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"Multa" - quem a paga? Novo ou antigo proprietário?

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    "Multa" - quem a paga? Novo ou antigo proprietário?

    Bom dia.

    Dia 02 janeiro vendi o carro. Agora apareceu-me uma "multa" esta semana da Ascendi para pagar umas portagens + custos administrativos do dia 05 janeiro.
    Enviei um email a eles a dizer que no dia 5 já o carro não era meu e enviei-lhe uma cópia do contrato a provar que o carro já estava em nome do outro. Ao que me responderam...

    "Vamos contactar a pessoa que nos indicou
    Uma vez que indicou outra pessoa como responsável pelo pagamento da portagem, vamos pedir-lhe que pague. Inicialmente pedimos-lhe a si,

    porque o veículo com a matrícula ** - ** - ** estava registado em seu nome à data da viagem. Uma vez que o veículo já não é seu, não precisa
    de pagar as portagens indicadas na notificação n.º 430028488.
    Podemos ter de voltar a entrar em contacto consigo
    Apesar de não precisar de pagar já a portagem, podemos ter de pedir-lhe que o faça.
    Só faremos isso se a pessoa que nos indicou se recusar a pagar,

    porque a lei diz que o primeiro responsável pelo pagamento das portagens é a pessoa que tinha o veículo registado em seu nome quando as viagens foram feitas."


    Tem alguma lógica isso?

    #2
    Originalmente Colocado por zzcreative Ver Post
    Bom dia.

    Dia 02 janeiro vendi o carro. Agora apareceu-me uma "multa" esta semana da Ascendi para pagar umas portagens + custos administrativos do dia 05 janeiro.
    Enviei um email a eles a dizer que no dia 5 já o carro não era meu e enviei-lhe uma cópia do contrato a provar que o carro já estava em nome do outro. Ao que me responderam...

    "Vamos contactar a pessoa que nos indicou
    Uma vez que indicou outra pessoa como responsável pelo pagamento da portagem, vamos pedir-lhe que pague. Inicialmente pedimos-lhe a si,

    porque o veículo com a matrícula ** - ** - ** estava registado em seu nome à data da viagem. Uma vez que o veículo já não é seu, não precisa
    de pagar as portagens indicadas na notificação n.º 430028488.
    Podemos ter de voltar a entrar em contacto consigo
    Apesar de não precisar de pagar já a portagem, podemos ter de pedir-lhe que o faça.
    Só faremos isso se a pessoa que nos indicou se recusar a pagar,

    porque a lei diz que o primeiro responsável pelo pagamento das portagens é a pessoa que tinha o veículo registado em seu nome quando as viagens foram feitas."


    Tem alguma lógica isso?
    Tem, porque apresentas-te apenas o contrato de venda e não o documento da CRAL em que provas que já não és o proprietário.

    Isso já me aconteceu mas eu tinha mesmo copia do documento em como já não estava em meu nome.

    Comentário


      #3
      Acho que vais ficar "agarrado". Embora o tenhas vendido no dia 2, no dia da ocorrência o veículo ainda se encontrava no teu nome.
      Por isso é que comigo, no dia em que vendi o meu carro, fomos logo à loja do cidadão fazer a transferência da propriedade.

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por zzcreative Ver Post
        Bom dia.

        Dia 02 janeiro vendi o carro. Agora apareceu-me uma "multa" esta semana da Ascendi para pagar umas portagens + custos administrativos do dia 05 janeiro.
        Enviei um email a eles a dizer que no dia 5 já o carro não era meu e enviei-lhe uma cópia do contrato a provar que o carro já estava em nome do outro. Ao que me responderam...

        "Vamos contactar a pessoa que nos indicou
        Uma vez que indicou outra pessoa como responsável pelo pagamento da portagem, vamos pedir-lhe que pague. Inicialmente pedimos-lhe a si,

        porque o veículo com a matrícula ** - ** - ** estava registado em seu nome à data da viagem. Uma vez que o veículo já não é seu, não precisa
        de pagar as portagens indicadas na notificação n.º 430028488.
        Podemos ter de voltar a entrar em contacto consigo
        Apesar de não precisar de pagar já a portagem, podemos ter de pedir-lhe que o faça.
        Só faremos isso se a pessoa que nos indicou se recusar a pagar,

        porque a lei diz que o primeiro responsável pelo pagamento das portagens é a pessoa que tinha o veículo registado em seu nome quando as viagens foram feitas."


        Tem alguma lógica isso?

        Bom....Se as portagens foram feitas até ao dia 2 Janeiro, como é obvio foste tu e terás que pagar. As restantes não. Tens que ver as portagens detalhadamente para te defenderes.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por ruimmc Ver Post
          Bom....Se as portagens foram feitas até ao dia 2 Janeiro, como é obvio foste tu e terás que pagar. As restantes não. Tens que ver as portagens detalhadamente para te defenderes.
          Diz que foi dia 5 !

          Comentário


            #6
            Mas eu logo no dia 2 cancelei imediatamente o seguro (por exemplo). Pela lógica, se o novo comprador tivesse um acidente no dia 5, também era eu a pagar o arranjo do carro?
            Não sabia que tinha de ir á loja do cidadão anular logo, pensava k bastava preencher o d.u.a. com ele e ficar com uma cópia do b.i. dele..

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por zzcreative Ver Post
              Mas eu logo no dia 2 cancelei imediatamente o seguro (por exemplo). Pela lógica, se o novo comprador tivesse um acidente no dia 5, também era eu a pagar o arranjo do carro?
              Não sabia que tinha de ir á loja do cidadão anular logo, pensava k bastava preencher o d.u.a. com ele e ficar com uma cópia do b.i. dele..
              Se deste baixa do seguro ias ser chamado a responsabilidade, porque o carro está ou estava em teu nome.

              Assim como todas as outras despesas, IUC por exemplo.

              Comentário


                #8
                "Multa" - quem a paga? Novo ou antigo proprietário?
                Quem paga é o proprietário que estiver registado à data da ocorrência.

                Comentário


                  #9
                  A partir do momento que vão ao IRN efectuar a transferência de propriedade, a responsabilidade passa para o novo dono.

                  Agora, se apenas tens uma cópia do papel que é entregue no IRN, podes estar lixado. O novo dono pode não ter efectuado logo a mudança de proprietário.

                  Comentário


                    #10
                    Há data escrita no documento de compra/venda ? Se sim, e se estiver devidamente preenchida, o novo proprietário tem até 60 dias para alterar o registo de propriedade.
                    Logo, se todos os formalismos estiverem cumpridos , no dia 2 de Janeiro a propriedade foi transferida para a outra parte.
                    Eles que se entendam com o novo proprietário .

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Há data escrita no documento de compra/venda ? Se sim, e se estiver devidamente preenchida, o novo proprietário tem até 60 dias para alterar o registo de propriedade.
                      Logo, se todos os formalismos estiverem cumpridos , no dia 2 de Janeiro a propriedade foi transferida para a outra parte.
                      Eles que se entendam com o novo proprietário .
                      pois, tinha essa ideia também.. mas alguns users deste fórum e a própria Ascendi dizem que por lei, tenho de ser eu a pagar (caso o novo proprietário não o faça)... porque não basta ter o d.u.a. assinado no dia 2; supostamente tinha de ir a qualquer lado á loja do cidadão para cancelar o meu nome....

                      isto a meu ver, tem lógica 0.. Imaginemos que o novo proprietário demora meses a passar o veículo para o nome dele! pode andar por aí a apanhar multas que nunca as pagará?

                      Enviei uma cópia do d.u.a. para a Ascendi com o contrato assinado por ambos e o b.i. de ambos e mesmo assim supostamente não chega..

                      Espero que o novo proprietário pague (porque é o justo)... não tem lógica eu pagar as portagens dele

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por zzcreative Ver Post
                        pois, tinha essa ideia também.. mas alguns users deste fórum e a própria Ascendi dizem que por lei, tenho de ser eu a pagar (caso o novo proprietário não o faça)... porque não basta ter o d.u.a. assinado no dia 2; supostamente tinha de ir a qualquer lado á loja do cidadão para cancelar o meu nome....

                        isto a meu ver, tem lógica 0.. Imaginemos que o novo proprietário demora meses a passar o veículo para o nome dele! pode andar por aí a apanhar multas que nunca as pagará?

                        Enviei uma cópia do d.u.a. para a Ascendi com o contrato assinado por ambos e o b.i. de ambos e mesmo assim supostamente não chega..

                        Espero que o novo proprietário pague (porque é o justo)... não tem lógica eu pagar as portagens dele
                        Lógica é 0 ?

                        Então "vende" um carro a uma pessoa e não se passa para o nome dela o veiculo na altura da venda?

                        Isso é um risco que muitos parecem querer correr. Na data da infracção o proprietário era o user zzcreative. É a ele que as multas se devem dirigir.

                        Boa sorte e que tudo corra pelo melhor.

                        Comentário


                          #13
                          Então o d.u.a. vale 0?

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por zzcreative Ver Post
                            Então o d.u.a. vale 0?
                            O DUA não vale zero. o que acho que a Ascendi quer dizer é que vai tentar cobrar ao novo proprietário. se ele não pagar, tenta cobrar a ti. se depois quiseres em tribunal obrigar o novo proprietário a reembolsar-te pelo que pagaste à Ascendi, sinceramente acho que tens direito.

                            Acho que a folha do contrato assinado por si só não vale nada. e explico. imagina que no dia da venda, assinam ambos o contrato e com data de dia 2 janeiro. entretanto ele tem 60 dias de prazo legal para registar em nome dele. no dia 5 ele passava num ex-SCUT sem pagar. no dia 6 o senhor morria, emigrava ou deixava de estar contactável. mesmo tendo o contrato de compra e venda assinado de dia 2, terias de provar que tu não passaste na via naquele dia. e se não o conseguires fazer, sendo tu à data o titular do registo do carro, és o responsável por pagar a multa.

                            por isso, como alguém aqui disse, a única forma segura de não ter chatices é ir à loja do cidadão no próprio dia "efectivar" a troca de proprietário. daí em diante ficas livre de responsabilidades. nos outros casos, não quer dizer que não te possam dar a razão, mas podes ser obrigado a pagar primeiro e exigir o reembolso depois..

                            Comentário


                              #15
                              Digam-me uma coisa, quando o registo do carro desaparece do portal das finanças, quer dizer que a transferência de proprietário foi bem efectuada?
                              É que se acontecer algo parecido comigo só tenho isso e uma copia do recibo de transferência para me proteger.

                              Se não chega, digam-me o que tenho de fazer para não me aparecer surpresas em casa.

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por Tux Ver Post
                                Digam-me uma coisa, quando o registo do carro desaparece do portal das finanças, quer dizer que a transferência de proprietário foi bem efectuada?
                                É que se acontecer algo parecido comigo só tenho isso e uma copia do recibo de transferência para me proteger.

                                Se não chega, digam-me o que tenho de fazer para não me aparecer surpresas em casa.
                                teoricamente o desaparecer o registo no site das finanças indica que deixaste de ser o proprietário registo mas como há atrasos nas actualizações do sistema, isso pode não estar acertado "ao dia". acho que podes ir à loja do cidadão e pedir declaração comprovativo a confirmar a partir de que data deixaste de ser o proprietário do carro anterior. mas podes sempre fazê-lo caso necessário, julgo eu.

                                Comentário

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