Boa dia,
Estive envolvido num sinistro em condições ambíguas de apurar a responsabilidade.
A situação foi a seguinte:
Um cruzamento onde a via em que eu seguia tem um stop. A via que pretendo cruzar (perpendicular) é de sentido único, da direita para a esquerda.
O que aconteceu foi o seguinte:
Parei no stop, esperei que todos os carros que vinham da direita passassem e avancei. Quando avanço deteto um veículo a vir de sentido contrário em marcha-atrás. Só tive tempo de travar mas ele não me viu a entrar no cruzamento e bateu-me.
De quem é a culpa nesta situação?
Eu tenho um stop, ele vem de marcha atrás.
A minha opinião é que a culpa é dele, porque, de acordo com o CE (Artigos 46ª e 47ª) a marcha atrás é uma manobra de recurso e proíbida naquela situação: Cruzamento com baixa visibilidade, muito tráfego (sentido único onde afluem carros de vários sítios) e condições da via.
O artigo 46º é difícil de justificar porque, embora saiba que a manobra dele foi no sentido de atalhar caminho para a via para onde eu pretendia avançar em vez de ir à frente dar a volta numa rotunda ou circundar o quarteirão para aparecer na via em que eu seguia, não tenho qualquer prova ou testemunha e ele pode perfeitamente dizer que tinha um carro à frente dele, ou justifica-la como recurso perante outra situação qualquer.
Já o artigo 47º é bem claro face à proibição da manobra naquele local quando devidamente averiguadas as condições de trânsito do local.
Por outro lado tenho o artigo que 21º da sinalização de trânsito que me obriga a parar e dar prioridade aos veículos que circulam na via que pretendo cruzar.
A minha questão aqui é se os veículos que circulam de marcha atrás se encontram ao abrigo deste artigo também?
O que acham? Argumentos legais alem daqueles que já expus são muito bem vindos, a favor ou contra.
Obrigado.
PS: Sei que nem todos conduzimos da mesma forma mas tomem atenção, quando a circularem na estrada, à quantidade de situações com que se deparam semelhantes a esta: entrar numa via prioritária, com toda a atenção ao trânsito que circula no sentido correto, mas sem anteciparmos a eventualidade de vir um em contra-mão, ainda que de marcha atrás!
@edit: CE = Código da Estrada!
Estive envolvido num sinistro em condições ambíguas de apurar a responsabilidade.
A situação foi a seguinte:
Um cruzamento onde a via em que eu seguia tem um stop. A via que pretendo cruzar (perpendicular) é de sentido único, da direita para a esquerda.
O que aconteceu foi o seguinte:
Parei no stop, esperei que todos os carros que vinham da direita passassem e avancei. Quando avanço deteto um veículo a vir de sentido contrário em marcha-atrás. Só tive tempo de travar mas ele não me viu a entrar no cruzamento e bateu-me.
De quem é a culpa nesta situação?
Eu tenho um stop, ele vem de marcha atrás.
A minha opinião é que a culpa é dele, porque, de acordo com o CE (Artigos 46ª e 47ª) a marcha atrás é uma manobra de recurso e proíbida naquela situação: Cruzamento com baixa visibilidade, muito tráfego (sentido único onde afluem carros de vários sítios) e condições da via.
O artigo 46º é difícil de justificar porque, embora saiba que a manobra dele foi no sentido de atalhar caminho para a via para onde eu pretendia avançar em vez de ir à frente dar a volta numa rotunda ou circundar o quarteirão para aparecer na via em que eu seguia, não tenho qualquer prova ou testemunha e ele pode perfeitamente dizer que tinha um carro à frente dele, ou justifica-la como recurso perante outra situação qualquer.
Já o artigo 47º é bem claro face à proibição da manobra naquele local quando devidamente averiguadas as condições de trânsito do local.
Por outro lado tenho o artigo que 21º da sinalização de trânsito que me obriga a parar e dar prioridade aos veículos que circulam na via que pretendo cruzar.
A minha questão aqui é se os veículos que circulam de marcha atrás se encontram ao abrigo deste artigo também?
O que acham? Argumentos legais alem daqueles que já expus são muito bem vindos, a favor ou contra.
Obrigado.
PS: Sei que nem todos conduzimos da mesma forma mas tomem atenção, quando a circularem na estrada, à quantidade de situações com que se deparam semelhantes a esta: entrar numa via prioritária, com toda a atenção ao trânsito que circula no sentido correto, mas sem anteciparmos a eventualidade de vir um em contra-mão, ainda que de marcha atrás!
@edit: CE = Código da Estrada!
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