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Guias de Transporte: toda a verdade

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    Guias de Transporte: toda a verdade



    Com estas mudanças legislativas todas, afinal o que é que é preciso uma guia de transporte conter para estar legal?

    A confusão é muita e a informação disponível está desactualizada... alguém sabe?

    Thanks.

    #2
    Podes ter umas luzes aqui:


    Decreto-Lei nº 239/2003 de 04-10-2003

    CAPÍTULO II - Do contrato de transporte

    ----------

    Artigo 4.º - Conteúdo da guia de transporte


    1 — A guia de transporte deve ser emitida em triplicado, assinada pelo expedidor e pelo transportador ou aceite por forma escrita, por meio de carta, telegrama, telefax ou outros meios informáticos equivalentes, e conter os seguintes elementos:

    a) Lugar e data em que é preenchida;
    b) Nome e endereço do transportador, do expedidor e do destinatário;
    c) Lugar e data do carregamento da mercadoria e local previsto para a entrega;
    d) Denominação corrente da mercadoria e tipo de embalagem e, quando se trate de mercadorias perigosas ou de outras que careçam de precauções especiais, a sua denominação nos termos da legislação especial aplicável;
    e) Peso bruto da mercadoria, número de volumes ou quantidade expressa de outro modo.

    2 — Quando for caso disso, a guia deve conter também as seguintes indicações:

    a) Prazo para a realização do transporte;
    b) Declaração de valor da mercadoria;
    c) Declaração de interesse especial na entrega;
    d) Entrega mediante reembolso.

    3 — As partes podem ainda inscrever na guia de transporte outras menções, nomeadamente o preço e outras despesas relativas ao transporte, lista de documentos entregues ao transportador e instruções do expedidor ou do destinatário.

    Comentário


      #3
      Entretanto, algumas pesquisas depois:

      "No que diz respeito ao processamento dos documentos de transporte, estes devem ser emitidos pelos seguintes meios:
      • Por via eletrónica, devendo estar garantida a autenticidade dos documentos emitidos;
      • Através de programa informático que tenha sido objeto de prévia certificação pela autoridade tributária;
      • Através de software produzido internamente pela empresa ou por outra pertencente ao mesmo grupo económico;
      • Diretamente no Portal das Finanças;
      • Em papel, utilizando-se impressos numerados seguida e tipograficamente.
      • Os documentos emitidos através de programa informático certificado e em papel com impressos numerados seguida e tipograficamente deverão ser emitidos em triplicado.
      • Além da obrigatoriedade de emissão, passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos emitidos, antes do início do transporte. Esta comunicação pode ser feita da seguinte forma:
        • Por transmissão eletrónica de dados para a AT, no caso de Guia de Transporte devidamente autenticada e no caso da respetiva emissão ser feita no site das finanças;
        • Através de serviço telefónico disponibilizado para o efeito, com a indicação dos elementos essenciais do documento emitido e com a obrigatoriedade de os mesmos dados serem inseridos no Portal da Finanças até ao 5º. dia útil seguinte.

      Sempre que a comunicação dos elementos da Guia de Transporte sejam comunicados eletronicamente, é atribuído um código a essa comunicação, código que faz dispensar a impressão do documento comprovativo.
      De realçar que, a comunicação prévia do transporte acima descrita, não é obrigatória para os sujeitos passivos de IVA que, no período anterior, tenham tido um volume de negócios (Sobre o qual recai o Imposto sobre o Rendimento) inferior a €100.000."

      fonte: https://www.moloni.com/support/index...qDetail&id=152

      Comentário


        #4
        Este ano vou precisar de fazer guias. Gostaria de saber como funciona. Creio que as guias de transporte possam ser feitas "à mão" em papel e têm que ser comunicadas via telefone para se obter um código que vai ficar relacionado à respectiva guia.
        É mesmo assim que isto funciona?

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por LH Ver Post
          Este ano vou precisar de fazer guias. Gostaria de saber como funciona. Creio que as guias de transporte possam ser feitas "à mão" em papel e têm que ser comunicadas via telefone para se obter um código que vai ficar relacionado à respectiva guia.
          É mesmo assim que isto funciona?

          Tirei à pressa , vê lá se ajuda:

          http://info.portaldasfinancas.gov.pt...circulacao.pdf

          Comentário

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