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Dúvida sobre sinalização
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Esse sinal pelo o que me lembro,é uma zona de estacionamento.
Quanto a reservado a residentes,não haverá forma concreta de provar a residencia.(Só mesmo com algum comprovativo de morada)
PS:Em outras C.M(como daqui)têm um cartao de residente,para quem mora nas zonas envolventes a parquímetros.Não sei o custo anual/mensal do cartao,ou se tem algum custo(Não preciso do cartao)
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Isso é um sinal de zona , sinal G1- Zona de estacionamento autorizado .
Deve existir uma empresa municipal que gere e fiscaliza o espaço, sendo que, lhe compete emitir cartões de identificação de residentes e fazem a respectiva fiscalização do estacionamento.
Será um exemplo igual ao de Lisboa , feito pela EMEL.
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Originalmente Colocado por TugaAzeiteiro Ver PostJá agora.. todos os sinais verticais não têm que ter na traseira uma identificação qualquer para estarem legais? como uma "matricula" um número ou coisa assim..?
É que ultimamente vi uns quantos que não tinham rigorosamente nada..
Não .
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Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostIsso é um sinal de zona , sinal G1- Zona de estacionamento autorizado .
Deve existir uma empresa municipal que gere e fiscaliza o espaço, sendo que, lhe compete emitir cartões de identificação de residentes e fazem a respectiva fiscalização do estacionamento.
Será um exemplo igual ao de Lisboa , feito pela EMEL.
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Originalmente Colocado por PEDROM Ver PostA minha dúvida é se a PSP ou a GNR tem autoridade para multar alguém não residente?
Artigo 5.º
Fiscalização do trânsito
1 - A fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar incumbe:
a) À Direcção-Geral de Viação e à Brigada de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, em todas as vias públicas;
b) À Guarda Nacional Republicana e à Polícia de Segurança Pública, em todas as vias públicas;
c) Ao Instituto das Estradas de Portugal, nas vias públicas sob a sua jurisdição;
d) Às câmaras municipais, nas vias públicas sob a respectiva jurisdição.
2 - A competência referida na alínea c) do número anterior é exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente.
3 - A competência referida na alínea d) do n.º 1 é exercida através:
a) Do pessoal de fiscalização das câmaras municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente;
b) Das polícias municipais;
c) Do pessoal de fiscalização de empresas públicas municipais designado para o efeito e que, como tal, seja considerado ou equiparado a autoridade ou seu agente, com as limitações decorrentes dos respectivos estatutos e da delegação de competências e após credenciação pela Direcção-Geral de Viação.
4 - Cabe à Direcção-Geral de Viação promover a uniformização dos modos e critérios e coordenar o exercício da fiscalização do trânsito, expedindo, para o efeito, as necessárias instruções.
5 - Cabe ainda à Direcção-Geral de Viação aprovar, para uso na fiscalização do trânsito, os aparelhos ou instrumentos que registem os elementos de prova previstos no n.º 4 do artigo 170.º do Código da Estrada, aprovação que deve ser precedida, quando tal for legalmente exigível, pela aprovação de modelo, no âmbito do regime geral do controlo metrológico.
6 - As entidades fiscalizadoras do trânsito devem remeter à Direcção-Geral de Viação cópia das participações de acidente de que tomem conhecimento, sempre que lhes seja solicitado.
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Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostContacta com a entidade responsável da via para repor isso o mais rapidamente possível .
https://www.google.pt/maps/@41.44289...8i6656!6m1!1e1
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Não será o tópico mais adequado, mas deixo a dúvida na mesma.
Hoje ia numa estrada recentemente repavimentada, e ainda sem qualquer sinalização no chão. Não sabia, e sim, não reparei no sinal vertical da passadeira.
Mas um homem que se ia a meter à estrada começou a barafustar que ali era passadeira.
Só com sinalização vertical é valida a passadeira?
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Originalmente Colocado por rc Ver PostNão será o tópico mais adequado, mas deixo a dúvida na mesma.
Hoje ia numa estrada recentemente repavimentada, e ainda sem qualquer sinalização no chão. Não sabia, e sim, não reparei no sinal vertical da passadeira.
Mas um homem que se ia a meter à estrada começou a barafustar que ali era passadeira.
Só com sinalização vertical é valida a passadeira?
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Originalmente Colocado por rc Ver PostNão será o tópico mais adequado, mas deixo a dúvida na mesma.
Hoje ia numa estrada recentemente repavimentada, e ainda sem qualquer sinalização no chão. Não sabia, e sim, não reparei no sinal vertical da passadeira.
Mas um homem que se ia a meter à estrada começou a barafustar que ali era passadeira.
Só com sinalização vertical é valida a passadeira?
Penso que falta um pouco de bom-senso por parte de quem faz as obras.
O objectivo das passadeiras é evitar atropelamentos de peões. Ou promover locais seguros de passagem.
Se a passadeira não está lá desenhada o ideal seria tapar o sinal até se concluírem as pinturas.
De outra forma acaba por ser um local ainda mais perigoso que o habitual para passar a rua.
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No entanto, a sinalização no local está incompleta. Para estar devidamente sinalizada , tem de obedecer ao seguinte.
Artigo 34.º - Sinais de informaçãoOs sinais de informação, representados no quadro XXIX, em anexo, indicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis e são os seguintes:
H7 - passagem para peões: indicação da localização de uma passagem para peões;
Artigo 61.º - Marcas transversais
As marcas transversais apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e que podem ser completadas por símbolos ou inscrições são as seguintes:
M11 e M11a - passagem para peões: é constituída por barras longitudinais paralelas ao eixo da via, alternadas por intervalos regulares ou por duas linhas transversais contínuas e indica o local por onde os peões devem efectuar o atravessamento da faixa de rodagem; deve ser usada preferencialmente a marca M11, podendo eventualmente ser utilizada a marca M11a quando a passagem seja regulada por sinalização luminosa.
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