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Garantias de peças automóveis

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    Garantias de peças automóveis

    Boa noite, peço desde já desculpa pelo post algo longo, mas gostava de pedir conselho e talvez alguém já tenha passado por situação semelhante que me possa esclarecer:

    A bateria do meu carro (Fiat Punto) "morreu" quando peguei nele para ir trabalhar na 2ª de manhã. Chamei reboque pq n tinha cabos, deu carga e levei-o à oficina da marca pq a bateria já tinha dado problemas há cerca de 6 meses e ainda estava na garantia (que termina agora no próximo dia 4 de Novembro). Ficou lá para testes e substituiram-me a bateria por uma nova pq já n havia nada a fazer. Nesse dia trouxe só os papeis dos testes e como estava na garantia, n paguei nada. Fui trabalhar no dia seguinte (parei o carro às 7.30 da manhã) e ao fim do dia (por volta das 19h) qdo peguei nele, n tinha bateria novamente. N deixei nenhuma luz ligada ou algo do género; tive novamente de chamar a assistência p me dar carga e fui directamente para a Fiat, onde passou a noite e os 2 dias seguintes p fazerem testes e verem se descarregava novamente e etc. N detectaram nada. Mas desta vez pedi o certificado de garantia desta nova bateria, pq n sei se voltarei a ter problemas.... E o q me foi dito é que não há "garantia da garantia", e que como não paguei esta nova bateria, não tenho direito aos 2 anos de garantia do novo bem. Informei-me na direcção geral do consumidor onde me citaram a lei e que se aplica a todos os bens (disseram-me q n há excepções):

    Quando é substituido o bem, qual a garantia do novo bem entregue ao consumidor?
    O bem substituto goza de novo prazo de garantia (2 anos bem móvel e 5 anos bem imóvel) completamente autónomo da garantia do bem substituído. Em caso de substituição do bem, assegure-se que lhe é disponibilizado documento datado relativo à entrega do bem substituto. Só assim poderá provar o prazo de garantia caso o bem venha, também ele, manifestar qualquer desconformidade.

    Mesmo dizendo isto, dizem-me na Fiat que os departamentos jurídicos das marcas automóveis n têm esta interpretação e que se assim fosse iam à falência, etc. e não me dão a garantia, só q se tiver algum problema eles resolvem e q tb n há-de acontecer mais nada.... Já tive eletrodomésticos avariados dentro da garantia, deram-me novos e estes novos têm uma garantia per si. Que vosparece? Alguém já teve este problema? Se sim, reclamaram? Valerá a pena reclamar?
    Agradeço-vos já a ajuda.

    #2
    A mim parece quea ti tudo te avaria

    Normalmente eles têm essa politica de que a data da primeira factura é que conta...

    Comentário


      #3
      Se contares tudo (ao longo de uns 10 anos) uma torradeira, uma varinha mágica, um ipod e agora a bateria do carro, então sim. O melhor é ir à bruxa

      Comentário


        #4
        A garantia deverá ser como te disseram, em que cada bateria terá 2 anos, independentemente de uma ser "garantia" da outra. Se assim não fosse, colocavam uma "da treta" e 2 semanas depois, lá estavas tu com o problema outra vez. Se a Fiat não faz isso, então estará a desrespeitar a lei. A deco dá uma ajuda nestes casos e pode ser precisosa.

        Passando ao problema em questão, é muito estranho em tão pouco tempo ficares sem a nova bateria, pelo que suspeito que possa haver qualquer coisa a descarregar a mesma, ou o alternador não estará a carregá-la devidamente. Fazendo fé que o testaram (o mais certo), problema deve vir de outro lado.

        Comentário


          #5
          A nova bateria tem outra vez 2 anos de garantia!

          Qualquer reparação ou peça tem 2 anos de garantia.

          Comentário


            #6
            Pois, disseste exactamente tudo o que eu penso. Não me dando uma garantia de que a bateria é nova, sei lá o q é colocado.... E pedi a garantia e deixei lá o carro estes dias, pq precisamente achei q alguma coisa estaria a causar isto, que bem falta me fez n ter carro dois dias.... Mas a ideia q passavam é sp q eu ou algo tinha deixado alguma luz ligada ou assim, e quando li o excerto da lei era como se estivesse a delirar... E pelo comentário anterior, parece-me q é a prática normal e as pessoas n acham estranho?....


            Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
            A garantia deverá ser como te disseram, em que cada bateria terá 2 anos, independentemente de uma ser "garantia" da outra. Se assim não fosse, colocavam uma "da treta" e 2 semanas depois, lá estavas tu com o problema outra vez. Se a Fiat não faz isso, então estará a desrespeitar a lei. A deco dá uma ajuda nestes casos e pode ser precisosa.

            Passando ao problema em questão, é muito estranho em tão pouco tempo ficares sem a nova bateria, pelo que suspeito que possa haver qualquer coisa a descarregar a mesma, ou o alternador não estará a carregá-la devidamente. Fazendo fé que o testaram (o mais certo), problema deve vir de outro lado.

            Comentário


              #7
              boas, comigo aconteceu o mesmo na minha carrinha (ford s-max) no primeiro ano/ ano e meio levou 4 baterias ate que eu pedi para trocar de oficina e eles ficaram com o carro duas semanas para fazer testes (emprestaram-me outra carrinha tudo em garantia) trocaram o alternador por um mais potente e uma bateria mais potente tambem ate a data ja passaram 5 anos e nunca mais tive problemas.eles sempre me disseram que tinha nova garantia de dois anos simplesmente não me davam as peças trocadas em garantia .mesmo depois de acabar a garantia eles disseram que se o problema se mantivesse eles assumiam comigo foi assim por isso aperta com eles.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por MonteiroRibas Ver Post
                A mim parece quea ti tudo te avaria

                Normalmente eles têm essa politica de que a data da primeira factura é que conta...
                Então desrespeitam a lei.
                Qualquer nova peça tem 2 anos de garantia, seja paga ou seja dada em substituição de uma avariada.

                Comentário


                  #9
                  Tive finalmente uma resposta por escrito da Santogal que confirma o que me diziam oralmente:
                  "Se a peca foi trocada ao abrigo da garantia o prazo sera ate atingir os 24 meses a contar da data da 1ª compra seja ela da peca ou do conjunto ( viatura ) ".
                  Como é que a lei é tão clara, e a "interpretação" que fazem é tão diferente.....

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por mELIANTE Ver Post
                    Então desrespeitam a lei.
                    Qualquer nova peça tem 2 anos de garantia, seja paga ou seja dada em substituição de uma avariada.
                    Desculpa mas estás enganado (tu e os outros)!

                    E, a lei é mesmo assim; senão a garantia era "ilimitada"!
                    São 24 meses a contar da data da compra!
                    Se a segunda não foi comprada e substitui a primeira (defeituosa), a data da garantia é referente à compra e não à substituição!
                    Editado pela última vez por ASAS; 03 November 2012, 05:35.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por keyh Ver Post
                      Tive finalmente uma resposta por escrito da Santogal que confirma o que me diziam oralmente:
                      "Se a peca foi trocada ao abrigo da garantia o prazo sera ate atingir os 24 meses a contar da data da 1ª compra seja ela da peca ou do conjunto ( viatura ) ".
                      Como é que a lei é tão clara, e a "interpretação" que fazem é tão diferente.....
                      A lei é clara e a interpretação deles é correcta!!
                      Se compraste a bateria há 6 meses (vamos imaginar que foi em 1 Abril 2012), essa bateria tem garantia durante 24 meses, ou seja, até 1 Abril de 2014!
                      Se, durante a garantia, a bateria avariar (como foi o caso!), e fôr substituída, o limite da garantia, mantém-se, como é óbvio, até 1 Abril de 2014!!


                      De qualquer modo, duvido que o problema esteja na bateria!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                        Desculpa mas estás enganado (tu e os outros)!

                        E, a lei é mesmo assim; senão a garantia era "ilimitada"!
                        São 24 meses a contar da data da compra!
                        Se a segunda não foi comprada e substitui a primeira (defeituosa), a data da garantia é referente à compra e não à substituição!
                        Quem está errado és tu. Peças novas têm garantias de 2 anos. As garantias não ficam ilimitadas como tu dizes, mas se cada peça avariar dentro dos 2 anos vem com garantia nova.
                        A garantia só se mantém no prazo original se a peça for reparada e não substituída.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                          Desculpa mas estás enganado (tu e os outros)!

                          E, a lei é mesmo assim; senão a garantia era "ilimitada"!
                          São 24 meses a contar da data da compra!
                          Se a segunda não foi comprada e substitui a primeira (defeituosa), a data da garantia é referente à compra e não à substituição!
                          Claro que a garantia tem de ser "ilimitada" . Senão imagina um bem que é reparado. Avaria aos 23 meses. vai para reparação, e arranjam às três pancadas só para durar mais 1 mês...
                          Todas as intervenções e substituições têm uma nova garantia sobre o que foi arranjado e/ou substituido.

                          Comentário


                            #14
                            Que novidades é que o Decreto-Lei n.º 84/2008 introduziu?
                            As principais alterações em relação ao diploma de 2003 passam pela imposição de
                            um prazo máximo de 30 dias para o vendedor reparar ou substituir o bem em caso de
                            desconformidade e pela consagração de um novo prazo de garantia quando o bem
                            seja substituído.
                            Está num guia do consumidor sobre garantias.

                            Comentário


                              #15
                              v. Caso se opte pela substituição do bem, o novo bem tem uma nova garantiade dois anos ou continua a correr o prazo de dois anos a contar da entrega do
                              primeiro bem?
                              O Decreto-Lei n.º 84/2008 introduziu no Decreto-Lei n.º 67/2003 uma nova norma
                              (n.º 6 do artigo 5.º) que estabelece que, “havendo substituição do bem, o bem
                              sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data
                              da sua entrega, conforme se trate, respectivamente, de bem móvel ou imóvel”.
                              Portanto, o novo bem goza de um novo prazo de garantia de dois anos (se for um bem
                              móvel) ou de cinco anos (se for um bem imóvel).
                              in Guia das Garantias na Compra e Venda - Versão actualizada p 26
                              http://cec.consumidor.pt?cfl=1734

                              Comentário


                                #16
                                Isso é mais uma daquelas situações que raramente é cumprida ...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por SPV Ver Post
                                  Isso é mais uma daquelas situações que raramente é cumprida ...
                                  Mas o que estava em discussão era qual a garantia de uma peça substituta.
                                  Se não é cumprido há trâmites a seguir, dá é trabalho...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por mELIANTE Ver Post
                                    Quem está errado és tu. Peças novas têm garantias de 2 anos. As garantias não ficam ilimitadas como tu dizes, mas se cada peça avariar dentro dos 2 anos vem com garantia nova.

                                    A garantia só se mantém no prazo original se a peça for reparada e não substituída.

                                    Tens alguma informação que comprove o que dizes?!


                                    Edit:
                                    Pois, parece que era mesmo eu quem estava errado...
                                    Desconhecia essa alteração em 2008, mas, estive a consultar o Diário da Republica e, realmente confirma-se que foi introduzida essa norma!
                                    Antes de 2008 não era assim, daí o meu post anterior (errado)!!


                                    Sendo assim, é só mostrar o Diário da República à Santogal!



                                    Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio - Garantias relativas a bens de consumo
                                    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. Republica, em anexo o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, com a redacção actual (resultante das alterações introduzidas).

                                    Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio - Republica, em anexo o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, com a redacção actual.
                                    .
                                    Este Decreto-Lei n.º 84/2008, de 21 de Maio - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas - aprova novas medidas para reforçar as garantias dos consumidores relativamente aos bens de consumo.
                                    .
                                    No que diz respeito às garantias dos bens de consumo, o diploma agora aprovado "estabelece um prazo máximo de 30 dias para a reparação dos bens móveis" e define para os bens imóveis "um prazo razoável" (cfr. artigo 4.º, n.º 2). No regime anterior apenas se definia um "prazo razoável" para as operações de reparação e substituição de ambos os bens.
                                    .
                                    Contrariamente ao que se tem verificado, o prazo de garantia será reiniciado caso exista a substituição do bem (cfr. artigo 5.º, n.º 6). O prazo é de 2 anos para um bem móvel e um bem imóvel tem uma garantia de 5 anos.
                                    .
                                    O novo diploma "estabelece um prazo de 2 anos para a caducidade do exercício dos direitos após a queixa para os bens móveis e de 3 anos para os bens imóveis" (cfr. artigo 5.º, n.º 1) mas "o prazo de garantia é suspenso durante o período em que o consumidor se encontrar privado do uso dos bens e logo após a queixa".
                                    .
                                    Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado. (cfr. artigo 5.º-A, n.º 2).
                                    .
                                    Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando -se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia e, tratando -se de bem imóvel, no prazo de três anos a contar desta mesma data. (cfr. artigo 5.º-A, n.º 3).
                                    .
                                    A partir de agora passa a existir "um regime sancionatório de natureza contra-ordenacional que, actualmente, não existia" sendo que "as coimas poderão chegar aos 30 mil euros". (cfr. artigos 12.º-A, 12.º-B e 12.º-C).
                                    .
                                    Altera também os artigos 4.º e 12.º da Lei n.º 24/1996, de 31 de Julho – Lei de Defesa dos Consumidores
                                    Editado pela última vez por ASAS; 03 November 2012, 23:45.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Esse departamento jurídico...não ha autoridade que lhes possa ilucidar e passar um "bilhete"?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                        Desculpa mas estás enganado (tu e os outros)!

                                        E, a lei é mesmo assim; senão a garantia era "ilimitada"!
                                        São 24 meses a contar da data da compra!
                                        Se a segunda não foi comprada e substitui a primeira (defeituosa), a data da garantia é referente à compra e não à substituição!
                                        Eu de lei não sei muito.

                                        Mas na Vodafone comprei um telemóvel foi para a garantia porque o touch estava a funcionar deficientemente, e depois o registo com um "recibo" da garantia, e quase dois anos depois disso fui levar lá o telemóvel por causa de erros no bluetooth e eles arranjaram aquilo.
                                        Ou seja quase 3 anos depois de comprar o primeiro.

                                        Não invalido o que dizes.
                                        Mas acredito mais nas situações vivendo com elas do que "segundo o que está escrito".
                                        Se fosse pela lei que defendes andava sem bluetooth no telemóvel.

                                        PS: Esquece, já vi o teu ultimo post.

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