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    Venda de usado a particular

    Vendi o meu velhinho Corsa C por alguns (poucos) trocos.

    Tenho agendada a conclusão do negócio e entrega do carro para amanhã à noite.
    Que cuidados devo ter?
    Adianta-me ficar com copia do BI do comprador?
    Como me proteger de um calote?

    #2
    cópia do BI, contribuinte e da declaração de venda devidamente assinada pelo vendedor e comprador.
    em relação ao calote, faz como as senhoras da vida "dinheiro na mão, c*zinho no chão", a não ser que seja pessoa de confiança, mas mesmo assim........

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por mmao Ver Post
      cópia do BI, contribuinte e da declaração de venda devidamente assinada pelo vendedor e comprador.
      em relação ao calote, faz como as senhoras da vida "dinheiro na mão, c*zinho no chão", a não ser que seja pessoa de confiança, mas mesmo assim........
      Uma declaração para cada um?

      Posso ser eu a fazer o registo caso o comprador nao o faça?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
        Uma declaração para cada um?

        Posso ser eu a fazer o registo caso o comprador nao o faça?
        podem ambos fazer isso, no prazo de 30 dias.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por mmao Ver Post
          podem ambos fazer isso, no prazo de 30 dias.
          Já agora fica aqui link para o requerimento.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
            Uma declaração para cada um?

            Posso ser eu a fazer o registo caso o comprador nao o faça?

            De preferência os dois ao mesmo tempo na conservatória. Caso não seja possível ficar sempre com uma cópia da declaração de venda.

            Comentário


              #7
              Ou vais com o comprador à loja do cidadão ou ao local onde pensas fazer o registo e tratam logo do assunto. Cheque ou dinheiro, mas o melhor é mesmo irem ao banco para fazerem uma transferência e se for inferior a 2500€ pode fazer-se no MB e aí tens o problema resolvido. Isto porque cheque pode ser "careca" e dinheiro pode ser falso e até é perigoso. Eu preferia a transferência ao balcão ou no MB, ou cheque visado por parte do banco. E transferência de propriedade na hora para não teres problemas de futuro com multas e passagens em via verde, ou outros.

              Comentário


                #8
                Na loja do cidadao pode ser feito apenas pelo vendedor? Preciso apenas do requerimento preenchido e copias dos BIs e cartao de contribuinte. Nada de assinaturas presenciais ou reconhecidas, certo?

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                  Na loja do cidadao pode ser feito apenas pelo vendedor? Preciso apenas do requerimento preenchido e copias dos BIs e cartao de contribuinte. Nada de assinaturas presenciais ou reconhecidas, certo?

                  Não vejo porque não se possa fazer. Aliás, como vendedor, és obrigado a dar conhecimento da venda quer à conservatória , quer ao IMTT. Assim fica já feito.

                  Comentário


                    #10
                    Então mas não é preciso a assinatura do comprador? Que eu saiba, pode ser apenas feito pelo comprador, que esse é que assume a nova propriedade do carro, mas só o vendedor não estou a ver.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                      Então mas não é preciso a assinatura do comprador? Que eu saiba, pode ser apenas feito pelo comprador, que esse é que assume a nova propriedade do carro, mas só o vendedor não estou a ver.
                      Neste caso era o vendedor com a assinatura do comprador.

                      Comentário


                        #12
                        Transação feita sem qualquer problema, transferencia por MB e registo na hora. 5 estrelas.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                          Transação feita sem qualquer problema, transferencia por MB e registo na hora. 5 estrelas.
                          Porreiro.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                            Transação feita sem qualquer problema, transferencia por MB e registo na hora. 5 estrelas.
                            "Registo na hora" feito na loja do cidadão, por ambos?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por zx-9r Ver Post
                              "Registo na hora" feito na loja do cidadão, por ambos?
                              Pelo vendedor e um familiar do omprador.

                              Comentário


                                #16
                                Uma questão. Que documentos devem passar para um comprador. DUA e Inspecção sem duvida. E o pagamento do IUC?

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                                  Uma questão. Que documentos devem passar para um comprador. DUA e Inspecção sem duvida. E o pagamento do IUC?
                                  Eu pedi nas finanças um comprovativo que estava pago. Foi só dar a matricula e voilá. Mas as brigadas já não fiscalizam isso. Agora é a Autoridade Tributária. E se não tiver pago, o problema nem é teu, porque agora é entendido com um pagamento fiscal em toda a definição da palavra. Isto é, vai para quem é o dono do carro na altura do pagamento.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                                    Uma questão. Que documentos devem passar para um comprador. DUA e Inspecção sem duvida. E o pagamento do IUC?

                                    Devem ser entregues todos os documentos relativos ao carro . Se o I.U.C. já estiver pago , deves entregar , se estiver na altura do pagamento , o novo dono que trate disso .

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                                      Transação feita sem qualquer problema, transferencia por MB e registo na hora. 5 estrelas.
                                      felizmente ainda existem pessoas sérias, mas tem havido muitas fraudes e por MB

                                      o esquema é este :

                                      combina-se uma hora para ver o carro, sempre depois das 6 da tarde

                                      mostram-se interessados e fazem logo a transacção via MB ficando o antigo dono com o comprovativo da transferência via MB

                                      o antigo dono dias mais tarde verifica que não tem o dinheiro na conta, fica sem carro e sem dinheiro

                                      O esquema explica-se pelo facto de muitas pessoas não se lembrarem que as transferências via MB a partir das 6 da terde ficam agendadas para o dia seguinte, ou dias se for entre bancos diferentes...

                                      está aqui explicado nesta notícia :

                                      O Mirante Semanrio online - 23-08-2012 - Sociedade - Pem carros venda na internet e ficam sem eles e sem o dinheiro

                                      Comentário


                                        #20
                                        E os cartões multibanco usados na fraude são roubados? A noticia não é explicita nisso. É que continua a existir um titular da conta ligada ao cartão, e, se é o próprio burlão, este acaba por ser responsabilizado na mesma, não?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por JcRabbit Ver Post
                                          E os cartões multibanco usados na fraude são roubados? A noticia não é explicita nisso. É que continua a existir um titular da conta ligada ao cartão, e, se é o próprio burlão, este acaba por ser responsabilizado na mesma, não?
                                          não sei

                                          fica o aviso, todo o cuidado é pouco

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                            Devem ser entregues todos os documentos relativos ao carro . Se o I.U.C. já estiver pago , deves entregar , se estiver na altura do pagamento , o novo dono que trate disso .
                                            Pois... Não entreguei isso e agora não sei dele...

                                            Lá vou as finanças pedir comprovativo...
                                            Não há alternativa?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Um exercicio teorico:

                                              Compro um automovel de Novembro de 2002 em Agosto de 2012.
                                              O anterior proprietário não pagou o IUC em 2011, não havendo portanto comprovativo de pagamento. Quais as consequências para o novo proprietário?

                                              Comentário


                                                #24
                                                Acho que o seguinte tópico, pode ajudar:

                                                http://forum.autohoje.com/forum-gera...a-urgente.html


                                                Ou ainda o que se segue, por ter mais visibilidade:

                                                http://forum.autohoje.com/forum-gera...ao-iuc-35.html

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                                                  Um exercicio teorico:

                                                  Compro um automovel de Novembro de 2002 em Agosto de 2012.
                                                  O anterior proprietário não pagou o IUC em 2011, não havendo portanto comprovativo de pagamento. Quais as consequências para o novo proprietário?
                                                  Se o sistema funcionar bem, não há nenhum problema, uma vez que a divida fiscal é do ex-proprietário. Da mesma forma que o comprovativo que tens, é teu e não interessa ao novo dono. É sempre bom ter os documentos todos, mas esse é um documento fiscal e é de quem tem lá o nome, por isso não vejo grande mal em não teres facultado isso.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Mas há algum inconveniente de maior (multa ou apreensão do carro)?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por Cahib Ver Post
                                                      Mas há algum inconveniente de maior (multa ou apreensão do carro)?

                                                      A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) veio, através da circular n.º 7/2008 sancionar o entendimento segundo o qual os proprietários dos veículos não são obrigados a circular com o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

                                                      Tal decorre do facto de não existir no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) qualquer norma que obrigue, à semelhança do que sucedia anteriormente com o Imposto Municipal Sobre Veículos, à apresentação do comprovativo do pagamento ou da isenção do imposto.

                                                      Razão pela qual não pode, por falta dessa previsão legal, instaurar-se qualquer procedimento contra-ordenacional, pese embora o CIUC estabeleça que os órgãos de polícia são competentes para a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas por aquele código, onde se inclui o pagamento do imposto. Contudo, tal fiscalização não pode ser realizada directamente através do comprovativo do pagamento ou de isenção.

                                                      Entende por isso a DGCI que, caso seja levantado um auto de notícia pela não apresentação do documento comprovativo do pagamento do imposto ou da sua isenção, deve o mesmo ser anulado por insubsistência, quer o contribuinte tenha ou não a situação tributária regularizada, ou seja, quer o contribuinte tenha ou não pago o imposto.

                                                      Caso tenha sido levantado um auto de notícia insubsistente e o imposto não tenha sido efectivamente pago, caberá ao chefe do serviço de finanças competente o levantamento do auto de notícia que servirá de base ao processo de contra-ordenação

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                        A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) veio, através da circular n.º 7/2008 sancionar o entendimento segundo o qual os proprietários dos veículos não são obrigados a circular com o comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC).

                                                        Tal decorre do facto de não existir no Código do Imposto Único de Circulação (CIUC) qualquer norma que obrigue, à semelhança do que sucedia anteriormente com o Imposto Municipal Sobre Veículos, à apresentação do comprovativo do pagamento ou da isenção do imposto.

                                                        Razão pela qual não pode, por falta dessa previsão legal, instaurar-se qualquer procedimento contra-ordenacional, pese embora o CIUC estabeleça que os órgãos de polícia são competentes para a fiscalização do cumprimento das obrigações impostas por aquele código, onde se inclui o pagamento do imposto. Contudo, tal fiscalização não pode ser realizada directamente através do comprovativo do pagamento ou de isenção.

                                                        Entende por isso a DGCI que, caso seja levantado um auto de notícia pela não apresentação do documento comprovativo do pagamento do imposto ou da sua isenção, deve o mesmo ser anulado por insubsistência, quer o contribuinte tenha ou não a situação tributária regularizada, ou seja, quer o contribuinte tenha ou não pago o imposto.

                                                        Caso tenha sido levantado um auto de notícia insubsistente e o imposto não tenha sido efectivamente pago, caberá ao chefe do serviço de finanças competente o levantamento do auto de notícia que servirá de base ao processo de contra-ordenação
                                                        Obrigado.
                                                        Corrobora o meu entendimento sobre esta matéria. No entanto, e para apaziguar o espirito do comprador, vou entregar o dito cujo comprovativo. ;)

                                                        Comentário

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