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Vendas de carros de empresa a particulares

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    Vendas de carros de empresa a particulares

    Uma empresa vai vender um carro ligeiro comercial com 9 anos e um carro comercial com 9 anos. A fatura do carro ligeiro é feita com IVA ou sem IVA? E a do carro comercial?

    Como se processa o papel de compra e venda? É preciso ir a um balcão da conservatória?

    #2
    Já viste alguma empresa a vender "legalmente" algum bem sem IVA?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
      Já viste alguma empresa a vender "legalmente" algum bem sem IVA?
      Sim desde que o tenha adquirido sem iva (usado por exemplo) ou que não tenha feito a respetiva dedução.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por 206Hdi Ver Post
        Já viste alguma empresa a vender "legalmente" algum bem sem IVA?
        Varias, desde que a venda se enquadre no regime de isenção de IVA.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por julioguerreiro Ver Post
          Sim desde que o tenha adquirido sem iva (usado por exemplo) ou que não tenha feito a respetiva dedução.
          Mostra lá exemplos de viaturas usadas no exercício de uma actividade comercial isentas de IVA (excluindo viaturas funerárias e de emergência médica que não parecem ser o caso apresentado).

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Obtuso Ver Post
            Varias, desde que a venda se enquadre no regime de isenção de IVA.
            A mesma questão colocada no post #5

            Comentário


              #7
              Então no caso do carro particular a venda é com IVA e no casodo carro comercial a venda é sem IVA?

              Comentário


                #8
                De acordo com o n.º 32 do art. 9.º do Código do IVA estão isentas de imposto as transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º.

                Ou seja, no caso de um ligeiro de passageiros, em que a aquisição é feita com exclusão do direito à dedução de IVA, a correspondente transmissão é sempre isenta de imposto.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por yoan Ver Post
                  De acordo com o n.º 32 do art. 9.º do Código do IVA estão isentas de imposto as transmissões de bens afectos exclusivamente a uma actividade isenta, quando não tenham sido objecto do direito à dedução e bem assim as transmissões de bens cuja aquisição ou afectação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º.

                  Ou seja, no caso de um ligeiro de passageiros, em que a aquisição é feita com exclusão do direito à dedução de IVA, a correspondente transmissão é sempre isenta de imposto.

                  Então resumindo: ligeiro de passageiros, venda com isenção de IVA

                  comercial, venda com IVA
                  Editado pela última vez por elbmurcs220; 12 March 2014, 11:24.

                  Comentário


                    #10
                    No pressuposto de que se está a falar de veículos adquiridos novos, em ambos os casos com liquidação de IVA:
                    - a venda do ligeiro de passageiros, cuja aquisição foi feita com exclusão do direito à dedução de IVA, é isenta (convém que a factura de venda faça menção ao motivo da isenção);
                    - a venda do ligeiro de mercadorias, cujo imposto foi deduzido total ou parcialmente no momento da aquisição, será sujeita a IVA.

                    Comentário


                      #11
                      O documento de venda tem que ir assinado por todos os responsaveis, consoante o que a empresa estipulou (algumas obrigam a uma assinatura, outras a várias)
                      Fora isso, é uma venda como outra qualquer.

                      Comentário


                        #12
                        elbmurcs220, a maioria das viaturas usadas que são vendidas (principalmente por stands de automóveis usados), quando as respectivas facturas são emitidas (ao cliente final), nas mesmas tem de aparecer a menção "Regime da margem de lucro-bens em segunda mão", ou seja, nestes casos não existe efectivamente deducção de IVA (é considerado uma isenção ao regime de IVA). Mas esse regime faz a quem passe a factura (por exemplo o stand) a "pagar" ao estado 23% sobre a margem de lucro dessa venda.

                        Agora existem viaturas usadas que ainda possuem IVA que possa ser deduzido, ou seja, vou dar este exemplo: Uma Viatura na categoria de ligeiro de mercadorias usada, que tenha sido adquirida com factura com IVA descriminado, poderá hipoteticamente ser deduzido por exemplo por uma empresa ou empresário em nome individual.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Eliselotus Ver Post
                          O documento de venda tem que ir assinado por todos os responsaveis, consoante o que a empresa estipulou (algumas obrigam a uma assinatura, outras a várias)
                          Fora isso, é uma venda como outra qualquer.

                          Eliselotus, e sendo empresa não te esqueças que além de obrigar a quem possui poderes para assinar (um ou vários sócios, conforme foi efectuada a escritura da empresa), as assinaturas (ou assinatura) terá de ser reconhecida (neste caso o modelo de venda).

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por yoan Ver Post
                            No pressuposto de que se está a falar de veículos adquiridos novos, em ambos os casos com liquidação de IVA:
                            - a venda do ligeiro de passageiros, cuja aquisição foi feita com exclusão do direito à dedução de IVA, é isenta (convém que a factura de venda faça menção ao motivo da isenção);
                            Nos ligeiros de passageiros quando comprasdos novos também se pode deduzir o IVA?

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                              Nos ligeiros de passageiros quando comprasdos novos também se pode deduzir o IVA?
                              Depende da actividade da empresa.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por SandroTrigo Ver Post
                                Eliselotus, e sendo empresa não te esqueças que além de obrigar a quem possui poderes para assinar (um ou vários sócios, conforme foi efectuada a escritura da empresa), as assinaturas (ou assinatura) terá de ser reconhecida (neste caso o modelo de venda).
                                A assinatura tem de ser reconhecida num notário? Ou solicitador? E o papel do Instituto de registo e notariedado, deve ser preenchido e entregue lá?
                                Editado pela última vez por elbmurcs220; 12 March 2014, 13:54.

                                Comentário


                                  #17
                                  No caso de, por exemplo, uma rent-a-car, a dedução é admissível. De uma forma geral, não, conforme resulta do art. 21.º do Código do IVA.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Originalmente Colocado por elbmurcs220 Ver Post
                                    A assinatura tem de ser reconhecida num notário? Ou solicitador? E o papel do Instituto de registo e notariedado, deve ser preenchido e entregue lá?

                                    elbmurcs, somente a assinatura da própria empresa (de quem terá poderes para assinar) terá de ser reconhecida (o particular não necessita de reconhecer a sua assinatura). Poderá ser num notário, solicitador e até na própria conservatória do registo automóvel (loja de cidadão), pois geralmente os funcionários têm poderes para reconhecerem.

                                    Comentário


                                      #19
                                      Imaginem este cenário:

                                      viatura ligeira de passageiros (em nome de empresa), adquirida usada outra empresa, e que nesta compra/venda, não liquidou IVA.

                                      Agora, será vendida a particular. O IVA tem que ser liquidado pela empresa, actual proprietária, na venda, correcto ?

                                      Comentário


                                        #20
                                        Em princípio não. Os ligeiros de passageiros não benificiam do mesmo regime dos comerciais salvo raras exceções. A empresa não tem contabilista para esclarecer isso?

                                        Comentário


                                          #21
                                          Tem contabilista, mas estou a perguntar, a título de curiosidade...
                                          Editado pela última vez por oruisilva; 30 August 2016, 19:31.

                                          Comentário

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