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    Pagamento de IUC

    Boas,

    Comprei um veículo usado à mais ou menos 1 ano, e chegou a altura de pagar o selo, todos os documentos do automóvel encontram-se no meu nome, menos o IUC. A minha pergunta é como faço para pagar o selo automóvel? Visto este ser pago através da internet com a nossa identificação fiscal?

    Agradeço qualquer tipo de esclarecimento.

    #2
    Penso que podes numa repartição as finanças podes fazer isso, basta dar a matricula....mas é estranho não estar em teu nome se o DUA está......

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por combozip Ver Post
      Penso que podes numa repartição as finanças podes fazer isso, basta dar a matricula....mas é estranho não estar em teu nome se o DUA está......
      O vendedor na altura referiu algo como "Se mudar o selo de nome vai ter que pagar o selo novo e esse é mais caro" assim algo parecido. Eu como acho que o que está barato não se mexe deixei ficar assim. Neste caso portanto não há possibilidade de pagar através da internet certo?
      Editado pela última vez por brunosoaresdlz; 11 October 2013, 18:12.

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        #4
        Não percebi, ou então li mal, mas como tens que pagar algo que não está em teu nome? Presumo que para saberes que tens que pagar é porque deu entrada nas finanças o pagamento do teu IUC, certo? Mas para isso tem que tar em teu nome... Acho eu.

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          #5
          Originalmente Colocado por brunosoaresdlz Ver Post
          O vendedor na altura referiu algo como "Se mudar o selo de nome vai ter que pagar o selo novo e esse é mais caro" assim algo parecido. Eu como acho que o que está barato não se mexe deixei ficar assim. Neste caso portanto não há possibilidade de pagar através da internet certo?
          Não é bem assim.Se compras um a 11/10/2013,e o selo foi pago a 10/10/2013(data limite),o nome que esta ano IUC é do proprietario na altura do pagamento.Então assim era uma festa,um carro mudava de mãos umas 5 vezes num ano,e cada proprietario tinha que pagar IUC cada vez que mudava de mãos.

          O IUC só fica no teu nome a 10/10/2014 no caso de ainda o possuíres.

          Comentário


            #6
            Se o DUA está em teu nome, nas finanças também já és tu que constas como proprietário. São as conservatórias que transmitem essa informação ás finanças, tu não tens que mudar nada.
            Se tiveres acesso ao site das finanças já consegues efetuar a emissão do documento para pagamento através daí.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por laglemos Ver Post
              Se o DUA está em teu nome, nas finanças também já és tu que constas como proprietário. São as conservatórias que transmitem essa informação ás finanças, tu não tens que mudar nada.
              Se tiveres acesso ao site das finanças já consegues efetuar a emissão do documento para pagamento através daí.
              Era exactamente isso que estava a pensar mas só não pude ainda confirmar porque registei-me à pouco tempo ao portal das finanças e por algum motivo ainda não recebi a password de acesso, depois digo como ficou a história, Obrigado pelas respostas.

              Comentário


                #8
                Não é preciso complicar. Vais a uma repartição de finanças, dás a matricula ou o teu NIF e pagas o IUC. Fácil.

                Comentário


                  #9
                  Viva,
                  Peço desculpa por estar a introduzir uma nova questão no mesmo tópico, mas é o seguinte: quando compramos 1 carro novo, temos que pagar logo o IUC?
                  O IUC do 1º ano não está já incluido nos impostos sobre o valor de base da viatura? Obrigado desde já pela ajuda.
                  Cumprimentos

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por brunosoaresdlz Ver Post
                    O vendedor na altura referiu algo como "Se mudar o selo de nome vai ter que pagar o selo novo e esse é mais caro" assim algo parecido. Eu como acho que o que está barato não se mexe deixei ficar assim. Neste caso portanto não há possibilidade de pagar através da internet certo?
                    Tretas, se compraste um carro com o IUC pago é normal que esteja no nome do antigo proprietário, quando pagares novamente já virá em teu nome.

                    Tens de ir a uma repartição de finanças e apresentar o número de escravo, perdão, número de contribuinte.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por pedritocool Ver Post
                      Viva,
                      Peço desculpa por estar a introduzir uma nova questão no mesmo tópico, mas é o seguinte: quando compramos 1 carro novo, temos que pagar logo o IUC?
                      O IUC do 1º ano não está já incluido nos impostos sobre o valor de base da viatura? Obrigado desde já pela ajuda.
                      Cumprimentos
                      Quando comprei o meu carro novo tive de pagar em dinheiro no stand,. caso contrario não deixavam sair com o carro.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por pedritocool Ver Post
                        Viva,
                        Peço desculpa por estar a introduzir uma nova questão no mesmo tópico, mas é o seguinte: quando compramos 1 carro novo, temos que pagar logo o IUC?
                        O IUC do 1º ano não está já incluido nos impostos sobre o valor de base da viatura? Obrigado desde já pela ajuda.
                        Cumprimentos
                        E QUANDO UM VEÍCULO AUTOMÓVEL FOR MATRICULADO
                        EM PORTUGAL PELA PRIMEIRA VEZ?
                        O pagamento deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido
                        para o registo (o qual, atualmente, é de 60 dias a contar da
                        data de atribuição da matrícula – art.º 42.º/2 do Regulamento
                        de Registo Automóvel). Nos anos seguintes segue a regra
                        enunciada no ponto anterior

                        Este imposto nada tem a ver com a compra mas, sim com a propriedade.

                        Comentário


                          #13
                          Tanto faz comprar em janeiro como em dezembro? Pelo prazo dos sessenta dias e comprando o carro em dezembro, pagamos so o imposto do ano seguinte em janeiro?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                            E QUANDO UM VEÍCULO AUTOMÓVEL FOR MATRICULADO
                            EM PORTUGAL PELA PRIMEIRA VEZ?
                            O pagamento deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido
                            para o registo (o qual, atualmente, é de 60 dias a contar da
                            data de atribuição da matrícula – art.º 42.º/2 do Regulamento
                            de Registo Automóvel). Nos anos seguintes segue a regra
                            enunciada no ponto anterior

                            Este imposto nada tem a ver com a compra mas, sim com a propriedade.
                            Obrigado

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                              E QUANDO UM VEÍCULO AUTOMÓVEL FOR MATRICULADO
                              EM PORTUGAL PELA PRIMEIRA VEZ?
                              O pagamento deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido
                              para o registo
                              (o qual, atualmente, é de 60 dias a contar da
                              data de atribuição da matrícula – art.º 42.º/2 do Regulamento
                              de Registo Automóvel). Nos anos seguintes segue a regra
                              enunciada no ponto anterior

                              Este imposto nada tem a ver com a compra mas, sim com a propriedade.
                              Na realidade são 90 dias, 60 dias para registar a propriedade após a matrícula e depois sim "até 30 dias após o prazo exigido para o registo".

                              Comentário


                                #16
                                Já agora uma outra questão: Tendo um camião que só circula durante 6 meses durante um ano... há possibilidade de dar essa indicação às finanças e pagar imposto só desses 6 meses? com o seguro sei que é possível...

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                  Já agora uma outra questão: Tendo um camião que só circula durante 6 meses durante um ano... há possibilidade de dar essa indicação às finanças e pagar imposto só desses 6 meses? com o seguro sei que é possível...
                                  Querias...

                                  O IUC é um importo sobre a propriedade do bem e não de circulação, como erradamente se chama.

                                  Por isso, enquanto o veículo estiver no teu nome, tens que pagar, mesmo que este esteja parado SEMPRE.

                                  Antigamente, que era de circulação, chamava-se Imposto Municipal sobre Veículos.

                                  Enfim.
                                  Editado pela última vez por PAZ; 24 October 2013, 13:16.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por MHz Ver Post
                                    Na realidade são 90 dias, 60 dias para registar a propriedade após a matrícula e depois sim "até 30 dias após o prazo exigido para o registo".
                                    Hmmm... foi o que ele disse...

                                    Comentário


                                      #19
                                      O pagamento do IUC cabe ao proprietário actual e está relacionado com a data da matrícula, não faz qualquer diferença a data em que o actual proprietário o comprou para efeitos do valor a pagar. Se o carro tem a matrícula nacional em 2003, mesmo que haja mudança de proprietário agora, vai continuar a estar sujeito à mesma tabela. Se fosse importado, aí sim, não pagaria por uma tabela antiga (de 2003, por exemplo), pagaria IUC tal e qual como se fosse um carro novo (pois o que conta é a data da matrícula nacional).

                                      Eu este ano vendi um carro e comprei outro. Poucos dias depois entrei no site das finanças e vi que o primeiro já não estava lá e o segundo estava, alteração que resultou dos registos na conservatória. Se por algum motivo isso não aconteceu, é contactar as finanças e provar que o carro é teu.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Originalmente Colocado por PAZ Ver Post
                                        Querias...

                                        O IUC é um importo sobre a propriedade do bem e não de circulação, como erradamente se chama.

                                        Por isso, enquanto o veículo estiver no teu nome, tens que pagar, mesmo que este esteja parado SEMPRE.

                                        Antigamente, que era de circulação, chamava-se Imposto Municipal sobre Veículos.

                                        Enfim.


                                        a questão aqui não é o "querias"....

                                        se é chamado imposto de CIRCULAÇÃO e se o veiculo não circula e se há possibilidade de dar indicação que não circula, faria sentido não pagar...
                                        mas compreendo o que dizes, se é referente à propriedade, aí já não se põe em causa a questão de circulação ou não...

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por LH Ver Post
                                          a questão aqui não é o "querias"....

                                          se é chamado imposto de CIRCULAÇÃO e se o veiculo não circula e se há possibilidade de dar indicação que não circula, faria sentido não pagar...
                                          mas compreendo o que dizes, se é referente à propriedade, aí já não se põe em causa a questão de circulação ou não...
                                          Apartir de Julho de 2007, o Governo de José Sócrates, alterou o anterior imposto para um imposto sobre o Património, neste caso veículos automóveis, na altura pareceu irrelevante a alguns mas tem consequências, pois mesmo que o veiculo esteja acidentado numa oficina, o proprietário mesmo não podendo circular com a referida viatura, pelo simples facto de ser o proprietário legal desse Património é obrigado a pagar o respectivo imposto no mês da matricula, se não o fizer acrescem as multas.

                                          Comentário


                                            #22
                                            comprovativo de pagamento

                                            Boas.
                                            Já agora, uma dúvida sobre a obrigação (ou não) de ter comprovativo de pagamento do IUC. Fiz uma aquisição em ALD, a financeira debitou-me o valor do imposto, mas não tenho qualquer documento das finanças que o comprove. Neste caso posso ter alguma responsabilidade? Obrigado

                                            Comentário

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