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    Dúvidas - Seguro

    O título talvez vos pareça um pouco ambíguo, mas existem várias ocasiões em que vou a conduzir e penso para mim mesmo: "Se porventura tivesse algum azar e culminasse num acidente em determinadas circunstâncias, quem acarretaria as culpas aos olhos da seguradora?". A verdade é que tenho uma opinião formada à cerca de todas estas situações, mas todas elas, baseadas somente no bom senso que por vezes não se equipara aos olhos das segurados. Gostaria então que me ajudassem a perceber, em cada situação, quem seria considerado culpado para as seguradoras.
    Posto isto e dado que desta forma é possível chegar a um maior número de automobilistas venho-vos apresentar hoje três situações:

    Situação Nº 1:

    Com vários espaços para estacionar o veículo (assinalados na figura a vermelho) a pessoa em causa, por comodidade, deixa o carro mesmo em frente à porta. Dado que o carro se encontra practicamente em cima da curva qualquer pessoa que não conheça a zona poderia, perfeitamente, embater nele por ser incapaz de parar a tempo quando visse o automóvel. Neste cenário quem seria o culpado? A pessoa que causou o embate propriamente dito ou aquela que deixou o carro mal estacionado, numa zona imprópria para o efeito e, com a agravante, de ser perto de uma curva?





    Situação Nº 2:

    O condutor do veículo representado a vermelho deixa o carro imobilizado no meio da via não se apresentando qualquer pessoa no veículo para o remover, se necessário. A curva é, na realidade, exactamente igual como esta representada: 90º, sem qualquer visibilidade dado que tem um edifício a fazer esquina o que impede qualquer tentativa de ver se vêm, ou não, veículos para a rua onde o veículos azul se encontra.
    Digamos que ao mesmo tempo que o veículo azul tenta "ultrapassar" o veículo vermelho que estava parado o veículo verde vira à sua esquerda embatendo no azul que ainda efectuava a ultrapassagem. Culpado(s)? Será o veículo azul porque não estava na sua via, o vermelho porque, ao estar mal estacionado, gerou toda esta situação ou vários?




    Situação Nº 3:

    O veículo laranja encontra-se estacionado, de forma imprópria, na beira da estrada e o condutor do carro azul, por distracção ou qualquer problema mecânico embate neste. Quem seria considerado culpado? Laranja por estar mal estacionado ou azul porque causou o embate?




    Pode parecer que o sentido pratico das minhas dúvidas é zero, mas dado que moro numa zona em que este tipo de situações ocorre todos os dias é algo que me preocupa.
    Editado pela última vez por ORoxo; 12 August 2014, 15:09.

    #2
    As respostas são baseadas apenas num tema, veiculo mal estacionado. No entanto, a resposta é igual para todas, o veiculo mal estacionado não é culpado (pelo menos aos olhos do CE). Se o é para as seguradoras, não quer dizer que seja correcto.

    Dou-te exemplo para todos esses casos, tu falas em estacionado, em falo em parado ou imobilizado por avaria. Quem conduz deve ter prudência, que sobrepõe todo e qualquer obstáculo na via.

    Deixo ainda algumas partes do código, aplicáveis a estes exemplos:

    Aplicável na 1ª situação
    Artigo 24º
    Princípios gerais
    1 – O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
    (...)
    Artigo 25º
    Velocidade moderada
    1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
    a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões;
    b) À aproximação de escolas, hospitais, creches e estabelecimentos similares, quando devidamente sinalizados;
    c) Nas localidades ou vias marginadas por edificações;
    d) À aproximação de aglomerações de pessoas ou animais;
    e) Nas descidas de inclinação acentuada;
    f) Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, rotundas, lombas e outros locais de visibilidade reduzida;
    g) Nas pontes, túneis e passagens de nível;
    h) Nos troços de via em mau estado de conservação, molhados, enlameados ou que ofereçam
    precárias condições de aderência;
    i) Nos locais assinalados com sinais de perigo;
    j) Sempre que exista grande intensidade de trânsito.

    Quanto ao caso 2.
    Artigo 38º
    Realização da manobra
    1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
    2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
    a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias à realização da manobra com segurança;
    b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
    c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa imediatamente à esquerda
    iniciou manobra para o ultrapassar;
    d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de ultrapassar um
    terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
    (...)
    Artigo 41º
    Ultrapassagens proibidas
    1 – É proibida a ultrapassagem:
    a) Nas lombas;
    b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
    c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
    d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
    e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
    f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
    g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
    Todos os veiculos mal estacionados estão a infringir o código e que podem e devem ser punidos com a devida coima, mas não serão certamente culpados por um acidente que poderia ser evitável partindo pelo bom senso e pelas indicações que coloquei do CE.

    Poderão como disse ainda alegar que o veiculo estava avariado estando a infringir de qualquer forma ao ponto 2 e 4 do artigo 88º do CE sendo que é punivel com coima de 60€ a 300€.

    Resumindo, o código prevê artigos para contorno de obstáculos, sendo que um veiculo imobilizado na via pública ainda que mal estacionado, deverá ser considerado como tal, não concordas?

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
      As respostas são baseadas apenas num tema, veiculo mal estacionado. No entanto, a resposta é igual para todas, o veiculo mal estacionado não é culpado (pelo menos aos olhos do CE). Se o é para as seguradoras, não quer dizer que seja correcto.

      Dou-te exemplo para todos esses casos, tu falas em estacionado, em falo em parado ou imobilizado por avaria. Quem conduz deve ter prudência, que sobrepõe todo e qualquer obstáculo na via.

      Deixo ainda algumas partes do código, aplicáveis a estes exemplos:

      Aplicável na 1ª situação



      Quanto ao caso 2.


      Todos os veiculos mal estacionados estão a infringir o código e que podem e devem ser punidos com a devida coima, mas não serão certamente culpados por um acidente que poderia ser evitável partindo pelo bom senso e pelas indicações que coloquei do CE.

      Poderão como disse ainda alegar que o veiculo estava avariado estando a infringir de qualquer forma ao ponto 2 e 4 do artigo 88º do CE sendo que é punivel com coima de 60€ a 300€.

      Resumindo, o código prevê artigos para contorno de obstáculos, sendo que um veiculo imobilizado na via pública ainda que mal estacionado, deverá ser considerado como tal, não concordas?
      Compreendo o que dizes e desde já te agradeço por teres colocado os artigos que são relevantes para as minhas questões, mas, por exemplo, aplicando à letra o artigo 41º na situação nº 2 ser-me-ia completamente proibido ultrapassar o veículo vermelho, sendo eu o azul? É que se trata de um entroncamento com visibilidade reduzida, mas que, caso não cometesse essa infracção, nunca mais sairia dali. É isso que me atormenta: estou a incorrer numa violação do CE, mas completamente necessária.

      Comentário


        #4
        Sim estás em contra-ordenação, assim como o veiculo que está mal estacionado. O único que "não tem culpa" é o que vem correctamente e "leva" contigo na sua via por assim dizer

        Quanto à questão de não sair dali, tens toda a razão, e já estive numa situação desse género ao qual passo a relatar:

        É uma rua com 2 sentidos e uma via para cada sentido. Nos 2 sentidos existem carros estacionados incorrectamente. Para passares de carro por lá tens que transpor um traço continuo, ocupando 50% de cada via. Quer isto dizer que estás a cometer uma CO muito grave! Em caso de acidente, poderás ser o culpado.

        Posto isto, eu tive um acidente nessa mesma rua, mas de moto. Sabes o que me foi indicado pelo senhor agente? Se tivesse transposto a linha estaria em CO e seria automaticamente culpado. Ao que eu questionei o que faria então numa situação daquelas para não cometer a CO. O mesmo respondeu que teria que chamar a PSP e participar a situação, fazendo inversão de marcha ou se quisesse, aguardava pela chegada das autoridades para poder passar

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
          Sim estás em contra-ordenação, assim como o veiculo que está mal estacionado. O único que "não tem culpa" é o que vem correctamente e "leva" contigo na sua via por assim dizer

          Quanto à questão de não sair dali, tens toda a razão, e já estive numa situação desse género ao qual passo a relatar:

          É uma rua com 2 sentidos e uma via para cada sentido. Nos 2 sentidos existem carros estacionados incorrectamente. Para passares de carro por lá tens que transpor um traço continuo, ocupando 50% de cada via. Quer isto dizer que estás a cometer uma CO muito grave! Em caso de acidente, poderás ser o culpado.

          Posto isto, eu tive um acidente nessa mesma rua, mas de moto. Sabes o que me foi indicado pelo senhor agente? Se tivesse transposto a linha estaria em CO e seria automaticamente culpado. Ao que eu questionei o que faria então numa situação daquelas para não cometer a CO. O mesmo respondeu que teria que chamar a PSP e participar a situação, fazendo inversão de marcha ou se quisesse, aguardava pela chegada das autoridades para poder passar
          Pois, realmente isso é, no mínimo, ridículo. Aqui na zona aquelas situações que expus são uma constante o que tornaria essa situação que descreves-te caricata: chamar a PSP e participar a situação por cada carro mal estacionado. Geralmente nem me causa grande transtorno, mas neste local específico, por ser uma curva de 90º e com visibilidade dos carros que vêm da direita completamente zero é daquelas situações em que cada vez que passo lá só consigo pensar: "está só à espera de acontecer"...

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            #6
            Nesse caso deves redobrar os cuidados e fazer a manobra o mais rapidamente possivel mas sempre com muita atenção. Quem entrar numa rua sem visibilidade com velocidade excessiva também está em CO.

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              #7
              Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
              Nesse caso deves redobrar os cuidados e fazer a manobra o mais rapidamente possivel mas sempre com muita atenção. Quem entrar numa rua sem visibilidade com velocidade excessiva também está em CO.
              É o que farei, muito obrigado por me esclareceres.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por ORoxo Ver Post
                Situação Nº 1:

                Com vários espaços para estacionar o veículo (assinalados na figura a vermelho) a pessoa em causa, por comodidade, deixa o carro mesmo em frente à porta. Dado que o carro se encontra practicamente em cima da curva qualquer pessoa que não conheça a zona poderia, perfeitamente, embater nele por ser incapaz de parar a tempo quando visse o automóvel. Neste cenário quem seria o culpado? A pessoa que causou o embate propriamente dito ou aquela que deixou o carro mal estacionado, numa zona imprópria para o efeito e, com a agravante, de ser perto de uma curva?





                Situação Nº 2:

                O condutor do veículo representado a vermelho deixa o carro imobilizado no meio da via não se apresentando qualquer pessoa no veículo para o remover, se necessário. A curva é, na realidade, exactamente igual como esta representada: 90º, sem qualquer visibilidade dado que tem um edifício a fazer esquina o que impede qualquer tentativa de ver se vêm, ou não, veículos para a rua onde o veículos azul se encontra.
                Digamos que ao mesmo tempo que o veículo azul tenta "ultrapassar" o veículo vermelho que estava parado o veículo verde vira à sua esquerda embatendo no azul que ainda efectuava a ultrapassagem. Culpado(s)? Será o veículo azul porque não estava na sua via, o vermelho porque, ao estar mal estacionado, gerou toda esta situação ou vários?




                Situação Nº 3:

                O veículo laranja encontra-se estacionado, de forma imprópria, na beira da estrada e o condutor do carro azul, por distracção ou qualquer problema mecânico embate neste. Quem seria considerado culpado? Laranja por estar mal estacionado ou azul porque causou o embate?




                Pode parecer que o sentido pratico das minhas dúvidas é zero, mas dado que moro numa zona em que este tipo de situações ocorre todos os dias é algo que me preocupa.
                Azul
                Azul
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