Antes de mais peço desculpa pelo facto de estar a colocar aqui um assunto anteriormente já debatido neste forum, pois ontém andei por aqui a navegar e encontrei um post com assunto idêntico, mas mais tarde quando tentei reencontrar o tal tópico ...... nunca mais o vi.
A minha questão é a seguinte, toda a gente sabe que é proíbido ultrapassar pela direita (AE), no entanto, quando existem três faixas de rodagem e um individuo circula pela faixa do meio, digamos que a 90 km/h (por exemplo) e eu vou na faixa da direita (desde que entrei na AE a 100 Km/h), passarei pelo indivíduo que circula na faixa do meio a velocidade inferior.
Esta manobra poderá ser considerada de ultrapassagem? Ou apenas se pode considerar ultrapassagem a manobra que implica mudança de faixa de rodagem?
A minha questão é a seguinte, toda a gente sabe que é proíbido ultrapassar pela direita (AE), no entanto, quando existem três faixas de rodagem e um individuo circula pela faixa do meio, digamos que a 90 km/h (por exemplo) e eu vou na faixa da direita (desde que entrei na AE a 100 Km/h), passarei pelo indivíduo que circula na faixa do meio a velocidade inferior.
Esta manobra poderá ser considerada de ultrapassagem? Ou apenas se pode considerar ultrapassagem a manobra que implica mudança de faixa de rodagem?
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