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Condutores passam a revalidar a carta já aos 25 e 30 anos

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    Condutores passam a revalidar a carta já aos 25 e 30 anos

    Nova lei entra em vigor dentro de quatro meses e prevê que os condutores de veículos ligeiros passem a ter de revalidar a carta de condução já aos 30 anos. Os motoristas de veículos pesados passam a fazê-lo aos 25.Estas são algumas das alterações previstas no decreto-lei 138/2012, publicado ontem em Diário da República, e que entra em vigor dentro de quatro meses. O novo regulamento altera todos os prazos de validade das cartas e licenças de condução fixados pelo decreto-lei nº 45/2005 de 23 de Fevereiro de 2005. O processo de revalidação implica, entre outros procedimentos, a apresentação de um atestado médico e vai passar a exigir uma avaliação psicológica.

    Os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução passam a revalidar a carta pela primeira vez, não aos 50 anos, mas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

    Estão excluídos desta regra os que tenham obtido os títulos com idade igual ou superior a 25 anos.

    Já os titulares das categorias C1, C1E, C, CE, e ainda das categorias B e BE, se exercerem a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem renovar o título pela primeira vez aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.

    Também os titulares das categorias D1, D1E, D e DE passam a ter de renovar a carta pela primeira vez aos 25, e depois aos 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos.

    As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

    A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE.

    Lei europeia

    Este diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tem como objectivo «harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu».

    SOL
    Condutores passam a revalidar a carta já aos 25 e 30 anos - Sociedade - Sol

    #2
    WTF , tirei com 24 , tenho 32 , tenho de a renovar aos 40 é isso ?

    Comentário


      #3
      eu tenho 23...tirei aos 19...tenho que renovar aos 25? na minha carta diz lá ate 2038 se nao me engano...e nao leio as noticias...multem-me...lol

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
        WTF , tirei com 24 , tenho 32 , tenho de a renovar aos 40 é isso ?
        Penso que é aos 35 se percebi bem.


        Originalmente Colocado por AiRMaX Ver Post
        eu tenho 23...tirei aos 19...tenho que renovar aos 25? na minha carta diz lá ate 2038 se nao me engano...e nao leio as noticias...multem-me...lol
        Suponho que enviem algum aviso para casa ou algo do género.

        Comentário


          #5
          vou revalidar depois de ser parado pela policia.
          a carta tem la a data,e eu nao vejo televisao.
          alias,até deviam era tornar obrigatorio revalidar a cada duas semanas, sempre eram mais uns trocos que entravam com burocracias.
          e se eu perco a carta e a nova demora 8 meses a vir de jupiter, quanto tempo é que vai demorar agora?

          Comentário


            #6
            alias,percebi bem ou estas alteraçoes sao so para as cartas emitidas apos a entrada em vigor da alteraçao?

            Comentário


              #7
              Que coisa mais ridicula lol

              Comentário


                #8
                Vocês todos são maiores e têm noção do que dizem?

                Não sabem que não podem alegar desconhecimento das leis?

                Comentário


                  #9
                  A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE
                  Na minha carta diz para revalidar em 2051, logo estou safo durante os próximos 24 anos

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Unreal Ver Post
                    Na minha carta diz para revalidar em 2051, logo estou safo durante os próximos 24 anos
                    Exacto.

                    Mas já houve em Portugal situações em que a validade inscrita na carta foi alterada por lei e pessoas multadas sem aviso.

                    Comentário


                      #11
                      "As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

                      A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE."

                      por esta regra tenho de validar aos 50 em vez dos 65 que estão na carta, não sei se chego lá, ainda faltam 13 anos

                      Comentário


                        #12
                        A minha carta antes ainda vinha para ser revalidada só aos 65 mas entretanto como tirei a de transportes publicos ja vem com os novos prazos tenho de revalidar aos 50 a categoria B e aos 40 a categoria D

                        Comentário


                          #13
                          A carta pode dizer uma data qualquer, imaginando que diz 2038 e voces este ano 2012 fazem 50 anos em dezembro, são OBRIGADOS a renovar a carta, está na legislação

                          Comentário


                            #14
                            Ja agora, revalidar a carta, consiste em qué?
                            Fazer exames de condução e médicos, ou é só mesmo para dar dinheiro ao estado?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
                              "As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

                              A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE."

                              por esta regra tenho de validar aos 50 em vez dos 65 que estão na carta, não sei se chego lá, ainda faltam 13 anos
                              Espero que seja mesmo assim! Ainda o ano passado estive duas horas no IMTT para alterar a morada da carta e, dado que faço 30 para o ano, não me apetece ir para lá mais duas horas!

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Tux Ver Post
                                Ja agora, revalidar a carta, consiste em qué?
                                Fazer exames de condução e médicos, ou é só mesmo para dar dinheiro ao estado?
                                Bingo! Quanto ao atestado médico... há médicos que os passam sem sequer ver a pessoa!

                                Comentário


                                  #17
                                  Carissimos,

                                  antes de começar a mandar tiros para o ar convinha ler o DL. Pois mas dá muito trabalho. Recomendo a leitura do artigo 9º para quem já tem carta e iria renovar aos 50 anos. E chamo a atenção que o limite de 65 anos já tinha mudado para os 50.



                                  "Artigo 9.º

                                  Validade dos títulos de condução anteriores
                                  1 — As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor do presente diploma mantêm -se válidas pelo período nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

                                  2 — Excecionam -se do disposto no número anterior:

                                  a) As cartas de condução das categorias A1, A, B1, B e BE cujo termo de validade averbado seja a data em que o seu titular complete 65 anos, que mantêm a obrigatoriedade de revalidação nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 e 60 anos;

                                  b) As cartas de condução das categorias B e BE cujos titulares exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, que mantêm a obrigatoriedade de revalidação nas datas em que os seus titulares perfaçam 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos."

                                  Comentário


                                    #18
                                    Lei europeia

                                    Este diploma transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a directiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e tem como objectivo «harmonizar os prazos de validade, os requisitos de aptidão física e mental e os requisitos para obtenção dos títulos de condução emitidos pelos diversos Estados membros da União Europeia e do espaço económico europeu».

                                    Antes de mais e como podem reparar, no caso mais não é, do que transpor para o nosso ordenamento jurídico, uma directiva imposta pela União Europeia.



                                    As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor deste diploma mantêm-se válidas pelo tempo nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

                                    A excepção é a das cartas cujo prazo de validade é a data em que o titular completa 65 anos. Nestes casos, os condutores terão de revalidar os títulos nas datas em que perfaçam 50 e 60 anos. Esta regra será aplicada às categorias A1, A, B1, B e BE.
                                    Como referido (e já indicado pelo nathaniel), para quem já tem carta, o prazo de renovação passa a ser o aos 50 ou 60 anos, em vez dos anteriores 65 anos.



                                    Quanto à questão de invocar o desconhecimento da Lei, o nosso ordenamento jurídico, tem isso acautelado com o artigo 6 do Código Civil. Sendo que, o desconhecimento ou ignorância da lei, não isenta as pessoas de a respeitar.

                                    ARTIGO 6.º
                                    Ignorância ou má interpretação da lei

                                    A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por petrus Ver Post
                                      Bingo! Quanto ao atestado médico... há médicos que os passam sem sequer ver a pessoa!

                                      O tipo que me passou o atestado médico nem olhou para mim...se olhasse tinha visto que uso óculos e tinha apontado o "defeito"

                                      Comentário


                                        #20
                                        Arranjaram mais uma forma de nos sacar dinheiro? Qual será a proxima? Inspeçoes todos os meses? Ou pagar imposto para quem tem carros com mais de X anos?

                                        Este governo inventa tudo, agora com a polemica dos subsidios que não podem ser tirados tem de arranjar outra maneira de sacar dinheiro... já estou a ver o preço dos combustiveis a aumentar de novo

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por asjesus Ver Post
                                          Carissimos,

                                          antes de começar a mandar tiros para o ar convinha ler o DL. Pois mas dá muito trabalho. Recomendo a leitura do artigo 9º para quem já tem carta e iria renovar aos 50 anos. E chamo a atenção que o limite de 65 anos já tinha mudado para os 50.



                                          "Artigo 9.º

                                          Validade dos títulos de condução anteriores
                                          1 — As cartas de condução de qualquer dos modelos aprovados por legislação anterior cuja primeira emissão ou revalidação tenha ocorrido antes da entrada em vigor do presente diploma mantêm -se válidas pelo período nelas averbado, só devendo ser revalidadas no seu termo.

                                          2 — Excecionam -se do disposto no número anterior:

                                          a) As cartas de condução das categorias A1, A, B1, B e BE cujo termo de validade averbado seja a data em que o seu titular complete 65 anos, que mantêm a obrigatoriedade de revalidação nas datas em que os seus titulares perfaçam 50 e 60 anos;

                                          b) As cartas de condução das categorias B e BE cujos titulares exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, que mantêm a obrigatoriedade de revalidação nas datas em que os seus titulares perfaçam 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos."
                                          Só para ver se percebi bem.

                                          Tenho 24 anos, tirei a carta em 2006. O "prazo" termina em 2037 (ou seja quando fizer 50 anos) e assim se mantém com estas novas regras, certo?

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por AiRMaX Ver Post
                                            eu tenho 23...tirei aos 19...tenho que renovar aos 25? na minha carta diz lá ate 2038 se nao me engano...e nao leio as noticias...multem-me...lol
                                            E multam.

                                            Tu é que tens de te inteirar da lei, do código de estrada e respectivas alterações e não o contrário.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Daqui a 4 meses ja entram em vigor. Certamente que sera mais uma fonte de receita para o estado.
                                              Ha muita gente que nao é informada ou é mal informada.
                                              Sera que nao poderia existir uma aplicaçao informatica em que inseriamos o numero da carta e dava a data da renovaçao?
                                              Com tantas mudanças e confusoes, dava um enorme jeito.

                                              "O processo de revalidação implica, entre outros procedimentos, a apresentação de um atestado médico e vai passar a exigir uma avaliação psicológica."
                                              Aqui esta outra forma de receitas... obriga as pessoas a irem ao medico mais vezes para a renovaçao da carta

                                              Eu fiquei com uma duvida. Tirei carta de automovel aos 20 anos e de Moto aos 31. A minha duvida é... terei ou nao de renovar a carta? A de automovel foi tirada antes dos 25, mas a de mota foi depois dos 25...

                                              "Os titulares de cartas de condução das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE e de licenças de condução passam a revalidar a carta pela primeira vez, não aos 50 anos, mas aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
                                              Estão excluídos desta regra os que tenham obtido os títulos com idade igual ou superior a 25 anos."

                                              Comentário


                                                #24
                                                Isso será uma regra para os que lhe aprovam carta de condução a partir do momento que a lei sai em DR.

                                                Eu cá é em 2036 acho eu, quando fizer 50 anos.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  a minha diz 2050

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Tenho algumas duvidas sobre esta nova lei que vem em Dezembro deste ano eu tirei a carta de ligeiros aos 18 anos com uma data de caducidade até aos 65 anos com a nova lei tem que se renovar a carta aos 30, 40 e em diante de 10 em 10 anos e de 2 em 2 anos a partir dos 70 anos e não a partir dos 50 anos , ou esta nova lei é destinada apenas aos que vão tirar a carta após o decreto-lei 138/2012 entrar em vigor?
                                                    As cartas que caduquem até aos 65 anos de idade passam a caducarem aos 30 anos para a categoria de ligeiros e aos 25 anos para a categoria de pesados para todos os condutores ou só para os futuros condutores ?
                                                    Editado pela última vez por ; 06 July 2012, 11:58.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Unreal Ver Post
                                                      Na minha carta diz para revalidar em 2051, logo estou safo durante os próximos 24 anos
                                                      Que contas são essas, pah?

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por sylva Ver Post
                                                        Tenho algumas duvidas sobre esta nova lei que vem em Dezembro deste ano eu tirei a carta de ligeiros aos 18 anos com uma data de caducidade até aos 65 anos com a nova lei tem que se renovar a carta aos 30, 40 e em diante de 10 em 10 anos e de 2 em 2 anos a partir dos 70 anos e não a partir dos 50 anos , ou esta nova lei é destinada apenas aos que vão tirar a carta após o decreto-lei 138/2012 entrar em vigor?
                                                        As cartas que caduquem até aos 65 anos de idade passam a caducarem aos 30 anos para a categoria de ligeiros e aos 25 anos para a categoria de pesados para todos os condutores ou só para os futuros condutores ?
                                                        Presumo que tens carta para a categoria B, logo a renovação é aos 50 anos , independentemente da data que lá estiver colocada,os que a têm antes de janeito de 2008 ( aos 65) e os que atêm desde essa altura até á entrada em vigor da nova lei
                                                        A futura lei só se aplica aos futuros condutores que tirarem a carta a partir dessa data.
                                                        Editado pela última vez por rucsantos; 06 July 2012, 12:30. Razão: Faltava um bocadinho assim .

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Parece-me claramente excessivo ou as pessoas estão habilitadas para conduzir aos 18 ou não estão. Aos 30 qual é exactamente o motivo?

                                                          O Rucsantos já o disse, isto aplica-se às novas cartas.
                                                          Às restantes aplica-se a data constante na carta, com a expeção das cartas mais antigas que apesar de dizer aos 65 anos, foi alterada para os 50 (salvo erro em 2005).

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Bem, eu daqui a 9 anos vou a tempo de renovar a minha...

                                                            ...se entretanto não alterarem as regras ás alterações anteriores a estas alterações

                                                            Comentário

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