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Seguro automovel em nome do mediador?? isto é legal

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    Seguro automovel em nome do mediador?? isto é legal

    Boas.
    Recentemente fiz um seguro automovel via um mediador da fidelidade. Mas na carta verde o nome do tomador do seguro vem o nome do mediador (Entenda-se em nome da empresa mediadora)!!!!

    Isto é legal? é que o carro esta em meu nome e não me faz sentido o tomador do seguro ser o mediador/empresa. Poderá isto ser algum esquema para depois de me anularem o seguro sem eu saber?

    Obrigado
    Editado pela última vez por joaogarcia; 01 March 2014, 01:07.

    #2
    Não te sei explicar nada,mas que não é nada normal isso é certinho.

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      #3
      Isso nao é possivel...
      Só dá em relação de pais/filhos ou marido/mulher.
      Imagina que queres mudar de mediador? Como não és tomador de seguro não podes assinar nada...
      Ainda anteontem fui parado pela psp e como o meu carro esta em nome da minha mulher e o seguro em meu nome...o agente perguntou logo...
      Imagina se o tomador fosse o gajo do seguro...
      Editado pela última vez por lfvneto; 01 March 2014, 14:10.

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        #4
        Wtf...

        Comentário


          #5
          Estes mediadores/agentes manhosos, deviam ser punidos severamente por este tipo de "erros"....

          Comentário


            #6
            O que tiro daí é que provavelmente o mediador não é mediador e como tal teve de criar o seguro em nome dele...
            Ou então cancela o seguro e recebe o dinheir...
            Editado pela última vez por dm222; 01 March 2014, 14:50.

            Comentário


              #7
              Cuidado...

              Porque é que não questionou o mediador ou empresa mediadora, sobre este facto?
              Já agora, possuía histórico de seguro anterior?
              Possui a apólice de seguro com as coberturas? Quem está indicado como condutor habitual?

              Cumprimentos,
              Rui Portilho

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por joaogarcia Ver Post
                Boas.
                Recentemente fiz um seguro automovel via um mediador da fidelidade. Mas na carta verde o nome do tomador do seguro vem o nome do mediador (Entenda-se em nome da empresa mediadora)!!!!

                Isto é legal? é que o carro esta em meu nome e não me faz sentido o tomador do seguro ser o mediador/empresa. Poderá isto ser algum esquema para depois de me anularem o seguro sem eu saber?

                Obrigado
                Já emiti vários milhares de seguros porque trabalhei vários anos como operador de call-center ( acesso só para mediadores) e nunca vi tal coisa, nem nunca emiti nenhum seguro assim.

                - O tomador do seguro só pode ser o proprietário da viatura (privado ou empresa) tal como consta no livrete ou documento único, dado que o tomador é a pessoa que vai ser indemnizada em caso de sinistro.
                - Se o prioprietário for casado/a com comunhão de bens a esposa/esposo também pode ser tomador/a dado que legalmente o veiculo é sempre propriedade dos dois.
                - se houver um leasing fica uma cláusula adicional com indicação da empresa de crédito/leasing sendo que num processo de sinistro esta entidade é parte interessada numa eventual indemnização.
                - O condutor habitual pode ser o tomador ou outra pessoa a designar, em caso de sinistro o bónus/histórico do condutor habitual é que fica afectado à apólice.

                Não vejo razão nem fundamento para o tomador da apólice ser o mediador.

                Não acho que haja aqui nenhuma fraude , o mais provável é ser erro de emissão da apólice.

                - Sugiro que o mais rapidamente possível questione o mediador ou de preferência a própria seguradora porque alguma coisa não está bem e pode ter problemas graves para activar o seguro em caso de sinistro ou com as autoridades. Eu diria mais : não recomendo que circule com o carro até ter isso bem esclarecido.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por PeterCV Ver Post
                  Já emiti vários milhares de seguros porque trabalhei vários anos como operador de call-center ( acesso só para mediadores) e nunca vi tal coisa, nem nunca emiti nenhum seguro assim.

                  - O tomador do seguro só pode ser o proprietário da viatura (privado ou empresa) tal como consta no livrete ou documento único, dado que o tomador é a pessoa que vai ser indemnizada em caso de sinistro.
                  - Se o prioprietário for casado/a com comunhão de bens a esposa/esposo também pode ser tomador/a dado que legalmente o veiculo é sempre propriedade dos dois.
                  - se houver um leasing fica uma cláusula adicional com indicação da empresa de crédito/leasing sendo que num processo de sinistro esta entidade é parte interessada numa eventual indemnização.
                  - O condutor habitual pode ser o tomador ou outra pessoa a designar, em caso de sinistro o bónus/histórico do condutor habitual é que fica afectado à apólice.

                  Não vejo razão nem fundamento para o tomador da apólice ser o mediador.

                  Não acho que haja aqui nenhuma fraude , o mais provável é ser erro de emissão da apólice.

                  - Sugiro que o mais rapidamente possível questione o mediador ou de preferência a própria seguradora porque alguma coisa não está bem e pode ter problemas graves para activar o seguro em caso de sinistro ou com as autoridades. Eu diria mais : não recomendo que circule com o carro até ter isso bem esclarecido.


                  O tomador do seguro não tem de ser necessariamente o proprietario da viatura.

                  O que é certo, é que muitas companhias de seguros preferem que assim seja, mas juridicamente não tem de o ser.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por nto Ver Post
                    O tomador do seguro não tem de ser necessariamente o proprietario da viatura.

                    O que é certo, é que muitas companhias de seguros preferem que assim seja, mas juridicamente não tem de o ser.

                    Juridicamente , o "segurado" pode não ser o "tomador", mas isso não é regra geral.
                    Editado pela última vez por PeterCV; 03 March 2014, 19:07.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por PeterCV Ver Post
                      Juridicamente , o "segurado" pode não ser o "tomador", mas isso não é regra geral.


                      Nada na lei obriga que o tomador de seguro seja o proprietário da viatura.

                      Em todo o caso e como referi, em muitos dos casos e em certas companhias de seguros, estas preferem que os dois sujeitos sejam o mesmo, daí passar inclusive informação, de que tem de o ser.

                      Comentário


                        #12
                        Tomador, Segurado e Condutor Habitual, podem ser sujeitos distintos...

                        Comentário


                          #13
                          Isso é muito estranho.

                          Quando assinou o contrato, o que constava no tomador? Ficou com cópia?

                          Ou foi erro na emissão da Carta Verde, ou o mediador fê-lo inadvertidamente ou fê-lo com outro propósito.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Portilho Ver Post
                            Tomador, Segurado e Condutor Habitual, podem ser sujeitos distintos...
                            Sim é verdade, mas a questão aqui é porque é que o mediador se colocou a si próprio como tomador, porque isto não é de todo um procedimento normal e o segurado tem razão em mostrar estranheza.
                            Mesmo nas situações em que o pagamento é feito directamente ao mediador (em vez p.ex de transferência) não é normal ele constar como tomador da apólice. A única coisa que me ocorre (para além de um eventual erro) é que a empresa que consta como tomador pode não ter efectivamente a mediação na companhia em causa mas sim trabalhar com um outro mediador autorizado para emitir o seguro. Seja como for a pessoa devia ser esclarecida por quem lhe fez o seguro e ver com atenção os documentos da apólice (deve ter uma cópia das condições gerais com a identificação das entidades).

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