Olá, recebi ontem uma multa de excesso de velocidade, captada por radar, com data de Dezembro de 2011. Esta multa não prescreveu já? Pensava que era 1 ano após a data da infração, alguém me pode esclarecer? Obrigada.
Já estou esclarecida:
CAPÍTULO V
DA PRESCRIÇÃO
Artigo 188.º
Prescrição do procedimento
O procedimento por contraordenação
rodoviária extingue-se por efeito da prescrição
logo que, sobre a prática da contraordenação,
tenham decorrido dois anos.
Artigo 189.º
Prescrição da coima e das sanções
acessórias
As coimas e as sanções acessórias prescrevem no
prazo de dois anos
Já estou esclarecida:
CAPÍTULO V
DA PRESCRIÇÃO
Artigo 188.º
Prescrição do procedimento
O procedimento por contraordenação
rodoviária extingue-se por efeito da prescrição
logo que, sobre a prática da contraordenação,
tenham decorrido dois anos.
Artigo 189.º
Prescrição da coima e das sanções
acessórias
As coimas e as sanções acessórias prescrevem no
prazo de dois anos
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