Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Pagar selo de carro que já não é nosso!!!!!

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Pagar selo de carro que já não é nosso!!!!!

    Boa noite,

    Este meu post vai ser escrito um pouco em desespero, pois chegámos a uma situação em que pelos vistos para o estado tudo vale para chular o dinheiro às pessoas.

    A história é longa, mas vou tentar relatar os factos de forma resumida. Agradeço que tentem perceber um pouco o meu post, pois não sou muito entendido na matéria.

    O meu pai vendeu uma carrinha a um homem aqui há uns anos. Na altura foi feito tudo correctamente, na altura da venda o tal homem (proprietário de um stand) passou um papel ao meu pai em como provava que o carro "X" com matricula "Y" na data "tal" foi vendida para ele. Tratou-se da papelada toda, tudo correcto.
    Aqui há uns anos, naquela altura em que todo o pessoal estava a ser chamado pelo IMTT para provar que viaturas antigas já tinham sido vendidas para outros (algo assim parecido), o meu pai foi chamado também. Apresentou a prova em como a carrinha já tinha sido vendida a outra pessoa, para assim não ter de pagar o selo dessa viatura. Ele foi lá e fez tudo direitinho.
    Passado um tempo fomos informados que o IMTT (ou finanças já nem sei) que não conseguiam entrar em contacto com a tal pessoa a quem o meu pai tinha vendido a carrinha. Ora com isto, o selo tem vindo para nós pagarmos. Pagarmos algo que já não temos!! O meu pai o que fez foi mandar apreender a viatura (penso que foi isto), pois o homem a quem ele vendeu a carrinha está incontactável, ninguém sabe dele, e até há quem diga que ele já não está cá em Portugal.
    Pensávamos nós que isto já estava tudo resolvido. Eis que esta semana recebemos uma carta para pagar o imposto de 2009 a 2013 dessa viatura!!!

    A pergunta é simples, será possível nós vermo-nos livre disto de uma vez por todas?!?!? Nós temos as provas todas em como a viatura foi vendida e passada para outra pessoa! Até que ponto nós temos de pagar isto por a outra pessoa não dar sinais de vida?!? A outra pessoa pelo que dizem, é um vendedor do mais mentiroso que há (infelizmente só soubemos depois), sabe muito bem do que se está a passar e está-se a barimbar para o assunto!

    Como podemos resolver isto de uma vez por todas???

    A sério, ajudem-nos pois isto está a dar-nos cabo da cabeça. Já perdemos imenso tempo em idas ao IMTT e finanças, e pelas respostas que eles dão, se não encontram a outra pessoa é complicado fazer algo e temos de pagar!!!

    Nós vamos ao IMTT nesta sexta-feira...mas o que podemos nós fazer ao chegar lá?? Que argumentos podemos apresentar para terminar de uma vez por todas com esta palhaçada?? Temos de pagar até ao fim do mês!!!


    Obrigado desde já a todos os que nos ajudarem neste inferno

    Ps- Parece que o que aconteceu no nosso caso foi isto aqui descrito: http://www.dinheirovivo.pt/Economia/...ECO080413.html

    Curiosamente, nesse artigo tem um comentário que diz o seguinte "e como é possivel provar que o carro já não é nosso,se já vendido há muitos anos e so agora aparece uma atras das outras para pagar ." - Ou seja, tal e qual o nosso caso!
    Editado pela última vez por Nelinho10; 13 June 2013, 03:22.

    #2
    Pessoal a informação que tenho aqui é a seguinte:
    O carro foi vendido em 2003, o meu pai pediu o cancelamento da matrícula em 2012. Veio agora para pagar o ano 2009, 2010, 2011 e 2012. Temos efectivamente que pagar estes anos todos??

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
      Pessoal a informação que tenho aqui é a seguinte:
      O carro foi vendido em 2003, o meu pai pediu o cancelamento da matrícula em 2012. Veio agora para pagar o ano 2009, 2010, 2011 e 2012. Temos efectivamente que pagar estes anos todos??
      Obrigação legal desde 01 Outubro de 2001:
      Artigo 118.
      Identificação do veículo
      1 — Por cada veículo matriculado deve ser emitido um documento destinado a certificar a respectiva matrícula.2 — É titular do documento de identificação do veículoa pessoa, singular ou colectiva, que seja proprietária,adquirente com reserva de propriedade, usufrutuária,locatária em regime de locação financeira, locatária por prazo superior a um ano ou que, em virtude de facto sujeito a registo, tenha a posse do veículo, sendo responsável pela sua circulação.3 — O adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído direito que confira a titularidade do documento de identificação do veículo deve, no prazo de30 dias a contar da aquisição ou constituição do direito,comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula.4 — O vendedor ou a pessoa que, a qualquer título jurídico, transfira para outrem a titularidade de direito sobre o veículo deve comunicar tal facto à autoridade competente para a matrícula, nos termos e no prazo referidos no número anterior, identificando o adquirente ou a pessoa a favor de quem seja constituído odireito.5 — No caso de mudança de residência ou sede, deve o titular do documento de identificação do veículo comunicar essa alteração no prazo de 30 dias à autoridade competente, requerendo o respectivo averbamento.6 — Quando o documento de identificação do veículose extraviar ou se encontrar em estado de conservação que torne ininteligível qualquer indicação ou averbamento,o respectivo titular deve requerer, consoante oscasos, o seu duplicado ou a sua substituição.7 — Só a autoridade competente para a emissão do documento de identificação do veículo pode nele efectuar qualquer averbamento ou apor carimbo.8 — Cada veículo matriculado deve estar provido de chapas com o respectivo número de matrícula, nos termos fixados em regulamento.9 — Quem infringir o disposto nos
      os 3 a 5, 7 e8 e quem colocar em circulação veículo cujas características não confiram com as mencionadas no documento que o identifica é sancionado com coima deE 120a E 600, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.10 — Quem infringir o disposto no n.o 6 é sancionado
      com coima de E 30 a E 150.


      Devia ter ficado com uma cópia da declaração de venda , enviar o comprovativo para a Conservatória do Registo Automóvel e da Ex-DGV .
      Agora , tem de provar nas finanças de que já não é proprietário desde o dia x .
      Editado pela última vez por rucsantos; 13 June 2013, 05:17.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
        Boa noite,

        Este meu post vai ser escrito um pouco em desespero, pois chegámos a uma situação em que pelos vistos para o estado tudo vale para chular o dinheiro às pessoas.

        A história é longa, mas vou tentar relatar os factos de forma resumida. Agradeço que tentem perceber um pouco o meu post, pois não sou muito entendido na matéria.

        O meu pai vendeu uma carrinha a um homem aqui há uns anos. Na altura foi feito tudo correctamente, na altura da venda o tal homem (proprietário de um stand) passou um papel ao meu pai em como provava que o carro "X" com matricula "Y" na data "tal" foi vendida para ele. Tratou-se da papelada toda, tudo correcto.
        Aqui há uns anos, naquela altura em que todo o pessoal estava a ser chamado pelo IMTT para provar que viaturas antigas já tinham sido vendidas para outros (algo assim parecido), o meu pai foi chamado também. Apresentou a prova em como a carrinha já tinha sido vendida a outra pessoa, para assim não ter de pagar o selo dessa viatura. Ele foi lá e fez tudo direitinho.
        Passado um tempo fomos informados que o IMTT (ou finanças já nem sei) que não conseguiam entrar em contacto com a tal pessoa a quem o meu pai tinha vendido a carrinha. Ora com isto, o selo tem vindo para nós pagarmos. Pagarmos algo que já não temos!! O meu pai o que fez foi mandar apreender a viatura (penso que foi isto), pois o homem a quem ele vendeu a carrinha está incontactável, ninguém sabe dele, e até há quem diga que ele já não está cá em Portugal.
        Pensávamos nós que isto já estava tudo resolvido. Eis que esta semana recebemos uma carta para pagar o imposto de 2009 a 2013 dessa viatura!!!

        A pergunta é simples, será possível nós vermo-nos livre disto de uma vez por todas?!?!? Nós temos as provas todas em como a viatura foi vendida e passada para outra pessoa! Até que ponto nós temos de pagar isto por a outra pessoa não dar sinais de vida?!? A outra pessoa pelo que dizem, é um vendedor do mais mentiroso que há (infelizmente só soubemos depois), sabe muito bem do que se está a passar e está-se a barimbar para o assunto!

        Como podemos resolver isto de uma vez por todas???

        A sério, ajudem-nos pois isto está a dar-nos cabo da cabeça. Já perdemos imenso tempo em idas ao IMTT e finanças, e pelas respostas que eles dão, se não encontram a outra pessoa é complicado fazer algo e temos de pagar!!!

        Nós vamos ao IMTT nesta sexta-feira...mas o que podemos nós fazer ao chegar lá?? Que argumentos podemos apresentar para terminar de uma vez por todas com esta palhaçada?? Temos de pagar até ao fim do mês!!!


        Obrigado desde já a todos os que nos ajudarem neste inferno

        Ps- Parece que o que aconteceu no nosso caso foi isto aqui descrito: Como evitar sustos com o selo do carro - Dinheiro Vivo

        Curiosamente, nesse artigo tem um comentário que diz o seguinte "e como é possivel provar que o carro já não é nosso,se já vendido há muitos anos e so agora aparece uma atras das outras para pagar ." - Ou seja, tal e qual o nosso caso!
        Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
        Pessoal a informação que tenho aqui é a seguinte:
        O carro foi vendido em 2003, o meu pai pediu o cancelamento da matrícula em 2012. Veio agora para pagar o ano 2009, 2010, 2011 e 2012. Temos efectivamente que pagar estes anos todos??



        Fiquei com uma dúvida, que tem haver com o registo da viatura...

        Isto porque, se a viatura foi vendida por vós e registada pelo novo adquirente na altura, como vos é possível pedir o cancelamento da matrícula?

        Ou será, que para além da declaração de venda preenchida, a viatura nunca chegou a ser transferida efectivamente de proprietário?

        Comentário


          #5
          Cheira-me que o carro nunca mudou de nome. Aliás, o episódio descrito como:

          Aqui há uns anos, naquela altura em que todo o pessoal estava a ser chamado pelo IMTT para provar que viaturas antigas já tinham sido vendidas para outros (algo assim parecido), o meu pai foi chamado também. Apresentou a prova em como a carrinha já tinha sido vendida a outra pessoa, para assim não ter de pagar o selo dessa viatura. Ele foi lá e fez tudo direitinho.
          Passado um tempo fomos informados que o IMTT (ou finanças já nem sei) que não conseguiam entrar em contacto com a tal pessoa a quem o meu pai tinha vendido a carrinha
          ... remete-me para o regime transitório que vigorou em 2008. Ou seja... já desde 2008 que sabem que o carro não foi transferido. Depois disto mandaram apreender (e muito bem) o carro. Acontece que não fizeram o principal... cancelar a matrícula. É que mesmo com ordem de apreensão, a propriedade do veículo continua a ser vossa.

          Por isso sim, vão mesmo ter que pagar todos esses IUC's. E já deram ordem de apreensão apressem-se a concluir o processo. Ou seja, obtenham declarações junto da PSP/GNR em como o carro foi ou não apreendido, e com elas peçam o cancelamento da matrícula junto do IMTT. Só então os IUC's deixarão de vos ser debitados.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
            Cheira-me que o carro nunca mudou de nome. Aliás, o episódio descrito como:



            ... remete-me para o regime transitório que vigorou em 2008. Ou seja... já desde 2008 que sabem que o carro não foi transferido. Depois disto mandaram apreender (e muito bem) o carro. Acontece que não fizeram o principal... cancelar a matrícula. É que mesmo com ordem de apreensão, a propriedade do veículo continua a ser vossa.

            Por isso sim, vão mesmo ter que pagar todos esses IUC's. E já deram ordem de apreensão apressem-se a concluir o processo. Ou seja, obtenham declarações junto da PSP/GNR em como o carro foi ou não apreendido, e com elas peçam o cancelamento da matrícula junto do IMTT. Só então os IUC's deixarão de vos ser debitados.


            Pois, de toda a leitura do exposto e como tinha colocado, também fiquei com ideia que transferência de propriedade, nunca se efectivou.

            Comentário


              #7
              O que eu vou dizer não ajuda nada, mas é um facto nelinho: vocês agiram de boa fé e lixaram-se! O nome técnico disso pode ser ingenuidade, deixa andar ou lá o que seja!!!

              Façam o que a mrsx disse para não terem mais dores de cabeça!

              Já agora, que a lição sirva para todos os outros!

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por petrus Ver Post
                O que eu vou dizer não ajuda nada, mas é um facto nelinho: vocês agiram de boa fé e lixaram-se! O nome técnico disso pode ser ingenuidade, deixa andar ou lá o que seja!!!

                Façam o que a mrsx disse para não terem mais dores de cabeça!

                Já agora, que a lição sirva para todos os outros!
                Agiram de boa fé, é verdade. Mas também não fizeram o que estava estipulado na lei, como mencionado pelo rucsantos. E não... o desconhecimento da lei não é, nem nunca foi, desculpa.

                Comentário


                  #9
                  Pessoal, só é possível o cancelamento da matrícula após a apreensão do veículo??

                  O meu pai pediu a apreensão do veículo para posterior cancelamento da matrícula, mas parece que a apreensão ainda não foi feita por não terem encontrado o veículo?!? Como assim??

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
                    Pessoal, só é possível o cancelamento da matrícula após a apreensão do veículo??

                    O meu pai pediu a apreensão do veículo para posterior cancelamento da matrícula, mas parece que a apreensão ainda não foi feita por não terem encontrado o veículo?!? Como assim??


                    Então a se o veículo não circula, é normal que não o encontrem.

                    A grande maioria dessa fiscalização é realizada aquando de operações em veículos a circular na estrada.

                    O que no caso e se assim não fôr... só se as autoridades forem bater à porta de quem venderam a viatura... e mesmo assim.

                    Mas pelo que foi por ti referido, tudo aparentar que a propriedade não se tenha transferido.

                    A ser assim, de facto sois vós os responsáveis pelo pagamento, como já indicado.

                    Comentário


                      #11
                      Tenta apurar junto das autoridades, se desde 2003, o veículo efectuou alguma IPO, pois é uma forma de verificar se a viatura continua ou não a circular, apesar de não ser 100% fidedigno.

                      Quanto ao cancelamento da matrícula, penso, mas isso o rucsantos, já confirma, que caso o veículo não seja encontrando no prazo de seis meses após o pedido de apreensão, é dado como ''abatido''.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por nto Ver Post
                        Então a se o veículo não circula, é normal que não o encontrem.

                        A grande maioria dessa fiscalização é realizada aquando de operações em veículos a circular na estrada.

                        O que no caso e se assim não fôr... só se as autoridades forem bater à porta de quem venderam a viatura... e mesmo assim.

                        Mas pelo que foi por ti referido, tudo aparentar que a propriedade não se tenha transferido.

                        A ser assim, de facto sois vós os responsáveis pelo pagamento, como já indicado.
                        Sim já percebemos que a propriedade não foi transferida e somos nós os responsáveis pelo pagamento. É o que dá fazer negócios com mentirosos.
                        O mal está feito.
                        Agora queremos é pagar isto e vermo-nos livre disto de uma vez por todas.

                        Só queria saber os passos daqui para a frente.

                        O meu pai foi ontem à policia ver em que estado estava a apreensão, segundo a policia ainda não foi apreendido. A policia deu-lhe um papel a comprovar isso.
                        O que fazer daqui para a frente?

                        Vou amanhã ao IMTT e queria ver isto já resolvido.

                        Nota: Mandámos apreender o carro no mês 9 de 2012.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
                          Pessoal, só é possível o cancelamento da matrícula após a apreensão do veículo??

                          O meu pai pediu a apreensão do veículo para posterior cancelamento da matrícula, mas parece que a apreensão ainda não foi feita por não terem encontrado o veículo?!? Como assim??

                          Passados seis meses do pedido de apreensão feito no IMTT , se a viatura não foi localizada nem fiscalizada, deve dirigir-se a uma esquadra da PSP ou posto da GNR e solicitar a declaração para efeitos de cancelamento de matrícula, nos termos do artigo 162º, nº1, al. e) ( apreensão de veículo) , para que seja declarado como desaparecido nos termos do artigo 119º, nº 3.

                          De salientar que , deve junto da esquadra /posto , saber se o pedido de apreensão foi informatizado a pedido do IMTT, para efeitos de contagem de tempo, caso contrário , se o IMTT não solicitou a apreensão, nem a PSP nem a GNR podem ter qualquer conhecimento do facto.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
                            Sim já percebemos que a propriedade não foi transferida e somos nós os responsáveis pelo pagamento. É o que dá fazer negócios com mentirosos.
                            O mal está feito.
                            Agora queremos é pagar isto e vermo-nos livre disto de uma vez por todas.

                            Só queria saber os passos daqui para a frente.

                            O meu pai foi ontem à policia ver em que estado estava a apreensão, segundo a policia ainda não foi apreendido. A policia deu-lhe um papel a comprovar isso.
                            O que fazer daqui para a frente?

                            Vou amanhã ao IMTT e queria ver isto já resolvido.

                            Nota: Mandámos apreender o carro no mês 9 de 2012.
                            Se mandaram apreender o carro há mais de 6 meses, como é o caso, basta a declaração das autoridades em como a viatura não foi apreendida, modelo 9 do IMTT e vais lá para mandar cancelar a matrícula.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
                              Sim já percebemos que a propriedade não foi transferida e somos nós os responsáveis pelo pagamento. É o que dá fazer negócios com mentirosos.
                              O mal está feito.
                              Agora queremos é pagar isto e vermo-nos livre disto de uma vez por todas.

                              Só queria saber os passos daqui para a frente.

                              O meu pai foi ontem à policia ver em que estado estava a apreensão, segundo a policia ainda não foi apreendido. A policia deu-lhe um papel a comprovar isso.
                              O que fazer daqui para a frente?


                              Vou amanhã ao IMTT e queria ver isto já resolvido.

                              Nota: Mandámos apreender o carro no mês 9 de 2012.

                              Com essa declaração , vais ao IMTT solicitar o cancelamento da matrícula, depois , balcão das finanças para um final um pouco mais feliz.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                Passados seis meses do pedido de apreensão feito no IMTT , se a viatura não foi localizada nem fiscalizada, deve dirigir-se a uma esquadra da PSP ou posto da GNR e solicitar a declaração para efeitos de cancelamento de matrícula, nos termos do artigo 162º, nº1, al. e) ( apreensão de veículo) , para que seja declarado como desaparecido nos termos do artigo 119º, nº 3.

                                De salientar que , deve junto da esquadra /posto , saber se o pedido de apreensão foi informatizado a pedido do IMTT, para efeitos de contagem de tempo, caso contrário , se o IMTT não solicitou a apreensão, nem a PSP nem a GNR podem ter qualquer conhecimento do facto.
                                Essa é nova... ou isso anda a funcionar muito bem ou os meus clientes têm tido muita sorte! É que nunca lhes dei essa indicação (enão creio que eles tenham alguma vez perguntado) e até agora tem sido sempre sem espinhas.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                  Se mandaram apreender o carro há mais de 6 meses, como é o caso, basta a declaração das autoridades em como a viatura não foi apreendida, modelo 9 do IMTT e vais lá para mandar cancelar a matrícula.
                                  O mais estranho disto tudo é que acho que esse modelo 9 já foi preenchido pelo meu pai na altura depois de ele ter mandado apreender a viatura. Ele até pagou uns 10€ para mandar apreender. Mas esse modelo 9 para cancelamento da matricula já foi feito.

                                  Cada vez percebo menos.

                                  Custará assim tanto cancelar esta porra? omg

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                    Com essa declaração , vais ao IMTT solicitar o cancelamento da matrícula, depois , balcão das finanças para um final um pouco mais feliz.
                                    Desculpa a pergunta mas o que irei fazer às finanças?

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                      Essa é nova... ou isso anda a funcionar muito bem ou os meus clientes têm tido muita sorte! É que nunca lhes dei essa indicação (enão creio que eles tenham alguma vez perguntado) e até agora tem sido sempre sem espinhas.

                                      Se o pedido não é informatizado na base de dados da PSP , a pedido do IMTT, não é possível um carro ser apreendido uma vez que , não consta nessa base para apreender.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
                                        Desculpa a pergunta mas o que irei fazer às finanças?

                                        Provar qua a propriedade do carro em causa não é vossa e que foi mando para apreender e foi solicitado o cancelamento da matricula. Sem isto, se esperas que o IMTT informe as fianças da situação, o IUC vai continuar a cair .

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
                                          O mais estranho disto tudo é que acho que esse modelo 9 já foi preenchido pelo meu pai na altura depois de ele ter mandado apreender a viatura. Ele até pagou uns 10€ para mandar apreender. Mas esse modelo 9 para cancelamento da matricula já foi feito.

                                          Cada vez percebo menos.

                                          Custará assim tanto cancelar esta porra? omg
                                          Preenches o modelo 9 quando mandas apreender o carro e preenches novamente quando mandas cancelar a matrícula. O modelo 9 dá para muitas situações. Se olhares para o cabeçalho do mesmo vais perceber.

                                          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                          Se o pedido não é informatizado na base de dados da PSP , a pedido do IMTT, não é possível um carro ser apreendido uma vez que , não consta nessa base para apreender.
                                          Sim, eu percebi, mas nós quando mandamos apreender um carro é sempre junto do IMTT e nunca demos aquela indicação aos clientes (uma vez que têm que ser eles a pedir a declaração junto das autoridades) mas até agora tem corrido sempre bem.

                                          Comentário


                                            #22
                                            No IMTT não tiram fotocópias do que precisarem???

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Nelinho10 Ver Post
                                              No IMTT não tiram fotocópias do que precisarem???
                                              Para quê? Fotocópias de quê? Do modelo 9? Não teria lógica nenhuma. Em cada uma das situações assinalas campos diferentes.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
                                                Para quê? Fotocópias de quê? Do modelo 9? Não teria lógica nenhuma. Em cada uma das situações assinalas campos diferentes.
                                                Estou a falar caso seja necessário tirarem fotocópia ao cartão do cidadão do meu pai ou assim por exemplo. Disseram-me que eles lá não tiram fotocópias.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Pessoal assunto resolvido. Já fiz o cancelamento da matrícula.

                                                  Tenho só aqui uma duvida.

                                                  Acho que fiz asneira.

                                                  Agora para pagar os anos anteriores, fui ao site das finanças, como não sabia mexer bem nisto, fiz emitir pagamento para ver como era, mas não gravei os dados da janelinha que me abriu. Fui a abrir outra vez a opção, e apareceu-me um erro dizendo "Liquidação já existente para este veículo e este ano."
                                                  Como é que agora faço??

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Nelinho isso é mesmo assim, o site tem algumas falhas. Agora tens de ir a Consultar » IUC » escolhes o ano e Documentos. Aí é que surge os dados para pagamento, que podes imprimir.

                                                    O meu pai acabou agora mesmo de largar 32€ referente a 2009/10/11/12 dum Fiat Uno que vendeu uns anos antes. Já pagou antes mais de 100€ devido a multas dos anos anteriores. A matrícula já está cancelada mas continua-se a pagar.

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por bruncamps Ver Post
                                                      Nelinho isso é mesmo assim, o site tem algumas falhas. Agora tens de ir a Consultar » IUC » escolhes o ano e Documentos. Aí é que surge os dados para pagamento, que podes imprimir.

                                                      O meu pai acabou agora mesmo de largar 32€ referente a 2009/10/11/12 dum Fiat Uno que vendeu uns anos antes. Já pagou antes mais de 100€ devido a multas dos anos anteriores. A matrícula já está cancelada mas continua-se a pagar.
                                                      A matrícula está cancelada e continua-se a pagar?!?! Mas estás a pagar coisas anteriores ao cancelamento, certo? Pois após o cancelamento foi-me dito que já não iria cair cá mais nada para pagar após este ano.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Sim, estou a pagar os anos anteriores ao cancelamento.

                                                        O que quis dizer é que se continua a pagar, mesmo após ter sido entregue um documento que diz que a partir daquela data o carro pertence a outra pessoa. Essa pessoa sim é que devia receber a conta em casa.

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Com estas coisas não se pode dar hipótese, se passado algum tempo não muda, manda-se cancelar.
                                                          Ao meu pai aconteceu-lhe uma coisa do género em 2003 quando trocou de carro, mas como viu que ao fim de algum tempo constava nas finanças, resolveu o problema na altura.

                                                          Já ao meu tio aconteceu-lhe uma mais hilariante, após trocar de carro, o gajo do stand emprestava o carro que ainda constava no nome dele a toda a gente que deixava o carro na oficina! já depois de ser vendido, o novo dono como não mudava o registo, chegou a telefonar-lhe para comprar o selo e enviar-lho pelo correio!

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Pessoal como é isto a nível das multas por pagamentos do iuc em atraso??
                                                            No site das finanças está lá o imposto mais um valor de juros. Isto juros é o quê? é a tal coisa a somar para pagar por estar em atraso??

                                                            É que o meu pai fala-me em coimas de 15€, mas no site das finanças só diz o valor base mais os tais juros. Só somam isso para pagar. Não há cá coimas de 15€ ou mais.

                                                            O que está no site das finanças é mesmo a única coisa a pagar, certo? O tal valor base + valor juros.

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X