Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Aprovada última revisão do Código da Estrada

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Aprovada última revisão do Código da Estrada

    Bom dia, recebi hoje um mail que vos deve interessar.

    Foi aprovada no parlamento a última revisão ao Código da Estrada (CE), que visa essencialmente aproximar o nosso CE com a maioria dos CE de toda a Europa no que concerne aos direitos dos peões e ciclistas.

    Partilho ipsis verbis o comunicado que recebi

    Atentamente





    Código da Estrada Português entra finalmente no Século XXI

    Ontem, 24 de Julho de 2013, foi um dia histórico na actualização do sistema jurídico rodoviário em Portugal. Durante muitos anos, vigorou no nosso país um arcaico Código da Estrada (CE) que não protegia nem dignificava peões e utilizadores de bicicleta. Estes são, precisamente, os modos de transporte com maiores benefícios para a saúde pública, para a sustentabilidade ambiental e urbana, e para a economia nacional - atendendo, em particular, à forte dependência energética do país em relação aos combustíveis fósseis.

    Na sequência de uma notável mobilização de cidadãos e associações de defesa e promoção dos modos activos de deslocação, o novo CE foi ontem aprovado em Plenário da Assembleia da República com votos a favor de todos os partidos (exceptuando a abstenção do PEV). No que diz respeito ao uso da bicicleta, o novo CE introduz importantes alterações que o aproximam da legislação dos países europeus com melhores índices de segurança rodoviária. Destaca-se que este novo CE:
    • Acaba com a discriminação dos velocípedes na regra geral da cedência de passagem: tem prioridade quem se apresenta pela direita num cruzamento não sinalizado, seja um veículo a motor ou um velocípede;
    • Obriga o condutor a assegurar uma distância mínima lateral de 1,5 m do ciclista e a abrandar a velocidade durante a sua ultrapassagem;
    • Reforça que é obrigação do condutor de cada veículo assegurar-se que o seu comportamento não põe em risco a segurança dos peões e condutores de velocípedes, bem como de outros utilizadores vulneráveis;
    • Elimina a obrigatoriedade dos velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador de bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade;
    • Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via;
    • Permite a circulação de velocípedes em corredores BUS, quando tal for autorizado pelas câmaras municipais;
    • Equipara as passagens para velocípedes às passagens para peões, tendo agora os condutores dos outros veículos que ceder passagem aos condutores de velocípedes, nos atravessamentos em ciclovia;
    • Prevê e permite o transporte de passageiros em atrelados;
    • Prevê zonas de coexistência, em que os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública e realizar jogos, não sendo permitido o estacionamento nessas zonas;
    • Permite (não obriga) a circulação no passeio por condutores de velocípedes até aos 10 anos de idade.



    _______________

    Parece-me sinceramente que é um passo para pôr o nosso CE ao nível dos países mais ricos e desenvolvidos da UE: Alemanha, Holanda, França, Suíça, Noruega, Dinamarca, etc, no que concerne ao respeito pelos utilizadores mais vulneráveis das vias públicas: peões e velocípedes.

    Recordo que Portugal tem um índice anormalmente alto de atropelamentos de peões (4 atropelamentos em média por dia no nosso país), que são essencialmente idosos e crianças. Vai na volta lemos notícias nos jornais que uma criança morreu atropelada ou que uma pessoa idosa morreu atropelada (vejam o caso do pai do Paulo Gonzo).

    Aqui onde vivo na Holanda, esses índices são muito menores mas foram altos em tempos como em PT. Mas puseram as pessoas a pensar e no que deviam fazer, para proteger as pessoas idosas e as crianças, os utilizadores mais vulneráveis e desprotegidos da via pública.

    Atentamente
    Editado pela última vez por jpferr; 26 July 2013, 11:19.

    #2
    NOVO Código da Estrada - JÁ ESTE DOMINGO - MUITA ATENÇÃO

    TOME NOTA

    NOVO Código da Estrada

    BICICLETAS PASSAM A TER PRIORIDADE NAS ROTUNDAS

    Atualizações no Código da Estrada em Portugal
    VAI ENTRAR EM VIGOR EM JULHO !


    MUITO IMPORTANTE
    As alterações ao código da estrada abaixo identificadas entrarão em vigor.

    Por isso, a partir deste fim-de-semana, há que parar em todos os STOP, nada de andar de trotinete em cima dos passeios, e retirar a placa de 'procuro novo dono'do automóvel.

    Atenção ao pagamento imediato das coimas (bem como das atrasadas).

    VELOCIDADE
    Sempre que exista grande intensidade de trânsito, o condutor deve circular com velocidade especialmente moderada. Caso não o faça cometerá uma contraordenação grave. (Art.ºs 25.º e 145.º )



    • A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h . (Art.º 27.º )
    • A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade.
    • Assim:


    Automóveis ligeiros, motociclos
    Excesso de velocidade Coima Contra-Ordenação
    Dentro
    das
    Localidades
    Até 20 km/h 60 a 300 euros Leve
    20 a 40 km/h 120 a 600 euros Grave
    40 a 60 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
    Mais de 60 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave
    Fora
    das
    Localidades
    Até 30 km/h 60 a 300 euros Leve
    30 a 60 km/h 120 a 600 euros Grave
    60 a 80 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
    Mais de 80 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave


    Automóveis pesados
    Excesso de velocidade Coima Contra-Ordenação
    Dentro
    das
    Localidades
    Até 10 km/h 60 a 300 euros Leve
    10 a 20 km/h 120 a 600 euros Grave
    20 a 40 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
    Mais de 40 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave
    Fora
    das
    Localidades
    Até 20 km/h 60 a 300 euros Leve
    20 a 40 km/h 120 a 600 euros Grave
    40 a 60 km/h 300 a 1.500 euros Muito Grave
    Mais de 60 km/h 500 a 2.500 euros Muito Grave


    PLACAS COLOCADAS NO EIXO DA FAIXA DE RODAGEM


    • Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular. Assim, qualquer placa situada no eixo da faixa de rodagem deve ser contornada pela direita. Contudo, se estas se encontrarem numa via de sentido único, ou na parte da faixa de rodagem afecta a um só sentido, podem ser contornadas pela esquerda ou pela direita, conforme for mais conveniente. ( Art.º 16.º )



    ROTUNDAS


    • Nas rotundas, situadas dentro ou fora das localidades, o condutor deve escolher a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. ( Art.º 14.º )
    • Os condutores de veículos a motor que pretendam entrar numa rotunda passam a ter de ceder a passagem aos condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que nela circulem. ( Art.ºs 31.º e 32.º )
    • Os condutores que circulam nas rotundas deixam de estar obrigados a ceder passagem aos eléctricos que nelas pretendam entrar. ( Art.º 32.º)
    • Passa a ser proibido parar ou estacionar menos de 5 metros , para um e outro lado, das rotundas e no interior das mesmas. ( Art.º 49.º )


    ULTRAPASSAGEM


    • A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1.250 euros. ( Art.º 36.º )


    PARAGEM E ESTACIONAMENTO


    • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 25 metros antes e 5 metros depois dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros - autocarros. ( Art.º 49.º )
    • Passa a ser proibido parar e estacionar a menos de 6 metros antes dos sinais de paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros que circulem sobre carris - eléctricos. ( Art.º 49.º )
    • O estacionamento de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção (ex: vende-se, procuro novo dono, n.º de telemóvel, entre outros), é proibido e considerado abusivo, pelo que este será rebocado. ( Art.ºs 50.º e 163.º )
    • A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave. (Art.º 145.º )


    TRANSPORTE DE CRIANÇAS


    • As crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 150 cm de altura devem ser transportadas sempre no banco de trás e são obrigadas a utilizar sistemas de retenção adequados ao seu tamanho e peso - cadeirinhas. ( Art.º 55.º )
    • É permitido o transporte de crianças com menos de 3 anos no banco da frente desde que se utilize sistema de retenção virado para a retaguarda e o airbag do lado do passageiro se encontre desactivado. ( Art.º 55.º )
    • Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças com menos de 3 anos. ( Art.º 55.º )
    • A infracção a qualquer das disposições referidas nos pontos anteriores é sancionada com coima de 120 a 600 euros por cada criança transportada indevidamente. ( Art.º 55.º )
    • O transporte de menores ou inimputáveis sem cinto de segurança passa a ser considerado contra-ordenação grave. ( Art.º 145.º )


    ARREMESSO DE OBJECTOS PARA O EXTERIOR DO VEÍCULO


    • O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo passa a ser sancionado com coima de 60 a 300 euros. ( Art.º 79.º ) - Atenção às beatas, charutos e outros cigarros que devem ser apagados nos respectivos cinzeiros dos carros



    TROTINETAS COM MOTOR

    Os condutores de trotinetas com motor, um brinquedo que hoje se adquire em qualquer supermercado, têm de usar capacete devidamente ajustado e apertado. (Art.º 82.º )


    • O trânsito destes veículos não é equiparado ao trânsito de peões, pelo que não podem circular nos passeios. ( Art.º 104.º )
    • Para as restantes disposições do Código da Estrada, estes veículos são equiparados a velocípedes. (Art.º 112.º )


    USO DE TELEMÓVEL DURANTE A CONDUÇÃO


    • A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição é sancionada com coima de 120 a 600 euros e passa a ser considerada contra-ordenação grave. (Art.ºs 84.º e 145.º )



    TRIÂNGULO DE PRÉ-SINALIZAÇÃO E COLETE RETRORREFLECTOR


    • Passa a ser obrigatório colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo (a pelo menos 30 metros do veículo, de forma a ser visível a, pelo menos, 100 metros ) sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma ou nestas tenha deixado cair carga. ( Art.º 88.º )
    • Todos os veículos a motor (excepto os de 2 ou 3 rodas, os moto cultivadores e os quadriciclos sem caixa) têm de estar equipados com um colecte retrorreflector, de modelo aprovado. ( Art.º 88.º )
    • Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros. ( Art.º 88.º )


    OUTRAS ALTERAÇÕES


    • Não parar perante o sinal de STOP, ou perante a luz vermelha de regulação do trânsito ou o desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )
    • Pisar ou transpor uma linha longitudinal contínua que separa os sentidos de trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. (Art.º 146.º )
    • A condução sob influência do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser considerada contra-ordenação muito grave. ( Art.º 146.º )


    CLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS


    • Passa a haver as categorias de triciclos e de velocípedes com motor. Para efeitos de circulação, os velocípedes com motor são equiparados a velocípedes. ( Art.ºs 107.º e 112.º )
    • Os quadriciclos passam a ser distinguidos entre ligeiros e pesados. A condução destes veículos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução. ( Art.º.s 107.º e 123.º )


    TRANSFORMAÇÃO DE VEÍCULOS (TUNING)


    • É proibido o trânsito de veículos sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada. As autoridades de fiscalização do trânsito, ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo até que este seja aprovado em inspecção extraordinária, sendo o proprietário sancionado com coima de 250 a 1.250 euros. (Art.ºs 114.º, 115.º e 162.º )



    INSPECÇÕES

    Passam a realizar-se inspecções para verificação das características após acidente e inspecções na via pública para verificação das condições de manutenção. (Art.º 116.º
    REGIME PROBATÓRIO DA CARTA DE CONDUÇÃO


    • A carta de condução, emitida a favor de quem não se encontrava habilitado, passa a ser provisória pelo período de três anos. ( Art.º 122.º )
    • Acresce que os titulares de carta de condução das subcategorias A1 e/ou B1 voltam a estar sujeitos ao regime probatório quando obtiverem as categorias A e/ou B. Ou seja, nestas situações, a carta de condução é provisória duas vezes. ( Art.º 122.º )
    • A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves. ( Art.º 130.º )
    • Os veículos conduzidos por titulares de carta de condução provisória têm de ostentar à retaguarda um dístico ('ovo estrelado') de modelo a definir em regulamento. ( Art.º 122.º )


    SUBCATEGORIAS DE VEÍCULOS


    • São criadas as subcategorias B1, C1, C1+E, D1 e D1+E. Trata-se de veículos da mesma espécie, mas de dimensões mais reduzidas. ( Art.º 123.º )
    • Não existe precedência de habilitações, ou seja, não é necessário estar habilitado para a subcategoria C1 para obter a categoria C.


    REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE CARTA DE CONDUÇÃO


    • Aos candidatos a condutores passa a ser exigido que saibam ler e escrever. (Art.º 126.º )


    NOVOS EXAMES


    • Os condutores detectados a circularem em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas, bem como aqueles que sejam considerados dependentes de álcool ou drogas, serão submetidos a novos exames - médicos, psicológicos ou de condução. ( Art.º 129.º )


    SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL


    • A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil passa a ser sancionada com coima de 500 a 2.500 euros e a ser considerada contra-ordenação grave (aplicada ao proprietário do veículo). O veículo é apreendido pelas autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes. ( Art.ºs 145.º, 150.º e 162.º )



    PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA COIMA


    • O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação, ou seja, o condutor terá de pagar a coima (pelo valor mínimo) ao agente que detecta a infracção e levanta o auto. ( Art.º 173.º )
    • Se o condutor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. ( Art.º 173.º )
    • Se o infractor não pagar a coima no momento, ou se não efectuar o depósito referido, o agente de autoridade apreende o título de condução, ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade, e emite uma guia de substituição, válida pelo tempo julgado necessário, e renovável até à conclusão do processo. Quando efectuar o pagamento, os documentos serão devolvidos ao condutor.
    Esclarecimento da Ex-DGV:
    Tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:
    1- O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
    Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretende sair.

    2 - Se pretender tomar qualquer das outras saídas deve:


    • Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar (2ª saída = 2ª via; 3ª saída= 3ª via);
    • Aproximar-se progressivamente da via da direita;
    • Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende uitilizar;
    • Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

    Comentário


      #3
      Se me é permitido acho estes dois pontos ridículos...

      • Elimina a obrigatoriedade dos velocípedes circularem nas ciclovias, permitindo ao utilizador de bicicleta optar por circular juntamente com o restante trânsito quando não considere a alternativa em ciclovia vantajosa em termos de segurança, conforto ou competitividade; Então as ciclovias existem para...? Enfeitar? Se foram feitas para os ciclistas têm de ser sujeitas a uma análise antes de serem construídas, logo devem ser seguras, confortáveis e...competitivas.....(Esta matou-me!) Pode ser que um dia deixem os automobilistas escolher se querem circular na estrada ou se acharem mais competitivo no passeio!!
      • Introduz a permissão de dois velocípedes circularem lado a lado numa via; Bela medida! Só perca por tardia! Toda a gente sabe que a estrada é o local ideal para confraternizar! Andar em fila indiana não é nada agradável, não dá para ir a falar, parece que vamos só ali a pedalar sem fim! A próxima medida devia ser qualquer coisa do género "Acaba com a proibição dos ciclistas fazerem piqueniques na estrada e passa até a ser aconselhado para que seja desta forma mais fácil criar laços entre pessoas"

      Comentário


        #4
        Se antigamente era o que era imagino agora. Agora ate os motoristas e taxistas vao levar com eles a fazer do corredor de bus uma pista de passeio, ja estou a imaginar os autocarros a terem de cumprir horarios e nao conseguirem devidos aos "turistas".

        Eu tambem ando de bicicleta e quando ando tenho sempre demasiado cuidado e tento nao atrapalhar os condutores. Alguns ciclistas tem aquela tipica postura de campeao, do genero:" espera.. vai com calma que tens tempo" e irrita MUITO

        Um dia destes estavam 3 ciclistas a andar lado a lado e a ocupar naturalmente a estrada, o carro que ia a minha frente deu um pequeno toque na buzina e um deles fez logo um manguito e a perguntar o que queria

        Comentário


          #5
          O facto de os ciclistas andarem lado a lado prende-se com uma postura de segurança defensiva para evitar "razias". É tudo menos para confraternizar.
          Quando comecei a andar de bicicleta em Lisboa, ia muito encostadinho à direita para não importunar ninguém. Além de ficar sujeito às sarjetas, à malta dos carros estacionados que abre a porta de repente, ainda levava com cada razia que até me subia o sangue à cabeça!

          O mesmo pressuposto para a circulação a par. Quando dois ciclistas circulam a par, além de ocuparem, longitudinalmente menos espaço, obrigam o condutor do automóvel a efetuar uma ultrapassagem dita convencional, pois dois ciclistas a par ocupam a largura de um automóvel. É assim unicamente por questões de segurança. Dou-lhe um exemplo extremo. Na Alemanha, o Código da Estrada (CE) alemão, além de permitir circular a par lado a lado, ainda diz que se tratarem de mais de 18 ciclistas, são apenas considerados um único veículo, o que significa que se o primeiro passar o vermelho, o último também pode passar. Quase todos os CE da Europa permitem circulação a par, lado a lado.

          Em relação às ciclovias, não interessa debater agora porquê, há as mesmo muito mal feitas, vede por exemplo o caso da av. do Brasil. O Código da Estrada (CE) não diz que ficam inutilizadas, aliás, eu usava muito as ciclovias quando morava em Lisboa, pois na maioria dos casos considero-as mais seguras devido ao excesso de velocidade praticado nas grandes artérias em Lisboa (há alguém aqui que cumpra os 50km/h?), o que o CE diz, é que as mesmas podem ser prescindidas em certos casos, quando ou não são seguras ou não são competitivas. Por exemplo, há muitas ciclovias, que para fazer um trajeto de 50m, atravessam a estrada umas três vezes com respetivos semáforos. Outras como a da avenida Frei Miguel Contreiras, roubam 100% do passeio aos peões, sendo que o conflito com os mesmos é permanente e perigoso.

          Eu sei que me dirá, mas não pensaram nisso antes de as fazerem? Portugal é um país muito novato nestas matérias e a CML principalmente cometeu imensos erros de projeto. Da mesma forma que um automobilista, numa faixa com duas vias, se a da direita estiver em muito mau estado e deteriorada, o automobilistas, estou em crer, escolherá circular na da esquerda, pois é mais competitiva e confortável, mesmo infringindo o CE.

          Atentamente

          Comentário


            #6
            Sou ciclista e automobilista, embora não tenha " ciclado " muito nos ultimos anos.

            Acho um erro tremendo este novo avanço do CE, tendo em conta o comportamento ridículo da maioria dos ciclistas no nosso país. Não sei como é no estrangeiro, mas cá, acho ridículo.
            A verdade é que os ciclistas já faziam o que queriam na estrada, então agora vai ser bonito.

            E porque não obrigá-los a usar matrículas para serem caçados quando passam os vermelhos e os traços contínuos e stops ? Ou é só direitos e nada de deveres ?
            Maravilhoso.

            Comentário


              #7
              Outra medida para atrasar ainda mais o país...
              Quanto a mim, os ciclistas para circular nas estradas deviam ser obrigados a ter um seguro próprio e não ter qualquer tipo de prioridade.
              Essa de poderem andar lado a lado mata-me também...

              Se algum ciclista se desequilibrar e riscar um carro como é?

              Comentário


                #8
                Chocapiiiicccccccccccc

                EDIT: Vou ter é de tomar cuidado com as ultrapassagens pela direita...

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por EscapeLivre Ver Post
                  Sou ciclista e automobilista, embora não tenha " ciclado " muito nos ultimos anos.

                  Acho um erro tremendo este novo avanço do CE, tendo em conta o comportamento ridículo da maioria dos ciclistas no nosso país. Não sei como é no estrangeiro, mas cá, acho ridículo.
                  A verdade é que os ciclistas já faziam o que queriam na estrada, então agora vai ser bonito.

                  E porque não obrigá-los a usar matrículas para serem caçados quando passam os vermelhos e os traços contínuos e stops ? Ou é só direitos e nada de deveres ?
                  Maravilhoso.
                  Caro amigo

                  Se lhe disser que o nosso CE era dos mais ortodoxos e mais anti-ciclistas da UE, diz-lhe alguma coisa? A necessidade do cumprimento dos deveres dos ciclistas é exatamente igual, aos de qualquer outro utente da via pública, desde peão, a condutor de pesado. Mas agora perceba por favor, que cada veículo tem especificidades diferentes, consoante peso, potência e velocidade, que se repercutem na segurança do seu condutor e dos restantes utentes da via. Peço por favor que "não coloque tudo no mesmo saco".

                  Em relação às questões padrão de alguns automobilistas criei esta espécie de FAQ

                  “A- Condutores de motociclos são obrigados a usar capacete homologado e o utilizador de velocípede?”
                  Em nenhum país civilizado do mundo os ciclistas são obrigados a usar capacete. Ora veja este vídeo da Holanda, e dou-lhe 500€ por cada ciclista que encontrar com capacete!


                  “B – Coimas por excesso de velocidade qual o motivo pelo qual não estão contemplados os velocípedes?”
                  Estão! Os velocípedes estão sujeitos a muitas infrações que os automobilistas também estão como excesso de velocidade, álcool, passar vermelhos. etc. Normalmente a lei prevê que a coima seja metade do valor aplicado ao automobilista, normalmente por questões (como já foi referido) da responsabilidade de cada um. Ou também acha que um peão deve pagar de multa o mesmo, que um automobilista, quando passa um vermelho? Cada infração tem consequências diferentes!


                  “C- Obrigatoriedade de titulo de condução, qual o motivo para não existir se necessitam obrigatoriamente de saber o código da estrada?”
                  Mais uma lei que seria inédita na Europa! Um peão também precisa de saber o CdE e não é por isso que precisa de tirar a carta? Aliás, qualquer cidadão precisa de saber as leis do seu país, é um princípio de cidadania e olhe que o desconhecimento de tais leis, não serve de atenuante perante um crime, está na Lei!


                  “D – Seguro obrigatório, qual o motivo para não ser obrigatório?”
                  Antes de mais: muitos ciclistas têm seguro. Todavia, considerando a velocidade e o peso médios, o dano provocado por um automóvel é potencialmente muito mais oneroso que o eventual dano provocado por um velocípede. Assim, justifica-se também que os peões, os skaters, ou os que andam de patins não sejam obrigados a ter seguro!


                  “E – Imposto de circulação e inspeção de velocípedes para quando?”
                  Os impostos de circulação, em qualquer país civilizado servem para pagar a manutenção das rodovias e da sinalética (“road taxes” em Inglês). Quer comparar o dano que provoca uma bicicleta no asfalto (90kg) com o dano que provoca um automóvel (1200kg)? Da mesma forma se justifica que os camiões paguem muito mais de portagem que um ligeiro; e que os peões não paguem seguro!


                  Como já foi dito, “não meta tudo dentro do mesmo saco”!!! Cada veículo tem especificidades diferentes, consoante o peso, velocidade, potência, que se repercutem em diferentes riscos para a segurança dos ocupantes e dos outros utentes da via.
                  Salut

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                    Vou ter é de tomar cuidado com as ultrapassagens pela direita...
                    Este tipo de comentários revela bem a atitude homicida e assassina de alguns automobilistas em Portugal e explica em parte o porquê deste gráfico do Eurostat

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por tiagoadcosta Ver Post
                      Se algum ciclista se desequilibrar e riscar um carro como é?
                      Se algum ciclistas lhe riscar o carro, paga como é óbvio do seu próprio bolso. Já não o faziam os peões?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por tiagoadcosta Ver Post
                        Outra medida para atrasar ainda mais o país...
                        Explique-me por favor como é que esta medida vai "atrasar" ainda mais o país? Sou Fedro perante Sócrates!

                        Comentário


                          #13
                          Se querem equiparar as bicicletas ao resto dos veículos, obriguem a seguro, luzes, espelhos e protecção. E multem os que passam vermelhos, circulam em sentidos proibidos e que não sinalizam manobras. Senão isto é gozar com a malta.

                          Quanto às rotundas : finalmente!

                          Passageiros em atrelados???

                          Jpferr: quanto à carta, os peões não andam na estrada. E, a julgar pelo que vejo dos ciclistas, fazia falta uma carta, sim. Ou maior fiscalização. Fazem o que lhes dá na telha e nunca são responsabilizados. Repito: querem igualdade, pois que a tenham. Mas em tudo, e não só no que lhes dá jeito.

                          Comentário


                            #14
                            Acho uma piada a estes cegos defensores dos ciclistas e peões como se eles não tivessem também deveres e obrigações enquanto utilizadores da via pública.

                            “B – Coimas por excesso de velocidade qual o motivo pelo qual não estão contemplados os velocípedes?”
                            Estão! Os velocípedes estão sujeitos a muitas infrações que os automobilistas também estão como excesso de velocidade, álcool, passar vermelhos. etc. Normalmente a lei prevê que a coima seja metade do valor aplicado ao automobilista, normalmente por questões (como já foi referido) da responsabilidade de cada um. Ou também acha que um peão deve pagar de multa o mesmo, que um automobilista, quando passa um vermelho? Cada infração tem consequências diferentes!
                            Nem sei o que te responder tal é a atrocidade.

                            Então, se eu passar um vermelho e atropelar uma pessoa é ou não tão gravoso como uma pessoa passar o vermelho e eu a atropelar? Como é que dizes que as consequências são diferentes? Mas as multas agora são subjectivas e aplicam-se de acordo com as consequências? Ou de acordo com a infracção?

                            Eu mais que tudo penso que isto é um problema de mentalidades e em nada tem a ver com o código.

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por jpferr Ver Post
                              Explique-me por favor como é que esta medida vai "atrasar" ainda mais o país? Sou Fedro perante Sócrates!
                              Vai atrasar na medida em que se está a dar benefícios a quem anda em lazer em deterimento de quem anda a trabalhar. Vamos ser realistas, apesar de haver alguns casos de pessoal que vai para o emprego de bicicleta, a maioria usa-a apenas por lazer. Tal como apesar de haver casos de carros em lazer, a maioria estão em trabalho ou a deslocar-se para o trabalho.

                              Ora se tornamos os ciclistas os reis da estrada (eles que nem sequer pagam imposto de circulação nem seguros) parece-me a mim que o que estamos a fazer é atrasar aqueles que usam as estradas para ir trabalhar.

                              Não há manhã de sábado nenhuma em que eu não apanhe com ciclistas a passear na Estrada Nacional 10. E depois ultrapassá-los é sempre potencialmente perigoso porque eles são bastante imprevisíveis (principalmente nas subidas em que andam em Z) Muitos também não facilitam, e alguns em caso de buzinadelas até estendem o dedo do meio

                              Já para não falar do gasto extra de combustível que provocam pois quem vai atrás tem de travar e reacelerar...

                              Se já antes muitos não tinham qualquer respeito pelos carros, com esta nova lei tudo será pior.

                              Comentário


                                #16
                                Se eu me meter num carro e andar a 20 km/h na estrada a importunar o trânsito todo, pago multa. Mas se for numa bicicleta já está tudo bem.

                                Nesta situação, como para todas as outras, defendo direitos e deveres iguais. Se toda a gente decidir pegar agora nas bicicletas, as estradas passam a ser intransitáveis.

                                Eu sei que isso das bicicletas dá um ar moderno e desenvolvido, mas infelizmente o nosso atrasado país tem estradas nem que nem para os carros chegam, quanto mais para andarem a meter ciclistas a passearem por lá.

                                Comentário


                                  #17
                                  Fica a dúvida: se um ciclista me danificar o carro quem é que paga?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por jpferr Ver Post
                                    Se algum ciclistas lhe riscar o carro, paga como é óbvio do seu próprio bolso. Já não o faziam os peões?
                                    E se ele for embora? Persigo-o de carro e atropelo-o para o parar? É que não tendo matrícula não há forma de identificar em caso de fuga...

                                    Comentário


                                      #19
                                      Originalmente Colocado por tiagoadcosta Ver Post
                                      E se ele for embora? Persigo-o de carro e atropelo-o para o parar? É que não tendo matrícula não há forma de identificar em caso de fuga...
                                      Foi o gajo da bicicleta BMX azul com letras brancas.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por jpferr Ver Post
                                        Este tipo de comentários revela bem a atitude homicida e assassina de alguns automobilistas em Portugal e explica em parte o porquê deste gráfico do Eurostat

                                        Aconselho a rever esses dados desactualizados (2010).

                                        E sim, ultrapassagens pela direita são cada vez mais frequentes devido tipologia da circulação nas AEs, cada vez mais seguras (os condutores cada vez menos se atiram ou voltam para a mão antes, durante ou depois de uma ultrapassagem pela direita) e o código continua sem contemplar com a devida atenção uma das maiores aberrações da circulação automóvel (assim como a circulação em rotundas) em Portugal.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Essa dos ciclistas está um espectáculo.....agora podem andar lado a lado porque a lei deixa!!!

                                          Esta juntamente com a decisão dos juízes por causa de se trabalhar embriagado confirmam o atraso mental que ainda temos de superar.

                                          Por mim se os apanho lado a lado vão levar a buzina na mesma para aprenderem a ter respeito pelos que vão a conduzir naquele momento. Vão acabar por criar uma guerra na estrada! Sinceramente..

                                          Comentário


                                            #22
                                            Finalmente uma lei a dar direitos aos ciclistas , ja parecemos um pais de 1º mundo !

                                            Era previsível esta aprovação. Eu sempre circulei no meio da via seja de moto , carro ou bicicleta , agora pelo menos tenho a lei do meu lado.

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por Boxer Ver Post
                                              Se querem equiparar as bicicletas ao resto dos veículos, obriguem a seguro, luzes, espelhos e protecção. E multem os que passam vermelhos, circulam em sentidos proibidos e que não sinalizam manobras. Senão isto é gozar com a malta.
                                              Caro Boxer, parece-me que não leu o que escrevi antes, mas eu repito:

                                              * “A- Condutores de motociclos são obrigados a usar capacete homologado e o utilizador de velocípede?”
                                              Em nenhum país civilizado do mundo os ciclistas são obrigados a usar capacete. Ora veja este vídeo da Holanda, e dou-lhe 500€ por cada ciclista que encontrar com capacete!

                                              * “B – Coimas por excesso de velocidade qual o motivo pelo qual não estão contemplados os velocípedes?”
                                              Estão! Os velocípedes estão sujeitos a muitas infrações que os automobilistas também estão como excesso de velocidade, álcool, passar vermelhos. etc. Normalmente a lei prevê que a coima seja metade do valor aplicado ao automobilista, normalmente por questões (como já foi referido) da responsabilidade de cada um. Ou também acha que um peão deve pagar de multa o mesmo, que um automobilista, quando passa um vermelho? Cada infração tem consequências diferentes!

                                              * “C- Obrigatoriedade de titulo de condução, qual o motivo para não existir se necessitam obrigatoriamente de saber o código da estrada?”
                                              Mais uma lei que seria inédita na Europa! Um peão também precisa de saber o CdE e não é por isso que precisa de tirar a carta? Aliás, qualquer cidadão precisa de saber as leis do seu país, é um princípio de cidadania e olhe que o desconhecimento de tais leis, não serve de atenuante perante um crime, está na Lei!

                                              * “D – Seguro obrigatório, qual o motivo para não ser obrigatório?”
                                              Antes de mais: muitos ciclistas têm seguro. Todavia, considerando a velocidade e o peso médios, o dano provocado por um automóvel é potencialmente muito mais oneroso que o eventual dano provocado por um velocípede. Assim, justifica-se também que os peões, os skaters, ou os que andam de patins não sejam obrigados a ter seguro!

                                              * “E – Imposto de circulação e inspeção de velocípedes para quando?”
                                              Os impostos de circulação, em qualquer país civilizado servem para pagar a manutenção das rodovias e da sinalética (“road taxes” em Inglês). Quer comparar o dano que provoca uma bicicleta no asfalto (90kg) com o dano que provoca um automóvel (1200kg)? Da mesma forma se justifica que os camiões paguem muito mais de portagem que um ligeiro; e que os peões não paguem seguro!


                                              Em relação aos espelhos e proteção, um segway tem espelho?
                                              O CdE obriga os ciclistas a usarem luzes à noite e a terem refletores nas rodas!

                                              Comentário


                                                #24
                                                Originalmente Colocado por jpferr Ver Post
                                                * “D – Seguro obrigatório, qual o motivo para não ser obrigatório?”
                                                Antes de mais: muitos ciclistas têm seguro. Todavia, considerando a velocidade e o peso médios, o dano provocado por um automóvel é potencialmente muito mais oneroso que o eventual dano provocado por um velocípede. Assim, justifica-se também que os peões, os skaters, ou os que andam de patins não sejam obrigados a ter seguro!
                                                Vamos colocar uma situação hipotética, e que não está isenta de acontecer.

                                                Um ciclista, não respeita um sinal de STOP, um sinal vermelho, ou até, circular em contra-mão, como ainda a semana passada apanhei; e com o embate, o ciclista é projectado contra o pára-brisas do veículo, entrando pelo habitáculo, resultando desta situação, a morte de um dos passageiros do veículo, ou mesmo do condutor, para não falar do ciclista.

                                                Sem um seguro, a situação arrastar-se-á ad eternum, e quem deveria ser indemnizado, nunca mais o será.

                                                Comentário


                                                  #25
                                                  Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                                                  Aconselho a rever esses dados desactualizados (2010).

                                                  E sim, ultrapassagens pela direita são cada vez mais frequentes devido tipologia da circulação nas AEs, cada vez mais seguras (os condutores cada vez menos se atiram ou voltam para a mão antes, durante ou depois de uma ultrapassagem pela direita) e o código continua sem contemplar com a devida atenção uma das maiores aberrações da circulação automóvel (assim como a circulação em rotundas) em Portugal.
                                                  Esse tema já aqui foi muito debatido no forum e isso para mim desde que já se estivesse a circular na via da direita não é ultrapassagem. O meu pai já chegou a fazer essa "manobra" atrás de um carro a policia e não lhe fizeram nada, nem nunca chegou nada a casa.

                                                  Nestes casos prefiro passar pela direita e ir "com um olho no burro e outro no cigano" e caso o outro se lembre de vir para a direita socorrer-me da berma do que andar aos s's na AE.

                                                  Quanto aos ciclistas, costumo andar de bicicleta por lazer. Grande parte dos percursos que faço são fora de estrada, mas na minha avó costumo andar no meio da cidade.

                                                  Aqui gosto de ser como os carros e faço tudo certinho. Eventualmente em casos muito excepcionais vou para as passadeiras e passeios mas ando com atenções redobradas e ando bastante devagar porque o passeio é dos peões e não das bicicletas.

                                                  Quanto à circulação lado a lado acho isso uma idiotice. Também gosto de ir na palheta e já cheguei a andar lado a lado, mas pelo menos com as pessoas com quem ando andamos sempre atentos e sempre que sentimos um carro toca a por em fila indiana para facilitar...

                                                  Só tive um stress de bicicleta até hoje e foi quando me distrai e não dei por um carro que ia à minha frente ter parado. Felizmente como bati no "canto" do para choques traseiro do carro a bicicleta "fugiu para fora" e estraguei nada. Pedi desculpa à condutora, ela foi ver e como não estava nada estragado cada um foi à sua vida. Serviu de lição para andar de olhos abertos

                                                  Comentário


                                                    #26
                                                    Cada infração tem consequências diferentes!
                                                    Originalmente Colocado por Nbz Ver Post
                                                    Acho uma piada a estes cegos defensores dos ciclistas e peões como se eles não tivessem também deveres e obrigações enquanto utilizadores da via pública. Nem sei o que te responder tal é a atrocidade.
                                                    Acho mesmo muito estranho que ache uma atrocidade o facto de cada infração ter penalizações diferentes. Talvez também ache estranho e uma "atrocidade", que à luz do Código Penal, roubar uma carteira, tenha uma pena diferente, de assassinar alguém!

                                                    O que lhe quero dizer, sim como é óbvio, é que é natural, que cada infração tenha penalidades diferentes. Da mesma forma que quando um peão passa um vermelho, tem uma penalidade diferente de quando é o automobilista. Da mesma forma que conduzir em 30km em excesso de velocidade tem uma pena diferente daquele que conduz em 70km/h em excesso de velocidade, estando ambos em excesso de velocidade. Isto significa que o bem maior na via pública é a segurança de todos os seus utilizadores, e a lei prevê penalidades diferentes consoante cada caso, em função da perigosidade para a segurança.

                                                    Dito de uma forma muito simples isto quer dizer, que quando um ciclista passa um vermelho o mais provável é ser atropelado (pondo em causa a segurança do próprio) e pode atropelar um peão (no máximo vai para o hospital). Quando um automobilista passa um vermelho põe em causa a segurança do próximo, com elevada probabilidade de enviar um ou dois para a morgue. Condutora acusada da morte de duas mulheres no Terreiro do Paço nega negligência - PÚBLICO

                                                    Percebe a diferença?

                                                    Comentário


                                                      #27
                                                      Originalmente Colocado por TheWolfMan Ver Post
                                                      Esse tema já aqui foi muito debatido no forum e isso para mim desde que já se estivesse a circular na via da direita não é ultrapassagem. O meu pai já chegou a fazer essa "manobra" atrás de um carro a policia e não lhe fizeram nada, nem nunca chegou nada a casa.

                                                      Nestes casos prefiro passar pela direita e ir "com um olho no burro e outro no cigano" e caso o outro se lembre de vir para a direita socorrer-me da berma do que andar aos s's na AE.

                                                      Quanto aos ciclistas, costumo andar de bicicleta por lazer. Grande parte dos percursos que faço são fora de estrada, mas na minha avó costumo andar no meio da cidade.

                                                      Aqui gosto de ser como os carros e faço tudo certinho. Eventualmente em casos muito excepcionais vou para as passadeiras e passeios mas ando com atenções redobradas e ando bastante devagar porque o passeio é dos peões e não das bicicletas.

                                                      Quanto à circulação lado a lado acho isso uma idiotice. Também gosto de ir na palheta e já cheguei a andar lado a lado, mas pelo menos com as pessoas com quem ando andamos sempre atentos e sempre que sentimos um carro toca a por em fila indiana para facilitar...

                                                      Só tive um stress de bicicleta até hoje e foi quando me distrai e não dei por um carro que ia à minha frente ter parado. Felizmente como bati no "canto" do para choques traseiro do carro a bicicleta "fugiu para fora" e estraguei nada. Pedi desculpa à condutora, ela foi ver e como não estava nada estragado cada um foi à sua vida. Serviu de lição para andar de olhos abertos
                                                      Já fui parado por uma situação idêntica mas ainda não chegou nada a casa, até ver, faz quase 2 anos.

                                                      Originalmente Colocado por jpferr Ver Post
                                                      Cada infração tem consequências diferentes!


                                                      Acho mesmo muito estranho que ache uma atrocidade o facto de cada infração ter penalizações diferentes. Talvez também ache estranho e uma "atrocidade", que à luz do Código Penal, roubar uma carteira, tenha uma pena diferente, de assassinar alguém!

                                                      O que lhe quero dizer, sim como é óbvio, é que é natural, que cada infração tenha penalidades diferentes. Da mesma forma que quando um peão passa um vermelho, tem uma penalidade diferente de quando é o automobilista. Da mesma forma que conduzir em 30km em excesso de velocidade tem uma pena diferente daquele que conduz em 70km/h em excesso de velocidade, estando ambos em excesso de velocidade. Isto significa que o bem maior na via pública é a segurança de todos os seus utilizadores, e a lei prevê penalidades diferentes consoante cada caso, em função da perigosidade para a segurança.

                                                      Dito de uma forma muito simples isto quer dizer, que quando um ciclista passa um vermelho o mais provável é ser atropelado (pondo em causa a segurança do próprio) e pode atropelar um peão (no máximo vai para o hospital). Quando um automobilista passa um vermelho põe em causa a segurança do próximo, com elevada probabilidade de enviar um ou dois para a morgue. Condutora acusada da morte de duas mulheres no Terreiro do Paço nega negligência - PÚBLICO

                                                      Percebe a diferença?
                                                      Claro que infracções diferentes têm coimas diferentes, mas alguém negou o contrário?
                                                      O que tu dizes é tão atroz que nem sei mesmo o que te responder. Como é que podes afimar que, atropelar um peão que passou um vermelho é menos grave que passar um vermelho e atropelar um peão?
                                                      É exactamente a mesma coisa e as consequências vão para além de danos físicos.

                                                      Pior que cego é o que não quer ver.
                                                      Editado pela última vez por Nbz; 03 August 2013, 14:37.

                                                      Comentário


                                                        #28
                                                        Originalmente Colocado por tonyV Ver Post
                                                        Aconselho a rever esses dados desactualizados (2010).

                                                        E sim, ultrapassagens pela direita são cada vez mais frequentes devido tipologia da circulação nas AEs, cada vez mais seguras (os condutores cada vez menos se atiram ou voltam para a mão antes, durante ou depois de uma ultrapassagem pela direita) e o código continua sem contemplar com a devida atenção uma das maiores aberrações da circulação automóvel (assim como a circulação em rotundas) em Portugal.
                                                        Perdão, interpretei-o mal. Pensei que se referisse de forma sarcástica de humor negro a uma ultrapassagem pela direita a um ciclista!

                                                        Comentário


                                                          #29
                                                          Originalmente Colocado por TheWolfMan Ver Post
                                                          Quanto à circulação lado a lado acho isso uma idiotice. Também gosto de ir na palheta e já cheguei a andar lado a lado, mas pelo menos com as pessoas com quem ando andamos sempre atentos e sempre que sentimos um carro toca a por em fila indiana para facilitar...
                                                          Já expliquei atrás que a circulação lado a lado nada tem a ver com "palheta". Mas volto a repetir.

                                                          O facto de os ciclistas andarem lado a lado prende-se com uma postura de segurança defensiva para evitar "razias". É tudo menos para confraternizar.
                                                          Quando comecei a andar de bicicleta em Lisboa, ia muito encostadinho à direita para não importunar ninguém. Além de ficar sujeito às sarjetas, à malta dos carros estacionados que abre a porta de repente, ainda levava com cada razia que até me subia o sangue à cabeça!

                                                          O mesmo pressuposto para a circulação a par. Quando dois ciclistas circulam a par, além de ocuparem, longitudinalmente menos espaço, obrigam o condutor do automóvel a efetuar uma ultrapassagem dita convencional, pois dois ciclistas a par ocupam a largura de um automóvel. É assim unicamente por questões de segurança. Dou-lhe um exemplo extremo. Na Alemanha, o Código da Estrada (CE) alemão, além de permitir circular a par lado a lado, ainda diz que se tratarem de mais de 18 ciclistas, são apenas considerados um único veículo, o que significa que se o primeiro passar o vermelho, o último também pode passar. Quase todos os CE da Europa permitem circulação a par, lado a lado.

                                                          Comentário


                                                            #30
                                                            Originalmente Colocado por tiagoadcosta Ver Post
                                                            E se ele for embora? Persigo-o de carro e atropelo-o para o parar? É que não tendo matrícula não há forma de identificar em caso de fuga...
                                                            Não precisa de atropelar ninguém para o "parar"! Se um segway lhe riscar o carro sem querer e fugir como faz? Vai atrás dele e atropela-o para o "parar"?
                                                            E se for alguém que ande sobre patins? Ou um tipo em cadeiras de rodas (que também andam na estrada porque os passeios estão cheios de carros)? Também vai atrás dele e atropela-o para o "parar"?

                                                            Se um ciclista lhe estragar o carro, paga, ponto! Se se for embora é crime e fuga, ponto!

                                                            Comentário

                                                            AD fim dos posts Desktop

                                                            Collapse

                                                            Ad Fim dos Posts Mobile

                                                            Collapse
                                                            Working...
                                                            X