Boa tarde. O fiel depositário, é obrigado a selar pela entrega desse bem, independentemente da demora do processo, como por exemplo uma execução fiscal da AT que pode demorar até 5 a 6 anos. Algumas caiem milagrosamente em esquecimento, e quando é solicitada a intervenção da AT muitas vezes os bens estão num estado muito deteriorado, como por exemplo um veiculo que se encontre imobilizado há mais de 3 anos. O veiculo encontra-se ao relento, sempre no mesmo local durante todo o período, os raios solares estão sempre afectar o veiculo no mesmo sitio, provoca alterações na cor do veiculo, nos pneus e no seu habitat, estes os mais expostos ao sol, mas como todos sabem um veiculo imobilizado fica danificado de várias maneiras. O assunto que me trás aqui não é os carros, mas esta é uma das situações incompreensíveis, como muitas outras nesta caça ao dinheiro. De tanta guitarra que tem para tocar, e cada funcionário só tem duas mãos, que muitas guitarras ninguém toca ou toca tarde de mais. Acontece que tarde ou cedo, pouco ou muito, acabam por receber a soma da penhora. Acontece que após receberem o pagamento tem que entregar o bem, e ai deparamos com outro problema, como senão bastasse todos os outros que foram ocasionados por estas situações constrangedoras. O fiel depositario vendeu o bem, foi assaltado, emigrou, o paradeiro é desconhecido ou conhecido, mas o BEM esse ninguém o têm e o adquirente cumpri-o com as suas obrigações. Pagou o bem que licitou, efectuou o pagamento do artigo e do imposto do IVA e quando pretende levantar o BEM, NINGÉM sabe onde ele está... A minha pergunta é, qual o procedimento numa situação destas? Quem me pode informar sobre esta situação. Obrigado pela vossa participação.
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Penhora AT quais as obrigações do Fiel Depositário
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"Nos temos do disposto no art. 316.º, alínea a), do CPT, o depositário que incumpra com o dever de apresentação de bens, será executado pela importância do valor dos bens, no próprio processo, sem prejuízo do procedimento criminal."
Acordão do Tribunal Central Administrativo
Vê também a página 40 do seguinte documento: http://solicitador.net/uploads/cms_p...0venda%202.pdf
De qualquer modo, a manter-se a situação, acho que terás de investir num advogado...
Ou talvez não precises de recorrer de imediato a um advogado... lê o artº 256 do CPPT, página 103 deste documento: http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/c...ns/cppt_v1.pdfEditado pela última vez por CL; 13 June 2014, 20:40.
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Originalmente Colocado por CL Ver Post"Nos temos do disposto no art. 316.º, alínea a), do CPT, o depositário que incumpra com o dever de apresentação de bens, será executado pela importância do valor dos bens, no próprio processo, sem prejuízo do procedimento criminal."
Acordão do Tribunal Central Administrativo
Vê também a página 40 do seguinte documento: http://solicitador.net/uploads/cms_p...0venda%202.pdf
De qualquer modo, a manter-se a situação, acho que terás de investir num advogado...
Ou talvez não precises de recorrer de imediato a um advogado... lê o artº 256 do CPPT, página 103 deste documento: http://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/c...ns/cppt_v1.pdf
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Não tens nada que agradecer. Estamos cá para nos ajudarmos mutuamente dentro das possibilidades de cada um, e também para brincar um pouco quando é caso disso, o que não é nitidamente o caso presente.
É um tema que me interessa, pois hoje também fiz essa loucura... comprei e ainda nem vi o bem! Para a semana vou tratar disso... e é um apartamento.
Para juntar à festa, tem um inquilino idoso... tenho de esperar que ele decida ir para o céu... Só me meto em alhadas...
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