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Veiculo desaparecido em meu nome.

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    Veiculo desaparecido em meu nome.

    Boa noite, estou com um grande problema, há uns anos vendi um carro a um sucateiro que me disse que o carro iria ser abatido, mas que lhe iriam retirar peças antes, mas o carro continuou em meu nome, e passados 4 anos o carro continua em meu nome e tenho de pagar o respectivo IUC as finanças.
    já procurei no site http://www.isp.pt para saber se o carro tem seguro mas não tem!
    o que fazer nesta situação?

    #2
    É uma boa questão. Poderia existir uma base de dados online só para saber as matrículas activas/desactivas, por exemplo.

    Comentário


      #3
      Instituto da Mobilidade e  dos Transportes Terrestres

      Aqui está...

      Comentário


        #4
        Usar a pesquisa do fórum autohoje e ter a resposta a todas as perguntas feitas sem abrir um tópico

        Comentário


          #5
          Um caso complicado.No teu lugar falava em primeiro lugar com o sucateiro,mesmo que não te indemnize,tentar saber onde param os documentos,para se poder cancelar a matricula.Se conheceres alguém na GNR tb pode ser útil.

          Comentário


            #6
            Se a matrícula continua activa, basta pedires apreensão de veiculo na GNR, e após o período legal, pedires uma declaração que te permita cancelar a matrícula.

            Comentário


              #7
              a matricula não está cancelada, até porque continuo a pagar o imposto todos os anos
              não posso cancelar a matricula porque não tenho os documentos comigo

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Ricardo123 Ver Post
                a matricula não está cancelada, até porque continuo a pagar o imposto todos os anos
                não posso cancelar a matricula porque não tenho os documentos comigo
                O Obtuso já te deixou o conselho: manda apreender o carro, e após um determinado tempo (não sei qual é) podes pedir o cancelamento da matricula. Isto fazendo fé, no que te disse o Obtuso, que eu, de leis não pesco nada.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ricardo123 Ver Post
                  a matricula não está cancelada, até porque continuo a pagar o imposto todos os anos
                  não posso cancelar a matricula porque não tenho os documentos comigo
                  Facilm€nt€ consegues uma 2ª via do DUA.

                  Comentário


                    #10
                    O pedido de apreensão do veículo é feita no imtt, e será la que te deves dirigir para resolver a situação.

                    Comentário


                      #11
                      penso que serão 6 meses depois de mandares apreender o veículo. entretanto terás que pagar obrigatoriamente o selo do carro até à data. aí não há volta a dar.

                      Comentário


                        #12
                        Sim, após pedires apreensão, passados 6 meses poderás deslocar-te a uma esquadra da PSP/GNR e pedir uma declaração em como a viatura não foi encontrada. Após esse processo, voltas a ir ao IMT e vais cancelar a matricula.

                        Outro método para cancelar, é apenas com o abate da viatura, mas para isso tens que ter o DUA e uma declaração em como foi abatido

                        Comentário


                          #13
                          ok, vou tentar então, depois dou novidades. obrigado

                          Comentário


                            #14
                            Tive de resolver uma situação identica, mas num carro dado como perda total num acidente.
                            O dono ficou com o carro, tirou as peças que quis e deu a um sucateiro ( junto com os documentos).
                            O que fiz foi ir ao imtt e pedir para cancelar a matricula, preencher os formulários e indicar a data e local de entrega do veículo para abate ( basta saberes o nome da sucata).

                            Comentário


                              #15
                              Isso foi há quantos anos? Atenção que as coisas mudaram e muito entretanto.

                              O cancelamento da matrícula é o ato administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efetuado oficiosamente (pela Administração) ou a requerimento do proprietário. O cancelamento da matrícula não impede que a mesma venha a ser reposta a pedido do proprietário, excepto no que concerne aos Veículos em Fim de Vida (VFV).
                              A matrícula deve ser cancelada sempre que o veículo se encontre nas situações previstas no artigo 119.º do Código da Estrada ou seja considerado um Veículo em Fim de Vida (VFV).
                              De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.
                              Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMT.
                              em: IMT - Cancelamento de matriculas

                              Depois temos o seguinte também:

                              O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário nas seguintes situações:

                              1. Quando o veículo tenha desaparecido (se solicitada a sua participação às competentes autoridades policiais, não tenha sido encontrado no prazo de 6 meses) ou deixe de circular na via pública.
                              Documentos
                              Para pedir o cancelamento da matrícula nas condições acima referidas, deve entregar nos Balcões de Atendimento do IMT os seguintes documentos:
                              • Formulário Modelo 9 IMTT;
                              • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
                              • Certidão da Conservatória a confirmar a inexistência de ónus ou encargos;
                              • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

                              Taxa: € 10

                              2.
                              Quando é atribuída matrícula noutro país
                              a) Sendo o veículo matriculado num Estado-Membro, este deve comunicar ao IMT a nova matrícula atribuída para efeitos de cancelamento automático da matrícula nacional, sem prejuízo dos interessados diligenciarem junto do IMT esse cancelamento.
                              b) Sendo o veículo matriculado num país terceiro o cancelamento deve ser requerido pelo proprietário.
                              Documentos
                              Para pedir o cancelamento da matrícula nas condições acima referidas, deve entregar nos Serviços Regionais e Distritaisdo IMT os seguintes documentos:
                              • Formulário Modelo 9 IMTT;
                              • Documento comprovativo da saída do veículo do país;
                              • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade;
                              • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia).

                              Taxa: € 10

                              3.
                              Quando o veículo fique inutilizado
                              Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que:
                              · Impossibilitem definitivamente a sua circulação, ou
                              · Afetem gravemente as suas condições de segurança.
                              Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação, aplica-se o mesmo procedimento do cancelamento de matrícula de Veículos em Fim de Vida (VFV).
                              Documentos
                              O proprietário, ou a Companhia de Seguros, deverá apresentar, nos Serviços Regionais e Distritais do IMT os seguintes documentos:
                              • Formulário Modelo 9 IMTT, requerendo o cancelamento da matrícula;
                              • Certificado de Matrícula ou livrete e título de registo de propriedade.
                              • Certificado de destruição do veículo.



                              Nas situações em que o veículo fique inutilizado por ter sofrido danos que afetem gravemente as suas condições de segurança, aplica-se o procedimento para o cancelamento acima referido, podendo, no entanto, ser dispensada a apresentação do certificado de destruição, nos casos em que ainda se pretende proceder à recuperação do veículo.
                              em: IMT - Código da estrada - Cancelamento de matriculas

                              No entanto, o que diz o artigo 119º no CE é o seguinte:
                              Artigo 119.º
                              Cancelamento da matrícula
                              1 - A matrícula deve ser cancelada quando:
                              a) O veículo fique inutilizado ou haja desaparecido;
                              b) Ao veículo for atribuída uma nova matrícula;
                              c) O veículo faltar à inspeção referida no n.º 2 do artigo 116.º, sem que a falta seja devidamente justificada.
                              2 - Considera-se inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que impossibilitem definitivamente a sua circulação ou afetem gravemente as suas condições de segurança.
                              3 - Considera-se desaparecido o veículo cuja localização seja desconhecida há mais de seis meses.
                              4 - O cancelamento da matrícula deve ser requerido pelo proprietário, no prazo de 30 dias, quando o veículo fique inutilizado bem como no caso referido na alínea b) do n.º 1.
                              5 - O cancelamento da matrícula pode ser requerido pelo proprietário quando:
                              a) O veículo haja desaparecido;
                              b) Pretender deixar de utilizar o veículo na via pública.
                              6 - Se o proprietário não for titular do documento de identificação do veículo, o cancelamento deve ser requerido, conjuntamente, pelo proprietário e pelo titular daquele documento.
                              7 - A matrícula pode ser cancelada oficiosamente em qualquer das situações previstas no n.º 1.
                              8 - Sempre que tenham qualquer intervenção em ato decorrente da inutilização ou desaparecimento de um veículo, as companhias de seguros são obrigadas a comunicar tal facto e a remeter o documento de identificação do veículo e o título de registo de propriedade às
                              autoridades competentes.
                              9 - Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 4 a 6, os tribunais, as entidades fiscalizadoras do trânsito ou outras entidades públicas devem comunicar às autoridades competentes os casos de inutilização de veículos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções.
                              10 - A entidade competente pode autorizar que sejam repostas matrículas canceladas ou, em casos excecionais fixados em regulamento, que sejam atribuídas novas matrículas a veículos já
                              anteriormente matriculados em território nacional.
                              11 - Não podem ser repostas ou atribuídas novas matrículas a veículos quando o cancelamento da matrícula anterior tenha tido por fundamento a destruição do mesmo.
                              12 - Quando tiver lugar o cancelamento da matrícula de um veículo que tenha instalado dispositivo eletrónico de matrícula, o proprietário, ou quem o represente para o efeito, deve proceder à entrega daquele
                              dispositivo nos serviços do IMTT, I. P., onde o processo de cancelamento da matrícula tiver lugar.
                              13 - Quem infringir o disposto nos n.ºs 4, 6 e 8 é sancionado com coima de € 60 a € 300, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.
                              Pelo que vejo no 3º ponto é o que engloba a apreensão administrativa dos documentos, no entanto, no ponto 5 refere o desaparecimento, o que provavelmente também engloba o pedido de apreensão administrativa não tendo o DUA na sua posse.

                              Antes de mais eu contactaria o IMT com a situação explicada e pedia conselhos sobre como proceder.
                              Editado pela última vez por OFFICER; 25 October 2013, 15:21.

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