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Como accionar/reclamar garantia automovel usado

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    Como accionar/reclamar garantia automovel usado

    bom dia caros utilizadores, em julho do ano passado comprei um automovel usado num concessionario Fiat e estou a ter problemas com a suposta garantia que me prometeram. ontem deixei o carro na oficina para fazer a revisao dos 180.000km e pedi para me verem uns problemas que tinha na direccao e no termostato. ainda ontem me ligaram a dizer que um dos problemas da direccao era o rolamento da suspensao e que era uma peça de desgaste e a garantia nao cobria. hoje de manha ligaram-me novamente a dizer que o carro precisava de uma caixa de direccao, e de um temostato novo e que a garantia tambem nao cobria essa situacao, pois sao peças de desgaste. depois de varias pesquisas na internet encontrei e de li o decreto lei, e uma publicacao da Deco e penso que tenho direito a que me arranjem tudo sem que eu pague um centimo. a minha duvida esta em como e onde devo reclamar esta situacao caso os senhores vig.... nao queiram assumir a reparacao. obrigado desde ja pela atencao. peco desculpa se for repost, mas andei a pesquisar pelo forum e nao encontrei nada que me ajuda-se.
    cumprimentos
    remy24

    #2
    Originalmente Colocado por remy24 Ver Post
    bom dia caros utilizadores, em julho do ano passado comprei um automovel usado num concessionario Fiat e estou a ter problemas com a suposta garantia que me prometeram. ontem deixei o carro na oficina para fazer a revisao dos 180.000km e pedi para me verem uns problemas que tinha na direccao e no termostato. ainda ontem me ligaram a dizer que um dos problemas da direccao era o rolamento da suspensao e que era uma peça de desgaste e a garantia nao cobria. hoje de manha ligaram-me novamente a dizer que o carro precisava de uma caixa de direccao, e de um temostato novo e que a garantia tambem nao cobria essa situacao, pois sao peças de desgaste. depois de varias pesquisas na internet encontrei e de li o decreto lei, e uma publicacao da Deco e penso que tenho direito a que me arranjem tudo sem que eu pague um centimo. a minha duvida esta em como e onde devo reclamar esta situacao caso os senhores vig.... nao queiram assumir a reparacao. obrigado desde ja pela atencao. peco desculpa se for repost, mas andei a pesquisar pelo forum e nao encontrei nada que me ajuda-se.
    cumprimentos
    remy24
    Vou dar o meu contributo:

    1-aquilo que encontraste na internet na DECO (podes também consultar site do centro de arbitragem automóvel) diz que a garantia cobre todas as peças e órgãos mas também diz que exclui as peças de desgaste. Há peças de desgaste óbvias como escovas limpa-vidros, pastilhas/discos travão, pneus, bateria, embreiagem, só para dar exemplos mais comuns e de interpretação pacífica.

    2-o problema são as peças de desgaste menos habituais. no limite todas as peças sofrem algum tipo de desgaste, mas pode-se entender por bom senso, que as peças cobertas pela garantia são aquelas ou que são supostas durar toda a vida útil do motor ou cuja subsituição não está prevista nem faz parte do plano normal de manutenção do automóvel.

    3-apesar dos 180 mil kms, se tivesses adquirido o carro há 1 semana ou 2, era diferente porque podíamos entrar pelas "não conformidades" no momento da compra. ou seja, avarias que surgiram imediatamente após a compra e que mesmo sendo enquadradas como peças de desgaste, poderíamos argumentar junto do stand que as mesmas já existiriam no momento da compra e que a aquisição não pressuponha essa avaria (se stand te informasse de que rolamento da suspensão estava gasto e te reduzia preço da venda nesse sentido, não podias depois reclamar, mas não será este o caso). e tendo em conta que aquisição foi em julho passado e pela natureza das peças, não me parece que dê para se ir pela parte de "não conformidade".

    4-sobre rolamento da suspensão e sobre termóstato (e não sou mecânico), a quilometragem da viatura e aquisição há 7 ou 8 meses, diria que não vais ter cobertura da garantia e vão ser consideradas peças de desgaste, logo não cobertas pela garantia. sobre caixa da direcção e porque não domino parte mecânica, não te sei bem dizer se poderá ser considerada peça de desgaste ou não.

    5-podes consultar o centro de arbitragem automóvel (é gratuito) e colocas a questão e logo vês (por telefone ou email, eles são muito prestáveis e rápidos na resposta).

    6-se todas forem consideradas peças de desgaste, podes é tentar propor ao stand algum tipo de desconto na reparação, mas por lei, eles não serão obrigados a isso e se o fizerem, será mais numa perspectiva de cortesia ao cliente.

    MAs volto a dizer que sobre caixa de direcção (e também termóstato) não sei dizer com certeza se é considerada peça de desgaste para quilometragem de 180 mil kms ou não. o rolamento da suspensão é peça de desgaste e essa não vais conseguir não ser tu a pagar.

    espero ter ajudado.
    Editado pela última vez por dtv; 13 March 2014, 11:06.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por dtv Ver Post
      Vou dar o meu contributo:

      1-aquilo que encontraste na internet na DECO (podes também consultar site do centro de arbitragem automóvel) diz que a garantia cobre todas as peças e órgãos mas também diz que exclui as peças de desgaste. Há peças de desgaste óbvias como escovas limpa-vidros, pastilhas/discos travão, pneus, bateria, embreiagem, só para dar exemplos mais comuns e de interpretação pacífica.

      2-o problema são as peças de desgaste menos habituais. no limite todas as peças sofrem algum tipo de desgaste, mas pode-se entender por bom senso, que as peças cobertas pela garantia são aquelas ou que são supostas durar toda a vida útil do motor ou cuja subsituição não está prevista nem faz parte do plano normal de manutenção do automóvel.

      3-apesar dos 180 mil kms, se tivesses adquirido o carro há 1 semana ou 2, era diferente porque podíamos entrar pelas "não conformidades" no momento da compra. ou seja, avarias que surgiram imediatamente após a compra e que mesmo sendo enquadradas como peças de desgaste, poderíamos argumentar junto do stand que as mesmas já existiriam no momento da compra e que a aquisição não pressuponha essa avaria (se stand te informasse de que rolamento da suspensão estava gasto e te reduzia preço da venda nesse sentido, não podias depois reclamar, mas não será este o caso). e tendo em conta que aquisição foi em julho passado e pela natureza das peças, não me parece que dê para se ir pela parte de "não conformidade".

      4-sobre rolamento da suspensão e sobre termóstato (e não sou mecânico), a quilometragem da viatura e aquisição há 7 ou 8 meses, diria que não vais ter cobertura da garantia e vão ser consideradas peças de desgaste, logo não cobertas pela garantia. sobre caixa da direcção e porque não domino parte mecânica, não te sei bem dizer se poderá ser considerada peça de desgaste ou não.

      5-podes consultar o centro de arbitragem automóvel (é gratuito) e colocas a questão e logo vês (por telefone ou email, eles são muito prestáveis e rápidos na resposta).

      6-se todas forem consideradas peças de desgaste, podes é tentar propor ao stand algum tipo de desconto na reparação, mas por lei, eles não serão obrigados a isso e se o fizerem, será mais numa perspectiva de cortesia ao cliente.

      MAs volto a dizer que sobre caixa de direcção (e também termóstato) não sei dizer com certeza se é considerada peça de desgaste para quilometragem de 180 mil kms ou não. o rolamento da suspensão é peça de desgaste e essa não vais conseguir não ser tu a pagar.

      espero ter ajudado.
      bom dia, foi mais ou menos isso que me disseram na oficina, o termostato e rolamento tive de pagar, mas a caixa será por conta da casa... obrigado pela ajuda

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por remy24 Ver Post
        bom dia, foi mais ou menos isso que me disseram na oficina, o termostato e rolamento tive de pagar, mas a caixa será por conta da casa... obrigado pela ajuda
        A oficina está a agir correctamente e tu queres mais ?

        Comentário


          #5
          queixei-me porque eles nao queriam assumir a caixa de direccao, tive de ameaçar fazer queixa ás entidades competentes para eles assumiem

          Comentário


            #6
            Caro, aquando da compra do carro assinaste um documento onde está descrita a garantia. É aí que deves ver o que está de facto coberto por essa garantia e não no site da DECO, que é obviamente mais geral e não engloba todos os casos.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
              Caro, aquando da compra do carro assinaste um documento onde está descrita a garantia. É aí que deves ver o que está de facto coberto por essa garantia e não no site da DECO, que é obviamente mais geral e não engloba todos os casos.
              a garantia resulta da força da lei e engloba todos os órgãos e peças (excepto peças de desgaste). qualquer cláusula ou contrato de "garantia" a limitar essas coberturas, são automaticamente nulas por força da lei. por isso, neste caso e em todos, ir ou não ler as coberturas que contrato diz que cobre e não cobre, não serve rigorosamente para nada pois essas cláusulas são nulas.

              ps: para ter garantia ou usufruir desta não é necessário ter assinado qualquer papel. é parte inequívoca da venda do bem. a redução por mútuo acordo de 24 meses para 12 meses é que, por norma, deve ser assinada por ambas as partes, a atestar o "mútuo acordo" da redução de garantia para 12 meses.
              Editado pela última vez por dtv; 14 March 2014, 12:42.

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                #8
                Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                a garantia resulta da força da lei e engloba todos os órgãos e peças (excepto peças de desgaste). qualquer cláusula ou contrato de "garantia" a limitar essas coberturas, são automaticamente nulas por força da lei. por isso, neste caso e em todos, ir ou não ler as coberturas que contrato diz que cobre e não cobre, não serve rigorosamente para nada pois essas cláusulas são nulas.

                ps: para ter garantia ou usufruir desta não é necessário ter assinado qualquer papel. é parte inequívoca da venda do bem. a redução por mútuo acordo de 24 meses para 12 meses é que, por norma, deve ser assinada por ambas as partes, a atestar o "mútuo acordo" da redução de garantia para 12 meses.
                Isso é giro. Qual é essa lei?

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                  #9
                  Originalmente Colocado por Movyk Ver Post
                  Isso é giro. Qual é essa lei?
                  Giro ou não é a lei. É o Decreto-Lei nº. 67/2003, de 8 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 84/2008, de 21 de Maio.

                  Já postei isto num outro tópico (é parte da descrição de uma jurista do Centro de Arbitragem Automóvel), mas cá vai um resumo:

                  "Esta legislação destina-se a assegurar a protecção dos interesses dos consumidores (art. 1º.), pelo que apenas se aplica a contratos de compra e venda celebrados entre profissionais e consumidores (art. 1º.-A, nº.1).

                  Sempre que um consumidor adquire um veículo a um comerciante de automóveis, a lei atribui-lhe um leque de direitos, que devem ser assegurados pelo vendedor do veículo e que se consubstanciam no que vulgarmente se designa por garantia legal.

                  Assim sendo, a garantia cobre todas as não conformidades que se verifiquem no veículo, à excepção daquelas que fossem do conhecimento do comprador à data da compra; resultem de má utilização por parte do condutor ou sejam peças de desgaste, sendo nulas as cláusulas que excluam ou limitem destes direitos."

                  Atenção que tal como referido isto só se aplica a vendas por agentes económicos e não entre particulares. Mas neste caso e porque foi num stand Fiat aplica-se.

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por dtv Ver Post
                    a garantia resulta da força da lei e engloba todos os órgãos e peças (excepto peças de desgaste). qualquer cláusula ou contrato de "garantia" a limitar essas coberturas, são automaticamente nulas por força da lei. por isso, neste caso e em todos, ir ou não ler as coberturas que contrato diz que cobre e não cobre, não serve rigorosamente para nada pois essas cláusulas são nulas.
                    Se até num veículo novo há limites, para um velho não deveria de haver ?

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