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    inibição de conduzir

    É o seguinte pessoal, eu á uns dias estava em Leiria e por acaso quando estava a sair de Leiria passei por uma operação stop e não parei, mas nao parei pq vinha a falar com uma pessoa que ia ao meu lado e não reparei que havia ali uma operação stop, devido tambem a ser um local com pouca luminosidade. Por acaso recebi uma carta a dizer que tinha uma multa de 500 euros e que podia ficar sem carta, eu já tenho a carta há mais de 18 anos e nunca tive nenhum contra ordenação nem grave nem muito grave será que me vao tirar a carta durante algum tempo, ou será que devia de escrever uma carta a dizer que necessito da carta etc .....

    #2
    LoL? Já foste :D O desrespeito pela ordem de paragem vindo de um agente da autoridade é das piores coisas que podes ter no teu cadastro de condutor. Amigo, vais ficar sem carta 2 meses quase de certeza!

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      #3
      A serio?? que estupides isto foi de noite e no local nao me lembro de ter visto nada mas eu acho que isto tambem é mau da parte dos policias ali naquela cituaçao tem que haver mais luminosidade durante a noite. nao achas que devia de escrever uma carta a recorrer na mesma para nao ficar sem a carta dois meses??

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        #4
        se não parastes na operação stop porque estavas distraído e havia pouca luminosidade

        não sei se essa escusa cola perante um agente da autoridade , no entanto sempre podes impugnar .

        Comentário


          #5
          Ya, podes tentar, mas desejo-te já boa sorte.

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            #6
            obrigado!! vamos ver no que vai dar depois dou aqui a minha resposta já agora nao haverá ai ninguem que tenha escrito uma carta para lá que me ajude a criar a minha tb ?? obrigado pela informaçao pessoal ;)

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              #7
              Mesmo sendo uma zona de má luminosidade os agentes usam coletes reflectores e ter-se-ão mesmo posicionado na via e feito sinal com uma placa para parares. Se não paraste, das duas uma : ou não levavas as luzes ligadas ou não ias a olhar para onde devias.

              Comentário


                #8
                Mas o que ia a fazer o passageiro(a) para te distraír dessa maneira?

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                  #9
                  Boas,

                  Aconteceu-me uma situação digamos que idêntica, pois a multa não especifica se paraste e fugiste ou se simplesmente não viste a operação STOP. Desta forma, transcrevo em infra a minha exposição que levou à prescrição da multa. Espero ajudar.

                  1.º
                  O requerente foi notificação de Infracção cometida com o veículo xxx, ocorrida a 12/12/2007, pelas 09h05m, na Rua xx,

                  2.º
                  Sucede que, no dia da prática dos factos, o arguido, foi parado por um carro de marca Seat modelo Leon, de cor Preta.

                  3.º
                  Na verdade, o referido carro não possuía qualquer indicação que levasse o arguido a pensar que se tratava de um carro da Polícia de Segurança Pública;

                  4.º
                  Os agentes da Polícia não estavam identificados com o colete amarelo fluorescente com a indicação PSP, como é usual, pelo que o arguido não se apercebeu que de órgãos de polícia criminal se tratassem;

                  5.º
                  A paragem foi efectuada pelo agente, do lado direito do sentido de marcha, através do simples levantar do braço e estender da mão, sem qualquer objecto identificativo, típico das forças policiais;

                  6.º
                  Além do mais, na zona não se encontrava nenhum outro veículo imobilizado, que levasse o arguido a pensar que se tratasse de uma operação stop;

                  7.º
                  Assim, o arguido, seguiu o seu caminho em marcha lenta;


                  8.º
                  Nunca fora sua intenção desobedecer ao sinal regulamente de paragem de autoridade;

                  9.º
                  Porque, na verdade, o arguido, nem sabia se estava de facto perante algum agente policial.

                  10.º
                  O arguido, agiu portanto sem culpa, e na convicção que não se tratava de um agente de autoridade.

                  11.º
                  Assim, nos termos do art. 4.º CE, “o utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridadades (…), ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.”

                  12.º
                  Deste modo, não estão verificados os pressupostos do ilícito tipo previsto no art. 4.º CE.

                  13.º
                  Pelo que, nunca poderá ser aplicada ao arguido a sanção prevista no auto sub judice.


                  Arrola as seguintes testemunhas:
                  xxx
                  xxx
                  xxx

                  Retirei algumas informacões que diziam respeito a minha situação. Contudo, a partir do momento que impugnas a multa e se bem justificada podes-te safar. Eu consegui.

                  A verdade é que não fica escrito em lado algum de que forma decorreu a operação STOP.

                  Boa Sorte

                  Comentário


                    #10
                    A mim aconteceu-me o mesmo mas fui apanhado a 180 km/h (já com erro do radar) e quando me mandaram encostar já ia na via da via verde, mesmo nos pinos, segui e parei logo depois da via verde, não vieram, segui. Paguei 300 euros e fiquei sem carta 1 mês.
                    Editado pela última vez por SamsungX; 05 November 2013, 20:51.

                    Comentário

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