carrinha com o meu.
          Mas só a palavra "arquido" já me assusta. Ainda mais num caso que eu não tenho nada a ver com isso. E se acontecesse durante as minhas férias ? ou em um dia em que estivesse sozinho em casa ?
          Estou mesmo chocado com isso tudo.

          Mas depois dessa historia se resolver, será possível trocar a matricula do meu carro ? Senão arrisco-me a ser chamado outra vez por outros crimes que esse tal veículo estiver envolvido.

          Comentário


            #6
            E olha que não serias o primeiro a descobrir que, por erro da DGV/IMTT, havia outro carro a que legalmente tinha sido atribuída a mesma matrícula.

            Comentário


              #7
              Situação muito chata.

              Julgo que é melhor começar a ver algum advogado porque não é um caso de uma simples multa de estacionamento (como já foi o meu caso).

              Comentário


                #8
                Pois, a solução começa num advogado. De preferencia de Portimão. Por acaso até tenho uma prima advogada em Portimão.....mas normalmente anda cheia de trabalho. Se precisares manda-me uma MP que eu dou-te o contacto do escritorio dela...

                Cump.

                Comentário


                  #9
                  Foram feitos reconhecimentos (do suspeito) por fotografia seguidos de reconhecimento presencial?

                  Se não, esquece isso, és logo absolvido porque a prova é nula.

                  E sim o ónus de acusar e provar cabe ao Ministério Público.

                  Em processo penal só os advogados fracos ou que fazem muito processo civil apresentam contestações (defesas) muito elaboradas.

                  Comentário


                    #10
                    Ainda não fui chamado para reconhecimento.
                    A GNR disse -me só que ao mostraram a minha fotografia (não sei se a do BI ou da carta de condução) e disseram que havia "uma certa semelhança".
                    Como é possível ??? Isso parece um filme de terror.

                    "Em processo penal só os advogados fracos ou que fazem muito processo civil apresentam contestações (defesas) muito elaboradas. "

                    Não percebi essa frase. (?)

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por lemor Ver Post
                      Ainda não fui chamado para reconhecimento.
                      A GNR disse -me só que ao mostraram a minha fotografia (não sei se a do BI ou da carta de condução) e disseram que havia "uma certa semelhança".
                      Como é possível ??? Isso parece um filme de terror.

                      "Em processo penal só os advogados fracos ou que fazem muito processo civil apresentam contestações (defesas) muito elaboradas. "

                      Não percebi essa frase. (?)
                      Reconhecimentos fotográficos que não forem seguidos de reconhecimento presencial são nulos. Por isso não podem ser usados como prova.

                      A minha frase quer dizer que em processo penal o ónus da prova cabe à acusação, e a nós cabe-nos ficar calados ou dizer o menos possível, limitando-nos a atacar as provas que forem feitas pela acusação (que será o caso).

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
                        E olha que não serias o primeiro a descobrir que, por erro da DGV/IMTT, havia outro carro a que legalmente tinha sido atribuída a mesma matrícula.
                        Infelizmente é bem verdade...... Em 99 comprei uma Moto4 e foi me atribuida uma matricula, 3 a 4 meses mais tarde recebo um telefonema para levar a moto4 ao stand para confirmarem numeros de quadro e de motor e levar junto todos os documentos porque alguem se tinha enganado a fazer os registos e a matricula que me tinha sido atribuida a mim, afinal nao correspondia aos numeros de quadro nem de motor.......

                        Dirigi me ao stand no dia seguinte e foi me entregue no momento, novos documentos e nova placa de matricula. Aqui nem sequer se deram ao trabalho de trocar as matriculas no stand para evitar possiveis fraudes......
                        Resumindo.... Fiquei com 2 matriculas para a mesma mota.... Se eu tivesse sido desonesto, poderia ter feito asneiras a vontade que quem iria pagar as "favas" seria outra pessoa

                        Portugal no seu alto nivel

                        Comentário


                          #13
                          Esse caso do veículo em Portimão não chegou a passar nas notícias? Salvo erro era uma carrinha de carga.

                          Comentário


                            #14
                            Consulta um advogado com urgência. Estas questões se não forem bem tratadas podem dar chatices...

                            Comentário


                              #15
                              Ora,

                              O processo está em fase de inquérito e tudo o que o sr. agente te diz pode ter segundas intenções, tal como tentar saber se estás mesmo implicado. Desvaloriza.
                              Vais ter de aguardar que te constituam arguido. Se ainda não foste constituído é porque.....ainda não têm indícios suficientes.
                              Após a constituição de arguido: PROCURA um advogado ou solicita um através do apoio judiciário. Se não mandatares advogado, é-te nomeado um ( não dispensa que peças apoio judiciário quanto às custas e honorários do defensor oficioso).

                              Assim de repente: com as PROVAS que tens, não vais ter grandes problemas em torpedear o que um possível despacho de acusação possa dizer. Sossega.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por nuno88 Ver Post
                                Esse caso do veículo em Portimão não chegou a passar nas notícias? Salvo erro era uma carrinha de carga.
                                A sério? Isso aconteceu em Agosto? Tenho que investigar nos jornais.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por cuto Ver Post
                                  Ora,

                                  O processo está em fase de inquérito e tudo o que o sr. agente te diz pode ter segundas intenções, tal como tentar saber se estás mesmo implicado. Desvaloriza.
                                  Vais ter de aguardar que te constituam arguido. Se ainda não foste constituído é porque.....ainda não têm indícios suficientes.
                                  Após a constituição de arguido: PROCURA um advogado ou solicita um através do apoio judiciário. Se não mandatares advogado, é-te nomeado um ( não dispensa que peças apoio judiciário quanto às custas e honorários do defensor oficioso).

                                  Assim de repente: com as PROVAS que tens, não vais ter grandes problemas em torpedear o que um possível despacho de acusação possa dizer. Sossega.
                                  OK Nuno, eu sei que tenho testemunhas e provas ao meu lado, mas ouvimos falar tão mal da justiça em Portugal que não consigo parar de fazer filmes na minha cabeça... Ir a julgamento, ser preso por algo que eu não fiz, etc.
                                  Eu tento me acalmar mas está difícil.
                                  Já estou a procurar advogado para ver o que tenho que fazer agora.

                                  Comentário


                                    #18
                                    se te fizeram apenas perguntas sobre a situação deixa andar:

                                    se vieres a ser constituído arguido, deves juntar ao processo todos os elementos que descriminaste e que comprovam a tua presença no local de trabalho etc...
                                    indica igualmente como tuas testemunhas os teus colegas de trabalho!

                                    a seguir deixa desenrolar o processo... tudo se há-de compor.

                                    de facto deves desvalorizar o que o agente te disse; o que ele te perguntou e da forma que perguntou, serve para se tentar descobrir a verdade!

                                    só uma questão: a matricula era a mesma e o carro era da mesma marca e modelo?

                                    Comentário


                                      #19
                                      É uma situação no mínimo caricata, pelo lado negativo.

                                      As provas presenciais que deténs decerteza que te irão absolver de qualquer acusação.

                                      Vou comentar o teu caso com a minha irmã, que é Técnica Superior de Justiça a ver o que ela diz.

                                      O facto de terem apresentado a tua fotografia às vítimas podem tê-las induzido em erro, pela pressão e pela incerteza.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por AndreEmidio Ver Post
                                        É uma situação no mínimo caricata, pelo lado negativo.

                                        As provas presenciais que deténs decerteza que te irão absolver de qualquer acusação.

                                        Vou comentar o teu caso com a minha irmã, que é Técnica Superior de Justiça a ver o que ela diz.

                                        O facto de terem apresentado a tua fotografia às vítimas podem tê-las induzido em erro, pela pressão e pela incerteza.
                                        Daí que os reconhecimentos fotográficos terem que ser seguidos de reconhecimento presencial sob pena de nulidade.

                                        Nesse reconhecimento presencial têm que estar 3 pessoas com características idênticas sob pena de o mesmo também ser nulo.

                                        O código de processo penal português é dos mais garantísticos do mundo na perspectiva do arguido.

                                        Assim, e genericamente falando, não há casos de inocentes presos. Só com erros muito grosseiros e advogados oficiosos que muitas vezes se estão a marimbar para o cliente (muitas vezes também, e verdade seja dita, por culpa dele pela falta de comunicação com o advogado nomeado)

                                        Toma um chá e relaxa, isso não dá em nada.

                                        Comentário


                                          #21
                                          @raioxpantera
                                          Sim. Segundo o GNR era a mesma Matricula, Marca e cor. Só não sei se era uma carrinha como o meu.

                                          E mais. O condutor era um homem de cerca de 30 anos. Tenho 40 e na altura tinha 39, embora eu aparente menos.

                                          Falei com uma advogada e ela sugeriu-me ela fazer um requerimento ao processo em meu nome e não aparecendo qualquer advogado a representar-me, para não dar idéia ao Ministerio Publico que há algo a temer, por já haver um advogado no caso.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Alguém sabe o que é um processo PAPTM ? PTM deve ser Portimão... (penso eu)

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por lemor Ver Post
                                              Alguém sabe o que é um processo PAPTM ? PTM deve ser Portimão... (penso eu)
                                              É a indicação do Tribunal onde corre o processo. Porto é PRT por exemplo.

                                              Comentário


                                                #24
                                                E o PA?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por lemor Ver Post
                                                  Alguém sabe o que é um processo PAPTM ? PTM deve ser Portimão... (penso eu)

                                                  Envia -me PM com a matricula e o nº do processo .

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    mas isso vai mesmo para julgamento ou ainda está em fase de investigação ?, penso que depois de apresentares as tuas provas o ministério publico certamente arquivará o processo e terá de continuar na busca da outra pessoa . Os tribunais ás vezes fazem erros grosseiros mas não vamos pensar nisso.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por pedrolimma Ver Post
                                                      mas isso vai mesmo para julgamento ou ainda está em fase de investigação ?, penso que depois de apresentares as tuas provas o ministério publico certamente arquivará o processo e terá de continuar na busca da outra pessoa . Os tribunais ás vezes fazem erros grosseiros mas não vamos pensar nisso.
                                                      Pode arquivar o processo se ele requerer a abertura de instrução, senão segue para julgamento.

                                                      Mas se está mesmo inocente nem vale a pena pedir a abertura de instrução que hoje em dia tem apenas efeitos dilatórios. Apresenta logo a contestação e desmonta a acusação num instante.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por lemor Ver Post
                                                        Falei com uma advogada e ela sugeriu-me ela fazer um requerimento ao processo em meu nome e não aparecendo qualquer advogado a representar-me, para não dar idéia ao Ministerio Publico que há algo a temer, por já haver um advogado no caso.
                                                        Alguém da área de Direito pode comentar esta situação?

                                                        É já a terceira ou quarta vez que sei que alguém contacta um advogado e este recomenda determinadas diligências mas sem nunca mencionar o seu nome. Será que têm medo? Eu não posso consultar de imediato um advogado para aconselhamento? Qual é a justificação para esta situação?

                                                        Eu nunca precisei (felizmente) de recorrer aos serviços de um advogado para um processo judicial mas quando preciso de tratar de alguma coisa mais complexa consulto um para me aconselhar.

                                                        Quanto ao caso concreto, não sendo jurista, parece-me que tens uma série de facto que te absolvem... não deves ter problemas em sede de julgamento (se lá chegares)

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Cavin Ver Post
                                                          Alguém da área de Direito pode comentar esta situação?

                                                          É já a terceira ou quarta vez que sei que alguém contacta um advogado e este recomenda determinadas diligências mas sem nunca mencionar o seu nome. Será que têm medo? Eu não posso consultar de imediato um advogado para aconselhamento? Qual é a justificação para esta situação?

                                                          Eu nunca precisei (felizmente) de recorrer aos serviços de um advogado para um processo judicial mas quando preciso de tratar de alguma coisa mais complexa consulto um para me aconselhar.

                                                          Quanto ao caso concreto, não sendo jurista, parece-me que tens uma série de facto que te absolvem... não deves ter problemas em sede de julgamento (se lá chegares)
                                                          Enquadra-se neste Art.º do cod proc penal:

                                                          "Artigo 88.º

                                                          (Exposições, memorandos e requerimentos)

                                                          1. O arguido, ainda que em liberdade, pode apresentar exposições, memorandos e requerimentos em qualquer fase do processo, embora não assinados pelo defensor, desde que se contenham dentro do objecto do processo ou tenham por finalidade a salvaguarda dos seus direitos fundamentais.

                                                          2. As exposições, memorandos e requerimentos do arguido são sempre integrados nos autos.

                                                          3. Os requerimentos dos outros participantes processuais que se encontrem representados por advogados são assinados por estes, salvo se se verificar impossibilidade de eles o fazerem e o requerimento visar a prática de acto sujeito a prazo de caducidade.

                                                          4. Quando for legalmente admissível a formulação oral de requerimentos, estes são consignados no auto pela entidade que dirigir o processo ou pelo funcionário de justiça que o tiver a seu cargo."

                                                          Depois há o estereótipo de que o arguido que constitui logo advogado (ou muitas vezes o mesmo ainda é apenas suspeito e ainda não foi constituído arguido) é indiciador de ter alguma coisa a ver com o assunto. Mas são estereótipos que têm que ser afastados.

                                                          Os advogados, no interesse dos seus clientes, fazem e indicam o melhor a fazer nas situações, já antecipando estas situações.

                                                          Não se trata de medo, trata-se de experiência.

                                                          Outro estereótipo a ser afastado é o de que ser "arguido" é mau. É mau no sentido de estar envolvido num processo, mas confere uma série de direitos (inclusive o famigerado direito ao silêncio sem que isso o possa prejudicar). Muito melhor que a posição de suspeito, ou de testemunha rasteirado com perguntas complicadas e incriminatórias.
                                                          Editado pela última vez por Maraki; 15 June 2012, 23:31.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Maraki Ver Post
                                                            Enquadra-se neste Art.º do cod proc penal:

                                                            "Artigo 88.º

                                                            (Exposições, memorandos e requerimentos)

                                                            1. O arguido, ainda que em liberdade, pode apresentar exposições, memorandos e requerimentos em qualquer fase do processo, embora não assinados pelo defensor, desde que se contenham dentro do objecto do processo ou tenham por finalidade a salvaguarda dos seus direitos fundamentais.

                                                            2. As exposições, memorandos e requerimentos do arguido são sempre integrados nos autos.

                                                            3. Os requerimentos dos outros participantes processuais que se encontrem representados por advogados são assinados por estes, salvo se se verificar impossibilidade de eles o fazerem e o requerimento visar a prática de acto sujeito a prazo de caducidade.

                                                            4. Quando for legalmente admissível a formulação oral de requerimentos, estes são consignados no auto pela entidade que dirigir o processo ou pelo funcionário de justiça que o tiver a seu cargo."

                                                            Depois há o estereótipo de que o arguido que constitui logo advogado (ou muitas vezes o mesmo ainda é apenas suspeito e ainda não foi constituído arguido) é indiciador de ter alguma coisa a ver com o assunto. Mas são estereótipos que têm que ser afastados.

                                                            Os advogados, no interesse dos seus clientes, fazem e indicam o melhor a fazer nas situações, já antecipando estas situações.

                                                            Não se trata de medo, trata-se de experiência.

                                                            Outro estereótipo a ser afastado é o de que ser "arguido" é mau. É mau no sentido de estar envolvido num processo, mas confere uma série de direitos (inclusive o famigerado direito ao silêncio sem que isso o possa prejudicar). Muito melhor que a posição de suspeito, ou de testemunha rasteirado com perguntas complicadas e incriminatórias.
                                                            Obrigado pela explicação, fiquei elucidado, de facto ficava um pouco admirado com essa situação mas agora já entendo que se trata mais de uma "defesa" do cliente do que propriamente "defeito" do Advogado.

                                                            Abraço

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X