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Acidente com perda total...o que fazer ?

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    Acidente com perda total...o que fazer ?

    Tendo a minha viatura ficado destruida num acidente de que a seguradora do outro carro assumiu a culpa e depois de um processo negocial em que os valores propostos (salvado e indmenização) não me permitem comprar no mercado uma viatura com as mesmas caracteristicas da que tinha pretendo acionar a proteção juridica da minha companhia de seguros.
    O condutor da outra viatura fugiu do local a pé e só se apresentou no outro dia.
    Do acidente resultaram feridos.
    Gostaria de ver relatos de como decorreram processos semelhantes e se realmente vale a pena ir por esta via e perder tempo e paciência.
    Alguns aspetos:
    - A viatura estava dentro da garantia oficial e tinha contrato de manutenção.
    -O custo de reparação da viatura ronda os 19000 euros, mas não foi aconselhada pelo concessionário oficial onde foi comprada.
    - O custo de mercado de uma viatura usada semelhante ronda os 17500 euros.
    - A proposta da seguradora ronda os 15000 euros.
    - Uma viatura semelhante apenas pode ser adquirida, nos mesmos termos, com o dispêndio de mais 2000 euros da minha parte.
    - Desde o acidente fiquei sem possibilidade de me deslocar, nunca tive viatura de substituição.
    - Durante a negociação pedi uma verba diária por privação de viatura que me foi negada.

    Acham que conseguirei um valor de mercado e um valor pelo numero de dias que fiquei sem viatura através da via judicial? ou ponho o rabo entre as pernas e recebo aquilo que me querem dar?
    Quem passou por isto como fez?
    Obrigado pelas respostas

    #2
    Isto é sempre assim tem-se um acidente sem culpa, para além do acidente, ainda se perde dinheiro/tempo/saude/etc.

    Comentário


      #3
      Greetings

      Já tive um amigo que a companhia de seguros queria-o entalar com a verba a pagar num carro com apenas 3 meses, e onde esse amigo ficou dois meses no hospital.
      A conversa mudou totalmente de nivel depois que um amigo advogado começou a falar com eles.

      Uma melhor resolução do problema talvez passe por ai.

      Cumprimentos

      Comentário


        #4
        Quanto ao valor da viatura, procura o seguinte, uma viautra: mesmo modelo, equipamento, motorizaçao e data.

        Depois pegas em 3 e fazes:

        Valor mais alto que arranjares.
        Valor medio.
        Valor mais baixo.

        Com estes 3 valores, respeitando as caracteristicas do carro, fazes uma media e é o que propões à seguradora.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
          Quanto ao valor da viatura, procura o seguinte, uma viautra: mesmo modelo, equipamento, motorizaçao e data.

          Depois pegas em 3 e fazes:

          Valor mais alto que arranjares.
          Valor medio.
          Valor mais baixo.

          Com estes 3 valores, respeitando as caracteristicas do carro, fazes uma media e é o que propões à seguradora.
          Foi exatamente o que fiz enviei o prinscreen dos anuncios dos 6 carros iguais que encontrei à venda (é um carro raro que vendeu pouco em portugal), no olx, custo justo, standvirtual e na página dos usados da marca.....todos eles tinham valores entre 2000 e 3000 euros acima do que me queriam dar....a resposta deles.....aumentamos 500 euros na nossa proposta inicial......enquanto o valor do salvado se manteve.....
          Como pretendo comprar um carro igual ao que tinha e não tenho disponibilidade financeira para cobrir a diferença acho que devo lutar pelos meus direitos....... será que a proteção juridica da minha companhia vai fazer alguma coisa......ou é melhor tentar um advogado?

          Comentário


            #6
            Espero que tenhas a noção que têm de te pagar um valor diário referente ao facto de não te terem facultado um carro, para compensar as deslocações.

            Um familiar meu nessa situação obrigou-os a pagar tudo, desde alguns dias de trabalho que perdeu até um blusão velho que se rompeu no acidente. Pagaram como novo.

            Tens direitos, não deixes de os defender porque eles tentam (quase) sempre ver se escapam. Geralmente não é necessário apertar muito, basta ser incisivo no trato com eles e demonstrar que se tem conhecimento dos seus direitos. É que há quem não tenha e eles aproveitam-se.

            Até te digo mais, se ainda não tens carro, ameaça-os desde já que vais pedir uma "diária" por cada dia sem carro que amanhã tens um carro de substituição à porta, foi o que aconteceu naquele caso. Eles preferem.

            Comentário


              #7


              Estuda e imprime os acórdãos dos tribunais e faz um requerimento por escrito à companhia.


              Toda a verdade! As seguradores não querem que você saiba. Mas, nós queremos. | Automóveis-Online







              CASOS RESOLVIDOS EM TRIBUNAL

              Existem muitos casos de pessoas que ao acharem-se injustiçadas decidiram levar os casos para o tribunal.
              - Acórdão do Tribunal da Relação do Coimbra, de 11-03-2008, relactor VIRGÍLIO MATEUS, in IGFEJ - Bases Jurídico-Documentais), refere no seu sumário:
              1. É regra fundamental na responsabilidade civil por facto ilícito a reparação integral do dano.
              2. Por essa regra, o lesado tem o direito de ser indemnizado pelo custo do pretendido conserto do veículo num valor entre € 2 995,85 e € 3 944,75 e em bom estado de conservação e de utilização, ainda que a seguradora considere haver perda total e o valor venal no momento anterior ao acidente seja inferior àquele custo.
              3. O regime instaurado pelo DL 83/06 ao aditar ao DL 522/85 os artigos 20º-A a 20º-O (entretanto substituídos pelo regime do DL 291/07- S.O.R.C.A.) visa directamente apenas a regularização extrajudicial de sinistros, no termo de cujo processo de regularização a seguradora deve apresentar ao lesado uma proposta razoável de indemnização, podendo esta aferir-se pelo valor venal do veículo no caso de perda total.
              4. Não tendo o lesado aceitado essa proposta, nada justifica a aplicação directa desse regime ao caso que ele apresente a juízo, onde pode fazer valer o direito à reparação nos termos do Código Civil.
              5. Tendo ficado privado do uso do veículo sinistrado que lhe pertencia e utilizava, o lesado tem o direito à indemnização pela privação do uso, independentemente da existirem ou não outros danos resultantes dessa privação do uso, dado que esta é em si mesma um dano (art. 1305º e 483º nº 1 do CC)”.

              - Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 07-09-2010, relactor HENRIQUE ARAÚJO, in IGFEJ - Bases Jurídico-Documentais), refere no seu sumário:
              I. Com a publicação do DL 291/2007, de 21 de Agosto, assistiu-se a um reforço da tutela dos lesados, estendendo-se o regime aos danos corporais e alterando-se a fórmula de cálculo de indemnização por perda total do veículo — cfr. arts. 20°-I do DL 83/2006 e o art. 41°, n°s 1 e 3 do DL 291/2007.
              II – O legislador teve ainda o ensejo de acautelar expressamente – cfr. parte final do n.° 3 do art. 41° – no quadro da indemnização por perda total, o princípio da reparação natural do dano concreto ou real, tal como consagrado no artigo 562° do CC.
              III – Neste enquadramento, o valor venal do veículo — que o legislador de 2007 faz corresponder ao “valor de substituição” não terá um limite, mas será antes a base de cálculo da indemnização, sem que fique prejudicado o princípio da reposição natural.
              IV – Esse diploma, tal como o que o antecedeu (DL 83/2006), teve como objectivo reduzir a conflitualidade existente entre as seguradoras e os seus segurados e terceiros e reforçar a protecção dos interesses económicos dos consumidores, através da introdução de procedimentos a adoptar pelas empresas de seguros e da fixação de prazos com vista à regularização rápida de litígios e do estabelecimento de princípios base na gestão de sinistros.
              V – Assim, mediante a apresentação de uma proposta razoável de indemnização apresentada pela seguradora, fundada nos critérios estabelecidos nesse diploma (291/2007), pode o segurado ou o terceiro aceitá-la, resolvendo-se em definitivo o litígio.
              VI – Porém, se não houver acordo, e se houver necessidade de recorrer às vias judiciais, a determinação da espécie e o quantum da indemnização passam a ser regulados pelos regras e princípios gerais da responsabilidade civil e da obrigação de indemnização, entre os quais avultam, de um lado, o princípio da reparação in natura e, de outro, o princípio da reparação integral do dano, ficando afastada a aplicação dos critérios previstos no Capítulo III do DL 291/2007, designadamente o art. 41.º”.

              - Acordão do Tribunal da Relação do Porto, de 29-11-2011, relactor JOSÉ CARVALHO, in IGFEJ - Bases Jurídico-Documentais), refere no seu sumário:
              I – O Autor foi obrigado a recorrer ao táxi, como transporte alternativo, para assegurar as suas necessidades de mobilidade, enquanto esteve privado do uso do seu veículo.
              II – A deslocação em transportes públicos pressupõe a subordinação do utente aos respectivos horários. Usando o automóvel o Autor não tinha que se subordinar a horários estabelecidos pôr outrem.
              III – A reconstituição da situação que existiria se o seu veículo não tivesse sofrido os estragos provocados no acidente obtinha-se disponibilizando ao Autor um meio de transporte que facultasse a sua deslocação quando pretendesse e à hora que entendesse mais conveniente. A deslocação de táxi satisfazia esse desiderato”.

              - Acordão do Tribunal da Relação do Porto, de 20-03-2012, relactor M. PINTO DOS SANTOS, in IGFEJ - Bases Jurídico-Documentais), refere no seu sumário:
              I – Dano biológico tanto pode ser considerado e quantificado autonomamente como no âmbito dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, dependendo, nesta segunda alternativa, de determinar ou não perda ou diminuição dos proventos profissionais (se sim, como dano patrimonial; se não, como dano moral).
              II – Nada impede aquela autonomização desde que o dano biológico não seja duplamente valorado como dano autónomo e como dano patrimonial ou não patrimonial, conforme os casos).
              III – O dano não patrimonial e o dano biológico, quando este não acarrete perda ou diminuição dos rendimentos profissionais, são quantificados com recurso à equidade, embora no cômputo do segundo possam (devam) ter-se em conta, como instrumentos auxiliares do julgador, as tabelas financeiras ou as fórmulas matemáticas que vêm sendo consideradas na jurisprudência”.
              Editado pela última vez por Aspartame; 10 July 2014, 21:29.

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                #8
                Joga com o que tens direito e negoceia com eles. Procura, se estiveres interessado, um orçamento mais em conta para a reparação ou exige mais dinheiro, que tens direito, por todo o tempo que tiveste de deslocar à tua conta. Contacta o Cimasa (penso que ainda existe), tenho boas referências sobre esse centro de arbitragem.

                Comentário


                  #9
                  Obrigado pela vossa ajuda, a reparação não é viável para mim pois apenas aceito que seja feita na concessão e eles dizem que não me devo meter nisso....e ganhavam uns bom dinheiro se a fizessem..... já estive a ler umas coisas, o Cimasa apenas pode ser utilizado caso não existam feridos e penso que essa companhia não aderiu a esse centro.....mais ideias agradeço....

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                    #10
                    Eu passei por algo parecido em tempos (não houve feridos) e para me safar foram necessárias basicamente duas coisas:

                    - Apertar fortemente com o meu mediador (de quem até era bem conhecido) para ele fazer alguma coisa como deve ser, além de beber mini's e receber o dinheiro;
                    - Falar com um advogado.

                    Em resumo, pagaram os dias em que estive sem carro (privação de uso, se não me falha a memória) e ainda subiram a proposta pelo veículo, mas foi uma canseira enorme.

                    No final de tudo e depois de resolvido, mudei de seguradora e de mediador!

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