Alguém me sabe dizer se, ao mandar abater um carro com com 16 anos o estado reduz o custo de legalização de um carro importado usado?
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Redução no custo de legalização
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citação:Originalmente colocada por Mains
Alguém me sabe dizer se, ao mandar abater um carro com com 16 anos o estado reduz o custo de legalização de um carro importado usado?
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Alguém me pode explicar
Qual o incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida (VFV), e quem pode beneficiar dele?
O incentivo fiscal reveste a forma de redução no Imposto Automóvel, na compra de automóvel ligeiro novo sem matrícula, admitido ou importado, nos seguintes montantes:
1. Automóvel ligeiro a destruir com 10 anos ou mais e menos de 15; redução de 1000 Euros.
2. Automóvel ligeiro a destruir com 15 anos ou mais; redução de 1250 Euros.
Podem beneficiar deste incentivo os proprietários, há mais de um ano, de automóveis ligeiros, desde que:
Os veículos estejam matriculados há mais de 10 anos;
Sobre os mesmos não incidam ónus ou encargos de ordem fiscal ou outros;
Os veículos estejam em condições de circulação pelos seus próprios meios;
Sejam os mesmos entregues para destruição nos termos da lei.
Aonde se deve dirigir o proprietário do VFV e quais os documentos necessários, para iniciar o procedimento conducente à destruição do veículo, bem como, requerer a concessão do incentivo fiscal?
O proprietário do automóvel ligeiro que pretenda beneficiar da redução do Imposto Automóvel deverá entregar o veículo a destruir, num dos centros de inspecção de veículos (CIV), constantes da lista divulgada pela DGV, com os seguintes documentos:
Requerimento para cancelamento de matricula acompanhado da quantia correspondente ao valor fixado para uma inspecção obrigatória. Documentos do veículo. Fotocópia do bilhete de identidade e certidão de inexistência de ónus ou encargos sobre o veículo, emitida pela conservatória do registo automóvel.
Por fim o proprietário deverá requerer na alfândega da área da sua residência o incentivo fiscal de redução do IA mediante a exibição do certificado de destruição do veículo, e certidão de inexistência de dividas ao fisco e à segurança social emitidas pelos respectivos organismos.
Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, na impossibilidade dos veículos serem destruídos por operadores registados, nos termos do D.L n.º 292-B/2000, de 15 de Novembro, o incentivo fiscal será concedido, desde que observados os demais condicionalismos inerentes ao abate, e o mesmo seja efectuado sob controlo aduaneiro.
Nota: O incentivo fiscal poderá ser concedido em momento anterior à apresentação do certificado de destruição, mediante a entrega do duplicado da autorização de destruição, desde que o montante do incentivo fique garantido até à apresentação do referido certificado, a qual deverá ter lugar em prazo que não exceda os 30 dias a contar da sua emissão, sob pena de caducidade do direito à redução do imposto.
O presente incentivo vigora até 31 de Dezembro de 2006, sem prejuízo da validade do certificado de destruição emitido pelo operador autorizado, o qual, para efeitos de obtenção de beneficio fiscal, poderá ser utilizado no prazo de um ano, para além de 31 de Dezembro de 2006.
Afinal dá ou não[xx(]
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Penso que na importação de viaturas tb se pode obter a redução no IA.
O motivo de não se poder obter, por exemplo, na compra de um usado é pq já não está sujeito ao pagamento de IA, coisa que acontece na importação de uma viatura nova ou usada.
Mas nada como um telefonema rápido aos serviços alfandegários para poderes ter a certeza e quais os correctos procedimentos para o fazeres.
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citação:Originalmente colocada por 407 Coupé
Penso que na importação de viaturas tb se pode obter a redução no IA.
O motivo de não se poder obter, por exemplo, na compra de um usado é pq já não está sujeito ao pagamento de IA, coisa que acontece na importação de uma viatura nova ou usada.
Mas nada como um telefonema rápido aos serviços alfandegários para poderes ter a certeza e quais os correctos procedimentos para o fazeres.
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