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Multas que já prescreveram

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    Multas que já prescreveram

    Olá, recebi ontem uma multa de excesso de velocidade, captada por radar, com data de Dezembro de 2011. Esta multa não prescreveu já? Pensava que era 1 ano após a data da infração, alguém me pode esclarecer? Obrigada.

    Já estou esclarecida:
    CAPÍTULO V
    DA PRESCRIÇÃO
    Artigo 188.º
    Prescrição do procedimento
    O procedimento por contraordenação
    rodoviária extingue-se por efeito da prescrição
    logo que, sobre a prática da contraordenação,
    tenham decorrido dois anos.
    Artigo 189.º
    Prescrição da coima e das sanções
    acessórias
    As coimas e as sanções acessórias prescrevem no
    prazo de dois anos
    Editado pela última vez por susy2503; 10 April 2013, 16:25.

    #2
    tenho a impressão que as multas só prescrevem apôs 5 anos.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por susy2503 Ver Post
      Olá, recebi ontem uma multa de excesso de velocidade, captada por radar, com data de Dezembro de 2011. Esta multa não prescreveu já? Pensava que era 1 ano após a data da infração, alguém me pode esclarecer? Obrigada.
      Tens de ser notificado até 6 meses depois de teres cometido a infracção. Tudo o que chegar depois disso é para ir para o lixo.

      Esquece isso.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
        Tens de ser notificado até 6 meses depois de teres cometido a infracção. Tudo o que chegar depois disso é para ir para o lixo.

        Esquece isso.
        Onde é que isso está escrito?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
          Tens de ser notificado até 6 meses depois de teres cometido a infracção. Tudo o que chegar depois disso é para ir para o lixo.

          Esquece isso.
          Acho que são 2 anos.

          Comentário


            #6
            Código da Estrada, creio que se mantém:

            CAPÍTULO V

            Da prescrição

            Artigo 188.º
            Prescrição do procedimento
            O procedimento por contra-ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.

            Artigo 189.º
            Prescrição da coima e das sanções acessórias
            As coimas e as sanções acessórias prescrevem no prazo de dois anos.

            Comentário


              #7
              Paga e não bufa!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                Acho que são 2 anos.
                Eu vinha dizer o mesmo, mas já está devidamente esclarecido.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                  Eu vinha dizer o mesmo, mas já está devidamente esclarecido.
                  Vou ter de contestar na mesma porque eu não conduzia o carro naquela altura. Mas muito obrigada pelos esclarecimentos.

                  Comentário


                    #10
                    Por 2 anos? Isso é recente? sempre me foi dito que eram 6 meses para ser notificado. E sei de gente que receberam a multa 6 meses depois e não pagaram nada.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
                      Tens de ser notificado até 6 meses depois de teres cometido a infracção. Tudo o que chegar depois disso é para ir para o lixo.

                      Esquece isso.


                      .

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por susy2503 Ver Post
                        Olá, recebi ontem uma multa de excesso de velocidade, captada por radar, com data de Dezembro de 2011. Esta multa não prescreveu já? Pensava que era 1 ano após a data da infração, alguém me pode esclarecer? Obrigada.

                        Apagar .
                        Editado pela última vez por rucsantos; 10 April 2013, 15:32. Razão: Erro na verificação da data da infracção.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
                          Por 2 anos? Isso é recente? sempre me foi dito que eram 6 meses para ser notificado. E sei de gente que receberam a multa 6 meses depois e não pagaram nada.
                          Pelo menos desde 2005 ( Dec.-Lei 44/2005 )

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por susy2503 Ver Post
                            Olá, recebi ontem uma multa de excesso de velocidade, captada por radar, com data de Dezembro de 2011. Esta multa não prescreveu já? Pensava que era 1 ano após a data da infração, alguém me pode esclarecer? Obrigada.
                            para bem do nosso pais , paga

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              Se é a notificação pela contra-ordenação cometida nessa altura , a mesma prescreveu ao fim de dois anos a contar da data da infracção.

                              Não percebi.

                              Ainda não passaram 2 anos desde a data da infracção

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
                                Por 2 anos? Isso é recente? sempre me foi dito que eram 6 meses para ser notificado. E sei de gente que receberam a multa 6 meses depois e não pagaram nada.
                                Está na altura de reveres os teus conhecimentos, e deixares de prestar tanta atenção aos que os outros te dizem...

                                Código da Estrada | ANSR ---> pág. 72

                                Comentário


                                  #17
                                  Temos que ter um pouco de atenção aquilo que ouvimos dizer, sob pena de fazermos asneira e pagarmos bem caro por ela.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por susy2503 Ver Post
                                    Vou ter de contestar na mesma porque eu não conduzia o carro naquela altura. Mas muito obrigada pelos esclarecimentos.
                                    Acho que o primeiro passo é pedir a prova da infracção.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por susy2503 Ver Post
                                      Vou ter de contestar na mesma porque eu não conduzia o carro naquela altura. Mas muito obrigada pelos esclarecimentos.

                                      Para contestar ir aqui :

                                      http://www.ansr.pt/LinkClick.aspx?fi...language=en-US

                                      Não deixar passar 15 dias após a notificação postal .
                                      Editado pela última vez por rucsantos; 10 April 2013, 16:30.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por gfrmartins Ver Post
                                        Não percebi.

                                        Ainda não passaram 2 anos desde a data da infracção

                                        Erro meu .

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por susy2503 Ver Post
                                          Vou ter de contestar na mesma porque eu não conduzia o carro naquela altura. Mas muito obrigada pelos esclarecimentos.


                                          Se não conduzias a viatura naquela altura, então tens de identificar quem era o condutar na data em causa.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                            Se não conduzias a viatura naquela altura, então tens de identificar quem era o condutar na data em causa.
                                            Sim, já estive a ler no código da estrada, para prescreverem são dois anos. E sei que para contestar a multa tenho de identificar o condutor da mesma naquela data. Estou esclarecida.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por susy2503 Ver Post
                                              Sim, já estive a ler no código da estrada, para prescreverem são dois anos. E sei que para contestar a multa tenho de identificar o condutor da mesma naquela data. Estou esclarecida.
                                              Não foi aquele teu amigo da África do Sul que esteve de férias em tua casa?...

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por Ecoflex Ver Post
                                                Acho que o primeiro passo é pedir a prova da infracção.
                                                O que a prova de infracção? A imagem do radar? Como se faz isso? Contestando?

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                                                  O que a prova de infracção? A imagem do radar? Como se faz isso? Contestando?
                                                  Nunca passei por isso, mas a contestação pode passar pelo pedido de prova, que muitas vezes é a fotografia do radar. Depois com a dita na mão (nada de piadas sff) logo se vê o que se pode fazer (se é que há alguma coisa a fazer....).

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                                                    O que a prova de infracção? A imagem do radar? Como se faz isso? Contestando?

                                                    FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                      Pelo menos desde 2005 ( Dec.-Lei 44/2005 )
                                                      Mesmo assim acredito que ainda deixem prescrever uma série delas.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
                                                        Mesmo assim acredito que ainda deixem prescrever uma série delas.

                                                        Algumas .............................................

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por trepkos Ver Post
                                                          Tens de ser notificado até 6 meses depois de teres cometido a infracção. Tudo o que chegar depois disso é para ir para o lixo.

                                                          Esquece isso.
                                                          Tantas certezas e afinal...
                                                          Como é que alguém que desconhece completamente as regras, vem aqui dizer estas barbaridades, induzindo os outros em erro?!
                                                          Enfim...

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                                            Se não conduzias a viatura naquela altura, então tens de identificar quem era o condutar na data em causa.
                                                            Mas se nós indentificar-mos o condutor temos de pagar a multa na mesma? será que começa a contar novo prazo de prescrição?

                                                            Comentário

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