Sei que anda por aí algures o tópico do GPL, mas não o encontro...entretanto aqui fica a noticia:
O Presidente da República devolveu ao Parlamento o diploma que definia as regras de utilização de GPL e gás natural como combustíveis não pelo "mérito" e "oportunidade" da iniciativa, mas por ter "sérias dúvidas de natureza jurídico-constitucional" em relação ao texto.
"Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 61/XII daAssembleia da República, que estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, e embora não esteja em causa o mérito da iniciativa legislativa, decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma", lê-se numa mensagem deCavaco Silva ao Parlamento, divulgada hoje na página oficial da Presidência da República na Internet.
Nos fundamentos para esta decisão, Cavaco Silva refere que o regime que lhe pediram para promulgar prevê que a sua fiscalização, bem como a tipificação e quantificação das contra-ordenações por violação das suas normas será definido por portaria.
No entanto, refere, o regime actualmente em vigor que regula a utilização do GPL como combustível nos automóveis e a certificação da conformidade da adaptação de automóveis à utilização de GPL pela entidade instaladora ou reparadora, assim como o regime que estabelece as condições em que o gás natural comprimido (GNC) é admitido como combustível para utilização nos automóveis prevêem "a tipificação e quantificação das contra-ordenações aplicáveis por violação das suas normas". Estes dois regimes, sublinha, foram aprovados por decretos-lei.
"O projecto de lei n.º 169/XII que deu origem à iniciativa legislativa em apreço continha, no artigo 12.º, a tipificação e quantificação daquelas contra-ordenações, alterando o regime em vigor. Mal se compreende, assim, que o texto final aprovado remeta para portaria a tipificação e quantificação das referidas contra-ordenações, o que corresponde a uma desgraduação normativa ao arrepio da prática há muito enraizada de aprovação de normas sancionatórias por ato legislativo e constituiria um grave precedente", escreve Cavaco Silva.
"Acresce que a solução contida no Decreto aprovado suscita sérias dúvidas de natureza jurídico-constitucional, o que, a entrar em vigor, poderia conduzir a dificuldades na aplicação do regime em causa", acrescenta.
Cavaco Silva sublinha que "não se contesta a oportunidade de um diploma que, à semelhança do que ocorre noutros países, visa incentivar uma maior utilização de gases de petróleo liquefeito e gás natural comprimido e liquefeito como combustível em veículos".
"Todavia, até pela relevância deste regime, não deve a sua aplicação ser prejudicada por deficiências que possam vir a constituir obstáculos à total concretização dos objectivos enunciados no diploma", escreve em seguida.
"Como tenho afirmado em diversas ocasiões, o rigor e a qualidade da legislação são pressupostos essenciais da confiança dos cidadãos nas instituições e do funcionamento do Estado de direito", conclui o PR, solicitando "que esta matéria seja objecto de reponderação pelos senhores deputados".
O texto final do diploma agora devolvido ao Parlamento resultou de iniciativas do PS e do CDS-PP que visavam acabar com o dístico obrigatório para automóveis que usem GPL e com a proibição de estacionar em parques subterrâneos.
O diploma foi aprovado por unanimidade pela Assembleia da República a 29 de Junho último
Cavaco recusa promulgar novo regime do uso do GPL e gás natural como combustíveis- Economia - Jornal de negócios online
Por isso, ainda não desta que vão poder estacionar nos estacionamentos subterrâneos
O Presidente da República devolveu ao Parlamento o diploma que definia as regras de utilização de GPL e gás natural como combustíveis não pelo "mérito" e "oportunidade" da iniciativa, mas por ter "sérias dúvidas de natureza jurídico-constitucional" em relação ao texto.
"Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto n.º 61/XII daAssembleia da República, que estabelece os princípios para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos, e embora não esteja em causa o mérito da iniciativa legislativa, decidi, nos termos do artigo 136.º da Constituição, não promulgar aquele diploma", lê-se numa mensagem deCavaco Silva ao Parlamento, divulgada hoje na página oficial da Presidência da República na Internet.
Nos fundamentos para esta decisão, Cavaco Silva refere que o regime que lhe pediram para promulgar prevê que a sua fiscalização, bem como a tipificação e quantificação das contra-ordenações por violação das suas normas será definido por portaria.
No entanto, refere, o regime actualmente em vigor que regula a utilização do GPL como combustível nos automóveis e a certificação da conformidade da adaptação de automóveis à utilização de GPL pela entidade instaladora ou reparadora, assim como o regime que estabelece as condições em que o gás natural comprimido (GNC) é admitido como combustível para utilização nos automóveis prevêem "a tipificação e quantificação das contra-ordenações aplicáveis por violação das suas normas". Estes dois regimes, sublinha, foram aprovados por decretos-lei.
"O projecto de lei n.º 169/XII que deu origem à iniciativa legislativa em apreço continha, no artigo 12.º, a tipificação e quantificação daquelas contra-ordenações, alterando o regime em vigor. Mal se compreende, assim, que o texto final aprovado remeta para portaria a tipificação e quantificação das referidas contra-ordenações, o que corresponde a uma desgraduação normativa ao arrepio da prática há muito enraizada de aprovação de normas sancionatórias por ato legislativo e constituiria um grave precedente", escreve Cavaco Silva.
"Acresce que a solução contida no Decreto aprovado suscita sérias dúvidas de natureza jurídico-constitucional, o que, a entrar em vigor, poderia conduzir a dificuldades na aplicação do regime em causa", acrescenta.
Cavaco Silva sublinha que "não se contesta a oportunidade de um diploma que, à semelhança do que ocorre noutros países, visa incentivar uma maior utilização de gases de petróleo liquefeito e gás natural comprimido e liquefeito como combustível em veículos".
"Todavia, até pela relevância deste regime, não deve a sua aplicação ser prejudicada por deficiências que possam vir a constituir obstáculos à total concretização dos objectivos enunciados no diploma", escreve em seguida.
"Como tenho afirmado em diversas ocasiões, o rigor e a qualidade da legislação são pressupostos essenciais da confiança dos cidadãos nas instituições e do funcionamento do Estado de direito", conclui o PR, solicitando "que esta matéria seja objecto de reponderação pelos senhores deputados".
O texto final do diploma agora devolvido ao Parlamento resultou de iniciativas do PS e do CDS-PP que visavam acabar com o dístico obrigatório para automóveis que usem GPL e com a proibição de estacionar em parques subterrâneos.
O diploma foi aprovado por unanimidade pela Assembleia da República a 29 de Junho último
Cavaco recusa promulgar novo regime do uso do GPL e gás natural como combustíveis- Economia - Jornal de negócios online
Por isso, ainda não desta que vão poder estacionar nos estacionamentos subterrâneos
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