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[Dúvida] Pena de Inibição de Conduzir

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    [Dúvida] Pena de Inibição de Conduzir

    Boas

    Tenho uma dúvida que gostaria de ter a sapiência do Forum

    Resumidamente, só para contextualizar, há uns 3 ou 4 anos recebi uma multa de falar ao telemóvel (Atendi o telemóvel no semaforo vermelho para dizer que estava a conduzir e não podia falar... enfim.)

    Depois no ano passado tive uma de excesso de velocidade grave, que assumo totalmente a culpa.

    Nas devidas alturas paguei logo voluntariamente as duas, nem sequer levantei problemas com a história do semáforo.

    Agora chegou a cartinha a dizer que sou reincidente nos ultimos 5 anos e por isso toma la 60 dias sem carta ou então vai tirar um curso que te custa 220 euros e ficas com a pena suspensa mais 365 dias.


    Dúvidas:

    1) Se percebi bem os prazos tenho 15 dias para impugnar e depois se não impugnar tenho mais 15 dias para me inscrever no curso ou entregar a carta, ou seja, no fundo tenho um mes mais ou menos um mês para tratar disto, É verdade?

    2) Disseram-me que se decidir entregar a carta, quando a entregar posso pedir uma guia para poder conduzir na mesma porque preciso da carta para trabalhar, é verdade? acho isto deveras estranho.

    3) Não posso "trocar" esta pena por pena comunitária em vez de ficar sem carta ou fazer o curso?

    Grato

    #2
    Boas,pelo o que sei,as guias sao para quem nao tem dinheiro na hora e tem de ficar com a carta preendida ate pagar,se recebeste carta para entregar a carta conduçao,so tens que entregar,isso do impugnar passa para um tempao,e nada fica resolvido.Ate posso bruxo,mas o que o resto do pessoal do forum te vai dizer,é para entregares a carta e ficares 60 dias sem conduzir(faz-te bem)mesmo precisares para trabalhares,mas acima de tudo esta a tua segurança e os dos outros.Mas tambem admito que as vezes ando em EN e AE 30/40km/h acima dos limites,mas pelo o que me lembro em 4 anos de carta so falei 1 vez ao telemovel,de resto é em alta voz

    Comentário


      #3
      O Rucsantos já deve vir aí para te ajudar.

      Do que me lembro podes sempre tentar que não te tirem a carta, mas terás que justificar isso muito bem. Quanto às outras perguntas, não faço ideia.

      Comentário


        #4
        SE precisas carta de condução, resta-te impugnar judicialmente a decisão da autoridade administrativa ou frequentar (e pagar) o curso que referes.

        Quanto aos excessos de velocidade, é costume pôr-se em causa o bom funcionamento do radar e requerer nomeadamente a junção ao processo do documento comprovativo da última aferição do mesmo. Na prática, muitos dos processos acabam por prescrever.
        Isto é um assunto que convém ser tratado por advogado, o que implica despesas a acrescer à taxa de justiça.
        Até há relativamente pouco tempo, nas impugnações judiciais não se pagava taxa de justiça inicial, apenas no final e em caso de condenação.
        Actualmente, porém, tens de desembolsar 204,00 logo à partida.

        Ou seja, se não podes ficar sem carta de condução durante 2 meses, talvez seja preferível frequentar o tal curso e despender os 220,00.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
          Boas

          Tenho uma dúvida que gostaria de ter a sapiência do Forum

          Resumidamente, só para contextualizar, há uns 3 ou 4 anos recebi uma multa de falar ao telemóvel (Atendi o telemóvel no semaforo vermelho para dizer que estava a conduzir e não podia falar... enfim.)

          Depois no ano passado tive uma de excesso de velocidade grave, que assumo totalmente a culpa.

          Nas devidas alturas paguei logo voluntariamente as duas, nem sequer levantei problemas com a história do semáforo.

          Agora chegou a cartinha a dizer que sou reincidente nos ultimos 5 anos e por isso toma la 60 dias sem carta ou então vai tirar um curso que te custa 220 euros e ficas com a pena suspensa mais 365 dias.


          Dúvidas:

          1) Se percebi bem os prazos tenho 15 dias para impugnar e depois se não impugnar tenho mais 15 dias para me inscrever no curso ou entregar a carta, ou seja, no fundo tenho um mes mais ou menos um mês para tratar disto, É verdade? A defesa é feita nos 15 dias após a notificação .

          2) Disseram-me que se decidir entregar a carta, quando a entregar posso pedir uma guia para poder conduzir na mesma porque preciso da carta para trabalhar, é verdade? acho isto deveras estranho. Já agora ! Ficas obrigado a entregar a carta no prazo estipulado na notificação sob pena de incorrer no crime de desobediência e passavam uma guia para conduzires, lol .

          3) Não posso "trocar" esta pena por pena comunitária em vez de ficar sem carta ou fazer o curso?

          34. Pedido de suspensão da execução da sanção acessória
          A suspensão da execução da sanção acessória apenas se encontra prevista para as contraordenações graves e desde que a coima se encontre paga.


          A sanção acessória pode ser suspensa na sua execução atendendo às circunstâncias da prática da infração e à conduta do infrator:
          Se o infrator não tiver sido condenado, nos últimos 5 anos, pela prática de contraordenação grave ou muito grave ou não tiver sido condenado pela prática de crime rodoviário, a suspensão pode ser determinada por um período de 6 meses a 1 ano.

          Se o infrator nos últimos 5 anos tiver praticado apenas uma contraordenação grave a suspensão pode ser determinada por um período de 1 a 2 anos. Tal suspensão será condicionada singular ou cumulativamente:

          • À prestação de caução de boa conduta (que é fixada entre €500 e €5000, tendo em conta a duração da sanção acessória aplicada e a situação económica do infrator)
          • À frequência de ações de formação se se tratar de sanção acessória de inibição de conduzir;
          Após notificação da decisão condenatória, este pode ser feito em sede de recurso, dirigido ao Juiz de Direito do Tribunal da Comarca da área onde foi praticada a infração, ou mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que não pondo em causa o mérito da decisão se limite a requerer a suspensão da execução da sanção acessória aplicada, caso em que a entidade administrativa pode alterar o modo de cumprimento daquela sanção.


          Grato
          Duvidas esclarecidas aqui :

          FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por NiGhTb0y Ver Post
            ...nem sequer levantei problemas com a história do semáforo.

            E ias dizer o quê??? Não te adiantava de nada, estavas dentro do carro, com ele a trabalhar, na faixa de rodagem...

            Para conseguires safar-te do curso, sem te retirarem a carta, tens mesmo de meter advogado ao barulho tal como já aqui te disseram. Conheço vários casos aqui onde trabalho, o advogado da empresa safa o pessoal e paga-se o serviço dele do nosso bolso.

            Comentário


              #7
              Que curso é esse, já agora?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post
                Que curso é esse, já agora?
                Só li por alto mas ,acho que é isto :



                P.R.P. (#net 3.0.0)

                Comentário


                  #9
                  Se precisa mesmo da carta deve ir ter com um advogado e mostrar-lhe a decisão e as outras duas notificações. Sem prejuízo, impugne a decisão alegando a necessidade da carta para o trabalho. Indique 3 testemunhas para prova disso mesmo e caso seja possível, peça uma declaração à empresa confirmando que o carro é imprescindível ao exercício das funções e junte-a aos autos. Peça igualmente que seja junto o registo de condutor e requeira que o mesmo lhe seja notificado pedindo prazo não inferior a 5 dias para se pronunciar. O objectivo é demonstrar que são duas infracções de natureza diferente e meramente pontuais. Se tiver carta há mais de 10 anos não deixe de dizer que estas duas foram as únicas e que isso não pode deixar de ser levado em conta. Se tiver um bom motivo (que possa ser corroborado)para o excesso de velocidade explique-o (embora não sirva para a defesa da multa porque esse prazo já passou ajuda na suspensão da inibição de conduzir)

                  Como já aqui foi dito deve ainda requerer a suspensão da execução da sanção acessória e oferecer a caução por boa conduta indicando os seus rendimentos mensais e todas as despesas (a fixação da caução é feita com base nos rendimentos pelo que, se quer que fique no limite mínimo - 500€ - é bom que junte muitas despesas).
                  Boa sorte

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                    Duvidas esclarecidas aqui :

                    FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR
                    Relativamente ao comentário do "Já Agora" concordo contigo, não faz sentido, mas disseram-me e nada como clarificar.

                    obrigado

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por jpcp82 Ver Post
                      E ias dizer o quê??? Não te adiantava de nada, estavas dentro do carro, com ele a trabalhar, na faixa de rodagem...

                      Para conseguires safar-te do curso, sem te retirarem a carta, tens mesmo de meter advogado ao barulho tal como já aqui te disseram. Conheço vários casos aqui onde trabalho, o advogado da empresa safa o pessoal e paga-se o serviço dele do nosso bolso.

                      O que quis dizer é que podia ter sido daqueles gajos que se armam em parvos e se punham a barafustar.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por AHD Ver Post
                        Se precisa mesmo da carta deve ir ter com um advogado e mostrar-lhe a decisão e as outras duas notificações. Sem prejuízo, impugne a decisão alegando a necessidade da carta para o trabalho. Indique 3 testemunhas para prova disso mesmo e caso seja possível, peça uma declaração à empresa confirmando que o carro é imprescindível ao exercício das funções e junte-a aos autos. Peça igualmente que seja junto o registo de condutor e requeira que o mesmo lhe seja notificado pedindo prazo não inferior a 5 dias para se pronunciar. O objectivo é demonstrar que são duas infracções de natureza diferente e meramente pontuais. Se tiver carta há mais de 10 anos não deixe de dizer que estas duas foram as únicas e que isso não pode deixar de ser levado em conta. Se tiver um bom motivo (que possa ser corroborado)para o excesso de velocidade explique-o (embora não sirva para a defesa da multa porque esse prazo já passou ajuda na suspensão da inibição de conduzir)

                        Como já aqui foi dito deve ainda requerer a suspensão da execução da sanção acessória e oferecer a caução por boa conduta indicando os seus rendimentos mensais e todas as despesas (a fixação da caução é feita com base nos rendimentos pelo que, se quer que fique no limite mínimo - 500€ - é bom que junte muitas despesas).
                        Boa sorte
                        Obrigado pelo esclarecimento

                        Entre o tempo que tinha de dispender e a pagar a um advogado prefiro ir fazer e não me chateio mais, desde que me "comporte"

                        Comentário

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