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    Contestar multa

    Peço desculpa, sei que isto ja foi aqui falado milhentas vezes e bastantes delas ja participei.

    Mas de todas as vezes nunca memorizei a melhor maneira de contestar as multas.

    Um primo meu, (puto sem cabeça e com pouco juizo) foi multado por excesso de velocidade. Até aqui nada de anormal para quem nao tem juizo nenhum.

    O problema é que segundo ele, a multa foi baseada apenas no radar existente nos olhos do policia que o multou. ( desconheço se é verdade ou nao).

    Na altura pagou logo a multa (120€), para evitar dores de cabeça maiores, mas jura a pés juntos que apenas ia a 50/55km/hora. Na multa constava que ele ia a 100km/h.

    Ora, como isto foi dentro da cidade e ele tem carta apenas a 1 ano e pouco, hoje recebeu uma cartita em casa, onde consta que vai ficar sem a carta de conduçao durante 1 mes.

    O problema em causa nao é ele ter sido multado, nem agora estar a chorar o dinheiro, apesar de os 120€ lhe fazerem bastante falta visto nao ser muito abastado financeiramente.

    O problema é eu achar que algo esta mal contado naquela historia e tambem quero saber se realmente foi o radar nos olhos do policia ou se foi mesmo um radar movel.

    Sei que na zona em questao, existem alguns Policias com a "mania" e que gostam de entalar maçaricos como é o caso. Mas tambem nao posso confirmar se desta vez foi ou nao.

    Digam me la onde é que ele se deve dirigir ou para onde deve enviar uma carta a pedir as provas reais do tal excesso de velocidade.

    Obrigado.

    #2
    O rucsantos deve ajudar a tirar as tuas dúvidas. Envia-lhe uma MP, se preferires.

    Comentário


      #3
      Em que zona do continente africano foi passada a multa por excesso de velocidade, sem usar radar?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post
        Peço desculpa, sei que isto ja foi aqui falado milhentas vezes e bastantes delas ja participei.

        Mas de todas as vezes nunca memorizei a melhor maneira de contestar as multas.

        Um primo meu, (puto sem cabeça e com pouco juizo) foi multado por excesso de velocidade. Até aqui nada de anormal para quem nao tem juizo nenhum.

        O problema é que segundo ele, a multa foi baseada apenas no radar existente nos olhos do policia que o multou. ( desconheço se é verdade ou nao).

        Na altura pagou logo a multa (120€), para evitar dores de cabeça maiores, mas jura a pés juntos que apenas ia a 50/55km/hora. Na multa constava que ele ia a 100km/h.

        Ora, como isto foi dentro da cidade e ele tem carta apenas a 1 ano e pouco, hoje recebeu uma cartita em casa, onde consta que vai ficar sem a carta de conduçao durante 1 mes.

        O problema em causa nao é ele ter sido multado, nem agora estar a chorar o dinheiro, apesar de os 120€ lhe fazerem bastante falta visto nao ser muito abastado financeiramente.

        O problema é eu achar que algo esta mal contado naquela historia e tambem quero saber se realmente foi o radar nos olhos do policia ou se foi mesmo um radar movel.

        Sei que na zona em questao, existem alguns Policias com a "mania" e que gostam de entalar maçaricos como é o caso. Mas tambem nao posso confirmar se desta vez foi ou nao.

        Digam me la onde é que ele se deve dirigir ou para onde deve enviar uma carta a pedir as provas reais do tal excesso de velocidade.

        Obrigado.

        Realmente ,a história cheira muito a esturro e é da parte do teu primo.

        Se pagou apenas 120€ , teria de ser apanhado pelo radar real , a pelo menos 94 km/h, com o desconto de 5km/h ficaria no termo dos até 40 km/h. Ora , como diz o teu primo , o polícia, através dos seus olhos, autuou-o por ir a 100km/h dentro de uma cidade onde , supostamente foi fiscalizado num local de 50. Para isso , teria de no mínimo ir a 106 km/h, com o desconto de 6 km/h, estaríamos perante uma contra-ordenação muito grave, punida com coima mínima de 300€ , e inibição de conduzir de 2 a 24 meses .
        Quando pagou a suposta infracção visual, deve ter ficado com o auto de notificação da infracção cometida, aconselho a sua leitura mais a notificação da ANSR onde , virá certamente descrito o dia , local , hora e valor da infracção cometida e a indicação de que foi obtida através do radar nº.........................................
        Se não concorda , agora deve enviar defesa para o tribunal judicial da área onde a infracção foi cometida , pode ver aqui :

        FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

        ver paragrafo 34 .

        E não há " multas" de radar feitas com os olhos dos polícias, porque se assim fosse , o auto nem seguia para a frente assim que chegasse á ANSR.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
          Realmente ,a história cheira muito a esturro e é da parte do teu primo.

          Se pagou apenas 120€ , teria de ser apanhado pelo radar real , a pelo menos 94 km/h, com o desconto de 5km/h ficaria no termo dos até 40 km/h. Ora , como diz o teu primo , o polícia, através dos seus olhos, autuou-o por ir a 100km/h dentro de uma cidade onde , supostamente foi fiscalizado num local de 50. Para isso , teria de no mínimo ir a 106 km/h, com o desconto de 6 km/h, estaríamos perante uma contra-ordenação muito grave, punida com coima mínima de 300€ , e inibição de conduzir de 2 a 24 meses .
          Quando pagou a suposta infracção visual, deve ter ficado com o auto de notificação da infracção cometida, aconselho a sua leitura mais a notificação da ANSR onde , virá certamente descrito o dia , local , hora e valor da infracção cometida e a indicação de que foi obtida através do radar nº.........................................
          Se não concorda , agora deve enviar defesa para o tribunal judicial da área onde a infracção foi cometida , pode ver aqui :

          FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

          ver paragrafo 34 .

          E não há " multas" de radar feitas com os olhos dos polícias, porque se assim fosse , o auto nem seguia para a frente assim que chegasse á ANSR.
          Era exactamente isto que vinha indicar. E só não digo mais nada sobre radares para evitar demasiada chico-espertisse...

          Deixo um conselho para gajos sem juízo:
          A melhor contra prova será conduzir à mesma velocidade, dentro de localidade, com um telemóvel a filmar o gps e o velocímetro de modo a comprovar que o mesmo está completamente avariado e a responsabilidade é da empresa de IPO que autorizou um carro sem condições a circular...

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            #6
            Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
            Realmente ,a história cheira muito a esturro e é da parte do teu primo.

            Se pagou apenas 120€ , teria de ser apanhado pelo radar real , a pelo menos 94 km/h, com o desconto de 5km/h ficaria no termo dos até 40 km/h. Ora , como diz o teu primo , o polícia, através dos seus olhos, autuou-o por ir a 100km/h dentro de uma cidade onde , supostamente foi fiscalizado num local de 50. Para isso , teria de no mínimo ir a 106 km/h, com o desconto de 6 km/h, estaríamos perante uma contra-ordenação muito grave, punida com coima mínima de 300€ , e inibição de conduzir de 2 a 24 meses .
            Quando pagou a suposta infracção visual, deve ter ficado com o auto de notificação da infracção cometida, aconselho a sua leitura mais a notificação da ANSR onde , virá certamente descrito o dia , local , hora e valor da infracção cometida e a indicação de que foi obtida através do radar nº.........................................
            Se não concorda , agora deve enviar defesa para o tribunal judicial da área onde a infracção foi cometida , pode ver aqui :

            FAQs sobre Contra-Ordenações |ANSR

            ver paragrafo 34 .

            E não há " multas" de radar feitas com os olhos dos polícias, porque se assim fosse , o auto nem seguia para a frente assim que chegasse á ANSR.
            Concordo contigo na totalidade RucSantos. Sei que nao existem multas por radares nos olhos. Mas tambem sei que existem ali naquela zona 2 ou 3 Policias que sao artistas. Conheço bem as peças.

            Por me cheirar a esturro e achar que a historia esta muito mal contada, é que quero saber o que realmente se passou. Se foi mesmo apanhado pelo radar ou se foi outra coisa e ele nao quer dizer

            Apesar de ser meu primo, tenho o miudo como um irmao mais novo, e se foi realmente ele que fez asneira vai me ouvir e bem, e nao vou ter pena dele. Agora se nao foi esse o caso.....

            A coisa vai dar para o torto para alguem

            Grato pela ajuda Rucsantos. Prestavel como sempre.

            Comentário


              #7
              Um pequeno acrescento.

              No auto diz que foi multado por "velocidade excessiva" e nao por "excesso de velocidade".

              Existe alguma diferença entra as 2 designaçoes? Caso nao exista radares, com que argumentos se podem basear para autuar alguem por velocidade excessiva desde que nao se coloque em risco quem circula na via publica?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post
                Um pequeno acrescento.

                No auto diz que foi multado por "velocidade excessiva" e nao por "excesso de velocidade".

                Existe alguma diferença entra as 2 designaçoes? Caso nao exista radares, com que argumentos se podem basear para autuar alguem por velocidade excessiva desde que nao se coloque em risco quem circula na via publica?
                1 - (1) O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.

                Circulação com velocidade excessiva atendendo às características da via (ou do veículo, ou às condições meteorológicas ou ambientais, ou à intensidade do trânsito) impossibilitando a realização de manobras com segurança, nomeadamente, parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente. 2.83.024.01.01 - GRAVE “e) n.º 1 art.º 145.º” - Coima: € 120 a € 600 - art.º 24.º n.º 3

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post
                  Um pequeno acrescento.

                  No auto diz que foi multado por "velocidade excessiva" e nao por "excesso de velocidade".

                  Existe alguma diferença entra as 2 designaçoes? Caso nao exista radares, com que argumentos se podem basear para autuar alguem por velocidade excessiva desde que nao se coloque em risco quem circula na via publica?
                  Se foi assim, como é que consta na multa que ia a 100? Como foi medida essa velocidade?

                  Comentário


                    #10
                    Boa noite pessoal
                    Não quero alongar muito a questão, e de uma forma muito sumária:
                    1- É impossível, que haja lugar a qualquer contra-ordenação por excesso de velocidade sem recurso a radar;
                    2- Esses radares são obrigatoriamente certificados anualmente;
                    3- Há uns anos, tirei um curso de operador de radar. Muito simplesmente é impossível (mesmo que com uma péssima montagem) que a máquina leia um valor irreal, daí a previsão dos "descontos" de velocidade.

                    Não me vou alongar mais, mas, desculpem, mesmo para quem não tem estes conhecimentos técnicos, é no mínimo leviano levantar suspeitas sobre o autuante.

                    Mas em caso de dúvida, poderás sempre dirigires-te à ANSR neste caso, considerando que é lá que são arquivados os fotogramas da infracção. É por isso fácil chegar-se a uma conclusão.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Ribeiros Ver Post
                      Um pequeno acrescento.

                      No auto diz que foi multado por "velocidade excessiva" e nao por "excesso de velocidade".

                      Existe alguma diferença entra as 2 designaçoes? Caso nao exista radares, com que argumentos se podem basear para autuar alguem por velocidade excessiva desde que nao se coloque em risco quem circula na via publica?

                      Tens acesso ao auto de contra-ordenação ?

                      A velocidade excessiva está implícita no artigo 24º do C.E., como escreveu o rafsantos. Se tiveres acesso a ele , vê o que está escrito na descrição sumária da infracção. Só por aí é que se poderá analisar melhor toda a situação.

                      Comentário


                        #12
                        Se fosse 100km/h numa localidade era uma contra-ordenação muito grave e ele ficava sem carta e só podia voltar a tirá-la daqui a dois anos.

                        Comentário


                          #13
                          Se as autoridades multam por telemóvel quando as pessoas nem vão a falar ao telemóvel (baseiam-se em super poderes visuais) não me parece descabido que multem por excesso de velocidade com a mesma medida a 'olhómetro'.

                          Uns post's mais acima perguntavam em que País africano foi isto, nós somos um País africano em muitos aspectos.

                          De qualquer maneira, se houve radar não há grande coisa a fazer além da lição que o teu primo retira da multa.

                          Se foi chico espertismo da autoridade é apertar com eles.

                          Comentário


                            #14
                            Já disseram que foi por velocidade excessiva e não por excesso de velocidade.
                            Que falta faz as reciclagens às cartas de condução, pena que ía custar dinheiro.

                            Comentário

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