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Danos numa viatura estacionada junto a prédio..é o condomínio responsável?

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    Danos numa viatura estacionada junto a prédio..é o condomínio responsável?

    Devido a uma tempestade e ventos fortes caíram umas tijoleiras de um prédio em cima de um carro..é o condomínio obrigado a pagar quaisquer danos ou é o proprietário do carro responsável por esses danos devendo ter uma clausula de fenómenos da natureza no seu seguro automóvel?

    #2
    Originalmente Colocado por MPFer Ver Post
    Devido a uma tempestade e ventos fortes caíram umas tijoleiras de um prédio em cima de um carro..é o condomínio obrigado a pagar quaisquer danos ou é o proprietário do carro responsável por esses danos devendo ter uma clausula de fenómenos da natureza no seu seguro automóvel?

    Se as mesmas fazem parte do prédio , é responsável o condomínio.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
      Se as mesmas fazem parte do prédio , é responsável o condomínio.
      Sabes se os seguros "normais" dos edifícios e/ou de cada fração (seguro das partes comuns) cobrem este tipo de danos?

      Comentário


        #4
        Não, os seguros individuais multi riscos de cada fracção não cobrem esses danos..
        È ou são os condomínios obrigados a ter seguros de responsabilidade civil que cubram esses danos?
        Editado pela última vez por MPFer; 04 April 2013, 09:40.

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          #5
          Originalmente Colocado por TSport Ver Post
          Sabes se os seguros "normais" dos edifícios e/ou de cada fração (seguro das partes comuns) cobrem este tipo de danos?

          Por norma não, no entanto, não deixam de ser responsáveis por tal situação. É um facto que, numa situação destas , será difícil cobrar ao prédio, o valor dos danos. Ou se entra num acordo ou então têm de partir para a via judicial .

          Comentário


            #6
            o meu agente de seguro multi riscos disse que não...o responsável então é o condomínio pelos vistos a lei também não obriga o condomínio a ter seguro de responsabilidade civil..

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por MPFer Ver Post
              o meu agente de seguro multi riscos disse que não...o responsável então é o condomínio pelos vistos a lei também não obriga o condomínio a ter seguro de responsabilidade civil..

              Tem de ter obrigatoriamente contra incêndio.

              Artigo 1429.º
              (Seguro obrigatório)
              1 - É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
              2 - O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
              Editado pela última vez por rucsantos; 04 April 2013, 10:26.

              Comentário


                #8
                SECÇÃO V
                Responsabilidade civil
                SUBSECÇÃO I
                Responsabilidade por factos ilícitos
                Artigo 483.º
                (Princípio geral)
                1. Aquele que, com dolo ou mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
                2. Só existe obrigação de indemnizar independentemente de culpa nos casos especificados na lei.

                Artigo 492.º
                (Danos causados por edifícios ou outras obras)
                1. O proprietário ou possuidor de edifício ou outra obra que ruir, no todo ou em parte, por vício de construção ou defeito de conservação, responde pelos danos causados, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, se não teriam evitado os danos.
                2. A pessoa obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício ou obra responde, em lugar do proprietário ou possuidor, quando os danos forem devidos exclusivamente a defeito de conservação.

                Artigo 498.º
                (Prescrição)
                1. O direito de indemnização prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, embora com desconhecimento da pessoa do responsável e da extensão integral dos danos, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do facto danoso.
                2. Prescreve igualmente no prazo de três anos, a contar do cumprimento, o direito de regresso entre os responsáveis.
                3. Se o facto ilícito constituir crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, é este o prazo aplicável.
                4. A prescrição do direito de indemnização não importa prescrição da acção de reivindicação nem da acção de restituição por enriquecimento sem causa, se houver lugar a uma ou a outra.

                Comentário


                  #9
                  Poiis..é grave..imaginem que caia qualquer coisa e morria alguém? e depois, dinheiro para uma indemnização elevada?

                  Comentário


                    #10
                    Mas a culpa nao é do condomínio é do mau tempo.

                    se caísse um bloco de gelo em cima do carro de quem era a culpa?

                    segundo vejo na legislação o condomínio so teria responsabilidade em caso de falta grave na manutenção do edifício que prove a origem do desabamento. Neste caso, das duas uma, ou se prova que as tijoleiras estavam coladas com safel ou entao nada feito.

                    digo eu que nao percebo do assunto...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                      Mas a culpa nao é do condomínio é do mau tempo.

                      se caísse um bloco de gelo em cima do carro de quem era a culpa?

                      segundo vejo na legislação o condomínio so teria responsabilidade em caso de falta grave na manutenção do edifício que prove a origem do desabamento. Neste caso, das duas uma, ou se prova que as tijoleiras estavam coladas com safel ou entao nada feito.

                      digo eu que nao percebo do assunto...

                      Ao lesado cumpre sempre o ónus da prova .

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                        Mas a culpa nao é do condomínio é do mau tempo.

                        se caísse um bloco de gelo em cima do carro de quem era a culpa?

                        segundo vejo na legislação o condomínio so teria responsabilidade em caso de falta grave na manutenção do edifício que prove a origem do desabamento. Neste caso, das duas uma, ou se prova que as tijoleiras estavam coladas com safel ou entao nada feito.

                        digo eu que nao percebo do assunto...
                        Não é a mesma coisa cair uma peça do prédio com o cair um bloco de gelo...

                        Se apanhares um lençol de água e fores bater num carro a culpa também é tua, apesar de ser também da natureza, é tua.

                        Neste caso é o mesmo. A culpa é do prédio.


                        Já vi um caso semelhante, com o vento uma parabólica caiu de um prédio e partiu um carro todo, o prédio teve de pagar os danos.

                        Comentário


                          #13
                          Imagina que essa parabólica caia em cima de duas pessoas e as matava? as indemnizações seriam elevadas..como é possível não ser então obrigatório os condomínios terem seguro de responsabilidade civil?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            Se as mesmas fazem parte do prédio , é responsável o condomínio.
                            Então se eu estacionar numa rua..e..devido ao vento cair uma árvore em cima do carro..é o estado ou a camera municipal obrigada a pagar os prejuizos?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por MPFer Ver Post
                              Então se eu estacionar numa rua..e..devido ao vento cair uma árvore em cima do carro..é o estado ou a camera municipal obrigada a pagar os prejuizos?
                              A obrigação de indemnizar é da gestora da via, pode ser camarária , Estradas de Portugal ou via concessionada a privados .

                              Comentário


                                #16
                                Bom...contactei agora mesmo a minha seguradora.. e disseram-me que so não me foi atribuída qualquer responsabilidade civil por estes danos terem sido causados por fenómeno da natureza (tempestade)..se tivesse sido por falta de manutenção ai sim teria cobertura e me seria atribuída responsabilidade civil-

                                Agora se o condomínio continua a ser responsável já não sei..fiquei confuso..se eu individualmente (e todos os outros proprietários de fracções não o são) o condomínio/prédio é??



                                Nota: Alias lembrei-me agora o ano passado a cerâmica da minha sala de estar e cozinha estalou toda...o meu seguro nada pagou...so pagava se tivesse sido causado por uma fuga de agua ou qualquer outro acidente...
                                Editado pela última vez por MPFer; 04 April 2013, 11:29.

                                Comentário


                                  #17
                                  Julgo que é necessário também saber se o prédio ainda está em período de garantia.
                                  Se sim, será o construtor o responsável pela conservação do exterior e por qualquer defeito de construção.
                                  A queda de uma tijoleira, independentemente do estado do tempo, significa que não estaria bem colocada (a não ser que a queda fosse provocada por elemento externo e atípico, como uma árvore, um poste, etc).
                                  Caso o edifício não esteja na garantia, em teoria seria o condomínio o responsável, desde que o eventual problema já estivesse identificado.
                                  Se a tua situação não se enquadrar em nenhuma destas duas, será mais complicado...

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MPFer Ver Post
                                    Então se eu estacionar numa rua..e..devido ao vento cair uma árvore em cima do carro..é o estado ou a camera municipal obrigada a pagar os prejuizos?
                                    Já me aconteceu, a câmara pagou...

                                    Comentário


                                      #19
                                      os danos foram causaos pelos ventos excepcionais daqule dia e chuva...não esta em garantia..tinha que ser o seguro multi riscos a pagar e como foi devido a tempestade não assumem responsabilidades..responsabilidades teve a natureza...o lesado devia ter fenómenos da natureza na sua apolice

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por TheEmpress Ver Post
                                        Já me aconteceu, a câmara pagou...

                                        mas não foi devido a tempestade?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Aqui há uns 18 anos, num dia de tempestade, caiu em cima do meu carro parte de uma estrutura de madeira que uma moradora tinha colocado numa varanda do 8º andar de um prédio. Se não tivesse mandado arranjar o carro, e pago em conformidade, acho que ainda hoje estaria à espera que decidissem se seria o seguro ou a moradora a pagar os estragos.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por MPFer Ver Post
                                            mas não foi devido a tempestade?
                                            Vento forte, partiu um ramo que me partiu o pára brisas.

                                            Comentário


                                              #23
                                              pois.. então é confuso

                                              Comentário


                                                #24
                                                Parece-me evidente que a responsabilidade é do condomínio (i.e., dos condóminos na proporção da sua permilagem).

                                                Os prédios não são construídos para se aguentarem só em dias de sol e sem vento, não podem cair peças só porque o tempo não é de primavera.

                                                A menos que as terras deslizassem e o prédio ruísse parcialmente, o condomínio não pode escamotear a responsabilidade.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por MPFer Ver Post
                                                  pois.. então é confuso
                                                  Confusão estás tu a fazer.

                                                  O culpa é do prédio. O prédio é que tem de pagar. Se tem seguro que cubra acidentes po danos de natureza o seguro deve cobrir, senão pagam do "bolso" e acabou.

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Sobre a lei não sei nada, tenho é senso comum.

                                                    Se um carro está devidamente estacionado na rua e se um predio se desfaz e danifica o carro, que culpa tem o dono disso?
                                                    Os moradores ou a seguradora têm que ser responsabilizados.
                                                    O predio ao lado do meu tem umas pedras a imitar mármore até ao primeiro andar, com 2 anos já estavam a cair, e sei que danificaram uns carros, não sei como ficou isso, agora que culpa têm os donos dos carros, se estacionaram em local permitido?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Já passei por isso e foi um teatro de todo o tamanho. No meu caso, Como os damos não foram grande coisa, Acabei por pagar do bolso e apresentar a factura. Ainda hoje ou a espera dos 50€. Como e óbvio, informei o condomínio do que se tinha passado, Tirei fotos e chamei a polícia. Já lá vão 3 Anos e já nem tenho o carro e dinheiro nem vêlo...

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                        Confusão estás tu a fazer.

                                                        O culpa é do prédio. O prédio é que tem de pagar. Se tem seguro que cubra acidentes po danos de natureza o seguro deve cobrir, senão pagam do "bolso" e acabou.
                                                        Sim, mas se o acidente ocorrer por fatores não imputáveis ao condomínio... Não sei... Por exemplo, num tremor de terra como é que é?...

                                                        Originalmente Colocado por sabugas Ver Post
                                                        Sobre a lei não sei nada, tenho é senso comum.

                                                        Se um carro está devidamente estacionado na rua e se um predio se desfaz e danifica o carro, que culpa tem o dono disso?
                                                        Os moradores ou a seguradora têm que ser responsabilizados.
                                                        O predio ao lado do meu tem umas pedras a imitar mármore até ao primeiro andar, com 2 anos já estavam a cair, e sei que danificaram uns carros, não sei como ficou isso, agora que culpa têm os donos dos carros, se estacionaram em local permitido?
                                                        Imagina que o carro devidamente estacionado é levado por vento (é de um acidente decorrente de uma tempestade que este tópico trata) e danifica outro carro (devidamente estacionado). A culpa é do proprietário do carro levado pelo vento?
                                                        Editado pela última vez por Jbranco; 04 April 2013, 14:34.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                          Sim, mas se o acidente ocorrer por fatores não imputáveis ao condomínio... Não sei... Por exemplo, num tremor de terra como é que é?...

                                                          Imagina que o carro devidamente estacionado é levado por vento (é de um acidente decorrente de uma tempestade que este tópico trata) e danifica outro carro (devidamente estacionado). A culpa é do proprietário do carro levado pelo vento?
                                                          A seguradora alega que a responsabilidade não é do prédio pelo facto de ter sido causado por uma tempestade,por isso não lhe é imputada responsabilidade civil! Pelo contrário ,o dono do carro é que devia ter seguro com cobertura de fenômenos da natureza.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                                            Sim, mas se o acidente ocorrer por fatores não imputáveis ao condomínio... Não sei... Por exemplo, num tremor de terra como é que é?...

                                                            Imagina que o carro devidamente estacionado é levado por vento (é de um acidente decorrente de uma tempestade que este tópico trata) e danifica outro carro (devidamente estacionado). A culpa é do proprietário do carro levado pelo vento?
                                                            Um tremor de terra é um caso "extremo" que tem de ser resolvido com acordos e combinações. Mas até se pode dar o caso de ser o construtor o culpado por a construção não respeitar o projecto por exemplo.

                                                            No 2º caso do que contas, sim o seguro do carro levado pelo vento paga o carro estacionado.


                                                            Não entendo neste caso como é que a seguradora alega que não é culpa do prédio...

                                                            Vamos por partes.

                                                            O seguro de fenómenos da natureza cobre danos que a natureza faz no bem! Se a natureza faz com que algo de um bem faça estrago noutro bem, o seguro do 1º bem é que tem de pagar.

                                                            O prédio é que tem de usar o seu seguro de natureza. Se não tem, paga do bolso.

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