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Transporte de crianças em automoveis

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    Transporte de crianças em automoveis

    Caros membros,

    O artº 55º do Código da Estrada que diz:"
    ARTº 55º
    Transporte de crianças em automóvel
    1- As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso."

    A minha duvida é: e se a crinaça tiver 11 anos e mais de 150cm? Ainda necessita de usar o banco elevatório?


    #2
    http://www.ansr.pt/Portals/0/seg_rod...e_Criancas.pdf

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Zedobone Ver Post
      Caros membros,

      O artº 55º do Código da Estrada que diz:"
      ARTº 55º
      Transporte de crianças em automóvel

      1- As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso."

      A minha duvida é: e se a crinaça tiver 11 anos e mais de 150cm? Ainda necessita de usar o banco elevatório?

      O e significa a conjunção das duas condições. Se tiver mais de 1.5m ou mais de 12 anos. não precisa do banco. Imagina que já tinha 1.80m aos 11 anos. Ficava lindo num banco elevatório

      Comentário


        #4
        como tem um e, significa que tem de cumprir as 2 condições. Mais de 12 anos e mais de 1,50. Não sei onde está a dúvida.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
          como tem um e, significa que tem de cumprir as 2 condições. Mais de 12 anos e mais de 1,50. Não sei onde está a dúvida.

          A lei não pode ser interpretada a direito. Por vezes à lapsos de memória do legislador que em vez de ir para a rua , legisla apenas na secretária sem conhecer a realidade lá fora .

          Assunto: Transporte de Crianças- n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada



          A interpretação do estabelecido no n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada tem suscitado dúvidas que importam esclarecer, designadamente para efeitos de fiscalização.
          Assim, esclareço V. Ex.ª que, o citado n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada prevê dois requisitos cumulativos, a idade e a altura, pelo que, quando um desses requisitos não se verifica, não é obrigatória a utilização de sistema de retenção para crianças (SRC).

          Nesta conformidade, a título exemplificativo, uma criança com 11 anos e 153 cm de altura, não precisa de usar SRC, do mesmo modo que uma outra criança com 13 anos e 140 cm também não precisa.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            A lei não pode ser interpretada a direito. Por vezes à lapsos de memória do legislador que em vez de ir para a rua , legisla apenas na secretária sem conhecer a realidade lá fora .

            Assunto: Transporte de Crianças- n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada



            A interpretação do estabelecido no n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada tem suscitado dúvidas que importam esclarecer, designadamente para efeitos de fiscalização.
            Assim, esclareço V. Ex.ª que, o citado n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada prevê dois requisitos cumulativos, a idade e a altura, pelo que, quando um desses requisitos não se verifica, não é obrigatória a utilização de sistema de retenção para crianças (SRC).

            Nesta conformidade, a título exemplificativo, uma criança com 11 anos e 153 cm de altura, não precisa de usar SRC, do mesmo modo que uma outra criança com 13 anos e 140 cm também não precisa.
            não faz sentido nenhum. A lei tem um e, a explicação diz que é cumulativo e depois diz que basta cumprir um. Por isso este país é uma palhaçada.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
              como tem um e, significa que tem de cumprir as 2 condições. Mais de 12 anos e mais de 1,50. Não sei onde está a dúvida.
              A primeira parte está correcta, a segunda, obviamente não está... a lei é explicita, dizem "menos" E "menos", não "mais" E "mais"!!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
                como tem um e, significa que tem de cumprir as 2 condições. Mais de 12 anos e mais de 1,50. Não sei onde está a dúvida.
                Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
                não faz sentido nenhum. A lei tem um e, a explicação diz que é cumulativo e depois diz que basta cumprir um. Por isso este país é uma palhaçada.
                Não. Tu é que te enganaste na tua interpretação acima porque trocas as palavras "menos" com "mais"...e acho que não são bem a mesma coisa

                A lei tem um "e" e é cumulativo...aqui de acordo. Mas é cumulativo no ter "menos de 12 anos" e "menos de 1,50m"

                Comentário


                  #9
                  Pois...

                  Querendo substituir a palavra "menos" pela palavra "mais", teríamos também de substituir o "e" pelo "ou" ficando: mais de 12 anos de idade ou mais de 150 cm de altura

                  Penso eu de que...

                  edit: Isto para não ter de usar a cadeira.
                  Editado pela última vez por Jbranco; 30 May 2013, 14:16.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
                    não faz sentido nenhum. A lei tem um e, a explicação diz que é cumulativo e depois diz que basta cumprir um. Por isso este país é uma palhaçada.
                    A confusão está claramente na tua cabeça, porque de facto a lei é bem clara. Escusado é chamar palhaçada ao trabalho dos outros porque não sabes interpretar...

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por cuoreSportivo Ver Post
                      A primeira parte está correcta, a segunda, obviamente não está... a lei é explicita, dizem "menos" E "menos", não "mais" E "mais"!!
                      correctissimo. Má interpretação minha.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por dci80 Ver Post
                        não faz sentido nenhum. A lei tem um e, a explicação diz que é cumulativo e depois diz que basta cumprir um. Por isso este país é uma palhaçada.

                        É assim , o legislador manda umas postas de pescada cá para fora para ser bonito, não vai ao terreno ver se aquilo que escreveu pode ou não ser aplicado. Depois de publicado , alguém , felizmente , estuda as leis , neste caso, as que têm a ver com a legislação rodoviária, detecta imprecisões na mesma e solicita esclarecimentos quer à ANSR ou ao IMTT , conforme for a responsabilidade de cada um. Depois , estas entidades , elaboram pareceres para que, em determinadas matérias se passe a fazer assim e não taxativamente como está escrito na lei geral .

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                          A lei não pode ser interpretada a direito. Por vezes à lapsos de memória do legislador que em vez de ir para a rua , legisla apenas na secretária sem conhecer a realidade lá fora .

                          Assunto: Transporte de Crianças- n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada



                          A interpretação do estabelecido no n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada tem suscitado dúvidas que importam esclarecer, designadamente para efeitos de fiscalização.
                          Assim, esclareço V. Ex.ª que, o citado n.º 1 do artigo 55.º do Código da Estrada prevê dois requisitos cumulativos, a idade e a altura, pelo que, quando um desses requisitos não se verifica, não é obrigatória a utilização de sistema de retenção para crianças (SRC).

                          Nesta conformidade, a título exemplificativo, uma criança com 11 anos e 153 cm de altura, não precisa de usar SRC, do mesmo modo que uma outra criança com 13 anos e 140 cm também não precisa.
                          Qual a fonte?

                          Obrigado

                          Comentário


                            #14
                            Zé do Boné, desde que a criança tenha 12 anos, ou atinja a altura de 1,50m, deixa de ser obrigatório usar o sistema de retenção. Contudo, eu continuarei a utilizar a cadeira para a minha filha, mesmo depois dos 12 anos, desde que a altura dela não permita que o cinto não fique na zona do pescoço. Em caso de acidente, pode provocar graves lesões. Não sei qual é a pressa de alguns pais em deixarem a cadeira em casa. Se a criança deixar de conseguir sentar-se na cadeira é uma coisa, agora deixar de usar só porque fez 12 anos. A minha filha tem 11 anos e ainda usa cadeira com encosto e com proteções laterais. Já vi crianças com 6 anos usarem apenas o sistema elevatório, sem encosto, e andam com o cinto na zona do pescoço. Certifica-te que a criança fica segura sem o sistema de retenção antes de deixares de o utilizar. Atenção que, segundo ouvi, só é permitido o uso de sistema elevatório (aquele sem encosto) se a criança tiver mais de 36kg.

                            Comentário


                              #15
                              Retirado de um acordão do Tribunal da relação de Lisboa
                              "Nos termos do art. 55º nº 1 do Código da Estrada uma criança com 150 cm ou mais de altura mas com menos de 12 anos de idade, transportada em automóvel equipado com cintos de segurança não é obrigada a ser segura por sistema de retenção."

                              Acho que fiquei esclarecido.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Zedobone Ver Post
                                Retirado de um acordão do Tribunal da relação de Lisboa
                                "Nos termos do art. 55º nº 1 do Código da Estrada uma criança com 150 cm ou mais de altura mas com menos de 12 anos de idade, transportada em automóvel equipado com cintos de segurança não é obrigada a ser segura por sistema de retenção."

                                Acho que fiquei esclarecido.

                                Só agora???

                                Olha o que eu escrevi no post 9 deste tópico:

                                mais de 12 anos de idade ou mais de 150 cm de altura (...) isto para não ter de usar a cadeira.

                                Mas porque é que ainda perco tempo a responder a estas coisas?!

                                Comentário


                                  #17
                                  Não leves a mal, mas para mim não estava claro.
                                  Deve ser um pouco lento......

                                  Comentário


                                    #18
                                    Não houve nenhuma alteração a esta Lei recentemente? Eu ouvi qualquer coisa nas notícias onde falavam em altura de 1,30m que iam deixar de precisar de cadeirinha, alguém pode ou sabe se é verdade??

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por Texuga Ver Post
                                      Não houve nenhuma alteração a esta Lei recentemente? Eu ouvi qualquer coisa nas notícias onde falavam em altura de 1,30m que iam deixar de precisar de cadeirinha, alguém pode ou sabe se é verdade??

                                      Não há nenhuma alteração à lei em vigor.


                                      Artigo 55.º
                                      Transporte de crianças em automóvel
                                      1 - As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura, transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Utilizando este tópico que foi o mais adequado que apareceu na pesquisa:

                                        É possível ou não transportar um bebé num ovo no banco da frente com o airbag desactivado?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                                          Utilizando este tópico que foi o mais adequado que apareceu na pesquisa:

                                          É possível ou não transportar um bebé num ovo no banco da frente com o airbag desactivado?

                                          Sim é, virado de "costas" para a frente.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                                            Utilizando este tópico que foi o mais adequado que apareceu na pesquisa:

                                            É possível ou não transportar um bebé num ovo no banco da frente com o airbag desactivado?


                                            Artigo 55.º
                                            Transporte de crianças em automóvel
                                            1 -As crianças com menos de 12 anos de idade
                                            transportadas em automóveis equipados com cintos
                                            de segurança, desde que tenham altura inferior a
                                            135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção
                                            homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
                                            2 - O transporte das crianças referidas no
                                            número anterior deve ser efetuado no banco da
                                            retaguarda, salvo nas seguintes situações:
                                            aa) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e
                                            o transporte se fizer utilizando sistema de retenção
                                            virado para a retaguarda, não podendo, neste
                                            caso, estar ativada a almofada de ar frontal no
                                            lugar do passageiro;
                                            bb) Se a criança tiver idade igual ou superior
                                            a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos
                                            de segurança no banco da retaguarda, ou não
                                            dispuser deste banco.
                                            3 - Nos automóveis que não estejam equipados
                                            com cintos de segurança é proibido o transporte
                                            de crianças de idade inferior a 3 anos.
                                            4 - As crianças com deficiência que apresentem
                                            condições graves de origem neuromotora,
                                            metabólica, degenerativa, congénita ou outra
                                            podem ser transportadas sem observância do
                                            disposto na parte final do n.º 1, desde que os assentos,
                                            cadeiras ou outros sistemas de retenção
                                            tenham em conta as suas necessidades específicas
                                            e sejam prescritos por médico da especialidade.
                                            5 - Nos automóveis destinados ao transporte
                                            público de passageiros podem ser transportadas
                                            crianças sem observância do disposto nos
                                            números anteriores, desde que não o sejam nos
                                            bancos da frente.
                                            6 - Quem infringir o disposto nos números
                                            anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600
                                            por cada criança transportada indevidamente.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Era a ideia que eu tinha, mas na maternidade a enfermeira que fez o briefing antes da alta disse que só era possível o transporte do ovo no banco da frente com duas condições (cumulativas):

                                              - Não existirem bancos traseiros (carros comerciais) e
                                              - Ter uma declaração do fabricante automóvel declarando que o airbag estava desactivado.

                                              Fiquei, mas não quis discutir lá. Mas em casa, ao procurar no agente google, não encontrei nada que sustentasse o que foi dito. No artigo do CE que o rucsantos citou, está "não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro". Suponho que baste para comprovar isso a luz indicadora de airbag desligado. Ou é preciso comprovar de outro método, com alguma possível declaração de fabricante?

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                                                #24
                                                Originalmente Colocado por AdolfoSDias Ver Post
                                                Era a ideia que eu tinha, mas na maternidade a enfermeira que fez o briefing antes da alta disse que só era possível o transporte do ovo no banco da frente com duas condições (cumulativas):

                                                - Não existirem bancos traseiros (carros comerciais) e
                                                - Ter uma declaração do fabricante automóvel declarando que o airbag estava desactivado.

                                                Fiquei, mas não quis discutir lá. Mas em casa, ao procurar no agente google, não encontrei nada que sustentasse o que foi dito. No artigo do CE que o rucsantos citou, está "não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro". Suponho que baste para comprovar isso a luz indicadora de airbag desligado. Ou é preciso comprovar de outro método, com alguma possível declaração de fabricante?
                                                O veículo em causa tem de ter um dispositivo, botão ou outra coisa, que permita activar/desactivar o airbag. Como é esse dispositivo, desconheço porque nunca vi nenhum. se não disposer, ir á marca para descativar o mesmo. Contudo , aconselho-te a sempre , transportar a criança à retaguarda, virada de costas para o tablier. Mesmo indo apenas tu ou a tua esposa , esta é a melhor maneira de o transportar e se algo de anormal acontecer com a criança , sempre podes parar numa berma e assistir a mesma.

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                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                  O veículo em causa tem de ter um dispositivo, botão ou outra coisa, que permita activar/desactivar o airbag. Como é esse dispositivo, desconheço porque nunca vi nenhum. se não disposer, ir á marca para descativar o mesmo. Contudo , aconselho-te a sempre , transportar a criança à retaguarda, virada de costas para o tablier. Mesmo indo apenas tu ou a tua esposa , esta é a melhor maneira de o transportar e se algo de anormal acontecer com a criança , sempre podes parar numa berma e assistir a mesma.
                                                  Nunca viste isto num carro?

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                                                    #26
                                                    Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                                    Zé do Boné, desde que a criança tenha 12 anos, ou atinja a altura de 1,50m, deixa de ser obrigatório usar o sistema de retenção. Contudo, eu continuarei a utilizar a cadeira para a minha filha, mesmo depois dos 12 anos, desde que a altura dela não permita que o cinto não fique na zona do pescoço. Em caso de acidente, pode provocar graves lesões. Não sei qual é a pressa de alguns pais em deixarem a cadeira em casa. Se a criança deixar de conseguir sentar-se na cadeira é uma coisa, agora deixar de usar só porque fez 12 anos. A minha filha tem 11 anos e ainda usa cadeira com encosto e com proteções laterais. Já vi crianças com 6 anos usarem apenas o sistema elevatório, sem encosto, e andam com o cinto na zona do pescoço. Certifica-te que a criança fica segura sem o sistema de retenção antes de deixares de o utilizar. Atenção que, segundo ouvi, só é permitido o uso de sistema elevatório (aquele sem encosto) se a criança tiver mais de 36kg.
                                                    A minha tem 4 anos e 1,1m. Mas irá sempre andar de cadeira com protecções laterais até que o cinto não fique bem acomodado com a cadeira. De pensar que aquilo mais precioso que tenho possa ficar ferida devido à negligência do pai, não obrigado.

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                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
                                                      Nunca viste isto num carro?


                                                      Não .

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                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                        Não .
                                                        Posso perguntar como é que actuas quando vês um ovo, ou outra cadeira virada para trás, no banco da frente? Não fazes nada ou então como é que verificas se o airbag está desactivado?

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                                                          #29
                                                          Sei que o tópico já está datado, mas como estou nas mesmas dúvidas vou deixar aqui a minha participação. Uma delas já foi respondida aqui no tópico, pelo que fiquei esclarecido, que era a possibilidade de o "ovo" ir no banco da frente. Pelos vistos pode, desde que com airbag desligado. Sempre que levo o meu filho com a minha esposa vão ambos atrás, mas quando ela vai sozinha com ele, o "ovo" ir no banco de trás faz alguma confusão.

                                                          Agora, o meu miúdo parece estar a crescer assim a um ritmo relativamente rápido, com 2 meses e 2 semanas vai com 62cm (mais ou menos tendo em conta a última medição) e acredito que andará pelos 7 kg. Pelo que me recordo o "ovo" seria adequado até 1 ano ou 9 kg, certo? Após esse patamar, o que é necessário comprar para transportar o menino no carro? E já agora, aproveitando o tópico, passa a andar no carrinho de bebé sem o ovo?

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                                                            #30
                                                            O “ovinho” deve ir sempre no banco de trás. Sempre. Preferencialmente e estatisticamente, do lado direito. Andar no lado da frente só aumenta as distrações, potenciando os acidentes. Além disso, em caso de acidente e estatisticamente, o lugar do passageiro da frente é o mais perigoso. Ainda, mesmo que por algum motivo seja necessário fazer alguma coisa ao bebé, o indicado é parar e só depois fazer o que tem a fazer.

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