"Entra hoje em vigor uma diretiva que permite às autoridades de um qualquer Estado-membro da União Europeia cobrar aos condutores estrangeiros, ainda que a posteriori, as multas por infração ao Código da Estrada.
Só o Reino Unido, a República da Irlanda e a Dinamarca não assinaram a diretiva comunitária. O que quer dizer que em todos os outros estados da União Europeia passa a ser mais difícil escapar impune às manobras perigosas, excessos de velocidade e demais infrações não sancionadas in loco, cometidas pelos cidadãos fora dos países onde residem habitualmente.
Se até aqui o único procedimento possível era o envio ao condutor prevaricador, para a sua morada de origem, de um aviso com o montante da multa, sem que houvesse mecanismos que o obrigassem realmente a pagá-la, agora passa a ser concedido a qualquer país o direito de cobrança.
"É uma medida que vem no sentido da uniformização europeia, e que inclui também a questão das cartas de condução por pontos", comenta o presidente do Automóvel Clube de Portugal.
"Na prática, assenta numa coordenação interministerial, para que, à medida que são identificados os prevaricadores, se tornem efectivas as punições nos seus países", explicou Carlos Barbosa ao Expresso. Ainda assim, acrescenta, "a sua aplicação prática requer que se proceda primeiro à dita uniformização, para que, em cada país, à mesma infracção corresponda a mesma multa".
A directiva, aprovada em 2011, e que agora entra em vigor, está já a ser aplicada em muitos estados europeus, através da celebração de acordos bilaterais, como fizeram recentemente França e Espanha."
Só o Reino Unido, a República da Irlanda e a Dinamarca não assinaram a diretiva comunitária. O que quer dizer que em todos os outros estados da União Europeia passa a ser mais difícil escapar impune às manobras perigosas, excessos de velocidade e demais infrações não sancionadas in loco, cometidas pelos cidadãos fora dos países onde residem habitualmente.
Se até aqui o único procedimento possível era o envio ao condutor prevaricador, para a sua morada de origem, de um aviso com o montante da multa, sem que houvesse mecanismos que o obrigassem realmente a pagá-la, agora passa a ser concedido a qualquer país o direito de cobrança.
"É uma medida que vem no sentido da uniformização europeia, e que inclui também a questão das cartas de condução por pontos", comenta o presidente do Automóvel Clube de Portugal.
"Na prática, assenta numa coordenação interministerial, para que, à medida que são identificados os prevaricadores, se tornem efectivas as punições nos seus países", explicou Carlos Barbosa ao Expresso. Ainda assim, acrescenta, "a sua aplicação prática requer que se proceda primeiro à dita uniformização, para que, em cada país, à mesma infracção corresponda a mesma multa".
A directiva, aprovada em 2011, e que agora entra em vigor, está já a ser aplicada em muitos estados europeus, através da celebração de acordos bilaterais, como fizeram recentemente França e Espanha."
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