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Multa, via postal, por uso do telemóvel

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    Multa, via postal, por uso do telemóvel

    Olá a todos, venho pedir ajuda relativamente a uma situação chata que me aconteceu...
    Na passada sexta-feira recebi uma carta com uma multa datada de Maio, por supostamente ir a "fazer uso de forma continuada do telemóvel, com a mão direita". Refere o agente que assistiu à infracção e, indica um outro como testemunha.
    120€ de multa, que podem ir até aos 600€!
    Confesso que fiquei aturdida com isto! Agora é assim?! Multa por correspondência?! Por certo já será assim há muito tempo, mas é a primeira vez que sou multada e sinto-me injustiçada! Se me viram, ainda por cima, "a fazer uso de forma continuada" deviam ter-me mandado parar... Assim é a multa fácil!
    Posto isto estou tentada a contestar esta multa e queria a vossa ajuda pois tenho algumas dúvidas...
    Tenho de apresentar provas concretas ou basta-me expor os factos?
    E como sei que fiquei ilibada ou não?
    Alguém já contestou e não foi aceite? Como foi depois?
    Obrigada pela ajuda

    #2
    Tens sorte que é de maio e ainda te podes lembrar de qualquer coisa, um conhecido recebeu uma de falta de cinto assim 6 meses depois da suposta infracção, ele conhecia o chefe do posto e ele deixou passar porque não tinha fundamento a multa, não existiam provas de nada. Devem ser mais esquemas para o pessoal pagar e calar.
    Contesta e pede provas, dizer que viu não é o suficiente, também posso dizer que vi muita coisa e não ter provas.

    Comentário


      #3
      Pois exactamente!
      Eles dizem que me viram às 23h12 mas eu só saí do trabalho às 23h. Logo por aí não seria possivel...
      O auto já está levantado, por isso terei mesmo de contestar, se me quiser safar...
      Pensei expor a questão das horas, dizer que tenho testemunha que afirma que não saimos antes das 23h do trabalho, logo não seria possível às 23h12 estar a cometer a infracção, no local que eles referem... E finalmente, questioná-los, se ainda por cima foram 2 agentes que me viram, então porque não me mandaram parar?!
      Espero que sirva... :\

      Comentário


        #4
        Mas, espera lá, não negas que ias ao telemóvel, apenas contestas a forma de atuação, certo?

        Então, se infringiste, paga a multa conforme te compete e depois escreve uma carta ao MAI a contestar os procedimentos.

        Era mais fácil assumir o erro, repensar a sua forma de atuar na estrada e depois, então sim, contestar o agente fiscalizador!

        Mas já estamos habituados a que as pessoas se sirvam do que é secundário para desculpar o essencial!

        Comentário


          #5
          Boa tarde

          Mas eu ainda não percebi, porque se saia às 23h00, 12 minutos depois poderia estar de facto a cometer a infracção.

          E já agora, sente-se indignada pela forma como foi notificada apesar de estar a cometer a infracção, pelas duas coisas, ou se quem a autuou inventou?

          Comentário


            #6
            Nao nega que usa o telemovel quando vai a conduzir.... Penso que nega é que era impossivel ter sido autuada naquele sitio especifico aquela hora, uma vez que trabalhou ate as 23.... E tambem a forma incorrecta ou nao de a terem autuado......

            Comentário


              #7
              Eu sei que a pergunta não me é dirigida mas a leitura que faço deste excerto é: "se me viram, mandassem-me parar. se não mandaram parar, azar o deles."

              Se me viram, ainda por cima, "a fazer uso de forma continuada" deviam ter-me mandado parar... Assim é a multa fácil!
              Agora, negação do ato em concreto, não vi.

              Comentário


                #8
                Na minha opinião não era multa, era carta fora, um auricular custa 5eur... Este post não é apenas para a autora do tópico, mas para todos que são apanhados a conduzir e falar ao telemovel.

                Comentário


                  #9
                  A razão de estar indignada é porque não sei realmente se ia a cometer a infracção! Se me tivessem mandado parar teria a certeza, apenas isso!
                  Assim, duvido!
                  Não me lembro exactamente do que fiz nesse dia, mas acho muito pouco provável, por um lado devido à hora, e por outro porque não tenho necessidade de pegar no telefone enquanto conduzo pois, tenho kit de mãos livres via bluetooth...
                  O meu pedido de ajuda é porque eu não me lembro, acho que viram mal, e acho isto injusto... Só porque dizem que viram agora tenho de pagar?!
                  Mas como é lógico, para me defender tenho de provar não?! Não posso apenas contestar e dizer "ah e tal viram mal..."

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por martaalc Ver Post
                    Olá a todos, venho pedir ajuda relativamente a uma situação chata que me aconteceu...
                    Na passada sexta-feira recebi uma carta com uma multa datada de Maio, por supostamente ir a "fazer uso de forma continuada do telemóvel, com a mão direita". Refere o agente que assistiu à infracção e, indica um outro como testemunha.
                    120€ de multa, que podem ir até aos 600€!
                    Confesso que fiquei aturdida com isto! Agora é assim?! Multa por correspondência?! Por certo já será assim há muito tempo, mas é a primeira vez que sou multada e sinto-me injustiçada! Se me viram, ainda por cima, "a fazer uso de forma continuada" deviam ter-me mandado parar... Assim é a multa fácil!
                    Posto isto estou tentada a contestar esta multa e queria a vossa ajuda pois tenho algumas dúvidas...
                    Tenho de apresentar provas concretas ou basta-me expor os factos?
                    E como sei que fiquei ilibada ou não?
                    Alguém já contestou e não foi aceite? Como foi depois?
                    Obrigada pela ajuda
                    Originalmente Colocado por martaalc Ver Post
                    Pois exactamente!
                    Eles dizem que me viram às 23h12 mas eu só saí do trabalho às 23h. Logo por aí não seria possivel...
                    O auto já está levantado, por isso terei mesmo de contestar, se me quiser safar...
                    Pensei expor a questão das horas, dizer que tenho testemunha que afirma que não saimos antes das 23h do trabalho, logo não seria possível às 23h12 estar a cometer a infracção, no local que eles referem... E finalmente, questioná-los, se ainda por cima foram 2 agentes que me viram, então porque não me mandaram parar?!
                    Espero que sirva... :\
                    No teu primeiro post deixas implícito que infringiste o código... apenas achas mal o método de notificação.
                    No segundo já mudas o contexto e afinal, vens dar a ideia que como saíste às 23h... seria impossível seres "apanhada" em infracção às 23h12...
                    A "estória" não bate certo... e quando assim é...
                    Como deves saber, o teu relógio pode não bater certo com o meu, com o do Vanquish, com os dos agentes, etc... pode existir uma boa amplitude de erro. Se realmente infringiste, e pela tua postura não vejo que aches isso errado, só tens de assumir e pagar!
                    O método de aplicação de coima é normal, em situações em que não seja praticável o mandar encostar uma viatura. É sempre possível receber a coima à posteriori.
                    Nada obriga os agentes, em fiscalização, a mandar parar... tudo depende do contexto em que eles detectam a infracção... se em operação stop, se a pé, se em viatura, se e se...
                    Agora... faço minhas as palavras do Vanquish... realmente as pessoas, e já é algo habitual aqui no fórum, as pessoas servirem-se do secundário para desculpar o essencial! É pena, mas em vez de assumirem os erros, de tentarem corrigir comportamentos... vêm cá procurar soluções para se... safar!

                    Comentário


                      #11
                      Apenas para esclarecer... Eu NÃO ia a falar ao telemóvel! Como disse no post anterior, não tenho necessidade disso...
                      O que a multa diz é que ia a mexer no telemóvel... O que não esclarece muito... :\

                      Comentário


                        #12
                        Todos os dias vejo imensa gente a falar o telemóvel na maior da descontração.

                        Duvido que te multassem se nao estivesses ao telemovel, se, de fato não estavas e tens como provar então contesta.

                        Mas lá que se deviam passar muuuuiiiiitttttttoooooo mais multas por falarem ao telemóvel, lá isso sim, todos os dias vejo imensa gente a falar ao telemovel enquanto conduz

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por martaalc Ver Post
                          A razão de estar indignada é porque não sei realmente se ia a cometer a infracção! Se me tivessem mandado parar teria a certeza, apenas isso!
                          Assim, duvido!
                          Não me lembro exactamente do que fiz nesse dia, mas acho muito pouco provável, por um lado devido à hora, e por outro porque não tenho necessidade de pegar no telefone enquanto conduzo pois, tenho kit de mãos livres via bluetooth...
                          O meu pedido de ajuda é porque eu não me lembro, acho que viram mal, e acho isto injusto... Só porque dizem que viram agora tenho de pagar?!
                          Mas como é lógico, para me defender tenho de provar não?! Não posso apenas contestar e dizer "ah e tal viram mal..."
                          Originalmente Colocado por martaalc Ver Post
                          Apenas para esclarecer... Eu NÃO ia a falar ao telemóvel! Como disse no post anterior, não tenho necessidade disso...
                          O que a multa diz é que ia a mexer no telemóvel... O que não esclarece muito... :\
                          Lamento, mas mais uma vez... e em dois posts seguidos, não consegues manter a "estória"... o que torna o teu relato pouco credível!
                          Num post, não te lembras... e frisas isso ao repetir!
                          No post seguinte... já te lembras e afirmas que não ias a falar...
                          O que não esclarece muito... é o teu discurso!
                          De qualquer maneira... é irrelevante. Não podes manusear o telemóvel, nem falar, nem enviar e/ou ler sms, etc. Que te sirva de lição, assume, paga e siga...

                          Comentário


                            #14
                            O que eu acho relevante é os moralistas do forum que, esses sim, sabem tudo.

                            De facto os procedimentos são assim, manda-se por carta e depois ele paga. Nem que seja 2 anos depois!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por ciber007 Ver Post
                              O que eu acho relevante é os moralistas do forum que, esses sim, sabem tudo.
                              Bem visto pá, bem visto.

                              Comentário


                                #16
                                O que diz no auto é que ia a fazer uso continuado com a mão direita. Ora não quer dizer que viram a falar ao tele com este encostado ao ouvido... mas podia ir a fazer outra coisa qq. Isso está previsto no CE e constitui uma infracção.

                                Comentário


                                  #17
                                  Conheço relatos de quem foi multado por ir a falar ao telemovel sem ter nenhum dentro do carro. Em multa presencial. Basta-me ir a coçar o ouvido de noite que parece que vou ao telemovel.

                                  Quanto ao resto, multas por telemovel nao deveriam ser sempre presenciais? Onde está a prova? Então porque não multaram na hora?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por AMR Ver Post
                                    O que diz no auto é que ia a fazer uso continuado com a mão direita. Ora não quer dizer que viram a falar ao tele com este encostado ao ouvido... mas podia ir a fazer outra coisa qq. Isso está previsto no CE e constitui uma infracção.
                                    Se eu simplesmente tiver o telemóvel na mão(como se de qualquer outro objecto se tratasse) também?

                                    Sent from my GT-I9300

                                    Comentário


                                      #19
                                      É preciso partir do pressuposto que o polícia de facto tem a certeza do que viu, mas diga-se de passagem que em teoria um agente pode colocar-se num passeio a ver os carros passar e passar dezenas de multas deste tipo às matrículas que for anotando e se passado uns meses a malta multada receber a multa em casa vai ser um problema provar que é inocente...

                                      Comentário


                                        #20
                                        Boa tarde

                                        Antes de mais, para esclarecer, sou Polícia e Comandei uma Esquadra de Trânsito. Situações como a que refere, recebi às centenas e muitas delas fui eu que levantei a contra-ordenação, pelo que, continuanto, a natureza do que argumenta não me traz novidade nenhuma. Agora, pese-se tambem o facto de tanto eu como os meus colegas só levantarmos o Auto quando de facto não havia a mínima dúvida, pelo que, ordinariamente sou um in dubio pro autuante. Não me querendo alongar com acusações, considero que cometer uma infracção... "aceita-se", resresponsabilizar-se já uma coisa que vai da nossa formação.

                                        E por falar nisso, permitam-me esclarecer a segunda participação neste tópico
                                        Originalmente Colocado por DuQ Ver Post
                                        Tens sorte que é de maio e ainda te podes lembrar de qualquer coisa, um conhecido recebeu uma de falta de cinto assim 6 meses depois da suposta infracção, ele conhecia o chefe do posto e ele deixou passar porque não tinha fundamento a multa, não existiam provas de nada. Devem ser mais esquemas para o pessoal pagar e calar.
                                        Contesta e pede provas, dizer que viu não é o suficiente, também posso dizer que vi muita coisa e não ter provas.
                                        Pois é, disto também se ouve muito. Pena é que seja absurdamente ridículo, basta atendermos apenas que a entidade autuante é tão só responsavel por isso - Autuação - após, e estou a falar de 5 dias - esse processo segue para a entidade gestora dessa contra-ordenação ficando a entidade autuante alheia ao desenrolar do processo.

                                        Geralmente as pessoas falam muito dos e das Polícias, que são isto e que são aquilo. E nunca ouvimos uma palavra a contrapor... No início da minha carreira fazia-me alguma impressão esta falta de feedback, mas hoje compreendo, e isto não é resignação.

                                        Como desabafo, só lamento que genericamente, as pessoas que se encontram sempre a falar mal da Polícia seja desta que se lembrem quando estão a precisar de algém e quando todos o ignoraram.... não é do batman que se lembram.

                                        Para concluir, e como sempre na qualidade de membro do fórum, confesso-me perplexo por a martaalc ter-se inscrito hoje, e ter vindo abordar esta matéria. Pese embora não seja moderador nem um mass post, considero uma má interpretação do que de facto é este forum.

                                        Bom, acho que me fico por aqui...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por AMR Ver Post
                                          O que diz no auto é que ia a fazer uso continuado com a mão direita. Ora não quer dizer que viram a falar ao tele com este encostado ao ouvido... mas podia ir a fazer outra coisa qq. Isso está previsto no CE e constitui uma infracção.
                                          Pois se realmente era eu, seria a fazer uma outra coisa qualquer...
                                          Independentemente do que eu fiz ou não, acho que este tipo de multa não devia ser possível passar via postal, só com base no que o agente viu...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por jAmobil Ver Post
                                            Se eu simplesmente tiver o telemóvel na mão(como se de qualquer outro objecto se tratasse) também?

                                            Sent from my GT-I9300
                                            Artigo 84.º
                                            Proibição de utilização de certos aparelhos
                                            1 - É proibido ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho
                                            susceptível de prejudicar a condução, nomeadamente auscultadores sonoros e aparelhos
                                            radiotelefónicos.
                                            2 - Exceptuam-se do número anterior:
                                            a) Os aparelhos dotados de um auricular ou de microfone com sistema alta voz, cuja utilização não
                                            implique manuseamento continuado;

                                            b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respectivo exame, nos termos fixados em
                                            regulamento.
                                            3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de
                                            revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo
                                            das infracções.
                                            4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de €120 a €600.
                                            5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de €500 a €2500 e com perda dos objectos,
                                            devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo
                                            ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão
                                            daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º

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                                              #23
                                              Originalmente Colocado por martaalc Ver Post
                                              Pois se realmente era eu, seria a fazer uma outra coisa qualquer...
                                              Independentemente do que eu fiz ou não, acho que este tipo de multa não devia ser possível passar via postal, só com base no que o agente viu...
                                              Um agente viu e outro testemunhou. É assim seja por notificação por via postal, seja presencial.

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por AstonM Ver Post
                                                É preciso partir do pressuposto que o polícia de facto tem a certeza do que viu, mas diga-se de passagem que em teoria um agente pode colocar-se num passeio a ver os carros passar e passar dezenas de multas deste tipo às matrículas que for anotando e se passado uns meses a malta multada receber a multa em casa vai ser um problema provar que é inocente...
                                                Exactamente, no caso que falei, como e que a pessoa 6 meses depois vai se lembrar se tinha cinto ou não? nem sabia o que fez naquele dia sequer.


                                                E pegando no post do jAmobil, ate podia ir a mexer no radio, e o uso continuado para eles e quanto tempo? 1 , 10, 15 segundos? 1 minuto? duvido que eles tenham estado a olhar para alguem mais que alguns segundos, caso eles estejam parados, o que me parece provável, e ainda por cima a noite onde se pode fazer confusão facilmente. Ha muita coisa que não bate certo

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por DuQ Ver Post
                                                  Exactamente, no caso que falei, como e que a pessoa 6 meses depois vai se lembrar se tinha cinto ou não? nem sabia o que fez naquele dia sequer.


                                                  E pegando no post do jAmobil, ate podia ir a mexer no radio, e o uso continuado para eles e quanto tempo? 1 , 10, 15 segundos? 1 minuto? duvido que eles tenham estado a olhar para alguem mais que alguns segundos, caso eles estejam parados, o que me parece provável, e ainda por cima a noite onde se pode fazer confusão facilmente. Ha muita coisa que não bate certo
                                                  O que mais me farto de ver por aí é pessoal a brincar com qq coisa enquanto conduz, e com os olhos pregados nisso em vez de conduzir. À noite então ainda mais fácil é de ver isso, pq qq telé smartphone ou não, emite uma luz considerável.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Eu não me lembro, a única coisa que sei é que estive a trabalhar e o que mais me apetecia era chegar a casa! Não era ligar a ninguém, nem mandar sms! Do ponto onde dizem que cometi a infracção, a minha casa, faltavam apenas uns 2 minutos! E a rua em questão, atravesso-a tipo nuns míseros 50m! Daí questionar e por em causa... Não vou partir do presuposto que sou culpada...
                                                    Apenas queria esclarecer-me sobre o que podia fazer para me tentar defender... E também saber como funciona depois de apresentarmos uma contestação de multa...

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por DuQ Ver Post
                                                      Exactamente, no caso que falei, como e que a pessoa 6 meses depois vai se lembrar se tinha cinto ou não? nem sabia o que fez naquele dia sequer.


                                                      E pegando no post do jAmobil, ate podia ir a mexer no radio, e o uso continuado para eles e quanto tempo? 1 , 10, 15 segundos? 1 minuto? duvido que eles tenham estado a olhar para alguem mais que alguns segundos, caso eles estejam parados, o que me parece provável, e ainda por cima a noite onde se pode fazer confusão facilmente. Ha muita coisa que não bate certo
                                                      Sim, tens razão... muita coisa não bate certo. No discurso dela...
                                                      E não vamos induzir os restantes em erro. Não se passaram seis meses... nem dois. Foi em Maio... e Junho ainda não acabou.
                                                      E a mesma umas vezes lembra-se do que lhe interessa, mas o que já não lhe interessa... já é passível de esquecimento.
                                                      Não vamos inverter agora o ónus da "coisa"... convém ler bem o que ela disse, desde o seu primeiro post. Assim já se terá uma ideia de todas as contradições.
                                                      Custa ter de dizer isto, mas o pessoal vem sempre à espera da desculpabilização geral... e não quero ser moralista (pois não o sou, posso é ser pragmático), pois isso fere susceptibilidades por aqui, pelos vistos...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por martaalc Ver Post
                                                        Pois se realmente era eu, seria a fazer uma outra coisa qualquer...
                                                        Independentemente do que eu fiz ou não, acho que este tipo de multa não devia ser possível passar via postal, só com base no que o agente viu...

                                                        boas,
                                                        já ponderou que o(s) polícia(s) poderão ter-lhe dado ordem de paragem e a sra. não se aperceber, uma vez que ia "concentrada" na condução e no resto?
                                                        porque é que a culpa há-de ser sempre do polícia?

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por flautinha Ver Post
                                                          boas,
                                                          já ponderou que o(s) polícia(s) poderão ter-lhe dado ordem de paragem e a sra. não se aperceber, uma vez que ia "concentrada" na condução e no resto?
                                                          porque é que a culpa há-de ser sempre do polícia?
                                                          Se fosse esse o caso... hoje responderia por crime de desobediência, e não é isso o que consta do auto.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            se o condutor não parar por ir "distraído" não há desobediência...

                                                            só existe desobediência se o sinal do polícia for percecionado pelo infrator....

                                                            Comentário

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