Boas pessoal.
Hoje deparei-me com a seguinte notícia, que paço a citar
Alterações nos veículos com multas até 6.000 euros e apreensão do veículo
egundo definição dada pelo IMTT, uma transformação consiste numa alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado. As transformações que afectem a segurança rodoviária só podem ser efectuadas depois de autorizadas previamente pelo IMTT. Estas transformações implicam alteração das características dos veículos, nomeadamente dos seus elementos de identificação ou classificação, e alteram sistemas, componentes ou acessórios objectos de homologação.
O artigo 114.º do Código da Estrada estabelece que os sistemas, componentes e acessórios dos veículos estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras previstas na regulamentação específica, prevendo coimas que podem chegar aos 6.000 euros para fabricantes e vendedores de equipamentos não aprovados e, aos 1.250 euros para o proprietário de veículo realizem transformações ilegais, ficando o veículo apreendido até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.
até aqui já se sabia.
O descalabro foi quando me deparei com isto!!!!!
Hoje deparei-me com a seguinte notícia, que paço a citar
Alterações nos veículos com multas até 6.000 euros e apreensão do veículo
egundo definição dada pelo IMTT, uma transformação consiste numa alteração da estrutura, carroçaria, motor, sistemas ou componentes, de um veículo matriculado de modelo aprovado. As transformações que afectem a segurança rodoviária só podem ser efectuadas depois de autorizadas previamente pelo IMTT. Estas transformações implicam alteração das características dos veículos, nomeadamente dos seus elementos de identificação ou classificação, e alteram sistemas, componentes ou acessórios objectos de homologação.
O artigo 114.º do Código da Estrada estabelece que os sistemas, componentes e acessórios dos veículos estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras previstas na regulamentação específica, prevendo coimas que podem chegar aos 6.000 euros para fabricantes e vendedores de equipamentos não aprovados e, aos 1.250 euros para o proprietário de veículo realizem transformações ilegais, ficando o veículo apreendido até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.
até aqui já se sabia.
O descalabro foi quando me deparei com isto!!!!!
1 — As características dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixadas em regulamento.
2 — Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta (exemplo: estofos interiores danificados podem traduzir-se em multa de 250 euros e apreensão dos documentos do veículo).
3 — Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento. (atenção ao tuning: ao comprar componentes não aprovados e aplicar no seu veículo está sujeito a coima até aos 1250 euros e apreensão do veículo)
4 — O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de 600 a 3000 euros se for pessoa singular ou de 1200 a 6000 euros se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.
5 — É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n. 3. (exemplos em está sujeito a multa de 250 euros: remover símbolo da marca do carro; nos veículos ligeiros de mercadorias (comerciais), desmontar antepara que separa o compartimento destinado às mercadorias dos lugares dos passageiros; retirar os retrovisores de motociclos)
6 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.
fonte
Alterações nos veículos com multas até 6.000 euros e apreensão do veículo
Ora então, tenho um carro e acontece um acidente qualquer, o meu puto faz me um golpe no banco do carro e eu posso ser multado em 250 euros ?!
2 — Todos os sistemas, componentes e acessórios de um veículo são considerados suas partes integrantes e, salvo avarias ocasionais e imprevisíveis devidamente justificadas, o seu não funcionamento é equiparado à sua falta (exemplo: estofos interiores danificados podem traduzir-se em multa de 250 euros e apreensão dos documentos do veículo).
3 — Os modelos de automóveis, motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores, tratores agrícolas, tratocarros e reboques, bem como os respetivos sistemas, componentes e acessórios, estão sujeitos a aprovação de acordo com as regras fixadas em regulamento. (atenção ao tuning: ao comprar componentes não aprovados e aplicar no seu veículo está sujeito a coima até aos 1250 euros e apreensão do veículo)
4 — O fabricante ou vendedor que coloque no mercado veículos, sistemas, componentes ou acessórios sem a aprovação a que se refere o número anterior ou infringindo as normas que disciplinam o seu fabrico e comercialização é sancionado com coima de 600 a 3000 euros se for pessoa singular ou de 1200 a 6000 euros se for pessoa coletiva e com perda dos objetos, os quais devem ser apreendidos no momento da verificação da infração.
5 — É proibido o trânsito de veículos que não disponham dos sistemas, componentes ou acessórios com que foram aprovados ou que utilizem sistemas, componentes ou acessórios não aprovados nos termos do n. 3. (exemplos em está sujeito a multa de 250 euros: remover símbolo da marca do carro; nos veículos ligeiros de mercadorias (comerciais), desmontar antepara que separa o compartimento destinado às mercadorias dos lugares dos passageiros; retirar os retrovisores de motociclos)
6 — Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 250 a € 1250, sendo ainda apreendido o veículo até que este seja aprovado em inspeção extraordinária.
fonte
Alterações nos veículos com multas até 6.000 euros e apreensão do veículo
Ora então, tenho um carro e acontece um acidente qualquer, o meu puto faz me um golpe no banco do carro e eu posso ser multado em 250 euros ?!
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