Negativo.
Por acaso o que em tempos analisei não era o diploma com as alterações de 2008. Todavia:
Lê o art. 4º n.º1, bem como o art. 5º-A n.º 2.
Se o carro está com problemas, sem que a nova proprietária o soubesse, comunica (também) por carta registada dentro de 2 meses e tem direito à reparação nos tais 30 dias. Até pode resolver (cessar) o contrato pelo valor ligeiramente inferior ao da aquisição!
A venda implica garantia legal. A garantia voluntária é outra coisa...
É o que me parece.
Isso deve aplicar-se a compras de novos, em usados a história ser diferente...
Não pode um carro ser vendido avariado e por ser avariado mais barato?
Como funciona a lei nestes casos? Imaginem que vendem por menos 500€ por ter uma avaria e depois a pessoa rompe com o que foi combinado e vai queixar-se que está avariado?
Olá.
Entrei no teu tópico por acaso e consegui ler todas as mensagens dele numa viagem de autocarro. Não sei porquê, mas cheira-me muito que houve troca de peças entre o carro que experimentaste e o carro que levaste.
Antes de mais, deves verificar se o nr. do Chassis (em português: quadro) bate certo o do carro com o daquele Documento único que agora concentra os dois antigos Livrete (características técnicas) e Registo de Propriedade (a prova de quem é o dono do carro).
Ainda pensei que se for o nr. do motor estivesse nesse documento mas não está. Talvez devesses escrever uma carta ao importador da Fiat sobre o assunto, referindo o nr. do chassis e pedindo-lhes o nr. do motor e da embraiagem correspondentes.
É pena eu só ter visto agora, podia ter-te dito o que disse a tempo. Nunca mais deste notícias. Como é que isso ficou?
Não diria isso. Obviamente dificulta o tema, mas parece-me bastante claro que isso é apenas uma forma encapotada de venda pelo stand. Um contrato/negócio vale pela sua substância e não pela sua forma... ou seja, vale o que efectivamente se passa e não o que é aparentado pelos papéis. Se o carro estava à venda num stand, se contactaste com o vendedor do stand etc etc, então a venda é do stand com as implicações associadas. Se não fosse assim seria fácil fugir à lei. Claro que dificulta o tema porque tens de provar tudo isto, mas que é assim não tenho dúvidas.
Em suma:
1 - Nenhum stand pode vender sem garantia nem que assines sobre a campa da tua mãe que abdicas dela
2 - O stand tem obrigação de reparar, devolver o valor ou um bem equivalente
3 - Caso o stand não queira assumir esta obrigação, a entidade a consultar é o centro de arbitragem automóvel que saberá dar o andamento legal
4 - Para lição de futuro há que pensar 30.000 vezes em sequer aceitar quem vende carros "sem garantia" e obriga a assinar papéis desse facto. Parece-me no mínimo suspeito e incompetente de um profissional da área que não conhece a legislação e no limite má fé e burla deliberada.