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Dicas urgentes para compra de viatura em 2.ª mão importada

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    Dicas urgentes para compra de viatura em 2.ª mão importada

    Boa noite a todos caros users.

    Venho deste modo recorrer a vossa sabedoria para me ajudarem a compreender os cuidados que se deve ter na compra de uma viatura em segunda mão a um particular.

    Podem-me ajudar?A viatura em vista é um VW Golf 1.6 T.D.I HIGHLINE de 2011 com matrícula da Suiça com 55.000 Km.

    Já iniciei contactos com o proprietário, já fiz um test-drive a viatura e exigi uma vistoria numa oficina para check-up completo da viatura.
    O proprietário comprometeu-se em realizar manutenção dos 60.000 Km antecipadamente e legalizar a viatura.


    Agora ajudem-me aí, que mais devo fazer e que cuidados devo ter:

    - Com a legalização (algum risco de ter problemas com o passado do veículo ou aquando a passagem da viatura e matrícula isso é comprovado nas entidades competentes)?
    - A viatura tem de ir a Inspeção aquando a legalização?
    - Existe algum serviço para a resolução destas dúvidas (IMTT será)?
    - Relativamente a manutenção, foi avisado na garagem que eles não comprovam a adulteração dos KMs da viatura e que aliás nenhuma oficina faz isso (como tal, que cuidados devo ter para entender os sinais de adulteração ou na folha de diagnóstico quando o fizer)?



    Desde já o meu agradecimento para os contributos que possam esclarecer as minhas dúvidas.

    #2
    Se ele se responsabiliza pela legalização os 3 primeiros pontos que escreveste são porque?

    O ultimo, relativamente aos kms, há sinais que indicam se os kms são +/- esses, tais como desgaste dos pneus, desgaste dos pedais, estofos, volante.

    Depois tens também o "porque" de retirar kms.
    Geralmente faz-se isso a um carro com muitos kms.
    Esse carro tem 2 anos, para ter 150.000 tinha de fazer 75.000 por ano.
    Não vejo porque havia o dono de mexer nos kms se fosse para tirar 20 ou 30 mil e para justificar mexer, na minha opinião, devia ter + do dobro.
    Nota-se bem a diferença no interior de um carro com 50.000 para um carro com 100.000 kms.

    Comentário


      #3
      Não te esqueças que vais pagar ISV sem desconto por causa da idade porque o carro não é proveniente da UE.

      Comentário


        #4
        vê lá se o proprietário não vai legalizar o carro com o pretexto de vir embora definitivamente da suiça... caso o faça não o pode vender durante 5 anos

        Comentário


          #5
          O maior "esquema" que costuma haver em carros não legalizados é que ele diz que trata de tudo e paga tudo, mas dá-te para assinares os papéis da legalização.
          E assim ficas tu o importador.
          Depois há duas situações:

          - Corre tudo bem na legalização, mas no futuro se tiveres problemas ele diz que nem te conhece e quem importou foste tu.
          - Ele não paga os impostos, e é o teu nome que está na dec. de importação e tu é que te lixas.

          Comentário


            #6
            Vejo aqui alguns pontos de discussão e pedido de esclarecimento:

            Portanto, (SilverARROW) um proprietário que traga uma viatura de fora de Portugal, para além de legalizar, tem de ter esse documento de que falas (documento de importação)? Não basta tratar disso no notário? Como posso saber mais sobre isso? E como posso perceber que ele vai pagar o imposto?

            E se a viatura estiver primeiro legalizada no nome dele (anula isso)?

            (BRm2) Podes explicar melhor? Se não pode vender como pode passar (legalizar) a viatura para outro proprietário nas entidades Portuguesas?



            Eu como disse, fiz um test drive e reparei nesses pormenores de desgaste do interior e parecia-me bem, sobretudo os pedais. No entanto, vai fazer um check-up na marca em breve.

            A negociação só poderá prosseguir se estiver tudo em conformidade na oficina e após visualizar os documentos do carro e livro de revisões do mesmo.

            Agradeço desde já as respostas
            Editado pela última vez por malukoo; 04 October 2013, 11:01.

            Comentário


              #7
              Basicamente essa história cheira mal. Tu compras o carro quando ele tiver o livrete português do carro. Até lá não faças nenhum negócio. Depois certifica - te que o carro não tem nenhum impedimento, no imtt. É que um imigrante pode trazer e legalizar um carro por uns 500 euros mas não o pode vender durante 5 anos.

              Imagina o exemplo de um Ford focus dos novos, 1.6 tdci. Para tu importares pagas +- 3 mil euros de isv, enquanto um imigrante que esteja no estrangeiro há um tempo considerável, gasta uns 500 euros no mesmo imposto mas esta impedido de o vender durante 5 anos.

              Queres a minha opinião, parte para outra

              Sent from my GT-N7100 using Tapatalk 2

              Comentário


                #8
                Curto e grosso: foge disso!

                Compra um carro já legalizado e cá em Portugal. A diferença de preço não é assim tão grande e os riscos são bem menores.

                Comentário


                  #9
                  Compreendo as vossas questões e agradeço pelo que retiro deste esclarecimento que:

                  Este negócio só tem pernas (e a ter pernas) se o proprietário o legalizar no nome dele e pagando o dito ISV.

                  BRm2 Onde posso consultar essa informação da não venda em 5 anos?

                  Compreendido.

                  Comentário


                    #10
                    Já liguei para o IMTT onde foram extremamente parcos em informações.

                    Mas encontrei isto: Site da DGAIEC - Descrição Imposto Sobre Veículos

                    E se forem cumpridos escrupulosamente o que estiver contido aqui, por parte do proprietário não vejo motivo para não comprar.

                    http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR...culo_Links.pdf


                    Só tenho uma dúvida (e não se riam pois sou verde nisto e estou ainda a abrir os olhos e a fazer disto uma aprendizagem). O ISV (após a legalização) paga-se uma vez ou paga-se ano a ano?
                    Editado pela última vez por malukoo; 04 October 2013, 14:38.

                    Comentário


                      #11
                      Como referido, o actual proprietário/emigrante, para beneficiar de não pagar ISV e afins, só se regressar em definitivo.

                      Se regressar mesmo, então apenas pagará a legalização, que grosso modo para o mesmo, andará em torno dos 1000€.

                      Caso contrário e tratando-se de um viatura proveniente fora da União Europeia, para legalizar a mesma e independentemente da idade desta, o carro pagará de impostos e afins, como se de um carro novo se tratasse.

                      Portanto e como referido, não havendo certeza mesmo que emigrante se queira tornar ex-emigrante... é melhor esquecer de todo esse negócio.



                      Porque como alertado... pode dar-se o caso de assinares documento de aquisição da viatura (ainda com matrículas suiças) e aí... estás num trinta e um para a legalizar... por pagarás de impostos (como referido acima), como se fosse um Golf de 2013.



                      Isto claro, sem entrar na questão, de que ex-emigrnates, deverá durante determinado período de tempo, manter a viatura.

                      Já agora:




                      Artigo 47.º
                      Ónus de intransmissibilidade

                      1 - Os beneficiários das isenções de imposto não podem alienar, a título oneroso ou gratuito, alugar ou emprestar o automóvel objecto de isenção antes de decorrido o prazo de 12 meses, contado a partir da data da atribuição da matrícula nacional, havendo de outro modo lugar à liquidação integral do imposto e a responsabilidade penal ou contra-ordenacional.
                      2 - No caso previsto no artigo 58.º, o sujeito passivo deve manter a sua residência permanente em território nacional por um período mínimo de 12 meses.
                      3 - No caso da alienação do veículo se efectuar entre o beneficiário de isenção e o sujeito que reúna todas as condições para beneficiar da mesma, com excepção dos casos de transferência de residência, o registo do veículo depende da comprovação prévia perante a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo por parte do adquirente.
                      4 - O ónus de intransmissibilidade e a sua extinção por decurso do prazo são registados nos documentos dos veículos pela autoridade competente.



                      vide: Decreto-Lei 22/2007

                      Comentário


                        #12
                        Agradeço a resposta e a legislação nto.

                        Essa questão de eu assinar com as matrículas suiças depois do que tomei conhecimento esta fora de questão (aliás sempre esteve).

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por malukoo Ver Post
                          Agradeço a resposta e a legislação nto.

                          Essa questão de eu assinar com as matrículas suiças depois do que tomei conhecimento esta fora de questão (aliás sempre esteve).



                          Supostamente e mesmo depois de legalizado, ele não o poderia vender de imediato.


                          Como referido... cuidado com o negócio.

                          Comentário


                            #14
                            Já agora e em complemento ao colocado acima, sobre o Decreto-Lei 22-A/2007, podes ver o seguinte link:


                            Site da DGAIEC - Descrição Isenção na tansferência de residência



                            Mas como referido acima, o sujeito só poderá vender a viatura ao fim de 12 meses... e mesmo após esse prazo a até perfazer 5 anos (sobre a legalização), haverá que pagar o proporcional do imposto.

                            Já agora:


                            Sempre que o veículo objecto de isenção seja transmitido em vida ou por morte, depois de ultrapassado o período de intransmissibilidade de um ano, haverá lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício.

                            in: Site da DGAIEC - Perguntas Frequentes Isenção na tansferência de residência






                            Conselho.... esquecer mesmo o negócio.

                            Mesmo que viatura seja matriculada e se vendida antes dos 5 anos, haverá que liquidar o imposto proporcional e devido à altura da legalização (mesmo que ele te venda a viatura 12 meses, após legalização).

                            Comentário


                              #15
                              O nto já disse tudo. Essa venda só valeria mesmo a pena se o carro já tivesse o DUA português, porque como vais pagar muitos impostos, nem te vai compensar para o preço de aquisição já de um Golf VII novo.

                              Comentário


                                #16
                                Obrigado pelas respostas e pelas informações.

                                Agora que estou mais informado, irei confrontar o proprietário e veremos se cumpre devidamente o estabelecido por lei.

                                Se estiver o carro devidamente legalizado com o DUA português (sem se comprovar a situação de isenção de ISV) veremos se tem pernas para andar.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por nto Ver Post
                                  Já agora e em complemento ao colocado acima, sobre o Decreto-Lei 22-A/2007, podes ver o seguinte link:

                                  Conselho.... esquecer mesmo o negócio.

                                  Mesmo que viatura seja matriculada e se vendida antes dos 5 anos, haverá que liquidar o imposto proporcional e devido à altura da legalização (mesmo que ele te venda a viatura 12 meses, após legalização).
                                  Mas essa situação (isenção) tem que aparecer nos documentos legais, certo?

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por malukoo Ver Post
                                    Mas essa situação (isenção) tem que aparecer nos documentos legais, certo?


                                    A isenção é apenas dada ao ex-emigrante.

                                    Mas no DUA, apenas aparecerá que a viatura "x", foi matriculada ao abrigo de "y".

                                    Comentário


                                      #19
                                      Aparecerá possivelmente algo como Artigo 47.º do decreto de lei 22-A de 2007.

                                      Mas também outra forma de averiguar (essa pretensa isenção) será verificar o comprovativo do pagamento do ISV, certo?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por malukoo Ver Post
                                        Aparecerá possivelmente algo como Artigo 47.º do decreto de lei 22-A de 2007.

                                        Mas também outra forma de averiguar (essa pretensa isenção) será verificar o comprovativo do pagamento do ISV, certo?


                                        Sendo ele um ex-emigrante, está isento de pagamento de ISV.

                                        Mas se vender o carro, aí o ISV terá de ser pago.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Neste caso específico se tiver direito a isenção simplesmente não pode vender a viatura.
                                          Editado pela última vez por malukoo; 05 October 2013, 20:15.

                                          Comentário


                                            #22
                                            Foge desse negócio..

                                            Comentário


                                              #23
                                              Originalmente Colocado por malukoo Ver Post
                                              Neste caso específico se tiver direito a isenção simplesmente não pode vender a viatura.


                                              Vamos lá ver...

                                              Já está mais que explicado acima, que sendo ex-emigrante, pode vender ao fim de um ano.

                                              Mas até perfazer 5 anos sobre a legalização e caso haja venda, terá de ser pago o ISV em falta...



                                              Portanto e mais uma vez, o melhor é mesmo esqueceres esse negócio.

                                              Comentário


                                                #24
                                                Compreendido. Agradeço todo o vosso esclarecimento sobre este assunto.

                                                Comentário

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