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    Bom dia,

    sei que este tipo de assuntos já foi discutido várias vezes, mas como a lei está sempre a mudar, gostava que alguém que estivesse atualizado me pudesse ajudar a resolver um problema.

    O problema, ja nao é novo. Eu vendi um carro, confiei no comprador e agora ele não muda o carro para o nome dele. Já falei com ele várias vezes ao telefone e ele promete, mas não cumpre.

    Desde o acto da compra até agora já quase se passaram 2 meses. Eu quero resolver as coisas a bem porque não tenho interesse em arranjar problemas a ninguém.

    - Que posso fazer se o comprador não passar o carro para o nome dele?

    Ps: eu sei que a declaração deveria ter sido entregue no irn no acto da compra, mas o negocio foi feito num fim de semana e por coincidência ia viajar na semana a seguir. E eu tava numa de vender o carro antes das férias para nao pensar mais no assunto (mas bem me lixei )

    #2
    Fazes a mais antiga técnica dos negócios das vendas.
    Ou trocas o carro para teu nome, ou mando apreender.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por Inphinity Ver Post
      Bom dia,

      sei que este tipo de assuntos já foi discutido várias vezes, mas como a lei está sempre a mudar, gostava que alguém que estivesse atualizado me pudesse ajudar a resolver um problema.

      O problema, ja nao é novo. Eu vendi um carro, confiei no comprador e agora ele não muda o carro para o nome dele. Já falei com ele várias vezes ao telefone e ele promete, mas não cumpre.

      Desde o acto da compra até agora já quase se passaram 2 meses. Eu quero resolver as coisas a bem porque não tenho interesse em arranjar problemas a ninguém.

      - Que posso fazer se o comprador não passar o carro para o nome dele?

      Ps: eu sei que a declaração deveria ter sido entregue no irn no acto da compra, mas o negocio foi feito num fim de semana e por coincidência ia viajar na semana a seguir. E eu tava numa de vender o carro antes das férias para nao pensar mais no assunto (mas bem me lixei )
      Ainda hoje fui tratar da fase final de um problema igual, só que eu tinha um documento assinado pela pessoa que me ficou com o carro, com todos os dados dele (vendi a uma das "empresas" manhosas que compram carros usados).
      A primeira coisa a fazeres é ires ao IMTT e pedires a Apreensão do Veiculo, convém já levares preenchido o Modelo 9 IMTT em duplicado ( http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...ts/Mod9IMT.pdf ) basta preencher a primeira folha o mais detalhadamente que conseguires, já que não possuis os documentos da viatura, geralmente basta matricula, marca, modelo e cor e os teus dados obviamente! O mais provável é também pedirem-te uma declaração do IRN em como o carro ainda está em teu nome (se fores a uma Loja do Cidadão tira uma senha para o IRN para o DUC). Tens também de levar o teu Cartão do Cidadão, ou caso não tenhas o BI e Contribuinte. São 10€ para o IMTT e 5€ para o IRN.
      Depois esperas 6 meses (minimo) e caso ainda não esteja legalizado, fazes o pedido de Cancelamento de Matricula no IMTT, exactamente da mesma maneira que fizeste o pedido de Apreensão, os mesmos documentos e o mesmo valor a pagar!
      Boa sorte!
      Cumprimentos,

      Ricardo

      Comentário


        #4
        obrigado pela resposta rpoeiras. Eu acho que estou a lidar com um xico esperto e se isso se confirmar podes crer que vou mandar apreender o carro. Não quero o carro pra nada, mas se for a unica maneira de pressionar o comprador; que assim seja!

        Os dados do carro tenho no portal das finanças. numero do quadro e tudo. Por muitos avisos e más experiencias que vemos no forum, alguns acabam por cair no mesmo problema. Assumo as culpas por não me ter precavido. Espero resolver o problema assim como tu.

        Comentário


          #5
          Aconselho-te a mandar apreender o mais rápido possível. Tudo em que o carro estiver envolvido (multas, portagens, assaltos...) é tudo da tua responsabilidade.

          O meu pai cometeu o mesmo erro que tu e teve de pagar 2 multas de estacionamento e um depósito de combustível (fugiram sem pagar). Depois de mandar apreender, apesar de nunca ter sido encontrado, deixou de ter de pagar o que quer que seja.

          Comentário


            #6
            Originalmente Colocado por Inphinity Ver Post
            obrigado pela resposta rpoeiras. Eu acho que estou a lidar com um xico esperto e se isso se confirmar podes crer que vou mandar apreender o carro. Não quero o carro pra nada, mas se for a unica maneira de pressionar o comprador; que assim seja!

            Os dados do carro tenho no portal das finanças. numero do quadro e tudo. Por muitos avisos e más experiencias que vemos no forum, alguns acabam por cair no mesmo problema. Assumo as culpas por não me ter precavido. Espero resolver o problema assim como tu.
            De nada Inphinity!
            Todos cometemos erros! Mas ouve o conselho do Stormskaer e vai quanto antes mandar Apreender a Viatura! Podes e deves mandar Apreender a Viatura passados 60 dias da Venda. Ficas precavido de desabores que ainda possam vir (multas, portagens, etc) Além do mais se a Policia o "apanhar" numa operação Stop ou algo similar, o carro será apreendido até ele mudar a viatura para o nome dele! E acredita, isto é resolver a bem, nos termos legais! Trata disso para ontem!
            Cumprimentos,

            Ricardo

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              #7
              Vou deixar acabar os tais 60 dias primeiro. E antes de chegar os 60 dias faço o ultimato para ver se fica tudo resolvido. Se não ficar, ja sei o que fazer.Apesar de ja terem tocado no assunto, como devo proceder se houver uma multa, passagem de scut e afins durante esses 6 meses?Se o carro for procurado pela policia, deduzo que ao passar a multa eles se apercebam de que o carro é "roubado", certo? o auto servirá de prova pra me ilibar de possiveis multas?e o que fazer com as scuts? como posso me livrar do pagamento das scuts enquanto a matricula nao for cancelada?

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por rpoeiras Ver Post
                Ainda hoje fui tratar da fase final de um problema igual, só que eu tinha um documento assinado pela pessoa que me ficou com o carro, com todos os dados dele (vendi a uma das "empresas" manhosas que compram carros usados).
                A primeira coisa a fazeres é ires ao IMTT e pedires a Apreensão do Veiculo, convém já levares preenchido o Modelo 9 IMTT em duplicado ( http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...ts/Mod9IMT.pdf ) basta preencher a primeira folha o mais detalhadamente que conseguires, já que não possuis os documentos da viatura, geralmente basta matricula, marca, modelo e cor e os teus dados obviamente! O mais provável é também pedirem-te uma declaração do IRN em como o carro ainda está em teu nome (se fores a uma Loja do Cidadão tira uma senha para o IRN para o DUC). Tens também de levar o teu Cartão do Cidadão, ou caso não tenhas o BI e Contribuinte. São 10€ para o IMTT e 5€ para o IRN.
                Depois esperas 6 meses (minimo) e caso ainda não esteja legalizado, fazes o pedido de Cancelamento de Matricula no IMTT, exactamente da mesma maneira que fizeste o pedido de Apreensão, os mesmos documentos e o mesmo valor a pagar! Falta a declaração passada pela PSp/GNR a dizer que a viatura apesar de constar para apreender, a mesma não foi localizada após os 6 meses da data de pedido de apreensão. Aconselho-te a verificar à posteriori se a mesma realmente foi inserida no sistema de apreensões .
                Boa sorte!
                Cumprimentos,

                Ricardo
                Originalmente Colocado por Inphinity Ver Post
                Vou deixar acabar os tais 60 dias primeiro. E antes de chegar os 60 dias faço o ultimato para ver se fica tudo resolvido. Se não ficar, ja sei o que fazer.Apesar de ja terem tocado no assunto, como devo proceder se houver uma multa, passagem de scut e afins durante esses 6 meses?Se o carro for procurado pela policia, deduzo que ao passar a multa eles se apercebam de que o carro é "roubado", certo? o auto servirá de prova pra me ilibar de possiveis multas?e o que fazer com as scuts? como posso me livrar do pagamento das scuts enquanto a matricula nao for cancelada?

                Tendo na tua posse a declaração de compra/venda devidamente assinada e datada , tiras cópia e guardas. Se um dia chegar alguma a imputar a ti um tal facto de .......................... é com essa cópia da declaração que te defendes.

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                  #9
                  Não tenho na minha posse a declaração de compra e venda

                  O auto da policia devidamente datado, será que não terá o mesmo efeito da declaração de compra e venda?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por Inphinity Ver Post
                    Vou deixar acabar os tais 60 dias primeiro. E antes de chegar os 60 dias faço o ultimato para ver se fica tudo resolvido. Se não ficar, ja sei o que fazer.Apesar de ja terem tocado no assunto, como devo proceder se houver uma multa, passagem de scut e afins durante esses 6 meses?Se o carro for procurado pela policia, deduzo que ao passar a multa eles se apercebam de que o carro é "roubado", certo? o auto servirá de prova pra me ilibar de possiveis multas?e o que fazer com as scuts? como posso me livrar do pagamento das scuts enquanto a matricula nao for cancelada?
                    Eu no meu caso em particular, aconteceu-me com multas de estacionamento e safei-me a elas porque tinha o documento assinado pela pessoa que ficou com o carro a declarar que a partir do dia X a responsabilidade por qualquer coisa era dele e trazia o nome, morada e BI, mas depois dos 60 dias já fazia a defesa com o pedido de Apreensão da Viatura....!!!

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por Inphinity Ver Post
                      Não tenho na minha posse a declaração de compra e venda

                      O auto da policia devidamente datado, será que não terá o mesmo efeito da declaração de compra e venda?
                      Não sei se a policia te passa algum auto.... Devido a que??? A quem tens de "reclamar/defender" é ao IMTT com o pedido de Apreensão da Viatura!

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por rpoeiras Ver Post
                        Não sei se a policia te passa algum auto.... Devido a que??? A quem tens de "reclamar/defender" é ao IMTT com o pedido de Apreensão da Viatura!
                        Ok. Então esse documento do IMTT servirá de prova pra me defender de multas e scuts? O meu medo é por não ter uma copia da declaração de venda pra me defender.
                        Editado pela última vez por Inphinity; 22 July 2014, 15:36.

                        Comentário


                          #13
                          Sim! Servirá para provar que tomaste as medidas legais e que a partir de determinada data o veiculo já não está em teu poder! Atenção que serve como medida legal para esses desaires, mas não para o imposto Automovel, as Finanças querem lá é o dinheiro, independentemente de quem paga, e se a outra pessoa não pagar és tu que ficas em divida! Só te safas das Finanças a partir da data do Cancelamento da Matricula (para pagamentos de imposto depois da data do Cancelamento)!

                          Comentário


                            #14
                            Vai ao teu portal nas finanças e dá o carro como desaparecido / para apreensão.

                            Comentário


                              #15
                              obrigado uma vez mais. O imposto automovel foi pago em abril e espero que em abril de 2015 a coisa fique resolvida. "Se" tiver de mandar apreender o veiculo, farei isso em agosto e de agosto a fevereiro fazem os tais 6 meses e daí já posso cancelar antes de abril.

                              Fiquei esclarecido. Quando tiver novidades farei um update da situação.

                              Obrigado

                              Comentário


                                #16
                                Originalmente Colocado por CL Ver Post
                                Vai ao teu portal nas finanças e dá o carro como desaparecido / para apreensão.
                                Aonde tens essa opção??

                                Comentário


                                  #17
                                  Oh CL, no portal das finanças não me parece que tenhas essa opção.

                                  Comentário


                                    #18
                                    Depois de mandar apreender o carro há um prazo de 6 meses. Passado 6 meses posso cancelar a matricula para resolver o problema duma vez por todas. Mais tenho uma dúvida...

                                    no site do IMT-cancelamentos lá informa o seguinte:

                                    3. Cancelamento por o veículo estar desaparecidoO cancelamento da matrícula do veículo pode ser requerido quando o mesmo haja desaparecido, sendo a sua localização desconhecida há mais de seis meses, mediante apresentação de auto de participação do seu desaparecimento às autoridades policiais.Documentos
                                    • Formulário Modelo 9 IMT;
                                    • Documento de identificação do requerente (ou fotocópia);
                                    • Certificado de matrícula ou livrete e título de registo de propriedade do veículo (estes documentos podem ser substituídos por uma declaração onde se ateste o destino dado aos mesmos);
                                    • Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais;
                                    • Declaração das autoridades policiais, ou declaração sob compromisso de honra do proprietário do veículo, confirmando que o mesmo se encontra desaparecido à data de apresentação do requerimento.


                                    Taxa : € 10

                                    Quando cancelar a matricula (se tiver de cancelar), onde vou arranjar o "Auto de participação do desaparecimento do veículo às autoridades policiais"?

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                                      #19
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