Boas,
Gostaria de saber se um carro pode estar em nome de um menor de 17 anos, prestes a fazer 18.
Obrigado.
Boas,
Gostaria de saber se um carro pode estar em nome de um menor de 17 anos, prestes a fazer 18.
Obrigado.
Julgo que sim. A propriedade do carro não tem nada a ver com o facto de o dono ter carta ou não ou sequer idade para a ter.
Agora partindo do princípio que o jovem vai brevemente começar a conduzir o carro assim que tiver a carta aconselho a se possível ter o carro em nome de outra pessoa com mais de 25 anos. Pais, tios, irmãos, whatever.
É que o seguro tem de estar em nome do dono do carro. E é mais caro um seguro para um jovem com 18 anos do que para um de 25.
Eu tenho 23 anos, já vou no meu 4º carro mas meto sempre em nome do meu pai pois ao fazer o seguro pago cerca de metade do que pagaria com o carro/seguro em meu nome.
Aqui há uma diferença, tu fizeste um seguro de familia, logo tem lógica essa situação.
Ele se fizer um seguro em nome do pai e por coincidência for ele a ter o acidente poderá ser acusado de fraude pois não comunicou as coisas correctamente à seguradora. Poderá no entanto optar por fazer seguro em nome do pai ou mãe e colocar-se a ele como condutor habitual.
Que grande filme! Já encontrei situações dessas, nunca soube de nenhuma Companhia processar cliente por coisas dessas. À dias encontrei um seguro de uma pessoa de 82 anos que não tem agravamento da idade, obviamente as outras companhias usualmente mais baratas não conseguiam nem chegar perto do valor, supostamente é uma fraude e bem mais facil de provar, mas não foi o cliente que a fez.
Olha...foi banidosó não percebi porquê.
Alguém da área das seguradoras que explique o porquê de ser considerado fraude e quando é.
Já vi uma viatura em nome de um rapaz de 13 anos. E vivam as dividas dos pais
Vendida ao preço que a comprei:
Maquinão italiano da marca do tridente em nome de uma velhinha que nem sequer conduz (nem mesmo para ir à missa).
Já agora, quem anda com o carro é o genro da senhora, mas isso não interessa nada!
A propriedade não implica ter carta de condução. Implica sim, ter NIF.
Quanto ao facto de um carro estar averbado em nome de um menor, também é possível, quer por herança, quer "porque sim". Nos casos em que é "porque sim", uma vez que o menor não tem capacidade jurídica plena para assinar o MU, deverão ser os representantes legais a fazê-lo (pais, tutores, o que for), e a assinatura deverá ser reconhecida.
Conheço uma melhor, o sogro aceitou fazer um crédito para um automóvel novo (40.000€)para o genro, o genro a avistar o divórcio à vista, "vendeu" o carro e deixou de pagar o crédito, passados 5 anos o velhote (sogro) ainda anda a pagar a cena, é off-topic mas lembrei-me desta infelicidade.
Ainda há umas semanas vi no jn um caso de uma seguradora ter razão em tribunal num caso em que o carro era conduzido pelo filho do titular do seguro. Teve um acidente e como não estava descrito como condutor habitual teve que devolver o dinheiro da reparação.
Não sei se sabes, mas os anos de "casa" de seguro/seguradora também contam para baixar o preço do seguro. Se por exemplo para o ano quiseres por o seguro em teu nome, vai pagar "por exemplo" pagar 200 em vez dos 100 caso tivesses o seguro em teu nome desde o inicio.
Podias ter feito uma coisa que fiz, ias ao mediador do teu pai e pedias para fazerem o favor de juntar o teu seguro a apólice do teu pai, assim ficava em teu nome e com "quase" com o preço que o teu seguro está agora.
Por exemplo comprei um comercial no final do ano e fiz isso. A minha namorada tem um comercial a quase 3 anos no mesmo mediador/seguradora que eu e está a pagar mais seguro que eu, muito mais.
O seguro é o mesmo, eu só tenho carta a 1 ano e 1 mês e ela tem a uns 4/5 anos.
E também tenho 23 ;)
Última edição por zane90 : 12-02-14 às 18:05:49
A história não deve estar toda contada. Provavelmente o que terá acontecido é o filho ter assinalado, na participação/declaração amigável que era o condutor habitual, quando, na contratação do seguro, tal não foi dito. Aí sim, há motivos para a seguradora reclamar.
Conheço vários casos em que o condutor no momento do acidente não era o segurado e não houve qualquer problema.
O problema é mesmo o pessoal não saber fazer as coisas como deve ser!![]()
Não, não é preciso, mas convém estar no nome do condutor habitual, só pra não haver complicações futuras. E dá pra acrescentar essa variante no registo de propriedade (documento único).
Até dá pra envolver 3 pessoas no processo, estar a nome da "pessoa 1", o seguro estar em nome da "pessoa 2" com a carta da "pessoa 3"(corrijam me se tiver errado!)
Sim, o seguro pode ser feito em nome diferente do registo de propriedade. Ter em atençao claro as falsas declaraçoes, ou seja, se tiverem um filho, meterem o registo em vosso nome e seguro, ele tem de ser o condutor habitual, porque se nao, sao falsas declaraçoes à seguradora.
Contudo, a forma mais facil é ter tudo no mesmo nome.