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De quem é a responsabilidade do sinistro

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    De quem é a responsabilidade do sinistro

    Boa dia,

    Estive envolvido num sinistro em condições ambíguas de apurar a responsabilidade.

    A situação foi a seguinte:
    Um cruzamento onde a via em que eu seguia tem um stop. A via que pretendo cruzar (perpendicular) é de sentido único, da direita para a esquerda.
    O que aconteceu foi o seguinte:
    Parei no stop, esperei que todos os carros que vinham da direita passassem e avancei. Quando avanço deteto um veículo a vir de sentido contrário em marcha-atrás. Só tive tempo de travar mas ele não me viu a entrar no cruzamento e bateu-me.

    De quem é a culpa nesta situação?
    Eu tenho um stop, ele vem de marcha atrás.

    A minha opinião é que a culpa é dele, porque, de acordo com o CE (Artigos 46ª e 47ª) a marcha atrás é uma manobra de recurso e proíbida naquela situação: Cruzamento com baixa visibilidade, muito tráfego (sentido único onde afluem carros de vários sítios) e condições da via.
    O artigo 46º é difícil de justificar porque, embora saiba que a manobra dele foi no sentido de atalhar caminho para a via para onde eu pretendia avançar em vez de ir à frente dar a volta numa rotunda ou circundar o quarteirão para aparecer na via em que eu seguia, não tenho qualquer prova ou testemunha e ele pode perfeitamente dizer que tinha um carro à frente dele, ou justifica-la como recurso perante outra situação qualquer.
    Já o artigo 47º é bem claro face à proibição da manobra naquele local quando devidamente averiguadas as condições de trânsito do local.

    Por outro lado tenho o artigo que 21º da sinalização de trânsito que me obriga a parar e dar prioridade aos veículos que circulam na via que pretendo cruzar.

    A minha questão aqui é se os veículos que circulam de marcha atrás se encontram ao abrigo deste artigo também?

    O que acham? Argumentos legais alem daqueles que já expus são muito bem vindos, a favor ou contra.

    Obrigado.

    PS: Sei que nem todos conduzimos da mesma forma mas tomem atenção, quando a circularem na estrada, à quantidade de situações com que se deparam semelhantes a esta: entrar numa via prioritária, com toda a atenção ao trânsito que circula no sentido correto, mas sem anteciparmos a eventualidade de vir um em contra-mão, ainda que de marcha atrás!


    @edit: CE = Código da Estrada!
    Editado pela última vez por dropez; 27 June 2014, 20:26.

    #2
    lol lol lol lol

    Porra o gajo que está aqui ao meu lado teve exactamente o mesmo acidente em Matosinhos, mas exactamente mesmo lol lol lol
    Foi para os seguros, ficou 50 ; 50

    Comentário


      #3
      Sim, isso cheira-me a 50/50 pois ambos estavam em infracção, apesar de no teu caso podermos considerar "infracção"

      De qualquer forma, no teu lugar eu apertaria com a seguradora do terceiro assim como pediria apoio juridico à minha seguradora. Isto porque apesar de tu teres um STOP, estás imediatamente antes de uma rua de sentido único.

      Nesse caso, o terceiro está em infracção por estar a fazer marcha-atrás numa rua de sentido único e não estava a fazê-lo para estacionar por exemplo (segundo contas).

      Na tua situação estarias a contar apenas com veiculos vindos de um lado e "sai" na rifa um do outro. Aperta com eles.
      Editado pela última vez por OFFICER; 27 June 2014, 11:07.

      Comentário


        #4
        Mas estavas mesmo em andamento ?

        Eu já tive há uns anos uma situação igual.

        Mas eu PAREI no Stop.

        Meti ligeiramente a frente do carro e PAREI, olhando para a minha esquerda (via de sentido único - e era entroncamento, não cruzamento).

        Olho para a direita para arrancar e apanho com uma Hiace, vinda desse mesmo lado em marcha-a-atrás, limpando-me a frente do carro.

        Assumiram a responsabilidade a 100%, pagaram-me o arranjo e veiculo de substituição.

        Editado pela última vez por PAZ; 27 June 2014, 11:17.

        Comentário


          #5
          Eu parei e só avancei quando me certifiquei que não vinha nenhum da direita, porque tipicamente vêm bastantes carros, sendo que na grande maioria das vezes viram à direita antes de chegarem ao cruzamento em que eu estava, mas existe sempre aquela pequena percentagem que segue em frente a quem eu tenho de dar passagem.
          Portanto, foi aquele avançar ao mesmo tempo que ainda estamos a olhar para a direita e passamos a olhar para a frente.
          Foi aí que reparei no gajo que vinha em marcha atrás e parei novamente, só que já estava com a frente no cruzamento e nem tive tempo de buzinar, inverter a marcha, nada.
          Ele, por outro lado, não sei para onde ia a olhar mas não era para o sentido em que se deslocava de certeza porque nem sequer travou.

          Eu vejo esta situação duma forma muito peculiar mas que me faz todo o sentido.

          Para todos os efeitos ele vai a andar em contra-mão, ainda que de marcha atrás. A diferença é que se ele fosse a andar em contra-mão (com a frente do carro apontada para sentido contrário) tinha-me visto a avançar de certeza. Como ia de marcha atrás, e a olhar não se sabe para onde, nem sequer travou e fez-me um estrago de quase 800€ na zona do guarda lamas da frente.

          Proteger manobras de marcha-atrás ao abrigo de circularem em vias com prioridade abre todo um mundo de possibilidades que até agora não contemplava na minha condução, e eu até sou um gajo que tento sempre antecipar as loucuras à margem do CE que outros condutores se lembrem de fazer!

          @edit: CE = Código da Estrada!
          Editado pela última vez por dropez; 27 June 2014, 11:30.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
            Sim, isso cheira-me a 50/50 pois ambos estavam em infracção, apesar de no teu caso podermos considerar "infracção"

            De qualquer forma, no teu lugar eu apertaria com a seguradora do terceiro assim como pediria apoio juridico à minha seguradora. Isto porque apesar de tu teres um STOP, estás imediatamente antes de uma rua de sentido único.

            Nesse caso, o terceiro está em infracção por estar a fazer marcha-atrás numa rua de sentido único e não estava a fazê-lo para estacionar por exemplo (segundo contas).

            Na tua situação estarias a contar apenas com veiculos vindos de um lado e "sai" na rifa um do outro. Aperta com eles.
            Já ando nessas guerras mas a experiência diz-me que eles ajudam... mas pouco.

            Estou mesmo é a tentar encontrar o enquadramento jurídico da coisa para, em último recurso, ir com isto para mediação jurídica.
            Só ainda não encontrei o raio do artigo que diz que os gajos que andam em marcha atrás perdem qualquer tipo de prioridade, embora já tenha encontrado alguns que inferem para isso!

            Comentário


              #7
              Tu já deste os artigos, 46º e 47º, são os da marcha-atrás.

              Pede apoio juridico, no teu caso provavelmente terás que arranjar um advogado.

              Comentário


                #8
                Não sendo jurista a mim faz mais sentido que a culpa seja integralmente atribuída a quem faz a manobra proibida. Mas receio que, sem advogado que te represente, isso acaba nos típicos 50/50 apenas porque essa é a forma que financeiramente mais convém às seguradoras.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
                  Tu já deste os artigos, 46º e 47º, são os da marcha-atrás.

                  Pede apoio juridico, no teu caso provavelmente terás que arranjar um advogado.
                  Apoio juridico já pedi, estou algo espectante sobre qual vai ser o parecer.

                  Quanto a ir para tribunais civís com advogado, não sei se valerá o esforço, tempo e custo. Seria mais pela questão moral de achar que ele não pode fazer aquela manobra e que, portanto, eu não violei qualquer regra do CE.
                  Há um bixinho dentro de mim que me está sempre a dizer para ir até ao fim, no entanto a razão diz-me que existe uma solução menos justa que no final de contas acaba por ser mais barata.

                  Custa-me, pela primeira vez na vida, perder o prémio do seguro, ainda por cima por causa desta m**...!!!

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                    Não sendo jurista a mim faz mais sentido que a culpa seja integralmente atribuída a quem faz a manobra proibida. Mas receio que, sem advogado que te represente, isso acaba nos típicos 50/50 apenas porque essa é a forma que financeiramente mais convém às seguradoras.
                    Pois, já mo alertaram várias vezes infelizmente.

                    Ainda estou a ponderar um julgado de paz. Pode ser que apanhe um juíz lá da zona que conheça o sítio e perceba logo o quão errado é fazer ali aquela manobra!

                    Comentário


                      #11
                      Recorre ao Cimpas. Mas se as seguradoras decidiram pelos 50/50 o Cimpas dificilmente mudará a decisão.

                      A protecção jurídica a maior parte das vezes pouco ajuda.

                      Levares isto até ás últimas instâncias valerá a pena? Tendo em conta os valores envolvidos?

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por KZ Ver Post
                        Recorre ao Cimpas. Mas se as seguradoras decidiram pelos 50/50 o Cimpas dificilmente mudará a decisão.

                        A protecção jurídica a maior parte das vezes pouco ajuda.

                        Levares isto até ás últimas instâncias valerá a pena? Tendo em conta os valores envolvidos?
                        O CIMPAS não pode fazer a mediação porque a companhia do terceiro (Tranquilidade) não está lá inscrita.

                        Até às últimas instâncias não vale certamente, agora a julgado de paz sou bem capaz disso. Na pior das hipóteses acrescento 70€ à minha conta e fico de consciência tranquila em como tentei limpar o meu cadastro. Pelo meio, pode ser que a seguradora veja que eu estou mesmo empenhado e olhem para as circunstâncias como deve ser, ou como eu acho que deve ser! :P

                        Comentário


                          #13
                          O que vai decidir, é a posição dos veículos na faixa de rodagem.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por dropez Ver Post
                            O CIMPAS não pode fazer a mediação porque a companhia do terceiro (Tranquilidade) não está lá inscrita.

                            Até às últimas instâncias não vale certamente, agora a julgado de paz sou bem capaz disso. Na pior das hipóteses acrescento 70€ à minha conta e fico de consciência tranquila em como tentei limpar o meu cadastro. Pelo meio, pode ser que a seguradora veja que eu estou mesmo empenhado e olhem para as circunstâncias como deve ser, ou como eu acho que deve ser! :P

                            Pois, não sabia que era a Tranquilidade. Nesse caso o Cimpas não dá.

                            É daquelas companhias que acho que cada vez está pior a nível de resolução de sinistros!!! Essa e a do mesmo grupo (a Logo).

                            Tenta o julgado de paz, acho que é a melhor das hipoteses!

                            Comentário


                              #15
                              Originalmente Colocado por DeCeIi Ver Post
                              O que vai decidir, é a posição dos veículos na faixa de rodagem.
                              Olá DeCeIi,

                              Não havendo auto da polícia diria que dificilmente se avalia por aí.
                              Podes desenvolver o tema pf, com enquadramento legal se possível.

                              Obrigado.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por KZ Ver Post
                                Pois, não sabia que era a Tranquilidade. Nesse caso o Cimpas não dá.

                                É daquelas companhias que acho que cada vez está pior a nível de resolução de sinistros!!! Essa e a do mesmo grupo (a Logo).

                                Tenta o julgado de paz, acho que é a melhor das hipoteses!
                                Já é o segundo que tenho com um segurado deles.
                                No primeiro tinha o carro estacionado e outros dois embrulharam-se e vieram contra o meu. 4 meses sem carro a pagar aluguer!
                                3060€ de arranjo + 3020 de aluguer!!!

                                O facto de ser novamente com eles e de ainda ter fresco na memória o último episódio é que me faz ter vontade de ir até às últimas consequências, leia-se, julgado de paz.

                                Comentário


                                  #17
                                  Originalmente Colocado por Jbranco Ver Post
                                  Não sendo jurista a mim faz mais sentido que a culpa seja integralmente atribuída a quem faz a manobra proibida. Mas receio que, sem advogado que te represente, isso acaba nos típicos 50/50 apenas porque essa é a forma que financeiramente mais convém às seguradoras.
                                  Nada mais errado Jbranco.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Juntaste à participação boas fotos do local ?
                                    Acredito que quem decide o fará da forma mais justa possível, mas muitas vezes não conhecendo a zona ou mesmo o teu ângulo de visão, pode ser induzido em erro.

                                    Comentário


                                      #19
                                      No meu entender, e com muita argumentação, podes conseguir que a responsabilidade seja atribuída ao outro condutor, mas de certeza que terá de ser em Tribunal.
                                      A verdade é que é muito fácil de provar que não praticaste uma condução defensiva, ao não olhar para o local para onde ias arrancar.
                                      o conceito "condução defensiva" é uma forte arma das seguradoras.

                                      Comentário


                                        #20
                                        Isso com uns desenhos percebia-se melhor.

                                        Comentário


                                          #21
                                          Originalmente Colocado por Frog2001 Ver Post
                                          Juntaste à participação boas fotos do local ?
                                          Acredito que quem decide o fará da forma mais justa possível, mas muitas vezes não conhecendo a zona ou mesmo o teu ângulo de visão, pode ser induzido em erro.
                                          Juntei várias fotos do local já sem os carros à vista, onde se percebe bem o ângulo de visão de um e outro veículo, e com a sinalização de sentido único e o stop bem visíveis nas fotografias.
                                          O problema foi que na altura não tirei logo fotografias, quando os carros ainda estavam no local. Tinha os meus dois filhos no carro, aquilo ficou imediatamente um caos devido ao elevado tráfego que existe, e a nossa preocupação foi chegar a acordo que ia-mos fazer participação amigável e tirarmos os carros do sítio...

                                          Comentário


                                            #22
                                            Originalmente Colocado por Alive Ver Post
                                            No meu entender, e com muita argumentação, podes conseguir que a responsabilidade seja atribuída ao outro condutor, mas de certeza que terá de ser em Tribunal.
                                            A verdade é que é muito fácil de provar que não praticaste uma condução defensiva, ao não olhar para o local para onde ias arrancar.
                                            o conceito "condução defensiva" é uma forte arma das seguradoras.
                                            Percebo o que queres dizer mas, no contexto do local, se te vais preocupar em validar o tráfego que possa vir em sentido contrário da esquerda corres o risco das condições que viste à tua direita se alterarem e aí provocares um acidente face aos veículos que têm prioridade sobre ti porque circulam numa via prioritário no sentido correto.
                                            Mas lá está, é como dizes, argumentação! :S

                                            Comentário

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