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Duvida multa.

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    Duvida multa.

    Bem ja li por aqui sobre multas mas não estou bem esclarecido ...

    Hoje recebi um presente de natal antecipado .

    "bla bla bla o veiculo circulava dentro de uma localidade pelo menos a velocidade de 77 km/h correspondente a registada de 82 km/h " (Limite maximo de 50 km/h , isto numa nacional ,ao que parece a chegar a uma localidade ...)

    Multa de 120€ ja com os respectivos dados de pagamento .

    Ora a multa irei pagar , tirando a caça a multa ou não infrigi , logo pago e calo .

    Agora a minha duvida . Nunca tive nenhuma multa , e tenho carta a 8 ou 9 anos , mas tirei a de mota o ano passado , na multa onde está a data da minha carta de condução vem la a ultima emissão da mesma, quando me foi atribuída a nova com a de carro e mota junto ou seja do ano passado.

    A parte da sanção assessoria de inibição diz de 1 as 12 meses , logo a multa é grave do que entendo .

    Pelo que leio na multa so com crime , muito grave ou 2 graves num espaço de 3 anos é que me podem retirar a carta de modo definitivo .

    Tenho aqui duas preocupações ... ficar sem a do carro um mês não tenho como vir trabalhar .. o que posso fazer a respeito disto ? Já li por cá qualquer coisa mas não encontrei e não me recordo .

    A carta de mota pelo que entendo não ma podem retirar em definitivo certo ?


    (A multa foi ao volante do automóvel)


    Qualquer esclarecimento ajuda é bem vinda .




    "

    #2
    Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
    A parte da sanção assessoria de inibição diz de 1 as 12 meses , logo a multa é grave do que entendo .
    Dentro das localidades, 20 Km a mais acima do limite é grave (i.e.; >70 Km/h se o limite for 50 Km/h). Fora das localidades é 30 Km a mais (>150 Km/h numa AE, por exemplo).

    Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
    Pelo que leio na multa so com crime , muito grave ou 2 graves num espaço de 3 anos é que me podem retirar a carta de modo definitivo .
    Ao infractor que pratique contra-ordenação grave ou muito grave depois de ter sido, no período de 5 anos imediatamente anteriores, condenado pela prática de 3 contra-ordenações muito graves ou 5 contra-ordenações entre graves e muito graves, é aplicável a cassação do título de condução.

    Quando for determinada a cassação do título de condução, não pode ser concedido ao seu titular novo título de condução de veículos a motor, de qualquer categoria, pelo período de 2 anos.

    Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
    Tenho aqui duas preocupações ... ficar sem a do carro um mês não tenho como vir trabalhar .. o que posso fazer a respeito disto ? Já li por cá qualquer coisa mas não encontrei e não me recordo .
    Sanção Acessória de Inibição de Conduzir:

    Para as contra-ordenações graves tem a duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
    Para as contra-ordenações muito graves tem a duração mínima de 2 meses e máxima de 2 anos.

    Se não tiveres nenhuma multa grave ou muito grave nos ultimos 5 anos, a sanção acessória normalmente fica suspensa, creio que por 1 ano (pelo menos no caso das graves).

    Comentário


      #3
      Penso que tens de mandar uma carta a explicar o porquê de não poderes ficar sem carta, como por exemplo o ser essencial para o teu trabalho, então ficas com pena suspensa durante um determinado tempo, depois se durante a pena suspensa tiveres alguma contra ordenação é que as coisas podem ficar pretas.

      Isto assim falando por alto, de caminho já aparece alguém melhor informado que te explica "tim tim por tim tim", mas basicamente é isto.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por JcRabbit Ver Post
        Sanção Acessória de Inibição de Conduzir:

        Para as contra-ordenações graves tem a duração mínima de 1 mês e máxima de 1 ano.
        Para as contra-ordenações muito graves tem a duração mínima de 2 meses e máxima de 2 anos.

        Se não tiveres nenhuma multa grave ou muito grave nos ultimos 5 anos, a sanção acessória normalmente fica suspensa, creio que por 1 ano (pelo menos no caso das graves).
        Na multa fala na Sanção acessória de 1 a 12 meses e a velocidade que conta é a inferior certo ? Sendo assim é grave .

        Não tenho nada nos ultimos 5 anos ...

        Originalmente Colocado por WARXYU Ver Post
        Penso que tens de mandar uma carta a explicar o porquê de não poderes ficar sem carta, como por exemplo o ser essencial para o teu trabalho, então ficas com pena suspensa durante um determinado tempo, depois se durante a pena suspensa tiveres alguma contra ordenação é que as coisas podem ficar pretas.

        Isto assim falando por alto, de caminho já aparece alguém melhor informado que te explica "tim tim por tim tim", mas basicamente é isto.
        Pois eu ja tinha lido sobre isso , mas como disse o JcRabit em cima como não tenho nada pode ficar suspensa, o meu medo é ao enviar carta estar a agitar a fogueira ...

        Sei que todos dizem que não podem ficar sem o carro mas eu não posso mesmo .

        São cerca de 40 km para o emprego x2 ao dia .

        Entrada a meia noite e saida as 8 da matina , nem tenho transportes para tal.

        Posso facilmente apresentar provas disso .




        Ja agora outra questão , o meu domicilio nos documentos do automóvel carta etc , é o dos meus pais ainda , pois passo por la para ir buscar correio e ver a família . Mas resido em outra casa tendo também prova de tal (factura do meo por ex) .

        Poderia mostrar essa prova de residência ? ou vai também causar conflito porque os meus dados tem todos a morada dos meus pais . É que a casa em que estou não é minha logo a minha residencia oficial para todos os efeitos é a dos meus pais ainda .

        A distancia para o trabalho e da casa onde vivo , e não da que consta nos documentos da viatura ... isto pode se tornar complicado caso tenha de partir para a tal carta ?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Taurus Ver Post


          Ja agora outra questão , o meu domicilio nos documentos do automóvel carta etc , é o dos meus pais ainda , pois passo por la para ir buscar correio e ver a família . Mas resido em outra casa tendo também prova de tal (factura do meo por ex) .

          Poderia mostrar essa prova de residência ? ou vai também causar conflito porque os meus dados tem todos a morada dos meus pais . É que a casa em que estou não é minha logo a minha residencia oficial para todos os efeitos é a dos meus pais ainda .

          A distancia para o trabalho e da casa onde vivo , e não da que consta nos documentos da viatura ... isto pode se tornar complicado caso tenha de partir para a tal carta ?
          Tu nem sequer menciones o facto de não residires na morada que está na carta. Senão é logo outra multa. Portanto não podes argumentar a distância para a tua residência verdadeira. Oficialmente a residência é a que consta na carta.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
            Tu nem sequer menciones o facto de não residires na morada que está na carta. Senão é logo outra multa. Portanto não podes argumentar a distância para a tua residência verdadeira. Oficialmente a residência é a que consta na carta.
            Pois era a ideia que tinha , alias tenho sempre em mente referir a residência antiga em caso de operação stop , isto é so mariquices ... ora se de hoje para amanha tivesse de voltar a toca dos país , ou ir para outra casa alugada , la tinha eu de andar sempre a mudar moradas em tudo quanto é papel ... (bate 3 vezes na madeira) .

            De qualquer modo do que andei a ler na net e aqui no forum fico com uma duvida .

            A mandar a tal carta devo fazê-lo ja ou aguardar que me chegue confirmação de tal ?

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
              Pois era a ideia que tinha , alias tenho sempre em mente referir a residência antiga em caso de operação stop , isto é so mariquices ... ora se de hoje para amanha tivesse de voltar a toca dos país , ou ir para outra casa alugada , la tinha eu de andar sempre a mudar moradas em tudo quanto é papel ... (bate 3 vezes na madeira) .

              De qualquer modo do que andei a ler na net e aqui no forum fico com uma duvida .

              A mandar a tal carta devo fazê-lo ja ou aguardar que me chegue confirmação de tal ?
              Há prazos a cumprir. Acho que na carta que recebeste tem lá. Eu quando fui multado, também por velocidade, também multa grave, mandei logo uma carta. Não esperei por nada.

              Comentário


                #8
                Ha quanto tempo foi a tua multa ?


                Já agora se alguem me podesse arranjar um modelo para este tipo de carta agradecia .

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                  Ha quanto tempo foi a tua multa ?


                  Já agora se alguem me podesse arranjar um modelo para este tipo de carta agradecia .
                  A minha acho que foi em Abril deste ano. Mandaram a carta da multa, paguei, enviei a carta e nunca mais me mandaram mais nada.

                  Comentário


                    #10
                    Ok thanks

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                      Bem ja li por aqui sobre multas mas não estou bem esclarecido ...

                      Hoje recebi um presente de natal antecipado .

                      "bla bla bla o veiculo circulava dentro de uma localidade pelo menos a velocidade de 77 km/h correspondente a registada de 82 km/h " (Limite maximo de 50 km/h , isto numa nacional ,ao que parece a chegar a uma localidade ...)

                      Multa de 120€ ja com os respectivos dados de pagamento .

                      Ora a multa irei pagar , tirando a caça a multa ou não infrigi , logo pago e calo .

                      Agora a minha duvida . Nunca tive nenhuma multa , e tenho carta a 8 ou 9 anos , mas tirei a de mota o ano passado , na multa onde está a data da minha carta de condução vem la a ultima emissão da mesma, quando me foi atribuída a nova com a de carro e mota junto ou seja do ano passado.

                      A parte da sanção assessoria de inibição diz de 1 as 12 meses , logo a multa é grave do que entendo .

                      Pelo que leio na multa so com crime , muito grave ou 2 graves num espaço de 3 anos é que me podem retirar a carta de modo definitivo .

                      Tenho aqui duas preocupações ... ficar sem a do carro um mês não tenho como vir trabalhar .. o que posso fazer a respeito disto ? Já li por cá qualquer coisa mas não encontrei e não me recordo .

                      A carta de mota pelo que entendo não ma podem retirar em definitivo certo ?


                      (A multa foi ao volante do automóvel)


                      Qualquer esclarecimento ajuda é bem vinda .




                      "


                      Por norma , qualquer infractor primário ( cadastro limpo num período de cinco anos) , exemplo 30-10-07 a 30-10-12 , se nada tiver averbado no seu R.I.C., a ANSR decreta uma suspensão da inibição de conduzir de um mês , pelo período de seis meses.
                      No meu entender deves enviar um pedido de suspensão da inibição, escrevendo os motivos para tal .

                      Formulário:

                      http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US


                      Reacção ao auto de notícia :

                      FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

                      ver a partir do nº 34 .

                      Em relação à carta , se , a ANSR decidi-se aplicar a inibição de conduzir, terias de entregar a carta e ficavas proibido de conduzir qualquer tipo de veículo a motor, sob pena de cometeres o crime de desobediência qualificada ( art. 348º do Código Penal).
                      Esquece lá a retirada da carta em definitivo que isso é para outras núpcias .

                      Comentário


                        #12
                        EDIT: O rucsantos antecipou-se.

                        Comentário


                          #13
                          Bem na minha opinião e sendo que se trata de uma multa de radar, podes sempre reclamar a multa e dizeres que foi outra pessoa que ia ao volante (i.e. mãe, pai, irmã, filha, filho, mulher, marido, etc.), assim se a resposta a essa reclamação não chegar dentro de um ano (penso que será este o tempo limite) a multa caduca.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                            Bem ja li por aqui sobre multas mas não estou bem esclarecido ...

                            Hoje recebi um presente de natal antecipado .

                            "bla bla bla o veiculo circulava dentro de uma localidade pelo menos a velocidade de 77 km/h correspondente a registada de 82 km/h " (Limite maximo de 50 km/h , isto numa nacional ,ao que parece a chegar a uma localidade ...)

                            Multa de 120€ ja com os respectivos dados de pagamento .

                            Ora a multa irei pagar , tirando a caça a multa ou não infrigi , logo pago e calo .

                            Agora a minha duvida . Nunca tive nenhuma multa , e tenho carta a 8 ou 9 anos , mas tirei a de mota o ano passado , na multa onde está a data da minha carta de condução vem la a ultima emissão da mesma, quando me foi atribuída a nova com a de carro e mota junto ou seja do ano passado.

                            A parte da sanção assessoria de inibição diz de 1 as 12 meses , logo a multa é grave do que entendo .

                            Pelo que leio na multa so com crime , muito grave ou 2 graves num espaço de 3 anos é que me podem retirar a carta de modo definitivo .

                            Tenho aqui duas preocupações ... ficar sem a do carro um mês não tenho como vir trabalhar .. o que posso fazer a respeito disto ? Já li por cá qualquer coisa mas não encontrei e não me recordo .

                            A carta de mota pelo que entendo não ma podem retirar em definitivo certo ?


                            (A multa foi ao volante do automóvel)


                            Qualquer esclarecimento ajuda é bem vinda .




                            "
                            Compra uma bicicleta.
                            Transporte publico, até á zona e o resto de bicicleta durante esse mês... lol

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Por norma , qualquer infractor primário ( cadastro limpo num período de cinco anos) , exemplo 30-10-07 a 30-10-12 , se nada tiver averbado no seu R.I.C., a ANSR decreta uma suspensão da inibição de conduzir de um mês , pelo período de seis meses.
                              No meu entender deves enviar um pedido de suspensão da inibição, escrevendo os motivos para tal .

                              Formulário:

                              http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US


                              Reacção ao auto de notícia :

                              FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

                              ver a partir do nº 34 .

                              Em relação à carta , se , a ANSR decidi-se aplicar a inibição de conduzir, terias de entregar a carta e ficavas proibido de conduzir qualquer tipo de veículo a motor, sob pena de cometeres o crime de desobediência qualificada ( art. 348º do Código Penal).
                              Esquece lá a retirada da carta em definitivo que isso é para outras núpcias .
                              Rucsantos, salvo erro, a carta só é provisória quando tiramos a primeira vez, não é? No caso do user Taurus, que tinha carta de carro há 8 anos e agora tirou a de mota, a carta continua definitiva, certo?

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                Rucsantos, salvo erro, a carta só é provisória quando tiramos a primeira vez, não é? No caso do user Taurus, que tinha carta de carro há 8 anos e agora tirou a de mota, a carta continua definitiva, certo?

                                Exactamente . Durante os três primeiros anos é provisória, se nada acontecer entretanto , coimas graves ou muito graves,crimes rodoviários, torna-se definitiva .
                                Editado pela última vez por rucsantos; 14 November 2012, 09:47.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                                  Na multa fala na Sanção acessória de 1 a 12 meses e a velocidade que conta é a inferior certo ? Sendo assim é grave .

                                  Não tenho nada nos ultimos 5 anos ...



                                  Pois eu ja tinha lido sobre isso , mas como disse o JcRabit em cima como não tenho nada pode ficar suspensa, o meu medo é ao enviar carta estar a agitar a fogueira ...

                                  Sei que todos dizem que não podem ficar sem o carro mas eu não posso mesmo .

                                  São cerca de 40 km para o emprego x2 ao dia .

                                  Entrada a meia noite e saida as 8 da matina , nem tenho transportes para tal.

                                  Posso facilmente apresentar provas disso .




                                  Ja agora outra questão , o meu domicilio nos documentos do automóvel carta etc , é o dos meus pais ainda , pois passo por la para ir buscar correio e ver a família . Mas resido em outra casa tendo também prova de tal (factura do meo por ex) .

                                  Poderia mostrar essa prova de residência ? ou vai também causar conflito porque os meus dados tem todos a morada dos meus pais . É que a casa em que estou não é minha logo a minha residencia oficial para todos os efeitos é a dos meus pais ainda .

                                  A distancia para o trabalho e da casa onde vivo , e não da que consta nos documentos da viatura ... isto pode se tornar complicado caso tenha de partir para a tal carta ?



                                  SECÇÃO III
                                  Domicílio
                                  Artigo 82.º
                                  (Domicílio voluntário geral)
                                  1. A pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual; se residir alternadamente, em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles.
                                  2. Na falta de residência habitual, considera-se domiciliada no lugar da sua residência ocasional ou, se esta não puder ser determinada, no lugar onde se encontrar.

                                  In Código Cívil .

                                  Comentário


                                    #18
                                    Como já disseram deves mandar uma carta à ANSR a explicar porque não podes ficar sem conduzir. Até acho que habitualmente eles são benevolentes nesse aspecto...


                                    Só não achei bem foi teres mencionado a dúvida de ter havido "caça à multa".
                                    Quer dizer, quando as autoridades fazem o que devem fazer e nos toca a nós é caça à multa, mas depois começamos a espingardar "ah eles deviam era ir para a AE onde andam aqueles assassinos acima de 200!". Isso não é caça à multa também ? A "caça à multa" não é o trabalho deles, de apanhar os infractores ? Tu mesmo disseste, infringiste logo pagas e calas... não vejo porquê as boquinhas da mania da perseguição.
                                    Se calhar da próxima vez já não passas ali tão depressa e isso é capaz de salvar vidas

                                    Portanto, boa sorte com o teu caso e vamos a mudar mentalidades

                                    Comentário


                                      #19
                                      Isso mesmo.Ninguém se atreva a dizer que em Portugal existe actualmente uma caça à multa para algum equilibrio de orçamento do Estado,que eu puxo já da arma.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por PEDROM Ver Post
                                        Isso mesmo.Ninguém se atreva a dizer que em Portugal existe actualmente uma caça à multa para algum equilibrio de orçamento do Estado,que eu puxo já da arma.
                                        Exactamente! Qualquer dia um gajo não pode dar um peidinho discreto ao ar livre que é logo multado por 'disturbio público'. E muito bem! Porcos.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                          Por norma , qualquer infractor primário ( cadastro limpo num período de cinco anos) , exemplo 30-10-07 a 30-10-12 , se nada tiver averbado no seu R.I.C., a ANSR decreta uma suspensão da inibição de conduzir de um mês , pelo período de seis meses.
                                          No meu entender deves enviar um pedido de suspensão da inibição, escrevendo os motivos para tal .

                                          Formulário:

                                          http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US


                                          Reacção ao auto de notícia :

                                          FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

                                          ver a partir do nº 34 .

                                          Em relação à carta , se , a ANSR decidi-se aplicar a inibição de conduzir, terias de entregar a carta e ficavas proibido de conduzir qualquer tipo de veículo a motor, sob pena de cometeres o crime de desobediência qualificada ( art. 348º do Código Penal).
                                          Esquece lá a retirada da carta em definitivo que isso é para outras núpcias .
                                          Bem , antes de mais obrigado .

                                          No que diz respeito ao formulário é preencher e juntar um texto onde explico o porque de não poder ficar sem ela certo ?


                                          Originalmente Colocado por Rodri12 Ver Post
                                          Bem na minha opinião e sendo que se trata de uma multa de radar, podes sempre reclamar a multa e dizeres que foi outra pessoa que ia ao volante (i.e. mãe, pai, irmã, filha, filho, mulher, marido, etc.), assim se a resposta a essa reclamação não chegar dentro de um ano (penso que será este o tempo limite) a multa caduca.
                                          Prefiro não entrar por aí , desde que a minha carta de mota esteja protegida , e consiga evitar o mês de suspensão da de carro , prefiro não envolver outras pessoas.

                                          Originalmente Colocado por m4nn1pul0 Ver Post
                                          Compra uma bicicleta.
                                          Transporte publico, até á zona e o resto de bicicleta durante esse mês... lol
                                          Por acaso ja tenho bicicleta e até gosto de pedalar mas neste caso seria impossível .. não há transportes a hora que preciso .

                                          Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                          Rucsantos, salvo erro, a carta só é provisória quando tiramos a primeira vez, não é? No caso do user Taurus, que tinha carta de carro há 8 anos e agora tirou a de mota, a carta continua definitiva, certo?
                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                          Exactamente . Durante os três primeiros anos é provisória, se nada acontecer entretanto , coimas graves ou muito graves,crimes rodoviários, torna-se definitiva .
                                          Aqui ainda me faz alguma confusão pois a de mota apenas tem um ano e tal ... conta a data da primeira ? De qualquer modo na multa diz que apenas com 2 graves corria esse risco .

                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                          [/B]


                                          SECÇÃO III
                                          Domicílio
                                          Artigo 82.º
                                          (Domicílio voluntário geral)
                                          1. A pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual; se residir alternadamente, em diversos lugares, tem-se por domiciliada em qualquer deles.
                                          2. Na falta de residência habitual, considera-se domiciliada no lugar da sua residência ocasional ou, se esta não puder ser determinada, no lugar onde se encontrar.

                                          In Código Cívil .
                                          Posso portanto usar o argumento que vivo em dois locais , na casa dos pais alguns dias e outros na casa com a namorada por exemplo certo ?

                                          Originalmente Colocado por BEF1FAN Ver Post
                                          Como já disseram deves mandar uma carta à ANSR a explicar porque não podes ficar sem conduzir. Até acho que habitualmente eles são benevolentes nesse aspecto...


                                          Só não achei bem foi teres mencionado a dúvida de ter havido "caça à multa".
                                          Quer dizer, quando as autoridades fazem o que devem fazer e nos toca a nós é caça à multa, mas depois começamos a espingardar "ah eles deviam era ir para a AE onde andam aqueles assassinos acima de 200!". Isso não é caça à multa também ? A "caça à multa" não é o trabalho deles, de apanhar os infractores ? Tu mesmo disseste, infringiste logo pagas e calas... não vejo porquê as boquinhas da mania da perseguição.
                                          Se calhar da próxima vez já não passas ali tão depressa e isso é capaz de salvar vidas

                                          Portanto, boa sorte com o teu caso e vamos a mudar mentalidades
                                          A parte da caça a multa foi em jeito de desabafo .. ninguém é santo , eu venho cansado de trabalhar ate as 8 da manha , vou sempre com cuidado são cerca de 45 min de manha com o transito , ao chegar a casa quase (onde levei a multa) vou cansado a cerca de 90/kmh , a seguir a curva entra se na localidade e tem os semáforos la a frente , é tirar o pé do acelerador , e deixar ir deslizando ... não ia depressa , era feriado estrada vazia sem movimento , simplesmente não abrandou que chegue e estavam pouco depois da placa que indica o inicio da localidade , existindo na zona pontos muito mais perigosos , mas sim o erro foi meu.





                                          Um novo obrigado a todos os que me tem tirado as duvidas .

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                                            #22
                                            Podes mandar pm com a matricula para ler o auto ?

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                              Podes mandar pm com a matricula para ler o auto ?
                                              Feito.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Taurus Ver Post
                                                Bem , antes de mais obrigado .

                                                No que diz respeito ao formulário é preencher e juntar um texto onde explico o porque de não poder ficar sem ela certo ?


                                                Certo .



                                                Prefiro não entrar por aí , desde que a minha carta de mota esteja protegida , e consiga evitar o mês de suspensão da de carro , prefiro não envolver outras pessoas.


                                                A inibição abrange a condução de qualquer veículo a motor. Neste caso concreto apenas estaria em causa a categoria B .




                                                Por acaso ja tenho bicicleta e até gosto de pedalar mas neste caso seria impossível .. não há transportes a hora que preciso .





                                                Aqui ainda me faz alguma confusão pois a de mota apenas tem um ano e tal ... conta a data da primeira ? De qualquer modo na multa diz que apenas com 2 graves corria esse risco .


                                                Respondido acima .


                                                Posso portanto usar o argumento que vivo em dois locais , na casa dos pais alguns dias e outros na casa com a namorada por exemplo certo ?

                                                Segundo o C.Civil , sim .



                                                A parte da caça a multa foi em jeito de desabafo .. ninguém é santo , eu venho cansado de trabalhar ate as 8 da manha , vou sempre com cuidado são cerca de 45 min de manha com o transito , ao chegar a casa quase (onde levei a multa) vou cansado a cerca de 90/kmh , a seguir a curva entra se na localidade e tem os semáforos la a frente , é tirar o pé do acelerador , e deixar ir deslizando ... não ia depressa , era feriado estrada vazia sem movimento , simplesmente não abrandou que chegue e estavam pouco depois da placa que indica o inicio da localidade , existindo na zona pontos muito mais perigosos , mas sim o erro foi meu.


                                                Foi uma indirecta que foi levantada à posteriori pela GNR , montaram o radar e toca de fotografar sem intercepção .




                                                Um novo obrigado a todos os que me tem tirado as duvidas .
                                                Já li .

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Obrigado pela ajuda RucSantos .

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por Rodri12 Ver Post
                                                    Bem na minha opinião e sendo que se trata de uma multa de radar, podes sempre reclamar a multa e dizeres que foi outra pessoa que ia ao volante (i.e. mãe, pai, irmã, filha, filho, mulher, marido, etc.), assim se a resposta a essa reclamação não chegar dentro de um ano (penso que será este o tempo limite) a multa caduca.
                                                    Isto é mesmo assim? Uma multa pode caducar?

                                                    A mim chegou-me uma multa a casa de uso de telemóvel. Mas como na altura ía a conduzir o carro do meu pai a multa veio no nome dele. Dirigi-me à Polícia na qual preenchi um formulário dizendo para a multa passar para meu nome e depois eles enviaram aquilo para a ANSR . Até agora já lá vão 6 meses e nada de multa para pagar?

                                                    Tenho o comprovativo do que entreguei. Acham que devo fazer algo, ou aguardo pela multa em casa para pagar? Já estou a ficar preocupado com isto, inda me vao aparecer 2 multas ( uma no nome do meu pai e outra em meu nome).

                                                    Agradecia ajuda. Obrigado.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por KZ Ver Post
                                                      Isto é mesmo assim? Uma multa pode caducar?A mim chegou-me uma multa a casa de uso de telemóvel. Mas como na altura ía a conduzir o carro do meu pai a multa veio no nome dele. Dirigi-me à Polícia na qual preenchi um formulário dizendo para a multa passar para meu nome e depois eles enviaram aquilo para a ANSR . Até agora já lá vão 6 meses e nada de multa para pagar?Tenho o comprovativo do que entreguei. Acham que devo fazer algo, ou aguardo pela multa em casa para pagar? Já estou a ficar preocupado com isto, inda me vao aparecer 2 multas ( uma no nome do meu pai e outra em meu nome). Agradecia ajuda. Obrigado.
                                                      Tenho uma situação parecida... Tinha uma multa de Telemovel e tinha recebido um aviso de que não poderia apanha mais nenhuma no prazo de 180 dias, se não ficava sem carta de x a x mês. Entretanto fui num passeio com uns amigos a Espanha e num radar da AE de 90km/h máximo passei a 120 km/h, quando recebi a multa em casa fui, enviei carta a dizer que era a minha esposa que ia a conduzir, porque ela não tinha "cadastro" e eu precisava mesmo de carta para o trabalho. Quando fui entregar a carta a Senhora que a rececionou disse que se dentro de 1 ano não recebesse resposta ao pedido a multa caducava. Em Janeiro faz 2 anos e até agora... nada!

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por KZ Ver Post
                                                        Isto é mesmo assim? Uma multa pode caducar?

                                                        A mim chegou-me uma multa a casa de uso de telemóvel. Mas como na altura ía a conduzir o carro do meu pai a multa veio no nome dele. Dirigi-me à Polícia na qual preenchi um formulário dizendo para a multa passar para meu nome e depois eles enviaram aquilo para a ANSR . Até agora já lá vão 6 meses e nada de multa para pagar?

                                                        Tenho o comprovativo do que entreguei. Acham que devo fazer algo, ou aguardo pela multa em casa para pagar? Já estou a ficar preocupado com isto, inda me vao aparecer 2 multas ( uma no nome do meu pai e outra em meu nome).

                                                        Agradecia ajuda. Obrigado.

                                                        Só vai aparecer uma em teu nome, uma vez que foi alterado o infractor. O auto é enviado pela força de segurança que o levantou , PSP ou GNR . Se nada chegar após dois anos da data do facto a coima prescreve .

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Rodri12 Ver Post
                                                          Tenho uma situação parecida... Tinha uma multa de Telemovel e tinha recebido um aviso de que não poderia apanha mais nenhuma no prazo de 180 dias, se não ficava sem carta de x a x mês. Entretanto fui num passeio com uns amigos a Espanha e num radar da AE de 90km/h máximo passei a 120 km/h, quando recebi a multa em casa fui, enviei carta a dizer que era a minha esposa que ia a conduzir, porque ela não tinha "cadastro" e eu precisava mesmo de carta para o trabalho. Quando fui entregar a carta a Senhora que a rececionou disse que se dentro de 1 ano não recebesse resposta ao pedido a multa caducava. Em Janeiro faz 2 anos e até agora... nada!
                                                          Mas a multa de excesso foi cá ou em Espanha? Se foi em Espanha, não conta para o nosso cadastro.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                                                            Mas a multa de excesso foi cá ou em Espanha? Se foi em Espanha, não conta para o nosso cadastro.
                                                            O Passeio foi a Espanha, mas o radar ainda foi em solo Português.

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